Aviso Prévio: Entenda os direitos e deveres do funcionário

Ao se demitir, o funcionário deve cumprir o aviso prévio, mas o que acontece se ele não o fizer? Entenda as consequências e obrigações segundo as leis trabalhistas.

Aviso prévio

Aviso Prévio: Entenda os direitos e deveres do funcionário

Você vai sair do seu trabalho, mas não quer esperar o aviso prévio. Isso é permitido pela lei?
A empresa te demitiu, mas não estabeleceu um prazo de aviso prévio para pagar as indenizações previstas por lei, sabia que isso é ilegal?

Entenda quais são os seus direitos trabalhistas e o que você pode fazer segundo a legislação brasileira.

Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre aviso prévio e quais são os direitos e deveres trabalhistas. Acompanhe para saber mais sobre o tema!

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Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

Caso você queira se demitir ou é desligado da empresa sem justa causa, é preciso fazer um comunicado antecipado anunciando o desejo de romper a relação empregador/funcionário.

Esse comunicado nada mais é que o Aviso Prévio.

Em via de regra, ele deve ser feito com um prazo de 30 dias de antecedência e é obrigatório tanto para o patrão quanto para o funcionário.

Em alguns casos, você pode ser dispensado do aviso prévio. Entre em contato com um de nossos advogados especializados para saber se você pode evitar cumprir o aviso na sua empresa.

Eu trabalho normalmente no aviso prévio?

Se foi o próprio funcionário que apresentou o aviso prévio, há algumas mudanças durante esse período, por exemplo:

O trabalhador pode reduzir sua jornada em duas horas durante a última semana do aviso prévio. Ele também pode optar por não trabalhar nesse período para procurar um novo emprego. Em ambos os casos, ele continuará recebendo seu salário completo.

10 dias após a sinalização da demissão, deve acontecer o pagamento das verbas rescisórias.

Essas verbas rescisórias podem ser o saldo de salário, o 13º salário proporcional, férias vencidas e multa do FGTS de 40%.

Se foi a empresa que demitiu o funcionário, o aviso prévio não é trabalhado. O empregador deve pagar o último salário do empregado e o fim do contrato é imediato.

Mesmo se a empresa terminar o contrato, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em 10 dias após a demissão.

O que acontece se o funcionário não quiser cumprir o aviso prévio?

Se o funcionário não quiser cumprir o aviso prévio obrigatório, ele precisa compensar a empresa pelo tempo não trabalhado.

Conforme o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório que o trabalhador reembolse o empregador pelo valor relativo aos dias de trabalho que ele não irá executar na empresa.

Qual é o custo da penalidade por não respeitar o aviso prévio? O montante a ser pago é equivalente ao que o funcionário receberia no período trabalhado. O aviso prévio deve ser dado com 30 dias de antecedência. O empregador pode descontar um mês de salário do funcionário que está saindo.

Esse valor, porém, pode sofrer reajustes levando em conta o saldo do salário ou outras verbas rescisórias.

O trabalhador não precisa entregar aviso prévio se estiver em período de experiência ou for estagiário. É importante lembrar disso.

Pode pedir demissão e sair no mesmo dia?

Sim, mas reiterando o que foi dito anteriormente, para fazer isso resguardado pela lei é preciso pagar ao seu empregador uma indenização referente ao valor que seria recebido pelo tempo de trabalho de 30 dias.

Se decidir sair do emprego, você tem duas opções: cumprir o aviso prévio ou pagar à empresa pelo tempo não trabalhado. O aviso prévio é determinado por lei. Se optar por pagar à empresa, será pelo tempo não trabalhado.

Como ser dispensado de cumprir o aviso prévio?

Mesmo sendo obrigatório por lei, em algumas situações é possível dispensar o aviso prévio ou a indenização. Veja abaixo as exceções.

O acordo entre a empresa e o contratado permite dispensar o aviso prévio. Isso pode ser combinado no contrato ou ao anunciar a demissão. Empregador e trabalhador precisam concordar com essa dispensa.

Novo emprego:

Caso o motivo da demissão seja o início imediato em outra companhia, é possível ser dispensado do cumprimento do período de trabalho do aviso prévio com um comprovante de novo emprego.

Convenção coletiva de trabalho:

Certos acordos coletivos trabalhistas preveem a dispensa do empregado em realizar o período de trabalho do aviso prévio em determinadas situações.

A única exceção para o cumprimento do aviso prévio para além dos casos citados acima é ser demitido por justa causa.

Pode acontecer também do funcionário ser demitido durante o período de aviso prévio por justa causa, então fique atento!

Para saber se você pode ser dispensado do período de trabalho do aviso prévio ou de pagar a indenização a empresa ao se demitir contate um de nossos advogados especializados e receba toda a assistência que precisar.

O que se perde ao pedir demissão sem aviso prévio?

Ao anunciar sua demissão sem cumprir a obrigatoriedade do aviso prévio, o funcionário perde o direito de receber o salário correspondente aos dias do aviso prévio que não trabalhou, bem como sofrer com reajustes das verbas rescisórias que ele poderia vir a receber.

O que acontece se eu não comparecer ao trabalho durante o aviso prévio?

Se o funcionário não comparecer a um dia de trabalho regular e sem justificativa, esse dia não trabalhado pode ser descontado das verbas rescisórias a serem recebidas com o fim do período do aviso prévio.

O desconto será proporcional aos dias não trabalhados, interferindo no valor total que seria recebido pelo funcionário após o seu desligamento da empresa.

O que acontece se eu não assinar o aviso prévio?

Caso o funcionário se recuse a assinar o aviso prévio, a empresa pode registrar essa recusa. É necessário que haja pelo menos duas testemunhas presentes durante o registro.

Esse não cumprimento da lei, não libera o funcionário de compensar seu empregador pelo período de serviço não prestado.

Um recado importante para você!

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Aviso Prévio: Entenda os direitos e deveres do funcionário

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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