Auxílio-doença acidentário: guia completo (2025)

Se acidentou no trabalho e precisou se afastar? O auxílio-doença acidentário garante renda durante sua recuperação! Entenda quem tem direito!

Auxílio-doença acidentário: guia completo (2025)

Auxílio-doença acidentário: guia completo (2025)

Sofrer um acidente, seja no trabalho ou a caminho dele, é algo que ninguém espera — mas quando acontece, além da dor física e do abalo emocional, surgem dúvidas urgentes sobre os direitos do trabalhador.

O que fazer agora? Quem vai garantir o sustento durante a recuperação?

É nesse momento que o auxílio-doença acidentário se torna uma das principais proteções legais para quem foi afastado por conta de um acidente relacionado ao trabalho.

Em 2025, esse benefício continua sendo essencial para garantir segurança financeira e dignidade enquanto você se recupera.

Neste guia completo, vamos te mostrar, de forma clara e acessível, tudo o que você precisa saber sobre como funciona, quem tem direito, quanto tempo dura, quais documentos são exigidos e como dar entrada.

Se você ou alguém próximo está passando por isso, entender seus direitos pode evitar dores ainda maiores — inclusive no bolso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional e, por isso, precisa se afastar temporariamente de suas atividades.

Ele é identificado pelo código B91 e tem como principal diferencial o fato de não exigir carência mínima — ou seja, pode ser solicitado desde o primeiro dia de registro no emprego, desde que a incapacidade esteja diretamente ligada ao trabalho.

Esse benefício garante mais proteção do que o auxílio-doença comum (B31).

No caso do B91, o trabalhador ainda tem direito a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta do INSS, o que significa que não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

Outro ponto importante é que, mesmo durante o afastamento, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS, o que não acontece no auxílio-doença comum.

Enquanto o B31 cobre doenças que não têm relação com a atividade laboral e exige pelo menos 12 contribuições mensais, o B91 ampara diretamente quem foi impactado pelo ambiente ou pelas condições de trabalho.

Ele não apenas garante o benefício financeiro durante a recuperação, mas também assegura direitos trabalhistas que ajudam a preservar a dignidade e a segurança de quem já está passando por um momento difícil.

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício voltado ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença relacionada à sua atividade profissional, ficando temporariamente incapaz de exercer sua função.

Esse tipo de afastamento é mais do que uma simples licença médica: ele representa uma forma de o INSS reconhecer que o trabalho impactou diretamente na saúde do segurado e, por isso, ele merece uma proteção mais ampla.

Mas, afinal, quem tem direito a esse benefício?

É importante lembrar que não há exigência de carência para o auxílio-doença acidentário: basta comprovar o nexo entre a doença ou acidente e a atividade profissional.

Isso significa que o trabalhador pode ter direito ao benefício mesmo que tenha acabado de começar no emprego.

Por isso, se você se afastou por recomendação médica e acredita que a origem do problema tem relação com o seu trabalho, não ignore seus direitos.

Muitas vezes, a empresa tenta registrar o afastamento como auxílio-doença comum, o que pode prejudicar sua estabilidade e o recolhimento do FGTS.

Contar com um advogado especializado faz toda a diferença, pois ele pode analisar documentos, laudos, perícias e garantir que o pedido seja feito corretamente, evitando negativas injustas e defendendo sua dignidade como trabalhador.

Como funciona o auxílio-doença acidentário na prática?

Na prática, o auxílio-doença acidentário funciona como um suporte financeiro e jurídico ao trabalhador que se afasta do trabalho por motivo de acidente ou doença relacionada à sua função. 

Quando o trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho, no trajeto ou desenvolve uma doença ocupacional (como lesões por esforço repetitivo, problemas respiratórios ou de coluna), ele precisa procurar atendimento médico e, se houver afastamento superior a 15 dias, deve solicitar o benefício junto ao INSS.

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia, quem assume é o INSS, desde que a perícia confirme a incapacidade e o nexo com a atividade laboral.

Ao ser concedido o benefício, ele é registrado com o código B91, que garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, além da manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento – algo que não ocorre no auxílio-doença comum.

É fundamental que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) seja emitida, mesmo que o empregador se recuse. O próprio trabalhador, sindicato ou médico pode registrar a CAT no site da Previdência.

A ausência desse documento pode dificultar a caracterização do benefício como acidentário, levando o INSS a enquadrá-lo erroneamente como auxílio-doença comum, prejudicando o trabalhador.

Por isso, é essencial ter atenção aos detalhes, reunir laudos médicos, prontuários, exames e testemunhas que comprovem a relação entre a atividade e o problema de saúde.

Contar com um advogado previdenciarista nesse momento é uma escolha inteligente, pois ele saberá conduzir o processo administrativo ou judicial da forma correta, garantindo os direitos que realmente protegem você e sua família.

O que devo fazer para solicitar o auxílio-doença acidentário?

O que devo fazer para solicitar o auxílio-doença acidentário?

O que devo fazer para solicitar o auxílio-doença acidentário?

Para quem sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, o momento pode ser de dor, incerteza e confusão sobre o que fazer para garantir seus direitos.

O auxílio-doença acidentário (B91) é um benefício que existe justamente para proteger o trabalhador nessas situações.

No entanto, muitas pessoas deixam de receber o que têm direito por não saberem como agir ou por erros simples no processo de solicitação.

Saber o passo a passo correto pode evitar atrasos, indeferimentos injustos e, principalmente, garantir segurança durante a recuperação.

Confira abaixo o que você deve fazer para solicitar o auxílio-doença acidentário:

  1. Comunique o acidente ou doença à empresa

O primeiro passo é informar formalmente à empresa sobre o ocorrido. No caso de acidente, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para dar início ao processo.

  1. Agende a perícia pelo Meu INSS

Com a CAT em mãos e os documentos médicos reunidos, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e agendar a perícia médica.

  1. Reúna documentos médicos atualizados

Laudos, exames, atestados com CID e período de afastamento, além de relatório médico detalhado, são indispensáveis para demonstrar a real incapacidade para o trabalho.

  1. 4. Compareça à perícia médica no dia agendado

Esse momento é decisivo. É importante estar com toda a documentação médica organizada e atualizada para apresentar ao perito do INSS.

  1. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS

Após a perícia, o resultado será disponibilizado na plataforma. Se for concedido, o benefício será liberado. Se houver negativa, é possível entrar com recurso ou ação judicial.

Quando se está debilitado, com dores e sem renda, cada dia sem resposta pesa na saúde física e mental.

Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciarista pode fazer toda a diferença.

Ele garante que os documentos estejam corretos, acompanha o processo, interpõe recursos quando necessário e protege seus direitos desde o primeiro momento.

Não enfrente essa batalha sozinho, cuidar da saúde e da sua dignidade deve ser a prioridade.

Documentos necessários para o auxílio-doença acidentário

Para solicitar o auxílio-doença acidentário (B91), é essencial apresentar uma documentação sólida e organizada.

Afinal, quanto mais clara for a comprovação do acidente ou da doença relacionada ao trabalho, maiores são as chances de o benefício ser concedido sem atrasos ou negativas.

Muitos trabalhadores têm o direito, mas acabam perdendo o benefício por falta de documentação adequada ou incompleta.

Por isso, ter todos os papéis certos em mãos é um passo decisivo para garantir sua segurança financeira nesse momento delicado.

Veja abaixo os principais documentos exigidos para o pedido do auxílio-doença acidentário:

Se o pedido for feito pelo Meu INSS, é importante digitalizar todos esses documentos de forma legível e organizá-los em um único arquivo PDF ou em arquivos separados com nome claro.

Dica importante: erros simples, como documentos vencidos, ilegíveis ou laudos genéricos, são motivos comuns para indeferimento do B91.

Nessas horas, o apoio de um advogado especialista pode evitar dores de cabeça, ajudar a organizar a documentação corretamente e até recorrer rapidamente em caso de negativa.

Se você sofreu um acidente ou adoeceu no trabalho, não espere o INSS negar para correr atrás dos seus direitos — agir com estratégia e amparo jurídico desde o início é o melhor caminho para proteger seu sustento e sua saúde.

Qual o valor pago ao trabalhador do auxílio-doença acidentário?

O valor pago ao trabalhador no auxílio-doença acidentário (B91) é calculado com base na média das últimas remunerações registradas no INSS, e costuma ser mais vantajoso que o auxílio-doença comum, justamente por estar relacionado a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Essa média salarial é feita a partir de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, excluindo-se as 20% menores, e aplicando-se 91% sobre o resultado.

Ou seja, o benefício corresponde a 91% do salário de benefício apurado. No entanto, não pode ultrapassar o valor do salário que o trabalhador recebia antes do afastamento, respeitando também o teto do INSS.

Esse cálculo pode parecer técnico, mas o impacto é sentido diretamente no bolso do trabalhador.

E em momentos de fragilidade, como após um acidente ou diante de uma doença ligada ao trabalho, cada centavo conta para manter a estabilidade da casa, o sustento da família e o foco na recuperação.

É justamente por isso que erros no cálculo ou inconsistências nos registros salariais podem gerar pagamentos incorretos — ou até abaixo do que seria justo.

Nessas situações, contar com a ajuda de um advogado previdenciário faz toda a diferença. Um profissional especializado pode revisar os salários usados no cálculo, verificar se o valor está correto e até recorrer caso o INSS tenha subestimado a média salarial.

Quando o assunto é garantir seus direitos e sua renda no momento mais difícil, a informação certa e o suporte jurídico são aliados poderosos para evitar prejuízos irreversíveis.

Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-doença?

A principal diferença entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário está na origem da incapacidade que gera o benefício.

Enquanto o auxílio-doença comum é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença sem relação com o ambiente laboral, o auxílio-doença acidentário é destinado aos casos em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, ou seja, diretamente ligada às atividades profissionais exercidas.

Essa distinção impacta diretamente nos direitos do trabalhador: no auxílio acidentário, por exemplo, há a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o período de afastamento conta como tempo de contribuição para o INSS, o que não acontece da mesma forma no auxílio comum.

Por isso, identificar corretamente a origem da incapacidade é fundamental para assegurar todos os direitos previdenciários e trabalhistas envolvidos — e contar com orientação jurídica pode fazer toda a diferença nesse processo.

O que fazer se meu auxílio-doença acidentário for negado pelo INSS?

Se o seu auxílio-doença acidentário foi negado pelo INSS, é importante saber que você ainda pode buscar esse direito.

O primeiro passo é verificar o motivo da negativa, que geralmente está descrito na carta de indeferimento, e reunir documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames e atestados.

Com essas provas, você pode solicitar a reconsideração administrativa dentro do prazo de 30 dias ou, se preferir, entrar diretamente com uma ação judicial.

Nessa etapa, o juiz poderá determinar uma nova perícia, feita de forma independente, o que aumenta as chances de reconhecimento do benefício.

Contar com o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença, tanto para organizar a documentação quanto para garantir que o processo seja conduzido da forma mais eficaz possível.

Não aceite a negativa sem reagir — você tem direito a ser amparado enquanto estiver incapaz de trabalhar, e é possível reverter a decisão do INSS com os argumentos certos e o suporte jurídico adequado.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “Auxílio-doença acidentário: guia completo (2025)” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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