Averbação de tempo de contribuição (2025)

A averbação de tempo de contribuição é essencial para garantir seus direitos previdenciários. Veja como funciona em 2025 e tire suas dúvidas.

imagem representando averbação de tempo de contribuição

Como fazer averbação de tempo de contribuição?

A averbação de tempo de contribuição é o procedimento usado para reconhecer oficialmente períodos de trabalho que ainda não constam no cadastro do INSS.

Ou seja, é um procedimento que pode fazer toda a diferença na hora de conquistar um benefício previdenciário em 2025.

Muitas vezes, o segurado trabalhou em empregos antigos, exerceu atividade rural, atuou como autônomo, e esse tempo precisa ser validado para somar ao cálculo do INSS.

O processo serve justamente para garantir que todo o histórico de trabalho seja considerado, evitando prejuízos futuros nos benefícios como aposentadoria.

Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo e as contribuições, como carteira de trabalho, carnês do INSS, contratos ou certidões.

Embora pareça simples, a averbação pode gerar dúvidas e até ser contestada pelo INSS caso faltem provas suficientes, motivo pelo qual estar bem orientado e organizado é essencial.

Neste artigo, entenda a averbação de tempo de contribuição e saiba o que fazer para que esse período seja reconhecido corretamente e sem atrasos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a averbação de tempo de contribuição?

A averbação de tempo de contribuição é o processo pelo qual o INSS reconhece e registra, de forma oficial, períodos de trabalho que ainda não constam no histórico do segurado

Esse procedimento é fundamental porque garante que todo o tempo trabalhado, mesmo em vínculos antigos, atividades autônomas, rurais ou outros, seja somado.

Sem a averbação, parte da vida laboral pode ficar de fora, prejudicando o direito ao benefício ou atrasando sua concessão.

Na prática, a averbação é usada em diversas situações.

Um exemplo é quando a pessoa trabalhou em empresas que não repassaram corretamente as informações ao INSS, deixando lacunas no CNIS.

Também pode ocorrer quando o trabalhador exerceu atividade rural em regime de economia familiar, atuou como contribuinte individual e pagou carnês.

Em todos esses casos, é preciso apresentar documentos de comprovação, como carteira de trabalho, guias de recolhimento, contratos de prestação de serviços.

Portanto, a averbação de tempo de contribuição é o meio legal de assegurar que nenhum período válido de trabalho seja ignorado.

Esse processo, embora burocrático, é indispensável para que a aposentadoria ou outro benefício seja calculado de forma justa, refletindo toda a trajetória laboral do trabalhador.

Como fazer a averbação de tempo de contribuição?

A averbação de tempo de contribuição é o procedimento que permite ao segurado incluir no INSS períodos de trabalho que ainda não estão registrados em seu histórico.

Para que tudo seja validado, é preciso apresentar provas documentais consistentes e seguir corretamente o trâmite no INSS.

Vejamos o passo a passo para fazer a averbação de tempo de contribuição!

1. Reúna os documentos necessários

Por exemplo, carteira de trabalho, carnês de contribuição, contratos e afins.

2. Atualize o seu CNIS

Verifique se o período que deseja averbar está ausente no Cadastro Nacional de Informações Sociais; caso não conste, a averbação será indispensável.

3. Acesse o Meu INSS

Entre no site ou aplicativo, faça login e selecione o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição” ou “Averbação de Tempo”.

Preencha tudo e envie cópias legíveis dos documentos que comprovam o período de trabalho ou contribuição, conforme solicitado.

Em seguida, acompanhe o pedido online. O INSS pode solicitar documentos adicionais se considerar as provas insuficientes.

Após a conferência, o INSS emitirá a atualização no CNIS, e o tempo será registrado oficialmente. Caso não, procure orientação jurídica para rever o processo!

Quais documentos comprovam tempo de contribuição?

Para que o INSS reconheça períodos de trabalho e faça a averbação no histórico do segurado, é fundamental apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição.

A escolha dos documentos depende do tipo de atividade exercida, mas quanto mais provas forem reunidas, mais sólido fica o pedido.

Os principais documentos aceitos são:

Em conclusão, os documentos que comprovam o tempo de contribuição variam conforme a modalidade de trabalho, mas todos precisam comprovar vínculos trabalhistas.

Por isso, é recomendável apresentar o máximo de provas possíveis e, quando houver falhas no registro, buscar documentos complementares.

Posso averbar tempo de contribuição rural ou autônomo?

Sim, é possível averbar tempo de contribuição rural ou autônomo no INSS, mas cada situação tem regras e documentos específicos.

No caso do tempo rural, ele pode ser contado mesmo que não tenha havido recolhimento de contribuições, desde que o trabalho tenha sido exercido em regime de economia familiar.

Por exemplo, como ocorre com pequenos produtores, meeiros ou pescadores artesanais.

Para isso, o segurado precisa apresentar documentos que comprovem a atividade, como 

Esse período vale para aumentar o tempo total de contribuição, mas só conta para carência se houver recolhimento das contribuições.

Já o tempo de autônomo (contribuinte individual) exige que as contribuições tenham sido pagas ao INSS por meio de carnês ou guias (GPS).

Se houver atraso ou períodos sem pagamento, o segurado pode ser obrigado a regularizar esses recolhimentos, apresentando provas como

O INSS, nesses casos, deve exigir o recolhimento em atraso para validar o período.

Em resumo, tanto o tempo rural quanto o de autônomo podem ser averbados, mas é necessário apresentar documentos específicos.

Quanto tempo para o INSS analisar o tempo de contribuição?

O prazo para o INSS analisar a averbação de tempo de contribuição pode variar, mas, em regra, são até 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias em casos de maior complexidade.

Na prática, porém, muitos segurados enfrentam uma espera maior, que pode chegar a 90 a 180 dias, dependendo do caso.

Esse tempo pode aumentar quando o INSS entende que as provas apresentadas não são suficientes e solicita documentos adicionais.

Nesses casos, o processo fica suspenso até que o segurado entregue as informações pedidas, o que naturalmente prolonga a análise.

Além disso, se o pedido de averbação estiver vinculado diretamente a um requerimento de aposentadoria, o prazo para conclusão pode ser o mesmo da análise do benefício.

Em resumo, embora o prazo legal seja de cerca de 45 a 90 dias, na prática o processo pode levar vários meses, dependendo da região e da complexidade do caso.

Por isso, é fundamental apresentar toda a documentação de forma organizada desde o início, evitando atrasos e aumentando as chances de uma decisão mais rápida.

A averbação do tempo de contribuição pode ser contestada?

Sim, a averbação do tempo de contribuição pode ser contestada, tanto pelo próprio INSS durante a análise administrativa quanto em etapas posteriores.

Isso significa que, mesmo que o segurado apresente provas, o órgão previdenciário pode não aceitar de imediato e solicitar documentos adicionais ou até negar o pedido.

Um exemplo comum é no reconhecimento de tempo rural, em que o INSS costuma exigir um conjunto robusto de documentos, podendo contestar quando só existe uma prova isolada.

Da mesma forma, acontece no caso de trabalho autônomo, se não houver recolhimento das contribuições em atraso ou se os comprovantes forem insuficientes.

Se a contestação partir do próprio INSS e o segurado não concordar com a decisão, ele tem o direito de apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal (30 dias).

Caso o recurso também seja negado, ainda é possível recorrer à Justiça, com apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Em resumo, a averbação não é um ato automático e pode sim ser questionada, mas o segurado tem meios de defesa para insistir no reconhecimento do período.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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