Auxílio-acidente: como solicitar e quais as regras?
Descubra como solicitar o auxílio-acidente, quem tem direito ao benefício e quais são as regras do INSS. Saiba os documentos necessários e entenda como funciona o cálculo do valor.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente — seja de trabalho ou não —, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, mesmo que de forma parcial.
Ele funciona como uma indenização mensal, paga enquanto o trabalhador ainda está ativo no mercado, ou seja, não exige o afastamento total das atividades.
O objetivo é compensar a redução da capacidade produtiva provocada pelo acidente.
Esse benefício pode ser solicitado após a recuperação do acidente, desde que fique comprovado que a pessoa ficou com alguma limitação funcional permanente.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao auxílio-acidente, como funciona o cálculo, quais os documentos necessários e como solicitar o benefício junto ao INSS.
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente e ficou com sequelas, este conteúdo é essencial para garantir seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona o auxílio-acidente?
- Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Quais são os requisitos para o auxílio-acidente?
- Qual o valor do auxílio-acidente?
- Como solicitar o auxílio-acidente?
- Quanto tempo dura um auxílio-acidente?
- Como é feito o pagamento do auxílio-acidente?
- Posso acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?
- Quando o auxílio-acidente é cortado e o que fazer?
- Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
- Um recado final para você!
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Como funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente e, mesmo após o tratamento, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, ele não substitui a renda principal e pode ser acumulado com o salário, caso o trabalhador continue exercendo sua função.
Ele também não exige afastamento total, como ocorre no auxílio-doença ou na aposentadoria por invalidez.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, e não há pagamento retroativo ao dia do acidente — o benefício começa a ser pago a partir da consolidação das lesões e do requerimento junto ao INSS.
O trabalhador continuará recebendo o auxílio-acidente até a aposentadoria ou até o falecimento, o que ocorrer primeiro.
No entanto, se o INSS entender que as sequelas não reduziram a capacidade para o trabalho, o benefício pode ser indeferido, sendo possível recorrer ou entrar com ação judicial.
Importante: o auxílio-acidente não dá direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, pois não configura afastamento total das atividades.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é destinado aos segurados do INSS que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não), fiquem com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo que de forma parcial.
Têm direito ao benefício os seguintes segurados:
- Empregado com carteira assinada (CLT);
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (como o trabalhador rural em regime de economia familiar).
Por outro lado, não têm direito ao auxílio-acidente:
- Contribuinte individual (autônomo);
- MEI (microempreendedor individual);
- Facultativo (quem paga o INSS por conta própria, sem exercer atividade remunerada).
É importante destacar que o benefício só é concedido após a consolidação das lesões, ou seja, quando já foi feito o tratamento médico e ficou comprovada a redução permanente da capacidade funcional.
Além disso, o trabalhador precisa passar por perícia médica do INSS, que avaliará se há realmente limitação para a função que exercia antes do acidente.
Quais são os requisitos para o auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa cumprir alguns requisitos exigidos pelo INSS, que garantem que o benefício seja concedido apenas a quem realmente sofreu redução da capacidade laboral. São eles:
i. Qualidade de segurado: é necessário estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou estar dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuição).
ii. Acidente de qualquer natureza: o acidente pode ter ocorrido dentro ou fora do trabalho, não sendo necessário que tenha relação com a atividade profissional.
Pode ser acidente doméstico, de trânsito ou até uma doença que gere sequela permanente.
iii. Sequela permanente: o acidente deve deixar uma redução funcional definitiva, mesmo que parcial, que prejudique a capacidade para o trabalho habitual.
iv. Redução da capacidade laboral: a sequela deve impactar diretamente a atividade que o segurado exercia antes do acidente.
A incapacidade total não é exigida, mas a limitação deve ser comprovada.
v. Avaliação por perícia médica do INSS: o trabalhador deve passar por perícia, que analisará os documentos médicos, a natureza da sequela e se houve, de fato, perda funcional que justifique o benefício.
Esses critérios servem para garantir que o auxílio-acidente seja pago somente quando houver efetiva limitação para o exercício profissional, mesmo que o segurado continue trabalhando.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, ou seja, metade do valor que ele receberia caso estivesse afastado por incapacidade.
Esse cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, considerando as regras vigentes no momento do pedido.
É importante destacar que o auxílio-acidente não sofre reajuste automático com o salário do trabalhador.
Como se trata de um benefício indenizatório, ele é fixo e só deixa de ser pago quando o segurado se aposenta ou falece.
Além disso, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, pois não exige o afastamento do trabalho.
Ou seja, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades e, ao mesmo tempo, receber o valor do benefício como uma compensação pela sequela permanente.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente deve ser solicitado diretamente ao INSS, de forma online, por telefone ou presencialmente. Veja como funciona o passo a passo:
i. Agende a perícia médica: o primeiro passo é marcar uma avaliação pericial, pois o benefício só é concedido se for comprovada a sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
ii. Acesse o Meu INSS:
- Pelo site: meu.inss.gov.br
- Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Ou ligando para o telefone 135
iii. Faça login com seu CPF e senha (ou crie uma conta gov.br, se ainda não tiver).
iv. No menu, clique em “Agendar Perícia” e selecione a opção “Perícia de auxílio por incapacidade”.
Mesmo sendo um benefício indenizatório, o procedimento é iniciado por essa via.
v. Anexe os documentos médicos que comprovem o acidente, o tratamento e a sequela permanente (laudos, exames, atestados, prontuários, etc.).
vi. Compareça no dia da perícia médica com toda a documentação original.
Após a avaliação, o INSS analisará o pedido e, se aprovado, o auxílio-acidente começará a ser pago mensalmente.
O resultado pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Quanto tempo dura um auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de duração indeterminada, ou seja, não tem um prazo fixo para acabar.
Ele é pago até a aposentadoria do segurado ou até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro.
Como se trata de um benefício de caráter indenizatório, ele é mantido mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades profissionais.
No entanto, se o INSS entender que a sequela não gera mais redução da capacidade laboral, o benefício pode ser reavaliado e encerrado — mas isso só ocorre após nova perícia médica.
Vale lembrar que, ao se aposentar, o trabalhador deixa de receber o auxílio-acidente, pois os dois benefícios não podem ser acumulados.
Como é feito o pagamento do auxílio-acidente?
O pagamento do auxílio-acidente é realizado mensalmente pelo INSS, diretamente na conta bancária indicada pelo segurado no momento do requerimento.
O valor é fixo e corresponde a 50% do salário de benefício, sem descontos relacionados à contribuição previdenciária ou imposto de renda (exceto em alguns casos específicos, como valores muito altos).
O benefício começa a ser pago a partir da data em que o INSS reconhece a consolidação das lesões e a redução da capacidade laboral.
Isso normalmente ocorre após a perícia médica.
O auxílio-acidente é acumulável com o salário, ou seja, o trabalhador pode continuar exercendo sua função e, ao mesmo tempo, receber o valor mensal como uma forma de indenização pela sequela permanente.
O benefício é depositado conforme o calendário oficial de pagamentos do INSS, que pode ser consultado no site ou aplicativo Meu INSS, e continua sendo pago até que o segurado se aposente ou venha a falecer.
Posso acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?
Sim, em alguns casos.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, ele não substitui a renda do trabalhador, mas serve como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho.
Por isso, ele pode ser acumulado com o salário e com alguns benefícios do INSS, mas não com todos.
Veja como funciona:
Pode acumular com:
- Salário (se o trabalhador continua exercendo atividade remunerada);
- Auxílio-doença, desde que o acidente seja anterior ao afastamento (em decisões judiciais específicas);
- Pensão por morte, em certos casos, se o segurado também for dependente de alguém falecido.
Não pode acumular com:
- Aposentadoria: ao se aposentar, o auxílio-acidente é automaticamente encerrado;
- Outro auxílio-acidente: não é permitido receber dois benefícios do mesmo tipo ao mesmo tempo, mesmo que decorram de acidentes diferentes.
É importante lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente. Quando há dúvida sobre a possibilidade de acúmulo
Quando o auxílio-acidente é cortado e o que fazer?
Embora o auxílio-acidente seja um benefício de longa duração, ele pode ser cortado em algumas situações específicas.
Isso acontece quando o INSS entende que o segurado não preenche mais os requisitos legais para continuar recebendo o valor mensal.
O corte é comum, por exemplo, quando o segurado se aposenta, já que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com a aposentadoria.
Outra hipótese é quando, após uma nova perícia médica, o INSS conclui que não há mais sequela ou redução da capacidade para o trabalho.
Nesses casos, o benefício é suspenso ou cancelado.
Além disso, o benefício também pode ser cortado se o INSS identificar que houve erro na concessão — como quando ele foi pago a um contribuinte individual, que não tem direito legal ao auxílio.
Em casos mais graves, o INSS pode até solicitar a devolução dos valores recebidos, o que gera bastante insegurança para o segurado.
Se o benefício for indevidamente cortado, o segurado pode apresentar recurso administrativo pelo site ou aplicativo Meu INSS, no prazo de 30 dias a partir da notificação.
Caso o recurso seja negado, também é possível recorrer à Justiça, com o apoio de um advogado, para tentar restabelecer o pagamento.
Por isso, se o auxílio-acidente for suspenso, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes, reunir laudos médicos atualizados e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
Embora os nomes sejam parecidos, auxílio-doença e auxílio-acidente são benefícios diferentes, tanto em natureza quanto em finalidade, e cada um atende a situações distintas na vida do segurado.
O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.
Durante o período de afastamento, ele recebe o benefício como uma substituição da renda. Quando a pessoa se recupera e volta ao trabalho, o benefício é encerrado.
Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e é concedido quando o segurado sofre um acidente (de trabalho ou não) e, após o tratamento, permanece com uma sequela permanente, que reduz sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo que ele continue trabalhando.
Nesse caso, o auxílio é pago junto com o salário e não exige afastamento das atividades.
Outra diferença importante é que o auxílio-doença exige incapacidade total e temporária, enquanto o auxílio-acidente exige apenas uma redução parcial e permanente da capacidade laboral.
Além disso, o auxílio-doença cessa com a recuperação do segurado; já o auxílio-acidente é pago até a aposentadoria ou o falecimento.
Em resumo, o auxílio-doença serve para quem precisa se afastar do trabalho por estar doente ou acidentado, e o auxílio-acidente serve para quem voltou ao trabalho, mas ficou com limitações funcionais permanentes causadas por um acidente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “auxílio-acidente” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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