Auxílio-Maternidade: Quem tem direito a esse auxílio?

Você sabe o que é o auxílio-maternidade e quem tem direito a ele? Saiba mais sobre esse benefício e quando cabe solicitá-lo.

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Saiba tudo sobre auxílio-maternidade!

O auxílio-maternidade é um benefício fundamental para garantir o bem-estar da mãe e do bebê durante o período pós-parto.

Além disso, é uma ferramenta de seguridade social para um pai solo ou casais homoafetivos. Dessa forma, é importante entender quais são os direitos reservados diante da chegada de uma criança.

Se você está prestes a ser mãe ou conhece alguém nessa situação, continue lendo para descobrir tudo o que você precisa saber sobre esse importante benefício e como ele pode fazer a diferença em sua vida.

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O que é Auxílio-Maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir amparo financeiro à mãe durante o período de licença-maternidade após o nascimento do bebê.

Ainda, pode englobar situações de adoção, feto natimorto ou aborto não criminoso. Assim, durante o período de afastamento do trabalho, a mãe tem direito a receber uma remuneração equivalente ao seu salário.

O auxílio-maternidade inclui: licença-maternidade e salário-maternidade.

Vejamos um exemplo! 

Ana é uma trabalhadora com carteira assinada que acaba de dar à luz. Ela tem direito ao auxílio-maternidade, que lhe garantirá uma renda durante os meses em que estiver afastada do trabalho para cuidar do seu bebê.

Esse benefício proporciona segurança financeira à mãe durante esse período importante. Assim, permite que ela se dedique integralmente aos cuidados com o recém-nascido sem se preocupar com questões financeiras.

Vale mencionar que em outros casos, o auxílio-maternidade também pode incluir homens em caso do falecimento da mãe do bebê ou adoção homoafetiva.

Quem tem Direito a esse Auxílio Maternidade?

Ele é concedido a mulheres que trabalham com carteira assinada, contribuintes individuais, empregadas domésticas e desempregadas que estejam inscritas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além disso, pode ser concedido a homens com carteira assinada ou contribuintes individuais de acordo com o caso específico.

Qual é o Valor do Auxílio Maternidade?

Em 2024, o valor do auxílio-maternidade varia entre um salário mínimo (R$1.412) e o benefício máximo do INSS (R$7.786,02). É importante ressaltar que o montante não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido.

As prestações são pagas mensalmente a depender do tempo de licença da mãe. Assim, por exemplo, se a mãe tirar 120 dias de licença, ela receberá o auxílio em quatro parcelas. 

O tempo do salário-maternidade, portanto, depende do período que a mãe tira licença.

O que diz a CLT sobre o Auxílio-Maternidade?

A Consolidação das Leis de Trabalho especifica a respeito dos direitos da mulher em caso de filhos. Seu art. 392 diz, nesse sentido, que

Além disso, prevê que:

I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999).

Por fim, ainda entende que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei”.

Dessa forma, conforme a CLT, é dever do empregador garantir que a lei seja cumprida. Portanto, as empresas precisam assegurar que as mulheres possam ter auxílio-maternidade sem demais complicações.

Vale mencionar que, quanto ao INSS, nada muda sobre a contribuição da trabalhadora.

Como Faço para Receber o Auxílio-Maternidade?

Para que você tenha acesso a esse direito, você precisa comunicar a sua empresa sobre sua gravidez. Neste sentido, a empresa pode solicitar que você comprove através de atestados ou relatórios médicos, ultrassonografias e afins.

Comunicado a empresa, eles poderão te orientar quanto ao que for preciso com o INSS. No geral, você terá seu direito garantido e algumas empresas podem até aderir procedimentos que permitam mais tempo de licença-maternidade. 

Vale mencionar que, quanto aos 120 dias, eles começam a contar desde o dia do afastamento, mesmo antes do parto. Portanto, algumas mulheres optam por trabalhar até o último dia para o nascimento do bebê.

Uma outra opção muito comum é que a mulher emende suas férias junto a licença-maternidade. Mais uma vez, é preciso comunicar-se com a empresa.

Caso você seja uma beneficiária especial, contribuinte individual, empregada doméstica e afins, o procedimento é direto no INSS. Assim, você deve acessar o portal Meu INSS, clicar em “salário-maternidade” e fornecer as informações necessárias.

Em casos mais complexos ou situações em que seu direito seja negado, contate um advogado especialista! Um profissional do Direito Previdenciário pode garantir que você tenha acesso ao benefício e, além disso, te orientar de forma precisa.

Caso precise, o VLV Advogados pode te ajudar! Somos um escritório com advogados excelentes e experientes na área previdenciária. Entre em contato conosco via WhatsApp e tire suas dúvidas!

Salário-Maternidade e Sites Online

Atenção! Recentemente, o INSS soltou uma nota avisando que não é preciso intermediários para ter acesso ao salário-maternidade.

Algumas pessoas fazem propaganda de sites ou assessorias para mulheres que precisam receber este auxílio. Não confie! 

Nessas situações, somente um advogado especialista é o profissional capacitado para te ajudar. Além disso, o INSS destaca que o benefício pode ser solicitado pela própria trabalhadora. Inclusive, de maneira simples e prática pela internet.

Portanto, fique atenta! 

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Áreas de atuação: Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito do Trabalho

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    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
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