Auxílio-maternidade: como solicitar esse benefício?
O auxílio-maternidade é um benefício pago às mulheres durante o período de licença na maternidade. Quer saber como garantir esse direito?
O auxílio-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar do trabalho devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Também conhecido como salário-maternidade, esse direito é garantido por lei e pode ser solicitado por mulheres empregadas, desempregadas, autônomas ou até mesmo microempreendedoras individuais (MEI), desde que cumpram os requisitos exigidos.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao auxílio-maternidade, como solicitar o benefício, qual o valor pago e por quanto tempo ele é concedido.
Se você está gestante ou passou por um processo de adoção, saiba que pode ter esse apoio financeiro durante o período de afastamento.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o auxílio-maternidade?
- O que diz a CLT sobre auxílio-maternidade?
- Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
- Como faço para receber o auxílio-maternidade?
- Qual o valor do auxílio-maternidade?
- Quanto tempo dura o auxílio-maternidade?
- Como funciona o auxílio para mães adotantes?
- O auxílio-maternidade pode acumular com outros benefícios?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS às pessoas que precisam se afastar de suas atividades por motivo de:
- parto (inclusive natimorto);
- adoção;
- aborto espontâneo ou previsto em lei, ou
- guarda judicial para fins de adoção.
Ele é garantido a quem contribui com a Previdência Social, como empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas, trabalhadoras rurais e até desempregadas, desde que ainda estejam dentro do período de graça e tenham cumprido os requisitos mínimos de carência.
O principal objetivo do auxílio-maternidade é garantir apoio financeiro durante o período de afastamento, permitindo que a mãe (ou, em casos específicos, o pai adotante ou viúvo) possa se dedicar ao cuidado do novo membro da família com dignidade e segurança.
O tempo de recebimento varia conforme o caso, podendo chegar a 120 dias, e o valor depende da forma de contribuição da segurada ao INSS.
O que diz a CLT sobre auxílio-maternidade?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante o direito ao auxílio-maternidade no artigo 392, que trata da licença-maternidade para as empregadas com carteira assinada. Segundo a CLT:
1. A gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.
2. Esse período pode começar até 28 dias antes do parto, conforme recomendação médica.
3. Durante esse afastamento, a funcionária continua recebendo normalmente, pois o valor do salário-maternidade é pago pelo INSS (embora, na prática, muitas vezes o empregador antecipe esse pagamento e depois é reembolsado).
A CLT também prevê estabilidade provisória: a empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Ou seja, além da proteção financeira, a CLT assegura proteção ao vínculo de trabalho, garantindo à gestante o direito de cuidar do bebê sem medo de perder o emprego.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Categoria | Condições para ter direito |
---|---|
Empregada com carteira assinada | Tem direito automático, sem exigência de carência. Basta estar com o vínculo ativo no momento do afastamento. |
Empregada doméstica | Direito garantido desde que haja contribuição regular ao INSS por parte do empregador. |
Trabalhadora avulsa | Tem direito se houver vínculo com sindicato ou entidade de classe e contribuição ao INSS. |
Contribuinte individual, facultativa ou MEI | Precisa ter pelo menos 10 contribuições mensais antes do afastamento (carência mínima exigida). |
Segurada desempregada | Pode ter direito se ainda estiver no período de graça e tiver cumprido a carência de 10 contribuições anteriores. |
Segurada especial (trabalhadora rural) | Deve comprovar atividade rural nos últimos 12 meses, mesmo sem contribuição direta ao INSS. |
Adotantes ou guardiões judiciais | Têm direito ao benefício por 120 dias mediante adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos. |
Importante: o benefício é pago pelo INSS e pode ser solicitado mesmo de forma online, pelo site ou app Meu INSS.
Tem direito ao auxílio-maternidade toda pessoa que contribui para o INSS e se afasta por motivo de parto, adoção, aborto previsto em lei ou guarda judicial para fins de adoção.
Isso inclui diferentes perfis de seguradas:
- Empregadas com carteira assinada: têm direito automático, sem exigência de carência (tempo mínimo de contribuição).
- Empregadas domésticas: também têm direito, desde que a contribuição esteja em dia.
- Trabalhadoras autônomas e MEIs: precisam ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do evento.
- Desempregadas: podem receber o benefício se ainda estiverem no período de graça e tiverem cumprido a carência exigida.
- Trabalhadoras rurais: podem ter direito com comprovação de atividade rural nos últimos 12 meses.
Além das mulheres, homens também podem receber o auxílio-maternidade em casos específicos, como adoção por pais solteiros ou falecimento da segurada.
Ou seja, o benefício não é exclusivo para quem está empregada formalmente.
O que importa é a qualidade de segurado e o cumprimento dos requisitos do INSS.
Como faço para receber o auxílio-maternidade?
Para receber o auxílio-maternidade, é necessário estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça e cumprir os requisitos conforme sua categoria (empregada formal, autônoma, MEI, desempregada, etc.).
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Basta fazer login com sua conta gov.br, buscar a opção “Salário-Maternidade” e preencher o requerimento. Nesta parte, você deve anexar os documentos necessários, como
- identidade,
- CPF,
- carteira de trabalho
- e certidão de nascimento da criança (ou documento que comprove a situação, como guarda judicial, adoção ou atestado médico, em caso de aborto legal).
Após o envio, o INSS analisará o pedido e, se estiver tudo certo, concederá o benefício.
É importante acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo ou site, onde também será possível consultar o valor e as datas de pagamento.
Qual o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade depende da categoria da segurada e da forma como ela contribui para o INSS.
Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral durante o período de afastamento, podendo variar se houver remuneração variável, caso em que se calcula a média dos últimos seis salários.
Já as contribuintes individuais, facultativas, MEIs ou desempregadas recebem conforme a média dos 12 últimos salários de contribuição dentro de um período de até 15 meses, desde que tenham cumprido a carência exigida.
Para as seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, o valor é sempre igual ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
É importante lembrar que o auxílio-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo e é pago pelo INSS por até 120 dias, podendo variar conforme o tipo de afastamento.
Para saber o valor exato em cada caso, o ideal é consultar o sistema do Meu INSS ou contar com o apoio de um advogado especializado em benefícios previdenciários.
Quanto tempo dura o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses, nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em caso de natimorto.
Já nos casos de aborto espontâneo ou nos previstos em lei, como aborto por risco à vida da gestante ou por estupro, o benefício pode ser concedido por até 14 dias, mediante comprovação médica.
O período de recebimento começa a contar a partir do afastamento da atividade, que pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou conforme a situação que gerou o direito.
Durante esse tempo, a beneficiária recebe o valor calculado conforme sua categoria e forma de contribuição ao INSS, garantindo apoio financeiro enquanto estiver afastada para cuidar da própria saúde e da criança.
Como funciona o auxílio para mães adotantes?
O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades em razão da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Nesse caso, o benefício é concedido por 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, desde que tenha até 12 anos de idade no momento da adoção.
Para ter direito ao auxílio, é necessário comprovar a condição de segurada do INSS e apresentar o termo de guarda emitido pela autoridade judicial ou a certidão de nascimento atualizada da criança.
Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, é exigido o cumprimento de uma carência mínima de 10 contribuições mensais.
Já para empregadas com carteira assinada, avulsas ou domésticas, não é exigida carência, o benefício é devido a partir do início do afastamento.
Vale lembrar que o salário-maternidade também pode ser pago a pais adotantes ou viúvos que tenham obtido a guarda judicial ou finalizado o processo de adoção, desde que comprovem vínculo com o INSS.
No caso de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes poderá receber o benefício, sendo necessário indicar quem será o beneficiário.
A solicitação pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de agendamento, ou por telefone, e é importante ter em mãos toda a documentação que comprove o direito.
O benefício garante à pessoa adotante um período de afastamento remunerado para que possa se dedicar aos cuidados e à adaptação da criança com mais segurança e tranquilidade.
O auxílio-maternidade pode acumular com outros benefícios?
O salário-maternidade pode sim ser acumulado com alguns benefícios do INSS, mas há restrições importantes.
É permitido receber o salário-maternidade junto com pensão por morte, já que são benefícios de naturezas diferentes, e também com o auxílio-acidente, pois esse tem caráter indenizatório.
Além disso, se a segurada exerce mais de uma atividade remunerada com contribuição ao INSS, pode receber o salário-maternidade relativo a cada vínculo de trabalho.
Por outro lado, não é possível acumular o salário-maternidade com o auxílio-doença, já que ambos têm o mesmo objetivo de substituir a remuneração durante o afastamento.
O mesmo vale para a aposentadoria por invalidez, que também não pode ser recebida junto ao salário-maternidade.
Outro benefício que não pode ser acumulado é o BPC/LOAS, por se tratar de um benefício assistencial e não contributivo.
Diante dessas regras, é essencial avaliar a situação específica com atenção e, se possível, contar com a orientação de um advogado ou especialista em Direito Previdenciário.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “auxílio-maternidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista, clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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