Antes de cumprir o aviso prévio, entenda como funciona!
Quando acontece a demissão, muita gente fica em dúvida sobre como funciona o aviso prévio. Neste conteúdo, você vai entender de forma clara quais são as regras!
Receber o comunicado de demissão ou decidir pedir as contas gera uma enxurrada de dúvidas, e quase todas passam pelo aviso prévio.
É aquele período entre a comunicação e o fim real do contrato, criado para que ninguém seja pego de surpresa: a empresa organiza a substituição e você tem tempo de se recolocar.
Só que as regras mudam conforme quem tomou a decisão e quanto tempo você tem de casa, o que confunde muita gente na hora de conferir o acerto. Reconhecido entre os escritórios mais recomendados em Direito Trabalhista e com atendimento em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha esse tipo de dúvida diariamente.
A seguir, você vai entender cada regra sem juridiquês. Entender seus direitos antes de assinar qualquer papel evita prejuízo. Se quiser uma análise da sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é aviso prévio e quais são as regras?
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai acabar, feita por quem decide encerrar a relação, seja a empresa, seja você. Durante esse período o contrato continua ativo, com salário, FGTS e todos os deveres de parte a parte.
A base legal está no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, nos artigos 487 a 491 da CLT e na Lei nº 12.506/2011, que criou a proporcionalidade por tempo de serviço.
As regras que valem em qualquer situação:
- Prazo mínimo de 30 dias, na dispensa sem justa causa;
- Comunicação por escrito, com data de início e de término;
- Pode ser trabalhado ou indenizado, conforme o caso;
- O período conta como tempo de serviço para férias e 13º salário;
- Não existe aviso prévio na justa causa aplicada ao empregado.
O volume disso no Brasil é enorme. Segundo o Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego, o país registrou 25.320.279 desligamentos em 2025, e a rotatividade do emprego formal subiu de 32,79% para 33,64%. Ou seja: rescisão contratual é rotina no Brasil, não exceção.
Como o aviso interfere diretamente no valor final, vale conferi-lo junto com as verbas rescisórias e entender qual dos tipos de demissão se aplica ao seu caso.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Os tipos de aviso prévio são dois: trabalhado e indenizado. Existe ainda uma variação própria da demissão em comum acordo, com regras específicas de pagamento e de cumprimento.
| Trabalhado | Indenizado | Comum acordo (art. 484-A) | |
|---|---|---|---|
| Como funciona | Você segue trabalhando até o fim do prazo | Você é liberado na hora | Acerto entre as duas partes |
| Quem paga | Salário normal no período | Quem rompeu o contrato paga o equivalente | Pago pela metade, se indenizado |
| Redução de jornada | Sim, quando a empresa demite | Não se aplica | Não se aplica |
| Seguro-desemprego | Sim, na dispensa sem justa causa | Sim, na dispensa sem justa causa | Não há direito |
O terceiro cenário é o menos conhecido e o mais confundido. Na demissão em comum acordo, criada pela Reforma Trabalhista, o aviso indenizado é pago pela metade e a multa do FGTS cai para 20%. Muita gente aceita esse formato achando que sai ganhando e só depois descobre que perdeu o seguro-desemprego.
Com ampla experiência em rescisões contratuais, o VLV Advogados observa que boa parte das dúvidas nasce justamente aqui. Vale lembrar ainda que, na demissão por justa causa, o aviso simplesmente não é devido.
Quantos dias tenho que cumprir de aviso prévio?
O prazo é de 30 dias no mínimo, acrescido de 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Mas atenção a dois pontos que quase todo mundo erra.
Primeiro: a proporcionalidade só vale quando é a empresa que demite. Se você pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias, independentemente de ter 2 ou 20 anos de casa.
Segundo: no aviso proporcional trabalhado, você cumpre apenas os 30 dias iniciais. Os dias que passarem disso devem ser indenizados pela empresa, e não trabalhados.
| Tempo de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Erro frequente: aceitar o desligamento com apenas 30 dias pagos quando havia direito à proporcionalidade. Como explica o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados:
“O trabalhador confere o valor do saldo de salário e das férias, mas raramente confere os dias de aviso. É uma diferença que passa despercebida no papel e costuma valer alguns salários”.
Se você já assinou e desconfia de erro, ainda há prazo para revisar, conforme detalhamos ao tratar das ações de demissão sem justa causa e ao esclarecer os mitos e verdades sobre a demissão.
Quem tem direito a sair 7 dias antes do aviso prévio?
Tem direito a faltar os 7 últimos dias do aviso o trabalhador que foi demitido sem justa causa e está cumprindo o aviso trabalhado. A regra está no artigo 488 da CLT e existe para você conseguir ir a entrevistas e resolver a transição.
Três detalhes decidem quase todas as dúvidas sobre isso:
- A escolha é sua, não da empresa: você opta entre sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar os 7 dias corridos no final;
- A empresa não pode trocar por dinheiro, nem exigir que você cumpra a jornada integral pagando um extra;
- Quem pede demissão não tem esse direito, porque a redução foi criada para quem foi dispensado.
Existe ainda uma proteção pouco conhecida. Pela Súmula 276 do TST, o aviso prévio é irrenunciável: se você pedir para ser liberado antes, a empresa continua devendo o valor, salvo se você comprovar que já conseguiu novo emprego.
Larissa (nome fictício, inspirado em situações reais), auxiliar administrativa com 5 anos de casa, foi dispensada sem justa causa. O RH informou que ela cumpriria 45 dias integrais e que a folga dos 7 dias “não era praxe na empresa”.
Ao revisar o termo, ficou claro que ela deveria cumprir apenas 30 dias, receber 15 indenizados e ainda tinha direito à redução. A conferência mudou tanto o tempo quanto o valor final.
Situações assim aparecem também quando há reversão de justa causa, pois o aviso volta a ser devido. Em qualquer cenário, contar com um advogado trabalhista para revisar o termo antes da assinatura é o que evita perda silenciosa de direito.
Como funciona o pagamento do aviso prévio?
O pagamento depende do formato. No aviso trabalhado, você recebe o salário normalmente durante o período. No aviso indenizado, a parte que rompeu o contrato paga o valor equivalente aos dias, junto com o acerto final.
A conta do indenizado é simples:
Salário mensal ÷ 30 × número de dias de aviso
Em um salário de R$ 3.000,00 com aviso de 36 dias: 3.000 ÷ 30 = 100, e 100 × 36 = R$ 3.600,00.
Sobre onde esse valor repercute, atenção a uma distinção importante:
- Incide FGTS sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST);
- Não incide INSS, conforme o STJ fixou no Tema 478 (REsp 1.230.957/RS), por não se tratar de verba salarial;
- Integra a base de cálculo das férias proporcionais e do 13º salário.
E existe prazo: o artigo 477, § 6º, da CLT exige o pagamento em até 10 dias corridos do fim do contrato. Passou disso, o § 8º prevê multa equivalente a um salário em favor do trabalhador, salvo se ele mesmo tiver dado causa ao atraso.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?
Não. O aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários, mesmo que conte para efeitos trabalhistas.
O STJ firmou essa tese no Tema 1.238 (REsp 2.068.311/RS), julgado pela Primeira Seção e noticiado em março de 2025. O raciocínio é direto: como a verba tem natureza indenizatória e não houve trabalho no período, não há contribuição nem fato gerador.
Na prática, a distinção fica assim: o aviso indenizado conta para férias, 13º, FGTS e data de baixa na carteira, mas não conta como tempo de contribuição no Direito Previdenciário.
Quem está próximo de completar carência para aposentadoria precisa considerar isso antes de aceitar um desligamento imediato, conferindo o impacto no conjunto das verbas rescisórias.
O que acontece se algo mudar durante o aviso prévio?
O contrato segue vivo até o último dia, então tudo o que acontece nesse período produz efeito jurídico. É justamente aqui que surgem as situações mais delicadas.
- Gravidez confirmada no curso do aviso: o artigo 391-A da CLT garante a estabilidade provisória, ainda que o aviso seja indenizado;
- Doença com auxílio do INSS: pela Súmula 371 do TST, a dispensa só produz efeitos depois de encerrado o benefício;
- Falta grave cometida no período: pela Súmula 73 do TST, o empregado perde as verbas de natureza indenizatória;
- Aviso “cumprido em casa”: se a empresa dispensa a presença mas registra como trabalhado, na prática o aviso é indenizado, com repercussões diferentes;
- Empresa não concede nem paga o aviso: cabe cobrança do valor correspondente na Justiça do Trabalho.
Cada uma dessas hipóteses muda o valor final do acerto e, em alguns casos, impede a demissão. É o que ocorre na estabilidade da gestante e nos casos de adoecimento relacionado ao trabalho, em que a dispensa pode ser considerada irregular.
Com atendimento online em todos os estados, a equipe trabalhista do VLV Advogados costuma analisar esses cenários antes que o prazo de conferência se esgote.
Confira antes de assinar, não depois
Cada rescisão tem números próprios, e a diferença entre o correto e o pago costuma aparecer justamente no aviso prévio. Conferir o termo antes da assinatura é mais simples do que discutir valores depois.
O VLV Advogados atua em Direito Trabalhista com equipe especializada e atendimento online em todo o Brasil. Se você tem dúvidas sobre o seu aviso prévio ou sobre o cálculo da sua rescisão, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
Quem pede demissão recebe aviso prévio?
Não recebe, ele cumpre. Quem pede demissão deve trabalhar 30 dias ou ter o valor descontado do acerto. A proporcionalidade de 3 dias por ano só vale para quem é dispensado pela empresa.
Existe aviso prévio no contrato de experiência?
No término normal do prazo, não há aviso prévio. Mas se o contrato for encerrado antes da data combinada e não houver cláusula específica, aplicam-se regras próprias de indenização previstas na CLT.
O que acontece se eu faltar durante o aviso prévio?
Faltas injustificadas podem ser descontadas do acerto. E se houver falta grave nesse período, o trabalhador pode perder as verbas de natureza indenizatória, conforme entendimento consolidado do TST.
Posso começar em outro emprego durante o aviso prévio?
Durante o aviso trabalhado você segue vinculado à empresa e deve cumprir a jornada. Se já conseguiu nova colocação e comprova isso, pode pedir dispensa do cumprimento sem sofrer desconto.
Aviso prévio por WhatsApp é válido?
A lei exige comunicação por escrito, com data de início e término. Mensagens eletrônicas têm sido aceitas quando fica comprovado que a outra parte recebeu e teve ciência do conteúdo.



