Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar?
O auxílio-maternidade é um direito essencial para mães e adotantes. Quer entender como solicitar e garantir esse benefício de forma simples e rápida? Confira nosso guia completo.
A chegada de um bebê é um momento de grande alegria e transformações na vida de qualquer família.
Mas, com essa nova fase, surgem também muitas dúvidas e preocupações, principalmente em relação à estabilidade financeira e aos direitos garantidos por lei para que as mães possam se dedicar integralmente aos cuidados com seus filhos.
No Brasil, a Previdência Social oferece o auxílio-maternidade como uma forma de assegurar que as mães tenham o suporte necessário durante o período de afastamento de suas atividades laborais.
Entender como funciona esse benefício, quem tem direito e como fazer a solicitação é fundamental para garantir que as mães, sejam elas empregadas formais, contribuintes individuais ou trabalhadoras autônomas, possam exercer seu papel sem preocupações adicionais.
Contudo, o processo para solicitar o salário-maternidade e as condições que envolvem seu recebimento podem gerar dúvidas, especialmente para quem não está familiarizado com a legislação previdenciária.
Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada quem tem direito ao salário-maternidade, quais documentos são necessários para fazer a solicitação e como garantir que o processo ocorra sem complicações.
Se você busca respostas e orientações claras, continue lendo para entender todos os aspectos desse benefício tão importante.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o salário-maternidade?
- Como funciona o salário maternidade?
- O que diz a CLT sobre o salário-maternidade?
- Quem tem direito a esse auxílio maternidade?
- Qual a duração do salário-maternidade?
- Quando pedir auxílio-maternidade?
- Onde dar entrada no salário-maternidade?
- Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?
- Como solicitar o salário-maternidade?
- Como é calculado o valor do auxílio-maternidade?
- Quem paga o auxílio-maternidade?
- Qual é o valor do salário-maternidade em 2024?
- Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?
- Qual o prazo para dar entrada no salário-maternidade?
- Quando o salário-maternidade pode ser cessado?
- Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade?
- Qual a nova Lei para gestantes em 2024?
- Qual a relação entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?
- O que mudou na licença-maternidade em 2024?
- Quantas parcelas do salário-maternidade?
- Como fica o INSS no auxílio-maternidade?
- Estou grávida, tenho direito a algum benefício do governo?
- Qual a diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade?
- O que a gestante tem direito no CRAS?
- Onde cai o dinheiro do auxílio-maternidade?
- Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio-maternidade em 2024?
- Como saber quanto vou receber de auxílio-maternidade?
- Estou grávida e não trabalho. Tenho direito a salário-maternidade?
- Estou grávida, posso pagar INSS para receber auxílio-maternidade?
- Qual o valor mínimo do salário-maternidade?
- Quantos meses preciso contribuir para ter direito ao auxílio-maternidade?
- Se possuir mais de um emprego ou atividade, posso receber o salário-maternidade por cada um deles?
- Se estiver em benefício de incapacidade, posso solicitar salário-maternidade?
- “INSS alerta: salário-maternidade pode ser requerido de graça e sem intermediários”: entenda a polêmica envolvendo famosos e influencers digitais
- Qual a importância do auxílio-maternidade?
- Quando buscar apoio jurídico para auxílio-maternidade?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este auxílio assegura uma renda temporária para mães e adotantes que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho.
Além disso, o benefício se estende a situações como adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso.
Dessa forma, o salário-maternidade visa garantir que as mães possam cuidar de seus filhos ou lidar com essas situações delicadas sem a preocupação imediata com a perda de renda.
Em outras palavras, o salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, garantindo renda às mães durante o afastamento por parto, adoção ou aborto legal.
A importância desse benefício vai além da questão financeira. Ele simboliza um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira, promovendo a saúde e o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê.
Durante o período de licença, a segurada recebe um valor equivalente ao seu salário ou a uma média das suas contribuições ao INSS, de acordo com a categoria de contribuição.
Existem diferenças importantes em como o salário-maternidade é concedido para cada grupo de seguradas, como:
- Empregadas com carteira assinada: As mulheres que trabalham formalmente e têm registro em carteira recebem o valor do salário-maternidade por meio do empregador, e o INSS reembolsa a empresa posteriormente.
- Autônomas e contribuintes individuais: O valor é calculado com base na média das doze últimas contribuições ao INSS e é pago diretamente pelo instituto.
- Seguradas especiais: Trabalhadoras rurais, pescadoras e outras categorias que se enquadram como seguradas especiais recebem o benefício de acordo com o salário mínimo, desde que comprovem sua atividade por um período mínimo antes do nascimento.
O salário-maternidade foi instituído como uma forma de assegurar que as mulheres possam ter segurança financeira durante o afastamento de suas atividades profissionais, favorecendo o desenvolvimento inicial da criança, especialmente no que se refere ao aleitamento materno, que é um direito garantido tanto para a mãe quanto para o bebê.
Esse benefício reflete a importância da proteção social em momentos fundamentais da vida, assegurando que a segurada tenha estabilidade financeira enquanto se dedica ao bem-estar do recém-nascido.
Além disso, o benefício não se limita às mães biológicas. Mulheres que adotam crianças ou obtêm a guarda judicial para fins de adoção também têm direito ao salário-maternidade, assegurando que possam oferecer os mesmos cuidados e atenção à criança adotada.
Em certos casos, homens que adotam ou obtêm guarda judicial também podem ter acesso ao benefício, especialmente em uniões homoafetivas ou quando a mãe biológica falece.
Portanto, o salário-maternidade é um direito previsto em lei, que visa assegurar dignidade e amparo financeiro à família, promovendo o bem-estar e garantindo que o direito ao afastamento seja usufruído sem prejuízos financeiros significativos.
Como funciona o salário maternidade?
O salário-maternidade é um benefício do sistema previdenciário brasileiro que garante à mãe ou adotante o direito de afastar-se temporariamente de suas atividades para se dedicar aos cuidados com o filho, recebendo um valor que compensa a ausência de renda.
A concessão desse benefício é essencial para proporcionar tranquilidade e segurança financeira durante o período de licença-maternidade, e seu funcionamento depende de regras estabelecidas pelo INSS e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O auxílio-maternidade é um direito garantido pela Previdência Social, assegurando que a segurada possa ter um suporte financeiro enquanto dedica seu tempo e atenção aos cuidados do bebê.
Em resumo, o salário-maternidade é um benefício que proporciona suporte financeiro e emocional à segurada em um momento crucial de sua vida.
Através desse auxílio, a mãe tem a oportunidade de se afastar do trabalho com segurança, podendo dedicar-se plenamente aos cuidados do filho sem a preocupação imediata com sua subsistência.
O benefício contribui, assim, para a qualidade de vida da mãe e da criança, reforçando o papel da seguridade social em momentos importantes como a maternidade.
O que diz a CLT sobre o salário-maternidade?
De acordo com o Artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, assegurando que o afastamento do trabalho não resulte em qualquer perda de direitos ou redução de renda.
Este artigo da CLT estabelece as seguintes condições para o benefício:
- Período de 120 dias: o período de afastamento pode ser iniciado até 28 dias antes da data prevista para o parto, permitindo que a mãe tenha um tempo para se preparar antes do nascimento. Após o parto, o restante dos dias é contabilizado para completar o total de 120 dias.
- Estabilidade no emprego: a CLT determina que a gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em casos excepcionais. Essa estabilidade visa proteger o direito da mãe de retornar ao trabalho após o período de licença.
- Empresa Cidadã: empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem oferecer até 180 dias de licença-maternidade, sendo 60 dias a mais que o período regular. Esse programa foi criado para incentivar as empresas a ampliar o período de afastamento sem perda de renda, oferecendo em troca incentivos fiscais.
Além disso, a CLT define que, durante a licença-maternidade, o pagamento do salário é de responsabilidade do empregador, que pode ser compensado pelo INSS posteriormente.
O objetivo da legislação é proteger as trabalhadoras e garantir que possam se dedicar à maternidade sem o risco de perderem seu emprego ou renda.
A CLT assegura também o direito ao auxílio-maternidade para mães adotantes. No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a mãe adotiva também tem direito ao benefício, de acordo com o tempo de afastamento necessário para o cuidado da criança.
Esse direito também está previsto em normas da Previdência Social, que reforçam o compromisso do Estado em garantir o apoio necessário para mães, sejam elas biológicas ou adotantes.
Portanto, a CLT estabelece que o salário-maternidade é um direito inalienável da trabalhadora, que deve ser respeitado e garantido pelo empregador, promovendo a dignidade e a proteção da mãe e do bebê no período de adaptação e cuidados pós-nascimento.
Quais as obrigações do empregador?
O empregador tem algumas obrigações importantes quando uma funcionária se afasta para receber o salário-maternidade.
Vejamos as principais responsabilidades:
Garantir o afastamento da funcionária: O empregador deve liberar a funcionária para que ela possa usufruir do período de licença-maternidade, que é de 120 dias (ou mais, em casos específicos, como licença estendida de 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã).
Realizar o pagamento do benefício: Para empregadas com carteira assinada, o empregador é responsável por antecipar o pagamento do salário-maternidade e, em seguida, será reembolsado pelo INSS. O valor pago à funcionária deve ser o mesmo de seu salário integral.
Manter o emprego garantido: Durante o período de afastamento e nos cinco meses após o parto, o empregador tem a obrigação de garantir a estabilidade no emprego da funcionária. Isso significa que a empregada não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
Cumprir com as obrigações previdenciárias: O empregador deve assegurar que as contribuições previdenciárias estejam em dia, mesmo durante o período em que a funcionária estiver afastada por licença-maternidade.
Garantir direitos trabalhistas adicionais: Além do salário-maternidade, o empregador deve continuar garantindo todos os outros direitos trabalhistas, como décimo terceiro salário e férias proporcionais, durante o período de afastamento.
Quais as obrigações do empregado?
O empregado, no caso a funcionária que vai solicitar o salário-maternidade, também tem algumas obrigações importantes para garantir que o processo ocorra sem problemas.
Vejamos as principais:
Apresentar a documentação necessária: Para receber o salário-maternidade, a funcionária deve apresentar ao empregador ou ao INSS todos os documentos exigidos, como certidão de nascimento da criança ou atestado médico que comprove a gestação em casos de afastamento anterior ao parto.
Cumprir o período de carência (quando aplicável): Em alguns casos, como o de contribuintes individuais ou facultativos, a funcionária precisa ter cumprido um período de carência de 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício.
Informar o empregador com antecedência: É obrigação da funcionária comunicar ao empregador sobre a gestação e a data provável do início do afastamento. Isso ajuda a empresa a se organizar e garantir o pagamento adequado do benefício.
Cumprir com o período de licença: A funcionária deve respeitar o período de licença-maternidade, sem retornar ao trabalho antes do prazo estabelecido, exceto em casos específicos com autorização médica.
Respeitar as regras de concessão: Se a funcionária estiver em uma situação que requer aviso prévio ou se for contribuinte individual, deve seguir as orientações específicas para solicitar o benefício diretamente ao INSS e apresentar as informações de forma correta.
Destaque importante: É essencial que tanto o empregador quanto a empregada sigam todas as regras e obrigações estabelecidas para que não haja problemas legais e para garantir a concessão adequada do benefício.
Quem tem direito a esse auxílio maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício voltado para uma ampla gama de segurados, não se limitando apenas às mães biológicas.
A Previdência Social garante esse direito a diferentes categorias, possibilitando que diversos perfis de segurados possam usufruir do benefício em momentos de nascimento, adoção ou outras situações específicas.
Abaixo, apresento uma visão detalhada sobre quem pode utilizar o salário-maternidade e em quais condições cada grupo está inserido:
Empregadas com carteira assinada
Para as mulheres que possuem registro em carteira de trabalho, o direito ao salário-maternidade é garantido de forma ampla e automática.
Essas seguradas não precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição, pois o simples fato de serem empregadas formais e, portanto, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já as qualifica para o benefício.
O pagamento é feito diretamente pelo empregador, que recebe posteriormente a compensação fiscal pelo INSS.
Durante o período de licença, essas seguradas têm direito ao valor integral do seu salário, permitindo que elas mantenham a mesma renda enquanto estão afastadas do trabalho.
Empregadas domésticas
As empregadas domésticas também possuem o direito ao salário-maternidade, desde que estejam registradas e em atividade formal no momento do afastamento.
Elas recebem o benefício diretamente pelo INSS, e, assim como as empregadas com carteira assinada, não há exigência de carência para que possam usufruir do benefício.
O valor do auxílio corresponde ao último salário registrado, garantindo uma remuneração justa e equivalente ao que ganhariam se estivessem trabalhando.
Trabalhadoras avulsas
Trabalhadoras que prestam serviços a diversas empresas, mas que têm vínculo com sindicatos ou entidades de classe — as chamadas trabalhadoras avulsas — também têm direito ao salário-maternidade.
Esse grupo inclui, por exemplo, estivadores, portuários e outros trabalhadores avulsos, que, mesmo sem vínculo direto com uma única empresa, têm seus direitos assegurados.
O valor do auxílio é proporcional ao que ganhariam em uma atividade regular, e o pagamento também é feito pelo INSS, sem exigência de carência.
Contribuintes individuais e facultativos
Contribuintes individuais e facultativos são aqueles que contribuem para a Previdência por conta própria, como autônomos e profissionais liberais.
Para essas seguradas, é necessário ter cumprido ao menos dez contribuições mensais ao INSS antes de solicitar o salário-maternidade.
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas nos últimos doze meses.
Como autônomas, elas precisam garantir a regularidade das contribuições para que possam ter direito ao auxílio quando necessário.
Seguradas especiais (Trabalhadoras rurais, pescadoras, e similares)
As seguradas especiais incluem trabalhadoras rurais, pescadoras, seringueiras, extrativistas e outras profissionais que exercem atividades de subsistência ou economia familiar.
Elas não precisam contribuir mensalmente para o INSS como as demais seguradas, mas devem comprovar ao menos dez meses de atividade antes do nascimento ou adoção da criança.
O valor do benefício para essas seguradas é, em geral, um salário mínimo, e ele é pago diretamente pelo INSS.
Desempregadas
O salário-maternidade também pode ser solicitado por desempregadas, desde que ainda estejam no período de manutenção da qualidade de segurada do INSS.
Isso significa que, mesmo sem estar trabalhando, a segurada ainda pode ter direito ao benefício, dependendo do tempo que passou desde sua última contribuição.
Nesse caso, ela precisa ter cumprido o período de carência de dez meses de contribuição, e o valor será baseado na média dos salários de contribuição anteriores ao desemprego.
Quem tem direito ao auxílio maternidade em 2024?
Qualquer pessoa que se enquadre como segurada do INSS e cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social pode solicitar o salário-maternidade.
Esse direito é assegurado a diversos perfis de trabalhadores e contribuintes, e sua concessão depende da categoria e da regularidade das contribuições ao INSS.
Em alguns casos, homens que obtêm guarda judicial para adoção ou que sejam cônjuges de seguradas falecidas também podem solicitar o benefício, desde que se enquadrem nas exigências do INSS.
Qual a duração do salário-maternidade?
O tempo de duração do benefício do salário-maternidade varia de acordo com a situação da segurada e o tipo de evento que originou o afastamento.
Abaixo, detalho as principais durações e suas particularidades:
Período padrão: 120 Dias
Para a maioria das seguradas, como empregadas formais, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, o auxílio-maternidade é concedido por um período de 120 dias.
Esse é o tempo regulamentado pela CLT e pelas normas do INSS para garantir que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido sem preocupações financeiras.
Esse período pode começar até 28 dias antes do parto, conforme a necessidade ou recomendação médica, e prosseguir pelos meses seguintes ao nascimento.
Licença estendida: 180 Dias
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã oferecem uma licença-maternidade estendida de 180 dias, ou seja, seis meses.
Esse período adicional é concedido para assegurar um tempo mais prolongado de vínculo e cuidados com o bebê, algo que tem impacto positivo no desenvolvimento da criança e no bem-estar da mãe.
Nesse caso, o salário-maternidade é pago pelo mesmo período da licença.
Casos de adoção
A duração do benefício para mães adotantes depende da idade da criança adotada. A legislação garante que mães que adotam crianças de qualquer idade têm direito ao mesmo período de 120 dias de licença, independentemente da idade da criança.
Isso assegura que as mães adotivas possam ter tempo suficiente para se adaptar e cuidar da nova criança em casa.
Natimorto
Natimorto é um termo usado para descrever um bebê que nasce sem vida após a 20ª semana de gestação.
Em outras palavras, é quando o feto morre dentro do útero e é expelido sem sinais de vida, sendo diferente de um aborto, que ocorre em estágios iniciais da gravidez.
No caso de natimorto, a mãe tem direito a receber o salário-maternidade pelo período integral de 120 dias.
Essa medida é importante para garantir que a mãe possa ter um tempo adequado para recuperação emocional e física após a perda.
Aborto não criminoso
Em situações de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (como em situações em que há risco à vida da mãe), o auxílio-maternidade é concedido por um período reduzido de 14 dias.
Essa concessão visa oferecer o suporte necessário para a recuperação da saúde da mulher.
Situações de prorrogação
Em alguns casos, como complicações médicas ou situações de risco durante a gravidez, pode haver uma prorrogação do benefício.
Essa extensão precisa ser comprovada por meio de atestados médicos e autorizada pelo INSS.
A prorrogação visa assegurar que a mãe tenha tempo suficiente para a recuperação antes de retornar às suas atividades normais.
Em resumo, o tempo de duração do salário-maternidade é, em sua maioria, de 120 a 180 dias, dependendo do caso e das políticas da empresa.
Casos específicos, como adoção e natimorto, garantem a mesma duração de 120 dias. Em situações mais delicadas, como aborto não criminoso, o tempo é de 14 dias.
A duração do benefício é um reflexo do compromisso da legislação em proteger a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê, assegurando tempo suficiente para cuidados, recuperação e adaptação.
Quando pedir auxílio-maternidade?
A solicitação do auxílio-maternidade deve ser feita preferencialmente assim que o evento que origina o benefício ocorre, como o nascimento da criança, a adoção ou a obtenção da guarda judicial.
Entretanto, existem alguns detalhes importantes a considerar sobre o momento ideal para fazer o pedido, e cada caso tem suas peculiaridades.
Para gestantes
A trabalhadora gestante pode solicitar o salário-maternidade até 28 dias antes da data prevista para o parto.
Essa antecipação permite que ela inicie a licença antes do nascimento, caso prefira ou necessite, de acordo com recomendação médica.
Esse período pré-natal pode ser importante para que a gestante descanse e se prepare para o parto e o período pós-parto.
Para mães adotantes
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o auxílio-maternidade pode ser solicitado assim que o processo de guarda é finalizado e a criança é entregue à guarda da mãe ou do pai adotivo.
É importante lembrar que o benefício é válido para crianças de até 12 anos de idade, e a duração da licença depende da idade da criança adotada.
Para aborto não criminoso ou natimorto
Em situações em que ocorre um aborto espontâneo (aborto não criminoso) ou natimorto, a mãe tem direito a solicitar o auxílio-maternidade imediatamente após o ocorrido.
O tempo de licença nesses casos é menor, sendo de 14 dias para casos de aborto e 120 dias para natimorto, o que permite à mãe o suporte necessário para lidar com a situação.
Desempregadas e contribuintes individuais
Para desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada e para contribuintes individuais, o pedido pode ser feito logo após o nascimento ou adoção.
É recomendável não postergar a solicitação, pois a análise pelo INSS pode levar um tempo, e quanto antes o pedido é feito, mais rápido ele é processado.
Embora o prazo máximo para solicitar o benefício seja de cinco anos a partir do evento (parto, adoção, etc.), o ideal é que o pedido seja feito o quanto antes para evitar demoras no recebimento.
O INSS prioriza a análise de pedidos recentes, então, quanto mais próximo do evento a solicitação for feita, maior a chance de agilidade no processo.
Onde dar entrada no salário-maternidade?
A entrada no pedido de auxílio-maternidade pode ser feita por diversos canais, dependendo da categoria de segurada e do vínculo empregatício.
Vejamos a seguir os principais locais e meios para realizar o pedido:
Portal Meu INSS
O portal Meu INSS é o principal meio de solicitação para seguradas sem vínculo empregatício direto, como autônomas e contribuintes facultativas.
Essa plataforma permite que a segurada faça todo o processo de solicitação de forma digital, sem precisar se deslocar a uma agência.
Ao acessar o portal, basta procurar pela opção “Salário-Maternidade” e seguir os passos para completar a solicitação.
Aplicativo Meu INSS
Disponível para smartphones e tablets, o aplicativo Meu INSS é uma alternativa prática para quem prefere utilizar o celular.
Através do app, é possível realizar o pedido do salário-maternidade, enviar documentos e acompanhar o andamento do processo.
Empregador
Para seguradas com carteira assinada, o pedido de salário-maternidade é feito diretamente pelo empregador.
Após informar a empresa sobre o afastamento, o empregador realiza o processo de pagamento e comunica ao INSS.
Esse método facilita o pagamento, pois o empregador continua depositando o valor do salário durante a licença, recebendo compensação posterior pelo INSS.
Central de Atendimento 135
Para seguradas que têm dúvidas ou encontram dificuldades com o portal ou aplicativo, o INSS oferece suporte pelo telefone 135.
A central de atendimento pode ajudar com orientações sobre os documentos necessários, como proceder com a solicitação e esclarecer qualquer questão sobre o auxílio.
É fundamental que a segurada escolha o canal que melhor se adapte às suas necessidades e que garanta o envio correto de todos os documentos, para evitar possíveis atrasos no processamento do pedido.
Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?
Para solicitar o auxílio-maternidade, a segurada precisa apresentar uma série de documentos que comprovem o evento que originou o benefício, como o nascimento, adoção ou guarda judicial.
Abaixo, apresento os documentos principais para cada situação, detalhando o que é necessário em cada caso.
Para parto
Quando o salário-maternidade é solicitado em função do nascimento do filho, a segurada deve apresentar:
- Certidão de nascimento do bebê: documento oficial que comprova o nascimento.
- Documento de identidade da mãe: RG, CPF e, em alguns casos, carteira de trabalho.
- Número de inscrição no INSS: necessário para vincular o pedido ao cadastro previdenciário.
Esses documentos são fundamentais para comprovar o vínculo entre a segurada e o recém-nascido, assegurando que o benefício seja concedido corretamente.
Para adoção
Para mães que solicitam o benefício após a adoção de uma criança, os documentos são um pouco diferentes, pois é necessário comprovar a guarda judicial para fins de adoção:
- Termo de guarda ou decisão judicial de adoção: documento que atesta a guarda da criança pela segurada.
- Nova certidão de nascimento da criança: expedida após a adoção, se já estiver disponível.
- Documento de identidade do adotante: RG, CPF e inscrição no INSS.
Esses documentos comprovam que a segurada é a responsável legal pela criança, permitindo que o benefício seja direcionado de forma correta.
Para guarda judicial
Nos casos de guarda judicial para adoção ou guarda provisória, o benefício também é concedido mediante a apresentação de documentos específicos:
- Termo de guarda judicial: expedido pela vara de família ou juizado competente.
- Documentos de identidade do guardião: RG e CPF.
- Número de inscrição no INSS: para vínculo com a seguridade social.
Esse termo de guarda precisa indicar claramente que o objetivo é a adoção, garantindo que a segurada tenha direito ao benefício de auxílio-maternidade.
Para aborto não criminoso
Em situações de aborto espontâneo ou aborto nos casos previstos em lei (como risco à vida da mãe), o INSS concede o benefício de forma reduzida. Nesse caso, os documentos necessários são:
- Atestado médico: deve comprovar a situação de aborto não criminoso.
- Documento de identidade da mãe: RG e CPF.
- Número de inscrição no INSS: vincula o pedido ao cadastro previdenciário.
O benefício nesses casos é concedido por um período menor, sendo necessário que a situação esteja bem documentada para a liberação do valor.
Apresentar os documentos corretos é fundamental para garantir a concessão do salário-maternidade de forma ágil e sem complicações.
Seja em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso, cada situação exige uma documentação específica que comprove o direito ao benefício.
Seguir essas orientações e apresentar os documentos exigidos ao INSS é essencial para evitar atrasos e garantir que o processo seja analisado de forma precisa.
Dessa forma, as seguradas podem contar com o suporte financeiro necessário no período de afastamento, assegurando seus direitos e bem-estar durante um momento tão importante.
Como solicitar o salário-maternidade?
O processo de solicitação do salário-maternidade foi simplificado com a digitalização dos serviços do INSS.
Hoje, as seguradas podem fazer o pedido diretamente pela internet, sem necessidade de deslocamento.
Abaixo, detalho o passo a passo para a solicitação, seja pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo.
Passo a passo para solicitação pelo portal Meu INSS
- Acesse o portal Meu INSS: entre no site oficial (meu.inss.gov.br) ou abra o aplicativo “Meu INSS”.
- Realize o login: utilize seu CPF e senha. Caso ainda não tenha uma conta, é possível criar uma na hora.
- Selecione o serviço: na barra de pesquisa, digite “Salário-Maternidade” e clique na opção que aparece.
- Preencha as informações: insira todos os dados solicitados, como data de nascimento, número do CPF e outras informações.
- Anexe os documentos: faça o upload dos documentos necessários, como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico, dependendo do caso.
- Revise e envie o pedido: após revisar todas as informações, confirme e envie a solicitação.
Ao finalizar o pedido, o sistema permitirá acompanhar o status do benefício, desde a análise até a aprovação e liberação do pagamento.
Esse acompanhamento pode ser feito diretamente pelo portal ou pelo aplicativo, garantindo que a segurada esteja sempre informada sobre o andamento do processo.
Atendimento pelo 135
Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, o INSS oferece atendimento pelo telefone 135.
A central pode fornecer orientações sobre como proceder, especialmente para seguradas que tenham dificuldade em anexar documentos ou preencher o formulário de solicitação. Esse serviço facilita o acesso ao benefício e torna o processo mais ágil.
Como é calculado o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade é calculado com base na categoria da segurada e na sua remuneração ou contribuições ao INSS.
A seguir, detalho os critérios para cada categoria:
Empregada com carteira assinada
Para as empregadas com carteira assinada, o valor do salário-maternidade é calculado de forma que a segurada continue recebendo seu salário integral durante o período de afastamento.
Esse valor é baseado na remuneração que a empregada recebia antes de iniciar a licença.
- Remuneração fixa: Se a empregada possui um salário fixo, o benefício será exatamente igual ao valor do último salário registrado.
- Remuneração variável: Para trabalhadoras que recebem remuneração variável (comissões, horas extras etc.), o valor do salário-maternidade é calculado com base na média aritmética simples dos salários dos últimos seis meses anteriores ao início da licença. Isso garante que a segurada receba um valor que reflita sua renda média, mesmo com variações mensais.
O empregador é responsável por pagar o auxílio durante a licença-maternidade e, posteriormente, compensa esse valor com o INSS por meio de deduções fiscais.
Esse sistema garante que a segurada mantenha sua renda durante o afastamento, sem interrupções.
Empregada doméstica
As empregadas domésticas também têm direito ao salário-maternidade. O cálculo é similar ao das empregadas formais:
- Salário fixo: O benefício é igual ao último salário de contribuição.
- Salário variável: Para domésticas com remuneração variável, a média dos últimos seis salários de contribuição é usada para determinar o valor do auxílio.
O pagamento é feito diretamente pelo INSS, e a segurada deve solicitar o benefício por meio do portal Meu INSS ou de outro canal de atendimento do instituto.
Trabalhadora avulsa
As trabalhadoras avulsas, que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício direto, recebem o auxílio-maternidade com base na média dos últimos salários de contribuição:
- Remuneração fixa: O benefício corresponde ao último salário registrado.
- Remuneração variável: Se a remuneração é variável, é calculada a média aritmética dos últimos seis salários de contribuição.
O pagamento é feito pelo INSS, e as seguradas precisam apresentar os documentos necessários para comprovar seu vínculo e contribuição.
Contribuinte individual e facultativa
Para contribuintes individuais (autônomas) e facultativas (pessoas que contribuem por conta própria), o cálculo do auxílio-maternidade é feito com base na média das doze últimas contribuições mensais ao INSS:
- Cálculo da média: Considera-se a média aritmética dos 12 salários de contribuição mais recentes. Se a segurada não tiver 12 contribuições, será considerada a média do total de contribuições existentes em um período não superior a 15 meses.
- Importância da regularidade: É essencial que a segurada tenha feito contribuições regulares para que o cálculo seja justo e reflita a sua média de contribuições.
O pagamento é realizado pelo INSS diretamente na conta bancária informada pela segurada durante a solicitação.
Segurada especial
As seguradas especiais incluem trabalhadoras rurais, pescadoras, extrativistas e outras que realizam atividades em regime de economia familiar. Para essas seguradas, o valor do auxílio-maternidade é fixado em um salário mínimo.
- Comprovação de atividade: Não é necessário ter contribuições mensais ao INSS, mas a segurada deve comprovar que exerceu a atividade rural, pesqueira ou extrativista por pelo menos dez meses antes do evento (nascimento ou adoção) para ter direito ao benefício.
- Pagamento: O valor é pago pelo INSS, e a segurada deve apresentar os documentos que comprovem a atividade e o tempo mínimo exigido.
Cálculo em casos de adoção e situações específicas
O cálculo do valor do salário-maternidade em casos de adoção segue as mesmas regras das mães biológicas, dependendo do tipo de vínculo da segurada com o INSS.
O benefício é pago pelo período de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, e é baseado na remuneração ou média de contribuições da segurada.
Dessa maneira, o cálculo do salário-maternidade é feito de forma a garantir a continuidade da renda da segurada durante o afastamento para cuidados com o bebê ou criança adotada.
O método de cálculo varia conforme a categoria da segurada, mas o objetivo é sempre proporcionar segurança financeira nesse período crucial.
O portal Meu INSS oferece ferramentas que ajudam a simular o valor do benefício com base nas contribuições registradas, facilitando o planejamento financeiro da mãe.
Quem paga o auxílio-maternidade?
A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade varia conforme a categoria de segurada e seu vínculo empregatício.
Vejamos abaixo como funciona o pagamento para cada grupo:
1. Empregadas com carteira assinada
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é pago diretamente pelo empregador.
Durante o período de licença, a segurada continua recebendo o salário integral, que é compensado pelo INSS para o empregador por meio de dedução fiscal.
Dessa forma, a segurada não precisa solicitar o benefício ao INSS, pois o pagamento é feito pela própria empresa.
2. Empregadas domésticas
No caso das empregadas domésticas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Após a solicitação do benefício, o INSS realiza a análise e, uma vez aprovado, o valor é depositado na conta bancária informada pela segurada.
Esse sistema assegura que as trabalhadoras domésticas, que nem sempre possuem vínculo com uma empresa, também tenham acesso ao benefício.
3. Contribuintes individuais e facultativos
Para autônomas, profissionais liberais e outras contribuintes individuais e facultativas, o pagamento também é feito pelo INSS.
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média das últimas doze contribuições, e o depósito é feito na conta bancária da segurada.
Esse sistema é uma garantia para quem contribui de forma independente, oferecendo o mesmo suporte financeiro durante o período de afastamento.
4. Seguradas especiais (Trabalhadoras rurais, Pescadoras, entre outras)
As seguradas especiais, como trabalhadoras rurais e pescadoras, recebem o benefício diretamente do INSS.
O valor do auxílio-maternidade para essas seguradas é o salário mínimo, desde que comprovem a atividade rural ou pesqueira pelo período mínimo exigido.
Esse pagamento é uma forma de proteger quem exerce atividades que não têm remuneração formal e garantem a subsistência da família.
Em todos os casos, o objetivo do pagamento do salário-maternidade é garantir que a segurada tenha segurança financeira durante o afastamento, podendo se dedicar exclusivamente aos cuidados com o filho.
Qual é o valor do salário-maternidade em 2024?
O valor do auxílio-maternidade em 2024 é determinado com base na média das contribuições feitas pela segurada ao INSS e no tipo de vínculo que ela possui.
Abaixo, explico como é feito o cálculo para cada categoria:
1. Empregadas com carteira assinada
Para as empregadas formais, o valor do salário-maternidade corresponde ao último salário registrado antes do afastamento.
Esse valor é integral e garante que a trabalhadora continue recebendo a mesma quantia que receberia se estivesse ativa.
O empregador é responsável pelo pagamento, e o INSS reembolsa a empresa através de deduções fiscais.
2. Empregadas domésticas
Para as empregadas domésticas, o valor do benefício também é integral e corresponde ao último salário registrado.
O pagamento é realizado diretamente pelo INSS, garantindo que essas profissionais também tenham o mesmo suporte financeiro durante o afastamento.
3. Contribuintes individuais e facultativos
Para as contribuintes individuais, como autônomas e profissionais liberais, o valor do auxílio é calculado com base na média das doze últimas contribuições ao INSS.
Se a segurada contribui com valores variáveis, o INSS calcula uma média aritmética, considerando as contribuições feitas nos últimos doze meses.
Isso significa que o valor do benefício pode variar, dependendo de quanto foi contribuído.
4. Seguradas especiais (Trabalhadoras rurais, Pescadoras, entre outras)
O valor do salário-maternidade para seguradas especiais é fixado em um salário mínimo.
Essa quantia é garantida desde que a segurada comprove sua atividade rural, pesqueira ou extrativista pelo período mínimo exigido.
Essa medida assegura que essas trabalhadoras tenham o suporte financeiro necessário, mesmo sem contribuições mensais regulares.
Em 2024, o salário mínimo nacional é de R$1.412,00, e o teto máximo pago pelo INSS é de R$7.786,02.
Portanto, mesmo que as contribuições da segurada sejam elevadas, o valor do auxílio-maternidade não pode ultrapassar o teto do INSS.
O cálculo do benefício pode parecer complexo, mas o INSS oferece ferramentas de simulação no portal Meu INSS, permitindo que as seguradas façam uma previsão de quanto irão receber.
Qual é o valor total do salário-maternidade?
O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias (cerca de 4 meses). Assim, o valor total recebido dependerá da remuneração mensal da segurada.
Por exemplo, se a segurada recebe R$ 3.000,00 mensais, o valor total seria de R$ 12.000,00 (R$ 3.000,00 x 4 meses).
Para contribuintes individuais, facultativas ou MEI, o valor é calculado com base na média das contribuições realizadas nos últimos 12 meses.
Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?
A solicitação do salário-maternidade pela internet tornou-se prática e acessível com o portal Meu INSS e o aplicativo de mesmo nome.
Essa digitalização permite que as seguradas façam o pedido sem sair de casa, o que agiliza o processo e facilita o envio de documentos.
Aqui, detalho o passo a passo para que você possa dar entrada no benefício diretamente pela internet.
1. Acesse o portal Meu INSS ou o Aplicativo
- O primeiro passo é acessar o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS.
- Após instalar o aplicativo ou acessar o site, você deve realizar o login. Se ainda não tiver uma conta, é possível criar uma rapidamente usando o CPF e uma senha segura.
2. Encontre o serviço de Salário-Maternidade
- Na página inicial do portal ou do aplicativo, há uma barra de pesquisa. Digite “Salário-Maternidade” e selecione o serviço correspondente.
- Essa pesquisa facilita a localização do benefício e evita que você precise navegar por várias opções.
3. Inicie a solicitação
- Ao selecionar o serviço, o sistema pedirá que você preencha algumas informações pessoais e dados específicos sobre o evento que originou o pedido (parto, adoção, etc.).
- Certifique-se de preencher tudo com atenção, pois qualquer erro pode atrasar o processo de análise.
4. Anexe os documentos necessários
- É necessário anexar documentos que comprovem o nascimento, adoção ou guarda judicial, além dos documentos pessoais. Esses documentos variam conforme o tipo de benefício solicitado, então consulte a lista específica.
- O sistema aceita arquivos em PDF e JPEG, mas verifique o tamanho permitido para evitar problemas no envio.
5. Revise e envie o pedido
- Antes de enviar, revise todas as informações e certifique-se de que os documentos estão corretos. Isso evita que o pedido seja devolvido para correções.
- Após a revisão, clique em “Enviar”.
Após enviar o pedido, o portal permite que você acompanhe o status do seu benefício. O sistema indicará se o processo está em análise, se há documentos pendentes ou se o benefício foi aprovado.
Esse acompanhamento online é uma vantagem, pois evita idas ao INSS e permite que você tenha controle sobre o andamento.
Benefícios da solicitação online
A solicitação pela internet não apenas facilita o processo, mas também reduz o tempo de análise.
Ao enviar os documentos digitalmente, o sistema do INSS pode processar a análise com maior agilidade.
Além disso, você pode acessar o portal ou aplicativo a qualquer momento para verificar atualizações, tornando o processo transparente e eficiente.
Qual o prazo para dar entrada no salário-maternidade?
Embora o ideal seja solicitar o salário-maternidade o mais breve possível após o nascimento, adoção ou aborto, a legislação permite que a segurada faça o pedido em até cinco anos após o evento que originou o benefício.
Esse prazo longo é garantido para evitar que a segurada perca o direito, mesmo que o pedido não tenha sido feito imediatamente. No entanto, existem algumas recomendações importantes sobre o prazo ideal.
Por que solicitar o benefício o quanto antes?
Solicitar o benefício logo após o evento (nascimento, adoção ou aborto) é fundamental para garantir que o pagamento seja iniciado rapidamente.
Isso porque o processo de análise pode levar algumas semanas, e quanto mais cedo o pedido é feito, maior a chance de que a segurada receba o benefício no prazo previsto.
Prazo de 5 anos
O prazo de cinco anos a partir do evento permite que a segurada faça o pedido mesmo que tenha enfrentado algum impedimento ou dificuldade no momento do evento.
Esse prazo também é válido para as seguradas que perderam a qualidade de segurada do INSS.
No entanto, o valor dos benefícios retroativos será limitado ao período legalmente estipulado, então é importante entender que o atraso pode impactar o valor total a ser recebido.
Recomendações importantes
Embora o prazo seja de cinco anos, o INSS recomenda que o pedido seja feito o mais rápido possível.
Solicitar o benefício com antecedência evita possíveis complicações e garante que a segurada possa usufruir do auxílio durante o período em que mais necessita, ou seja, logo após o nascimento ou adoção da criança.
Quando o salário-maternidade pode ser cessado?
O auxílio-maternidade é um benefício temporário, ou seja, ele é concedido por um período limitado, destinado a cobrir os dias de afastamento necessários para o cuidado do filho ou da criança adotada.
Existem alguns motivos que levam à cessação do benefício antes do tempo estipulado, e é importante conhecê-los para evitar surpresas.
Fim do período de licença
Para a maioria das seguradas, o auxílio-maternidade é pago por 120 dias.
Esse é o prazo padrão, previsto na legislação, e ao final desse período, o benefício é automaticamente cessado.
Caso a segurada retorne ao trabalho antes do fim dos 120 dias, o pagamento também será interrompido.
Retorno ao trabalho antecipado
Caso a segurada opte por retornar ao trabalho antes do término da licença, o salário-maternidade é cessado imediatamente.
A legislação entende que o benefício é uma substituição da renda enquanto a mãe está afastada, então, ao retornar às atividades, a necessidade de recebê-lo é suspensa.
Falecimento do beneficiário
Em casos em que a segurada falece durante o período de recebimento do auxílio-maternidade, o benefício pode ser transferido para o cônjuge ou companheiro, desde que ele detenha a guarda da criança.
Essa transferência é uma forma de garantir que a criança continue amparada financeiramente, mesmo na ausência da mãe.
Conclusão do processo de adoção
Nos casos de guarda para fins de adoção, o auxílio-maternidade pode ser cessado assim que o processo de guarda provisória é concluído.
A legislação prevê que o benefício seja concedido enquanto o guardião precisa de tempo para se adaptar aos cuidados com a criança, mas após a finalização do processo, o auxílio é interrompido.
Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade?
O tempo para começar a receber o salário-maternidade pode variar de acordo com a categoria de segurada, o canal de solicitação e o status dos documentos.
Abaixo, apresento uma estimativa média do tempo necessário para o processamento do benefício.
Empregadas com carteira assinada
Para seguradas que trabalham com carteira assinada, o processo tende a ser mais rápido, pois o pagamento é feito diretamente pelo empregador.
Assim que a empresa confirma o afastamento e a licença é iniciada, o pagamento do salário-maternidade é liberado como parte da remuneração mensal.
Outras seguradas (INSS)
Para seguradas que solicitam o auxílio diretamente ao INSS, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o processo de análise pode levar em média entre 30 e 45 dias.
Isso ocorre porque o INSS precisa verificar os documentos e a regularidade das contribuições, além de confirmar o vínculo e o direito ao benefício.
Como acompanhar o andamento da solicitação do salário-maternidade ?
Após fazer a solicitação, a segurada pode acompanhar o status pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo, onde verá a atualização do processo em tempo real.
Esse acompanhamento é essencial para que a segurada possa verificar se há alguma pendência ou se algum documento adicional foi solicitado.
Embora o prazo de 30 a 45 dias seja uma média, em alguns casos o processo pode ser mais rápido, especialmente se todos os documentos foram enviados corretamente e não há necessidade de análise adicional.
Em casos de urgência ou pendências, a segurada pode entrar em contato pelo telefone 135 para esclarecer dúvidas e obter informações sobre o andamento do pedido.
Qual a nova Lei para gestantes em 2024?
Em 2024, novas medidas foram implementadas para ampliar e assegurar os direitos das gestantes em diversas áreas.
A lei traz atualizações que beneficiam tanto as mulheres no mercado de trabalho, como servidoras públicas e estudantes, e reforça o direito ao auxílio-maternidade para que as gestantes tenham amparo financeiro e condições adequadas para viver esse momento.
Vou explicar o que você precisa saber sobre esses direitos e como eles podem afetar sua vida.
Estabilidade no emprego
A estabilidade no emprego é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse direito protege a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantindo que ela não seja demitida durante esse período.
- Por que isso é importante? Essa proteção é fundamental para que você, como gestante, não tenha que lidar com a preocupação de perder o emprego justamente em um período em que os cuidados com a saúde e o preparo para a maternidade são essenciais.
- Como isso funciona na prática? Imagine que você anunciou sua gravidez na empresa. A partir daí, a empresa não pode rescindir seu contrato de trabalho, exceto em casos muito específicos e justificados, como falta grave. Esse direito abrange também situações em que a gravidez ocorre durante o aviso prévio trabalhado.
Licença-maternidade e a extensão pelo Programa Empresa Cidadã
A licença-maternidade é um benefício que permite à mãe afastar-se do trabalho para se dedicar aos cuidados com o bebê e à própria recuperação.
A duração da licença-maternidade é de 120 dias, conforme previsto na CLT. No entanto, algumas empresas, ao aderirem ao Programa Empresa Cidadã, estendem esse período para 180 dias.
- Quais são os benefícios dessa extensão? A extensão para 180 dias garante que você tenha seis meses completos de licença para se dedicar à adaptação do bebê. Isso se alinha, inclusive, com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de amamentação exclusiva durante os primeiros seis meses de vida.
- Como saber se a sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã? Para aproveitar os 180 dias, a empresa deve estar registrada no programa. Você pode consultar o RH para saber se sua empresa está inscrita, pois isso impacta diretamente seu tempo de licença.
Auxílio-maternidade
Confrorme explicado anteriormente, o salário-maternidade é um benefício financeiro destinado a todas as gestantes que contribuem para o INSS, seja por meio de um trabalho formal, seja como autônoma.
Ele é pago durante o período de afastamento do trabalho para garantir uma renda enquanto você cuida do bebê.
- Quem pode solicitar o salário-maternidade? Gestantes com carteira assinada recebem o benefício diretamente pelo empregador, que depois é reembolsado pelo INSS. Para autônomas e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, é necessário realizar o pedido diretamente no site ou no aplicativo Meu INSS.
- Documentos necessários para o pedido: Certidão de nascimento do bebê ou atestado médico que comprove a gravidez. É importante que todos os documentos estejam corretos e atualizados para evitar atrasos no pagamento.
Direitos acadêmicos para estudantes gestantes e lactantes
Em 2024, a legislação também reforçou o direito à educação de estudantes gestantes, lactantes e mães.
Essa medida é especialmente importante, pois visa reduzir a evasão escolar entre jovens mães, oferecendo suporte adequado para que possam concluir seus estudos.
- Prorrogação de prazos acadêmicos: As instituições de ensino são obrigadas a estender prazos para entrega de trabalhos, provas e demais atividades acadêmicas, garantindo uma pausa mínima de 180 dias.
- Estudo domiciliar: Caso a gestante ou mãe de recém-nascido prefira, pode solicitar a realização de atividades domiciliares, com acompanhamento da instituição. Isso é particularmente útil para quem precisa de mais tempo em casa ou tem dificuldade em retomar as aulas presenciais.
- Quem se beneficia? Estudantes de ensino superior, técnico, cursos livres e até modalidades de educação à distância. Essa lei foi pensada para garantir que você continue seus estudos sem interrupções ou prejuízos acadêmicos.
Direitos específicos para servidoras públicas da área de segurança no Distrito Federal
A Lei Distrital nº 7.447/2024 trouxe um reforço especial para servidoras gestantes e lactantes que atuam na área de segurança pública no Distrito Federal.
Essa legislação reconhece as condições de trabalho e a necessidade de proteção extra para essas profissionais.
- Trabalho próximo de casa: As servidoras podem solicitar um posto de trabalho próximo à sua residência até que o filho complete seis anos. Isso ajuda a reduzir o tempo gasto com deslocamento e facilita o cuidado com a criança.
- Ausência em emergências: Se houver necessidade de atendimento emergencial ao filho, a servidora tem o direito de se ausentar temporariamente para resolver a situação.
- Quem é beneficiado? A medida abrange policiais civis, policiais militares, bombeiras, agentes do sistema socioeducativo e de trânsito, garantindo que todas as áreas de segurança sejam contempladas.
Direitos para gestantes em gravidez de risco
A nova legislação também reforça o apoio a gestantes com gravidez de risco, um ponto crucial para a proteção da saúde da mãe e do bebê.
Em caso de complicações, a gestante pode solicitar afastamento precoce do trabalho ou adaptações para reduzir o risco.
- Como garantir esse direito? É necessário apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento. O documento deve detalhar o risco e a recomendação de cuidados adicionais.
- O que muda com o auxílio-maternidade? Gestantes com gravidez de risco podem solicitar que o auxílio-maternidade tenha início mais cedo, dependendo das orientações médicas. Essa antecipação é uma forma de garantir que o tempo de repouso necessário seja respeitado.
Proteção contra discriminação
A lei de 2024 também reforça o direito à proteção contra qualquer forma de discriminação em razão da gravidez.
Isso significa que você tem o direito de ser tratada com igualdade no ambiente de trabalho e não pode sofrer retaliações ou tratamento diferenciado em função da gestação.
- Como identificar discriminação? Exigir que você realize atividades extenuantes ou negar ajustes no ambiente de trabalho pode ser considerado discriminação. Caso enfrente dificuldades, é seu direito buscar apoio jurídico para que essas medidas sejam corrigidas.
- Denúncia: Em casos de discriminação, você pode procurar a Justiça do Trabalho para garantir a aplicação das leis de proteção à gestante.
Essas mudanças na legislação de 2024 fortalecem o direito das gestantes e mães trabalhadoras, estudantes e servidoras, oferecendo um ambiente mais seguro e inclusivo.
Seja você uma profissional da segurança pública, estudante ou trabalhadora de qualquer outro setor, a lei assegura que você tenha o suporte necessário para viver a maternidade com mais tranquilidade e proteção.
Esses são apenas os principais pontos; não deixe de buscar suporte jurídico, se necessário, para entender os detalhes e garantir que seus direitos sejam totalmente assegurados.
Qual a relação entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?
A licença-maternidade e o salário-maternidade são direitos que caminham juntos, mas desempenham papéis diferentes.
Enquanto a licença-maternidade é o período de afastamento que a mãe ou adotante tem direito, o salário-maternidade é o benefício financeiro pago para garantir a subsistência durante esse tempo fora do trabalho.
Licença-maternidade: direito ao afastamento
A licença-maternidade é um direito trabalhista que assegura que a mãe ou a pessoa responsável pela guarda para fins de adoção possa se afastar de suas funções profissionais para cuidar da criança.
Esse período de afastamento está previsto na CLT e, geralmente, é de 120 dias. Em alguns casos, ele pode ser estendido para até 180 dias, especialmente em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
Esse afastamento protege a mãe e a criança, permitindo que a mãe possa dedicar-se aos cuidados essenciais nos primeiros meses.
Auxílio-maternidade: garantia de renda
O salário-maternidade é o valor pago à segurada durante o período de licença. Esse benefício é concedido para que a mãe ou adotante possa se dedicar ao bebê sem perder a renda necessária para seu sustento.
O valor do auxílio-maternidade varia de acordo com o tipo de vínculo empregatício e a média das contribuições ao INSS.
Para empregadas formais, o pagamento é feito diretamente pelo empregador, enquanto para autônomas e seguradas especiais, o INSS é responsável pelo pagamento.
Como funcionam juntos
Na prática, a licença-maternidade e o salário-maternidade garantem que a segurada tenha o direito ao afastamento e o suporte financeiro necessário.
A licença assegura que ela possa cuidar do filho sem perder o emprego, e o auxílio cobre o valor da renda durante o afastamento.
Juntos, esses direitos proporcionam a estabilidade e a segurança para que a mãe possa se dedicar integralmente à criança.
O que mudou na licença-maternidade em 2024?
Em 2024, a licença-maternidade no Brasil passou por alterações significativas, trazendo novas regras e ajustes para atender as diversas configurações familiares e realidades das trabalhadoras brasileiras.
Se você é mãe, planeja ser ou deseja entender melhor esse direito, este guia vai te ajudar a compreender as principais mudanças e os direitos envolvidos na licença-maternidade, incluindo novas possibilidades de ampliação do benefício e maior inclusão para todas as mães.
O que é licença-maternidade?
Como vimos anteriormente, a licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Brasileira, que permite à mãe afastar-se do trabalho por um período determinado para cuidar do bebê sem perder o emprego ou o salário.
Este é um dos principais mecanismos de proteção à maternidade e à infância no país, previsto na Constituição Federal e assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A licença-maternidade garante que a mãe tenha tempo e tranquilidade para se recuperar do parto, fortalecer o vínculo com o bebê e assegurar os cuidados essenciais nos primeiros meses de vida da criança.
Com as mudanças de 2024, essa proteção foi ampliada e ajustada para abranger diferentes situações familiares e atender a necessidades específicas. Abaixo, exploramos cada uma das novidades.
Licença-maternidade de 180 dias para mães solo
A primeira grande mudança de 2024 é a extensão da licença-maternidade para mães solo.
Agora, as mães que cuidam de seus filhos sem a presença de um parceiro têm direito a uma licença-maternidade de 180 dias (seis meses), em vez dos tradicionais 120 dias.
Esse aumento reconhece o desafio que muitas mães solteiras enfrentam ao cuidar do bebê sozinhas.
Esse benefício extra de 60 dias oferece um tempo maior para a mãe organizar sua rotina e focar nos cuidados essenciais do bebê, algo que muitas vezes exige ainda mais empenho e suporte quando não há outra pessoa na casa para auxiliar.
Como a licença-maternidade funciona em casos de internação prolongada?
Outro ajuste importante feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito à licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê.
Antes, o tempo de internação contava dentro do período de licença-maternidade, o que, em alguns casos, resultava em menos tempo de convívio em casa com o bebê após a alta.
Agora, nos casos em que a internação ultrapassa duas semanas, o início da licença-maternidade só começará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, prevalecendo a data que ocorrer por último.
Esse ajuste permite que a família aproveite plenamente o período de licença em casa, o que é essencial para o fortalecimento do vínculo e os cuidados necessários.
Essa mudança atende ao princípio de proteção à infância, evitando que o tempo de hospitalização afete o período de licença destinado ao convívio familiar.
Isso assegura que a mãe e o bebê tenham o tempo completo para estarem juntos fora do ambiente hospitalar.
Licença-maternidade para uniões homoafetivas
Um marco importante das mudanças de 2024 é a decisão do STF que assegura o direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em uniões homoafetivas.
Essa decisão garante que casais homoafetivos tenham os mesmos direitos de casais heterossexuais.
No caso de duas mães, a mãe não gestante terá direito à licença-maternidade para cuidar do bebê.
Contudo, para evitar duplicidade de benefícios, apenas uma das mães poderá utilizar a licença-maternidade integral; a outra terá direito ao período equivalente à licença-paternidade.
Essa regra ajusta o benefício à realidade de diferentes configurações familiares, reafirmando a proteção constitucional para todos os tipos de família.
Direito à licença-maternidade para trabalhadoras da economia informal
Em 2024, a licença-maternidade também foi ampliada para atender trabalhadoras da economia informal.
Muitas mulheres no Brasil trabalham por conta própria ou em empregos não regulamentados, o que antes dificultava o acesso ao benefício da licença-maternidade.
Com a nova regra, mulheres sem vínculo formal podem, agora, receber um auxílio durante o período de licença-maternidade.
Esse suporte financeiro é essencial para garantir a segurança econômica da mãe e do bebê durante os primeiros meses, mesmo sem um vínculo empregatício tradicional.
Para trabalhadoras que são Microempreendedoras Individuais (MEI), a licença-maternidade já era garantida mediante contribuições ao INSS.
Com a mudança, a cobertura foi ampliada, beneficiando ainda mais mães que atuam fora do mercado de trabalho formal.
Ampliação do tempo de licença para mães de filhos com deficiência
Mães de crianças com deficiência ou necessidades especiais agora têm um direito ampliado à licença-maternidade.
Em vez dos tradicionais 180 dias, essas mães poderão usufruir de uma licença de 360 dias (um ano). Esse período adicional foi pensado para oferecer mais tempo para os cuidados e adaptação necessários.
A nova regra também permite que 60 dias da licença sejam compartilhados com o cônjuge, possibilitando que ambos os pais estejam envolvidos nos cuidados essenciais do filho.
Esse tempo adicional é um reconhecimento das necessidades específicas dessas famílias, onde o suporte e acompanhamento contínuos são fundamentais.
Compartilhamento da licença-maternidade com o cônjuge
Outro ponto importante das mudanças na licença-maternidade em 2024 é a possibilidade de compartilhamento de parte da licença com o cônjuge ou companheiro.
De acordo com o Projeto de Lei nº 6.136/2023, até 60 dias do período total de licença podem ser compartilhados, permitindo que o cônjuge acompanhe o desenvolvimento do bebê e auxilie nos cuidados nos primeiros meses.
Para as mães, essa opção de compartilhamento representa uma possibilidade de apoio maior dentro de casa, enquanto o pai ou companheiro tem a chance de criar um laço mais próximo com o bebê logo no início.
Essa medida é especialmente relevante para fortalecer a igualdade parental e dividir as responsabilidades familiares.
Como solicitar a licença-maternidade?
A forma de solicitar a licença-maternidade varia de acordo com o tipo de vínculo empregatício da mãe. Para trabalhadoras formais, o pedido pode ser feito diretamente com o empregador.
Empregadas com carteira assinada podem iniciar o processo até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, caso necessário.
Para autônomas ou microempreendedoras (MEI), a licença-maternidade deve ser solicitada junto ao INSS, e é necessário que a mãe tenha contribuído com a Previdência para assegurar o benefício.
O site do INSS e as agências da instituição estão disponíveis para prestar orientações sobre o processo.
Essas diferenças de procedimento garantem que, independentemente do tipo de trabalho, a mãe tenha acesso ao benefício de maneira organizada e conforme as normas legais.
E se a mãe falece durante ou logo após o parto?
Se a mãe falece durante o parto ou nos primeiros dias após o nascimento do bebê, o pai ou responsável pela criança passa a ter direito ao período de licença-maternidade que seria da mãe.
Essa regra já existia na legislação brasileira e foi reafirmada em 2024 para garantir que o bebê tenha o suporte necessário em momentos de perda tão delicados.
Essa substituição do benefício é uma maneira de assegurar que a criança seja acompanhada e receba os cuidados fundamentais para o seu desenvolvimento, mesmo em casos de falecimento da mãe.
É uma proteção adicional ao direito à infância e à segurança familiar.
Quais legislações amparam essas mudanças na licença-maternidade?
As mudanças na licença-maternidade em 2024 foram fundamentadas por diversas normas e decisões judiciais, que atualizam e reforçam o direito das mães. As principais são:
Essas legislações e decisões garantem um suporte mais abrangente para todas as famílias, promovendo inclusão, proteção e igualdade em conformidade com os direitos constitucionais.
Os benefícios da licença-maternidade para a saúde da mãe e do bebê
A licença-maternidade vai além de um direito trabalhista; ela é essencial para o desenvolvimento saudável da criança e o bem-estar da mãe.
- Aleitamento materno: Proporciona um ambiente adequado para o aleitamento exclusivo, essencial para a saúde do bebê.
- Vínculo afetivo: A convivência prolongada fortalece a relação entre mãe e filho, beneficiando o desenvolvimento emocional.
- Recuperação física: Para a mãe, a licença oferece tempo necessário para a recuperação física e mental após o parto.
- Qualidade de vida: A licença reduz o estresse, permitindo que a mãe e a família se adaptem melhor à nova rotina.
Esses aspectos são fundamentais para que tanto mãe quanto bebê tenham uma transição saudável e segura para essa nova fase.
Com as mudanças de 2024, a licença-maternidade se tornou mais abrangente e inclusiva, ajustando-se à realidade das famílias brasileiras.
Se você tem dúvidas sobre o direito à licença-maternidade ou quer saber mais sobre como essas mudanças podem beneficiar sua situação específica, entre em contato com profissionais especializados para orientações completas e personalizadas.
Quantas parcelas do salário-maternidade?
O auxílio-maternidade é concedido em parcelas mensais, que correspondem ao período de licença ao qual a segurada tem direito.
Para a maioria das trabalhadoras, o benefício é pago em quatro parcelas, correspondendo aos 120 dias de afastamento padrão. No entanto, existem variações conforme o caso específico.
Parcelamento padrão (120 Dias)
Para as seguradas que têm direito ao período padrão de licença-maternidade de 120 dias, o pagamento é feito em quatro parcelas mensais, garantindo que a mãe receba uma quantia fixa a cada mês.
Esse valor pode variar, mas a forma de pagamento em quatro partes é mantida para seguradas formais e autônomas.
Parcelamento estendido (180 Dias)
Para as seguradas que trabalham em empresas vinculadas ao programa Empresa Cidadã e que optaram por 180 dias de licença-maternidade, o pagamento será feito em seis parcelas.
Nesse caso, a segurada receberá o valor integral do benefício durante o período de seis meses, proporcionando uma cobertura mais longa para os cuidados iniciais com o bebê.
Casos especiais
Em situações de aborto espontâneo ou natimorto, o salário-maternidade é concedido de forma proporcional.
Para o aborto, o benefício é pago em uma única parcela que corresponde aos 14 dias de afastamento, conforme a necessidade médica.
Já no caso de natimorto, o benefício é pago pelos 120 dias normais, para que a mãe tenha o tempo necessário para se recuperar fisicamente e emocionalmente.
Como fica o INSS no auxílio-maternidade?
O INSS é o órgão responsável pela concessão e administração do auxílio-maternidade para a maioria das seguradas.
Abaixo, detalho o papel do INSS no processo de solicitação, análise e pagamento do benefício, além de sua relação com empregadores e seguradas autônomas.
Análise e concessão do benefício
Quando uma segurada solicita o auxílio-maternidade pelo portal Meu INSS, o instituto realiza uma análise detalhada para verificar se ela cumpre os requisitos para receber o benefício.
Esse processo inclui a verificação dos documentos enviados, a confirmação das contribuições ao INSS e a validação da situação de segurada.
Esse passo é fundamental para garantir que o benefício seja concedido corretamente e que a segurada receba o valor a que tem direito.
Pagamento direto para seguradas sem vínculo empregatício
Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelo INSS.
Nessas situações, o valor é depositado na conta bancária indicada pela segurada no momento da solicitação.
O INSS calcula o valor com base na média das contribuições ou no salário mínimo, conforme a categoria.
Compensação para empresas
Para as seguradas com carteira assinada, o pagamento do salário-maternidade é realizado pelo empregador.
Posteriormente, a empresa recebe uma compensação do INSS através de deduções fiscais.
Esse sistema garante que a segurada continue recebendo seu salário integral durante a licença, enquanto o empregador é ressarcido, o que reduz o impacto financeiro para a empresa.
Atualizações e informações pelo Portal Meu INSS
O INSS oferece uma plataforma online que permite às seguradas acompanhar o status de suas solicitações e obter informações sobre o benefício.
O portal Meu INSS e o atendimento pelo telefone 135 são os canais principais para que a segurada possa tirar dúvidas, verificar o andamento do pedido e esclarecer questões sobre o pagamento.
Estou grávida, tenho direito a algum benefício do governo?
Sim, gestantes têm acesso a diversos benefícios governamentais que podem contribuir para o bem-estar e a segurança financeira durante a gravidez.
Esses benefícios incluem não só o salário-maternidade, mas também outros auxílios e programas sociais oferecidos pelo governo, dependendo da situação econômica e social da segurada. Abaixo, explico alguns dos principais benefícios.
Auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade é o principal benefício oferecido pelo INSS para gestantes e adotantes.
Ele assegura que a segurada tenha uma renda substitutiva durante o período de afastamento do trabalho, permitindo que ela se dedique ao cuidado com o bebê sem perda financeira.
O valor e as condições de acesso ao salário-maternidade variam conforme a categoria de segurada, mas ele é amplamente acessível para quem está vinculada à Previdência Social.
Benefícios sociais (Auxílio Brasil e Cadastro Único)
Além do auxílio-maternidade, gestantes de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) podem ter acesso a benefícios como o Auxílio Brasil.
Esse programa substituiu o antigo Bolsa Família e oferece suporte financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo um adicional para gestantes e mães de recém-nascidos.
Benefícios no CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente em diversos municípios, oferece apoio às gestantes, principalmente para aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
No CRAS, a gestante pode receber orientação sobre seus direitos, participar de cursos e oficinas sobre cuidados com o bebê e até mesmo receber kits de enxoval em alguns municípios.
O CRAS também orienta sobre o acesso ao Cadastro Único e programas sociais.
Esses benefícios são fundamentais para assegurar que a gestante tenha o apoio necessário durante a gravidez, especialmente em contextos de maior necessidade econômica.
A combinação do auxílio-maternidade com os programas sociais e o apoio do CRAS proporciona uma rede de proteção para que a gestante tenha segurança e tranquilidade nesse período.
Qual a diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade?
Embora os termos salário-maternidade e auxílio-maternidade sejam frequentemente usados como sinônimos, há uma diferença sutil em seus significados.
Ambos referem-se ao benefício concedido pelo INSS para apoiar financeiramente mães e adotantes durante o afastamento do trabalho para cuidar da criança.
No entanto, cada termo costuma ser aplicado de maneira ligeiramente distinta.
Salário-maternidade
O termo “salário-maternidade” refere-se ao valor pago à segurada durante o período em que está afastada de suas atividades laborais para cuidar do bebê ou da criança adotada.
Esse valor é calculado com base na remuneração da segurada ou na média das suas contribuições ao INSS, dependendo da categoria.
O salário-maternidade é, assim, o benefício financeiro que substitui a renda da trabalhadora enquanto ela está de licença.
Auxílio-maternidade
O termo “auxílio-maternidade” é muitas vezes usado para descrever o suporte ou benefício previdenciário em geral que o INSS oferece para mães e adotantes.
Ele enfatiza a função de amparo social e não apenas o valor financeiro em si. O auxílio-maternidade inclui todas as disposições legais que garantem o direito ao afastamento e o pagamento do benefício.
Na prática, os termos são intercambiáveis e referem-se ao mesmo direito: o de receber uma renda enquanto a mãe ou adotante se dedica aos cuidados da criança.
A diferença é apenas terminológica, sendo o termo salário-maternidade mais associado ao pagamento em si, enquanto auxílio-maternidade é usado para descrever o benefício de forma ampla.
O que a gestante tem direito no CRAS?
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública que oferece apoio a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, incluindo gestantes.
No CRAS, as gestantes podem encontrar uma rede de suporte e orientação sobre seus direitos, além de programas e serviços sociais que contribuem para o bem-estar e a segurança durante a gravidez e o pós-parto.
Vejamos a seguir alguns dos direitos e apoios oferecidos no CRAS:
Orientação sobre Direitos e Benefícios
As gestantes atendidas pelo CRAS recebem informações sobre seus direitos, como o acesso ao auxílio-maternidade e outros benefícios previdenciários.
O CRAS também orienta sobre como acessar o Cadastro Único (CadÚnico), que possibilita o acesso a programas sociais como o Auxílio Brasil.
Participação em cursos e oficinas
Em muitos municípios, o CRAS oferece cursos e oficinas voltados para os cuidados com o bebê e o desenvolvimento saudável da gestante.
Esses cursos abordam temas como amamentação, higiene do bebê, alimentação saudável e cuidados com a saúde da mãe.
Essas atividades ajudam a gestante a se preparar para a maternidade e fortalecem a rede de apoio familiar.
Kits de enxoval e suporte material
Em algumas cidades, o CRAS distribui kits de enxoval para gestantes em situação de vulnerabilidade.
Esses kits geralmente incluem itens básicos como roupas para o bebê, fraldas e produtos de higiene.
Embora a disponibilidade desse material varie conforme o município, ele é um importante auxílio para mães que não possuem condições financeiras para adquirir esses itens.
Encaminhamentos para atendimento médico e psicossocial
O CRAS também oferece encaminhamentos para atendimento em serviços de saúde e apoio psicológico, quando necessário.
Esse suporte é importante para gestantes que enfrentam condições de saúde ou psicológicas que exigem acompanhamento especializado.
O atendimento no CRAS é gratuito e acessível para todas as gestantes em situação de vulnerabilidade.
Essa assistência representa um importante apoio para mães e famílias de baixa renda, assegurando que a gestante tenha o suporte necessário para um período gestacional seguro e saudável.
Onde cai o dinheiro do auxílio-maternidade?
O local onde o dinheiro é depositado varia conforme o vínculo empregatício e o modo de recebimento indicado na solicitação. Abaixo, detalho as principais formas de pagamento.
Empregadas com carteira assinada
Para as seguradas que trabalham com carteira assinada, o auxílio-maternidade é pago diretamente pelo empregador.
Assim, o valor é depositado na conta bancária onde a segurada normalmente recebe seu salário.
A empresa continua a fazer os depósitos durante o período de licença, enquanto o INSS compensa o empregador por meio de deduções fiscais.
Demais seguradas (INSS)
Para seguradas que solicitam o benefício diretamente ao INSS, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo instituto.
No momento da solicitação pelo portal Meu INSS, a segurada deve informar uma conta bancária onde deseja receber o valor.
O INSS fará o depósito diretamente nessa conta, garantindo a segurança e a privacidade da transação.
Acompanhamento e segurança dos pagamentos
Após a aprovação do benefício, o pagamento do auxílio-maternidade segue o cronograma estabelecido pelo INSS.
É importante que a segurada mantenha os dados bancários atualizados e verifique regularmente o depósito em sua conta.
O portal Meu INSS permite acompanhar o status do pagamento, o que ajuda a garantir que o benefício seja recebido corretamente e sem atrasos.
Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio-maternidade em 2024?
Para as seguradas que nunca trabalharam com carteira assinada e não realizaram contribuições ao INSS, o direito ao auxílio-maternidade é limitado.
O benefício é destinado a seguradas do sistema previdenciário, o que significa que é necessário algum tipo de vínculo ou contribuição para garantir o acesso.
No entanto, existem algumas condições especiais.
Seguradas especiais
As seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas, têm direito ao auxílio-maternidade sem a necessidade de contribuições regulares ao INSS.
Para essas seguradas, o que conta é a comprovação de que exerceram atividades rurais ou pesqueiras em regime familiar por um período mínimo de dez meses.
Desde que preencham esse requisito, têm direito a receber o benefício no valor de um salário mínimo.
Contribuição facultativa
Mesmo que a segurada nunca tenha trabalhado formalmente, é possível começar a contribuir de forma facultativa para o INSS.
A contribuição facultativa permite que a pessoa assegure seu direito ao auxílio-maternidade e a outros benefícios previdenciários.
Para isso, é necessário realizar contribuições regulares, e o benefício estará disponível após o cumprimento da carência exigida, que é de dez contribuições mensais.
Em resumo, quem nunca trabalhou formalmente pode buscar alternativas para ter direito ao auxílio-maternidade, seja comprovando a atividade rural (para seguradas especiais) ou começando a contribuir como facultativa.
Isso amplia as possibilidades de acesso ao benefício, garantindo mais segurança e amparo para mães em diferentes situações.
Como saber quanto vou receber de auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade pode variar de acordo com a categoria de segurada e a média das contribuições realizadas ao INSS.
Abaixo, explico como você pode estimar o valor do benefício conforme sua situação:
Empregadas com carteira assinada
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é igual ao salário integral que a segurada recebia antes de iniciar a licença.
Se a segurada tem um salário fixo, esse será o valor mensal do benefício. Em casos de variação salarial, o cálculo é feito com base na média dos últimos salários.
Empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
Essas seguradas também têm direito ao valor integral do último salário registrado. O pagamento é feito diretamente pelo INSS, e o valor corresponde ao salário que recebiam na função.
Contribuintes individuais e facultativas
Para as contribuintes individuais, o valor do auxílio-maternidade é calculado com base na média das doze últimas contribuições feitas ao INSS. Se a segurada contribui com valores variáveis, o benefício será uma média desses valores, oferecendo uma quantia proporcional ao que foi contribuído.
Seguradas especiais
As seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, recebem o auxílio-maternidade no valor de um salário mínimo.
Essa quantia é garantida pela Previdência Social e visa assegurar um apoio financeiro mesmo para aquelas que não realizam contribuições mensais ao INSS.
Consulta pelo Meu INSS
Para saber exatamente o valor do auxílio-maternidade, é possível usar o simulador disponível no portal Meu INSS.
Esse recurso permite uma estimativa com base no histórico de contribuições, facilitando o planejamento financeiro da segurada durante o período de afastamento.
Saber quanto você vai receber de auxílio-maternidade é essencial para planejar suas finanças durante o período de licença.
O valor pode variar conforme a categoria de segurada e a média das contribuições ao INSS, garantindo um suporte financeiro adequado de acordo com a situação de cada mulher.
Empregadas com carteira assinada e trabalhadoras avulsas recebem o valor integral de seu salário, enquanto contribuintes individuais têm o benefício calculado pela média das últimas contribuições. Já as seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, recebem um salário mínimo.
Para ter uma estimativa mais precisa, utilizar o simulador do portal Meu INSS é uma forma prática de visualizar o benefício esperado, garantindo uma melhor organização e tranquilidade durante esse período importante.
Estou grávida e não trabalho. Tenho direito a salário-maternidade?
Para as gestantes que não possuem emprego formal, ainda é possível garantir o direito ao salário-maternidade, desde que preencham alguns requisitos específicos.
Mesmo sem trabalho registrado, há caminhos alternativos para que a gestante possa acessar o benefício, dependendo da sua situação e vínculo com o INSS.
Seguradas desempregadas com qualidade de segurada
Se a gestante trabalhou anteriormente e manteve a qualidade de segurada, ela pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo estando desempregada.
A qualidade de segurada se refere ao período em que a pessoa ainda mantém o direito a benefícios previdenciários, mesmo sem contribuições mensais.
Em geral, essa qualidade é mantida por até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendida para até 24 meses em algumas situações específicas.
Para ter direito ao benefício, a segurada precisa comprovar que manteve essa qualidade e que cumpriu o período de carência exigido (mínimo de dez contribuições).
O valor do benefício será calculado com base nas contribuições anteriores, levando em conta a média dos últimos salários.
Contribuição facultativa para garantir o benefício
Outra alternativa para gestantes que não trabalham formalmente é se inscrever como contribuinte facultativa e iniciar as contribuições ao INSS.
Com a contribuição facultativa, é possível assegurar o direito ao auxílio-maternidade, desde que seja cumprido o período de carência de dez meses de contribuição.
Assim, mesmo que a gestante nunca tenha trabalhado formalmente, ela pode se tornar segurada do INSS e garantir o benefício.
Seguradas especiais
As seguradas especiais incluem trabalhadoras rurais, pescadoras e outras mulheres que realizam atividades em regime familiar.
Para essas gestantes, não é necessário realizar contribuições regulares, mas é preciso comprovar a atividade rural ou pesqueira por ao menos dez meses antes do nascimento.
O valor do salário-maternidade, nesse caso, será o salário mínimo vigente, concedido diretamente pelo INSS.
Mesmo que a gestante esteja sem trabalho formal, é importante verificar as possibilidades oferecidas pelo INSS.
Em muitos casos, é possível garantir o direito ao benefício e ter segurança financeira durante a licença-maternidade.
Quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade, desde que mantenham a qualidade de segurada do INSS. Isso significa que, mesmo sem vínculo empregatício, é necessário ter contribuições anteriores ou estar dentro do período de graça para ter acesso ao benefício.
Estou grávida, posso pagar INSS para receber auxílio-maternidade?
Sim, mesmo estando grávida e sem vínculo formal de trabalho, é possível começar a contribuir para o INSS e garantir o direito ao auxílio-maternidade.
Vejamos abaixo como funciona esse processo.
Inscrição como contribuinte facultativa
Para começar a contribuir, é preciso se cadastrar como segurada facultativa do INSS. Essa categoria permite que pessoas sem emprego ou renda formal façam contribuições mensais voluntárias, garantindo acesso aos benefícios previdenciários.
A contribuição facultativa pode ser realizada por qualquer pessoa, incluindo estudantes, donas de casa e até gestantes que desejam assegurar o direito ao auxílio-maternidade.
Carência exigida
Após a inscrição, é necessário cumprir um período mínimo de contribuições para ter direito ao benefício.
No caso do auxílio-maternidade, a carência exigida é de dez contribuições mensais. Isso significa que a segurada facultativa precisa contribuir por ao menos dez meses para poder solicitar o benefício quando o bebê nascer.
Esse período é essencial para garantir que a segurada se torne apta a receber o auxílio-maternidade.
Opções de contribuição
A contribuinte facultativa pode escolher entre diferentes planos de contribuição, que afetam o valor do benefício. As opções incluem:
- Plano Simplificado (alíquota de 5%): voltado para pessoas de baixa renda que se inscrevem no CadÚnico. A contribuição é de 5% do salário mínimo, mas esse plano não permite a contagem para aposentadoria por tempo de contribuição.
- Contribuição de 11%: sobre o salário mínimo. Esse plano permite acesso à aposentadoria por idade e a outros benefícios.
- Contribuição de 20%: sobre o valor escolhido, que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Esse plano permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e oferece um auxílio-maternidade mais elevado, calculado com base na média das contribuições.
A partir dessas opções, a segurada pode escolher a forma de contribuição que melhor se adapta à sua condição financeira e às suas expectativas para o valor do auxílio-maternidade.
Contribuir como facultativa é uma maneira de assegurar o direito ao benefício, permitindo que a segurada receba o auxílio durante o período de afastamento para cuidar do bebê.
Contribuições após o início da gravidez contam como carência para ter direito ao salário-maternidade?
Sim, as contribuições realizadas após o início da gravidez são consideradas para o cumprimento da carência necessária ao salário-maternidade. A Turma Nacional de Uniformização do INSS já decidiu que os recolhimentos feitos após o início da gestação não impedem a concessão do benefício.
Qual o valor mínimo do salário-maternidade?
O valor mínimo do salário-maternidade é equivalente ao salário mínimo vigente. Em 2024, esse valor é de R$1.412,00.
O benefício será pago com base nesse valor mínimo para seguradas que não possuem contribuição suficiente para uma média maior ou para aquelas que se enquadram em categorias específicas.
Quem recebe o valor mínimo?
As seguradas que recebem o valor mínimo incluem:
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, pescadoras e outras que trabalham em regime de economia familiar. Para essas seguradas, não é exigida uma contribuição mensal ao INSS, mas elas devem comprovar a atividade por pelo menos dez meses.
- Seguradas facultativas e contribuintes individuais que optam por contribuir com o valor mínimo de 5% ou 11% sobre o salário mínimo também terão o benefício calculado com base nesse valor. Esse cálculo segue a média das contribuições realizadas.
Valor baseado no salário mínimo
A definição do valor mínimo em um salário mínimo visa garantir que todas as seguradas tenham acesso a uma quantia básica durante o período de licença.
Mesmo para aquelas que não possuem contribuições elevadas ou que trabalham em regime especial, o salário-maternidade garante uma proteção financeira mínima.
Esse valor é atualizado sempre que o salário mínimo nacional é reajustado, e o INSS adapta o pagamento conforme o piso estabelecido para o ano vigente.
Quantos meses preciso contribuir para ter direito ao auxílio-maternidade?
Para ter direito ao auxílio-maternidade, é necessário cumprir uma carência mínima de contribuições ao INSS, variando de acordo com a categoria de segurada.
Vejamos as exigências para cada perfil.
Contribuintes individuais e facultativas
As seguradas que são contribuintes individuais ou facultativas devem cumprir um período de dez contribuições mensais antes de solicitar o auxílio-maternidade. Essas contribuições não precisam ser ininterruptas, mas é fundamental que o total de meses contribuintes atinja o mínimo exigido para assegurar o benefício.
Empregadas com carteira assinada
Para seguradas com carteira assinada, não há carência mínima exigida. Isso significa que, desde o primeiro dia de registro em carteira, a segurada já está apta a receber o auxílio-maternidade.
Esse direito automático é uma garantia da CLT para que todas as trabalhadoras formais tenham acesso ao benefício sem a necessidade de cumprir um período prévio de contribuição.
Empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
As empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas também não precisam cumprir carência.
Desde que estejam formalmente registradas e com contribuições regulares ao INSS, o direito ao auxílio-maternidade é garantido a partir do primeiro dia de registro.
Seguradas especiais
Para seguradas especiais, como trabalhadoras rurais e pescadoras, é exigida a comprovação de dez meses de atividade rural ou pesqueira antes do evento que origina o benefício (nascimento ou adoção).
Essa comprovação substitui as contribuições formais e assegura que essas seguradas tenham direito ao benefício, mesmo sem recolhimento mensal ao INSS.
Cumprir o período de carência é fundamental para ter acesso ao auxílio-maternidade, especialmente para as contribuintes individuais e facultativas.
Esse requisito garante que o INSS possa oferecer o benefício de forma justa, considerando o tempo de contribuição da segurada.
Se possuir mais de um emprego ou atividade, posso receber o salário-maternidade por cada um deles?
Sim, você pode receber o salário-maternidade por cada emprego ou atividade que possuir.
Se você tiver múltiplos vínculos empregatícios ou exercer mais de uma atividade simultânea, tem direito a receber o benefício de cada um separadamente.
Por exemplo, se você trabalha em dois empregos formais, ou tem um emprego formal e uma atividade como contribuinte individual, poderá receber o salário-maternidade referente a cada um desses vínculos.
O cálculo do benefício será feito de acordo com a remuneração de cada atividade, respeitando as regras específicas de apuração do valor em cada caso.
Importante: É necessário fazer a solicitação do benefício para cada vínculo empregatício ou atividade, apresentando os documentos e seguindo os procedimentos exigidos pelo INSS.
Dessa forma, você garante que o benefício seja concedido de forma correta e abrangente em todos os seus vínculos.
Se estiver em benefício de incapacidade, posso solicitar salário-maternidade?
Não, você não pode acumular o salário-maternidade com benefícios por incapacidade.
Isso significa que, se você já está recebendo um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, não poderá receber o salário-maternidade ao mesmo tempo.
A legislação previdenciária visa evitar a sobreposição de benefícios com a mesma finalidade, garantindo que não haja duplicidade de pagamentos para períodos coincidentes.
Assim, se você estiver em benefício por incapacidade e quiser solicitar o salário-maternidade, o benefício por incapacidade será suspenso enquanto durar o período do salário-maternidade.
Se você se encontra nessa situação, é importante verificar com o INSS como proceder para ajustar os benefícios e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Em casos complexos, buscar a ajuda de um advogado especializado ou da Defensoria Pública da União pode ser uma boa opção para esclarecer dúvidas e resolver pendências.
“INSS alerta: salário-maternidade pode ser requerido de graça e sem intermediários”: entenda a polêmica envolvendo famosos e influencers digitais
Nos últimos meses, uma grande polêmica tomou conta das redes sociais e dos noticiários envolvendo o salário-maternidade e influenciadores digitais.
Celebridades como Tatá Werneck, Cláudia Raia e Viih Tube foram criticadas por promoverem uma empresa que oferece assessoria para a concessão desse benefício.
Mas afinal, qual é o problema? E o que você precisa saber para solicitar o salário-maternidade sem intermediários e de forma gratuita? Vamos esclarecer todos os detalhes para que você fique bem informado e evite golpes.
O que é o salário-maternidade?
Conforme explicao, o salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para assegurar uma renda às mães e adotantes que se afastam de suas atividades laborais por motivo de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.
Esse benefício é garantido pela legislação brasileira e pode ser solicitado por qualquer segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A polêmica: o que aconteceu com os influenciadores?
Tudo começou quando influenciadores e celebridades de renome, como Cláudia Raia e Tatá Werneck, passaram a promover nas redes sociais a Serra Ribeiro Assessoria, uma empresa que oferece serviços pagos para auxiliar na solicitação do salário-maternidade.
A empresa cobra 30% do valor do benefício como taxa pelo serviço de assessoria, o que gerou críticas acaloradas nas redes sociais.
Por que isso causou tanta indignação?
O motivo principal é que o salário-maternidade pode ser solicitado de forma totalmente gratuita por meio do aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.
Muitos viram a promoção desses serviços como uma forma de explorar pessoas desinformadas, especialmente aquelas de baixa renda, que não sabem que podem acessar o benefício sem custos.
O INSS respondeu prontamente, emitindo alertas para esclarecer que não há necessidade de intermediários para a concessão do salário-maternidade e que o uso de assessorias privadas pode representar riscos, como o compartilhamento indevido de dados pessoais sensíveis.
Como funciona a solicitação do salário-maternidade de forma gratuita?
Solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS é mais simples do que muitos pensam. Aqui estão os passos:
Acesse o Meu INSS: Você pode fazer isso pelo site ou pelo aplicativo.
Faça login com sua conta gov.br. Se ainda não tiver uma conta, é possível criar uma de forma rápida.
Clique em “Novo Pedido”.
Pesquise por “salário-maternidade” e selecione o tipo correspondente (urbano ou rural).
Siga as instruções que aparecem na tela e envie os documentos necessários.
Acompanhe o processo pelo mesmo portal ou ligue para a Central 135.
O alerta do INSS: fique atento aos golpes
Com a repercussão da promoção de empresas como a Serra Ribeiro Assessoria, o INSS reforçou que sites e redes sociais que oferecem “facilidades” ou se apresentam como canais alternativos para solicitar o salário-maternidade devem ser vistos com desconfiança.
Isso porque muitas vezes essas plataformas solicitam dados pessoais como CPF, nome completo, e até informações sensíveis sobre a vida laboral e familiar.
O INSS também explicou que o uso de intermediários para a concessão do benefício não é necessário e que nenhuma taxa deve ser cobrada para que o salário-maternidade seja liberado.
Todo o processo é 100% gratuito e pode ser feito diretamente pela própria beneficiária.
Segurança digital: proteja seus dados
Outro ponto levantado pelo INSS é a importância de proteger seus dados pessoais. Algumas empresas podem solicitar informações como CPF, RG, endereço, entre outros, para realizar o processo, o que representa um risco significativo.
Nunca forneça dados pessoais em sites desconhecidos ou não confiáveis.
Se você precisar de ajuda para solicitar o salário-maternidade e tem dúvidas, procure a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado de confiança registrado na OAB.
Essas instituições podem ajudar gratuitamente ou por um custo acessível, e são seguras para consulta.
A resposta dos influenciadores e da empresa envolvida
A Serra Ribeiro Assessoria afirmou que seu serviço busca suprir a “ineficiência do INSS”, ajudando as pessoas cujos pedidos foram negados de forma incorreta.
Segundo a empresa, apenas clientes que têm a concessão do benefício precisam pagar a taxa de 30%.
Eles também destacaram que não têm acesso aos valores dos benefícios, pois esses são gerenciados pela própria titular.
Os influenciadores que promoveram a empresa responderam às críticas alegando que nunca tiveram relatos de seguidores que não obtiveram o benefício após contratar o serviço.
Contudo, diante da repercussão negativa, muitos deles optaram por suspender a publicidade e aguardam esclarecimentos.
Por que é importante fazer o pedido diretamente pelo INSS?
Fazer o pedido diretamente pelo INSS garante que você não tenha custos adicionais desnecessários e evita o compartilhamento indevido de dados pessoais.
Além disso, o processo é seguro e pode ser acompanhado de forma transparente pelo próprio sistema do INSS.
Quais são os riscos de usar intermediários?
O uso de intermediários pode expor você a golpes, cobranças indevidas e risco de comprometimento dos seus dados pessoais.
Além disso, alguns serviços cobram uma porcentagem significativa do benefício, que poderia ser evitada se o pedido fosse feito diretamente.
Como saber se uma empresa de assessoria é confiável?
Verifique se a empresa tem registro em órgãos de proteção ao consumidor e se cumpre as regulamentações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Busque avaliações de outros usuários e, se possível, consulte advogados especializados para confirmar a legitimidade.
O que fazer se você já contratou uma assessoria?
Se você já contratou uma assessoria e percebeu que poderia ter solicitado o benefício gratuitamente, analise os termos do contrato assinado.
Em alguns casos, é possível tentar um acordo ou buscar suporte jurídico para avaliar se houve abusividade na prestação do serviço.
A Defensoria Pública da União (DPU) pode ajudar em situações de vulnerabilidade financeira.
Conclusão: conhecimento é poder
A polêmica envolvendo o salário-maternidade e a promoção de serviços de assessoria pagos por influenciadores trouxe à tona a importância de buscar informações nos canais oficiais.
O INSS reafirma que todo o processo pode ser feito de forma gratuita e segura, sem a necessidade de terceiros.
Proteger seus dados pessoais e evitar gastos desnecessários são passos fundamentais para garantir seus direitos de forma eficaz e sem riscos.
Mantenha-se informado, consulte sempre fontes confiáveis e, em caso de dúvida, procure assistência de entidades reconhecidas como a DPU ou advogados registrados na OAB.
Assim, você assegura que seus direitos sejam respeitados e evita possíveis fraudes e cobranças abusivas.
Qual a importância do auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício fundamental para assegurar o bem-estar financeiro e social das mães e adotantes durante o período de afastamento de suas atividades laborais.
Sua importância vai além do apoio econômico, desempenhando um papel crucial em diversas áreas:
Garantia de segurança financeira
O auxílio-maternidade proporciona uma fonte de renda essencial em um momento em que a mãe precisa se dedicar integralmente aos cuidados com o recém-nascido ou com a criança adotada.
Essa estabilidade financeira ajuda a cobrir despesas básicas e médicas, garantindo que a mãe possa se recuperar sem preocupações financeiras imediatas.
Promoção da saúde da mãe e do bebê
O período de afastamento assegurado pelo auxílio-maternidade permite que a mãe se recupere fisicamente do parto e tenha tempo para criar um vínculo saudável com o bebê.
Esse período é importante para o estabelecimento da amamentação, que contribui para o desenvolvimento saudável da criança e para a saúde da mãe.
Proteção dos direitos trabalhistas
O benefício também assegura que as mães não sejam prejudicadas em seus empregos por se afastarem para cuidar dos filhos.
A legislação brasileira protege a mãe contra a demissão sem justa causa durante o período de licença e por até cinco meses após o parto, reforçando a estabilidade no emprego.
Inclusão social e apoio às mães de diferentes categorias
O auxílio-maternidade se estende não apenas às empregadas formais, mas também a trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais.
Essa inclusão é essencial para garantir que todas as mães, independentemente de sua ocupação, tenham direito ao apoio durante a maternidade.
Valorização da família e da infância
Ao proporcionar um tempo de afastamento remunerado, o auxílio-maternidade incentiva a criação de um ambiente familiar mais estável e propício ao desenvolvimento da criança.
Esse cuidado nos primeiros meses de vida tem efeitos duradouros, promovendo o bem-estar emocional e físico do bebê.
Portanto, o auxílio-maternidade é um direito essencial que vai além do suporte financeiro; ele promove a saúde, o vínculo familiar e a proteção das mães em suas atividades profissionais, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.
Quando buscar apoio jurídico para auxílio-maternidade?
Buscar apoio jurídico para o auxílio-maternidade pode parecer desnecessário em um primeiro momento, já que o INSS garante que o processo é simples e pode ser feito de forma gratuita pelo Meu INSS ou pela Central 135, sem intermediários.
No entanto, há situações em que contar com a ajuda de um advogado pode fazer toda a diferença. Vamos explorar quando essa assistência se torna essencial.
Primeiro, se você teve o pedido negado pelo INSS, pode ser frustrante e confuso entender o porquê.
Nessas horas, um advogado especializado pode ajudar a decifrar os motivos da recusa e orientar sobre como recorrer da decisão de forma eficaz. Isso evita que você perca tempo e ajuda a aumentar suas chances de sucesso.
Outra situação em que buscar apoio jurídico é importante é quando você tem dificuldades em comprovar seu direito ao benefício.
Por exemplo, se seus documentos estiverem incompletos ou se houver dúvida sobre quais comprovantes devem ser apresentados, um advogado pode garantir que você cumpra todos os requisitos corretamente, evitando atrasos e complicações.
Se você é contribuinte individual, autônoma ou possui múltiplos vínculos empregatícios, o processo pode se tornar mais complexo. Nessas situações, a ajuda de um advogado pode ser fundamental para assegurar que você receba o benefício de forma justa e proporcional à sua contribuição.
Agora, vamos falar sobre um ponto muito importante: evitar golpes e fraudes. O INSS já alertou que o auxílio-maternidade pode ser solicitado de forma gratuita e que não é necessário usar intermediários.
No entanto, se você se encontrar em uma situação em que alguém está oferecendo “facilidades” mediante pagamento, procure apoio jurídico.
Um advogado pode orientá-la sobre como proteger seus dados pessoais e garantir que seus direitos não sejam violados.
Outro momento em que contar com um advogado pode ser necessário é quando o prazo para solicitar o benefício está prestes a expirar ou se você deixou passar esse período.
Nesses casos, um profissional pode verificar se há a possibilidade de um pedido retroativo e ajudar a formalizá-lo da maneira correta.
Por fim, se você está enfrentando um processo de adoção ou guarda judicial, o apoio jurídico é quase indispensável.
Essas situações podem envolver mais burocracia e requerer um cuidado especial com a documentação e as regras legais. Um advogado pode garantir que tudo esteja em ordem para que o processo ocorra sem contratempos.
Lembre-se, contar com apoio jurídico pode facilitar a resolução de casos mais complexos e assegurar que você receba o auxílio-maternidade sem surpresas ou problemas.
Se você está em dúvida, não hesite em procurar um advogado de confiança. Afinal, é o seu direito e o bem-estar da sua família que estão em jogo.
Conclusão
O auxílio-maternidade é um direito essencial para garantir a segurança financeira das mães durante o período de afastamento, seja por parto, adoção ou situações previstas por lei.
Entender quem tem direito, como funciona a solicitação e quais documentos são necessários é fundamental para evitar complicações e garantir o recebimento do benefício.
Lembre-se de que o processo é gratuito e pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135, sem a necessidade de intermediários.
Ao buscar informações corretas e seguir os procedimentos exigidos, você protege seus direitos e assegura um período de maternidade mais tranquilo e seguro.
Não hesite em buscar apoio jurídico se precisar de ajuda para esclarecer dúvidas ou resolver pendências.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “auxílio-maternidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário