Auxílio-acidente: como solicitar e quais os requisitos?
Auxílio-acidente é um benefício do INSS pago a quem sofre redução permanente da capacidade após acidente. Saiba como funciona e quem tem direito.
Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que reduziu sua capacidade de trabalhar, mesmo que de forma leve?
Então você precisa conhecer o auxílio-acidente, um benefício do INSS que funciona como uma indenização mensal para quem teve redução permanente da capacidade laboral, após sofrerem um acidente — seja de trabalho ou não —, mas ainda continua na ativa.
Muita gente não sabe, mas esse benefício pode ser solicitado mesmo que você não esteja afastado do trabalho. O objetivo não é substituir o salário, e sim compensar os impactos das limitações causadas pelo acidente — seja ele de trabalho ou não.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como pedir, quais documentos apresentar e como funciona o pagamento, além de descobrir as diferenças entre o auxílio-acidente, auxílio-doença e o auxílio acidentário.
Se você ou alguém próximo está passando por isso, vale a leitura até o fim.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o auxílio-acidente?
- Como funciona o auxílio-acidente?
- Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Como solicitar o auxílio-acidente?
- Quanto tempo dura o auxílio-acidente?
- Qual é o valor do auxílio-acidente?
- Como funciona o pagamento do auxílio-acidente?
- Posso acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?
- Qual a diferença entre auxílio-acidente, auxílio acidentário e auxílio-doença?
- Um recado final para você!
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O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício do INSS voltado para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram a capacidade para o trabalho.
A diferença desse benefício é que ele não exige que o trabalhador esteja afastado ou incapacitado completamente.
Mesmo que a pessoa siga trabalhando, se houver uma limitação parcial e definitiva, o INSS pode reconhecer o direito à indenização mensal.
Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, serve como uma compensação pelo prejuízo funcional causado pelo acidente.
Por isso, ele pode ser pago junto com o salário e não substitui a remuneração do segurado. É justamente essa característica que o torna tão importante: o trabalhador segue na ativa, mas recebe um complemento pelo dano que sofreu.
Além disso, o auxílio-acidente dura até a véspera da aposentadoria ou do falecimento do segurado, e é ajustado anualmente conforme os índices de reajuste dos benefícios do INSS.
É um direito que pode fazer uma grande diferença no orçamento de quem convive com sequelas permanentes.
Como funciona o auxílio-acidente?
O funcionamento do auxílio-acidente é simples na teoria, mas envolve etapas importantes na prática.
Após um acidente que cause redução permanente da capacidade de trabalho, o segurado pode solicitar o benefício ao INSS. Essa redução não precisa ser grave nem impedir o exercício da profissão, mas deve ser permanente e comprovada.
O INSS avalia essa condição por meio de uma perícia médica, e é essa análise técnica que confirma se houve sequela relevante.
Se a perícia atestar a limitação, o benefício será concedido. O valor é pago mensalmente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando normalmente.
Esse é um dos poucos benefícios do INSS que você pode acumular com o salário. Ou seja, o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho, diferente do auxílio-doença.
O foco aqui é a redução da performance funcional, e não a ausência total da capacidade.
Importante destacar que, por ser de natureza indenizatória, o auxílio-acidente não gera direito a décimo terceiro salário e não é incluído no cálculo de pensão por morte. Ele serve como uma compensação e não como uma substituição da renda.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O direito ao auxílio-acidente é assegurado a todos os segurados do INSS que sofram um acidente de qualquer natureza e, como consequência, fiquem com sequelas permanentes que diminuam sua capacidade de trabalho.
Isso inclui empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos (para acidentes após 01/06/2015) e segurados especiais como pescadores e agricultores familiares.
O que garante o benefício não é a gravidade do acidente em si, mas sim o fato de a capacidade laboral ter sido afetada de forma definitiva.
Mesmo que a pessoa continue exercendo sua atividade, se ela não puder mais desempenhar as tarefas com a mesma eficiência de antes, o direito pode ser reconhecido.
Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, mesmo que sofram acidente com sequelas. Esse é um ponto importante e muitas vezes gera frustração.
Por isso, é fundamental entender a categoria em que você está inscrito no INSS.
Além disso, é necessário comprovar o nexo causal entre o acidente e a sequela. Isso significa que os documentos médicos precisam mostrar que o acidente foi realmente o causador da limitação.
Essa comprovação é analisada durante a perícia médica, e pode ser reforçada com laudos, exames e até declarações médicas detalhadas.
Ter o acompanhamento de um advogado previdenciário ajuda a garantir que esses elementos sejam apresentados da melhor forma possível.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Você pode fazer a solicitação do auxílio-acidente diretamente no portal ou aplicativo Meu INSS. Também é possível agendar o serviço pelo telefone 135.
Mas atenção: o auxílio-acidente não é um benefício automático — você precisa passar por perícia médica do INSS que vai atestar se houve de fato a redução permanente da sua capacidade.
Durante o processo, você vai precisar apresentar documentos pessoais e todos os documentos médicos que comprovem o acidente e as sequelas. Se o acidente foi de trabalho, é fundamental apresentar também a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A perícia é um dos momentos mais importantes. É ela que vai definir se o benefício será concedido ou não.
Então, organize muito bem os seus documentos médicos e, se possível, leve atestados recentes, exames de imagem, relatórios do médico assistente e até declarações do empregador, quando possível.
E lembre-se: se o seu pedido for negado, isso não significa que acabou a sua chance. Você pode recorrer administrativamente e também tem a opção de entrar com uma ação judicial.
É aqui que o apoio jurídico faz toda a diferença, especialmente para revisar o laudo da perícia, complementar provas e representar você adequadamente.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente
Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais: Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF.
- Documentos médicos: Laudos, atestados e exames que comprovem as sequelas permanentes e a redução da capacidade laboral.
- Comprovação do acidente: Boletim de ocorrência, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou outros documentos que comprovem o acidente.
- documentos de Vínculo Empregatício: Carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos que comprovem o vínculo com o empregador na época do acidente.
A apresentação de todos os documentos necessários é essencial para a concessão do benefício. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Quanto tempo dura o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício que não tem prazo fixo de duração, mas também não é vitalício.
Ele é pago mensalmente até que ocorra uma das seguintes situações: o segurado se aposenta, falece ou recupera sua capacidade laboral de forma comprovada.
Enquanto nenhuma dessas condições for constatada, o pagamento segue normalmente.
Isso significa que, mesmo que você continue trabalhando, desde que tenha uma redução permanente da capacidade, vai continuar recebendo o benefício como forma de indenização.
Ele não é cortado por mudanças salariais ou novas contratações, e só deixa de ser pago se houver uma revisão do INSS que constate que a sequela deixou de afetar sua performance — o que, na prática, raramente acontece quando a perícia já reconheceu a limitação como definitiva.
Ou seja, enquanto você estiver em atividade com sequela reconhecida e ainda não estiver aposentado, o auxílio-acidente continua sendo seu direito.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida conforme a legislação.
Esse valor é individual e pode variar bastante, pois depende do seu histórico de contribuições ao INSS.
Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não tem valor mínimo garantido, então pode sim ser inferior ao salário mínimo.
Por exemplo, se a média do seu salário de contribuição for de R$ 2.000, o valor mensal do auxílio será de R$ 1.000.
Outra característica importante é que o valor do auxílio-acidente não é reajustado automaticamente com o salário mínimo, mas sim com os mesmos índices aplicados aos demais benefícios previdenciários, como o INPC.
Ele também não dá direito ao décimo terceiro salário, justamente por ser de natureza indenizatória, e não de substituição de renda.
Como funciona o pagamento do auxílio-acidente?
O pagamento do auxílio-acidente é feito de forma mensal, diretamente na conta bancária informada pelo segurado no momento do cadastro.
Se o beneficiário ainda não tiver conta, o INSS pode providenciar a abertura de uma poupança social digital, geralmente na Caixa Econômica ou Banco do Brasil.
Você pode consultar as datas de pagamento acessando o Meu INSS (site ou aplicativo), na opção “Extrato de Pagamento”.
O valor é sempre creditado conforme o calendário anual de benefícios do INSS, que leva em conta o último número do seu benefício.
Além disso, o pagamento segue até a véspera da aposentadoria, caso você não entre com pedido de aposentadoria antecipadamente.
No momento em que o INSS reconhece o seu direito à aposentadoria, o auxílio-acidente é automaticamente cessado.
Também vale lembrar que o valor não é transferido para dependentes em caso de falecimento, ou seja, não gera pensão por morte.
Posso acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?
O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, o que é um diferencial enorme.
Ou seja, mesmo que você volte ao trabalho ou já esteja trabalhando, o benefício continua sendo pago normalmente como forma de compensar a redução na sua capacidade.
No entanto, não é possível acumular o auxílio-acidente com aposentadoria. A partir do momento em que você se aposenta, o benefício é automaticamente cortado, exceto se você tiver direito adquirido antes da mudança de legislação em 1997.
Com relação ao auxílio-doença, a regra é mais específica: você só pode acumular os dois se as causas forem diferentes.
Por exemplo, se você recebe auxílio-acidente por causa de uma lesão no ombro, mas depois desenvolve uma doença mental que exige afastamento, pode receber os dois ao mesmo tempo.
Porém, se for a mesma causa, o INSS vai suspender um dos pagamentos.
É por isso que o acompanhamento de um advogado pode evitar dores de cabeça: ele vai analisar se você realmente pode receber dois benefícios juntos sem infringir nenhuma regra previdenciária.
Qual a diferença entre auxílio-acidente, auxílio acidentário e auxílio-doença?
As diferenças entre esses três benefícios estão na natureza da incapacidade, na finalidade do pagamento e no momento em que são concedidos.
O auxílio-doença, que atualmente se chama benefício por incapacidade temporária, é pago quando o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho por um período determinado, seja por acidente ou doença.
Ele substitui o salário, então durante o período de recebimento você não pode trabalhar. Quando a pessoa melhora, o benefício é encerrado.
Já o auxílio-doença acidentário é uma variante do auxílio-doença, mas concedido especificamente em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Ele tem algumas vantagens, como estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho e recolhimento do FGTS durante o afastamento.
O auxílio-acidente, por outro lado, é um benefício indenizatório e permanente, pago após o encerramento do auxílio-doença, caso haja sequela definitiva que reduza a capacidade laboral.
Você pode trabalhar enquanto o recebe, pois ele não substitui o salário, apenas complementa a renda como forma de compensação.
Em resumo: se você ainda está afastado e precisa de tratamento, o benefício é o auxílio-doença. Se o acidente ocorreu no trabalho, entra o auxílio-doença acidentário.
Já se você voltou ao trabalho, mas não é mais o mesmo de antes, pode entrar com pedido de auxílio-acidente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “auxílio-acidente” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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