Aviso prévio: como funciona e quais as regras?
Entenda como funciona o aviso prévio, quais são as regras para demissão e pedido de dispensa, os prazos legais, direitos do trabalhador e obrigações da empresa!
O aviso prévio é um direito trabalhista fundamental que marca o fim do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado.
Sua principal função é garantir um período de transição, permitindo que ambas as partes se organizem com a saída do trabalhador.
Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso pode ser trabalhado ou indenizado, com duração mínima de 30 dias, podendo ser estendido até 90 dias conforme o tempo de serviço na empresa.
Entender como ele funciona é essencial para evitar prejuízos e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é aviso prévio?
- Como funciona o aviso prévio?
- Quais são as regras do aviso prévio?
- Quais são os tipos de aviso prévio?
- Como funciona a nova lei do aviso prévio trabalhado?
- Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?
- Como funciona o aviso prévio proporcional?
- Qual o valor do aviso prévio na rescisão?
- Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?
- Quando o aviso prévio não pode ser aplicado?
- Um recado final para você!
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O que é aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação formal de encerramento do contrato de trabalho, feita por uma das partes — empregador ou empregado — com antecedência mínima de 30 dias.
Ele serve para dar um tempo de adaptação, permitindo que o trabalhador busque um novo emprego ou que a empresa encontre um substituto.
Pode ser trabalhado, quando o empregado continua exercendo suas funções durante o período, ou indenizado, quando há dispensa imediata e o valor referente aos dias do aviso é pago em dinheiro.
O aviso prévio também pode ser proporcional ao tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias no total, conforme a Lei nº 12.506/2011.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio funciona como uma comunicação formal de que o contrato de trabalho será encerrado, feita por qualquer das partes — empregador ou empregado — com antecedência mínima de 30 dias.
Ele pode ser de duas formas: trabalhado, quando o funcionário cumpre o período na empresa após o aviso, ou indenizado, quando há dispensa imediata e a parte que rompe o contrato paga o valor correspondente ao período.
Se o empregador demitir o funcionário sem justa causa, deve conceder o aviso ou pagar o valor equivalente.
Nesse caso, se for trabalhado, o empregado pode trabalhar duas horas a menos por dia ou sete dias corridos a menos, sem desconto no salário.
Já se o aviso for dado pelo empregado, ele deve trabalhar pelos 30 dias ou, se quiser sair antes, poderá ter esse valor descontado do acerto final.
Além disso, quando o aviso é dado pelo empregador, ele pode ser proporcional ao tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias para cada ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.
Isso significa que quanto mais tempo o funcionário trabalhou na empresa, maior pode ser o prazo do aviso.
Quais são as regras do aviso prévio?
As regras do aviso prévio estão previstas na CLT e na Lei nº 12.506/2011, e variam conforme quem toma a iniciativa da rescisão — empregador ou empregado.
Quando a demissão é sem justa causa, o empregador deve conceder aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, com acréscimo de 3 dias para cada ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.
O aviso pode ser trabalhado (o empregado cumpre o período) ou indenizado (a empresa paga o valor correspondente e dispensa o funcionário imediatamente).
Se o empregado pedir demissão, ele também deve cumprir 30 dias de aviso ou pagar o valor correspondente, caso deseje sair antes e o empregador não aceite dispensá-lo do cumprimento.
No aviso trabalhado dado pela empresa, o funcionário tem o direito de reduzir sua jornada em duas horas por dia ou faltas justificadas nos últimos sete dias corridos, sem desconto no salário.
Vale lembrar que o aviso prévio é obrigatório em contratos por tempo indeterminado, e sua ausência gera o dever de indenização para a parte que deu causa à saída imediata.
Já nos contratos por tempo determinado, o aviso prévio só é exigido se houver término antecipado sem justa causa.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem três tipos de aviso prévio, e cada um se aplica a situações específicas de encerramento do contrato de trabalho:
i. Aviso prévio trabalhado: ocorre quando a parte que está encerrando o contrato (empregador ou empregado) comunica a rescisão e o trabalhador cumpre os dias de aviso normalmente na empresa.
No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito à redução de 2 horas diárias ou a sete dias corridos a menos no aviso, sem prejuízo salarial.
ii. Aviso prévio indenizado: acontece quando o aviso não é cumprido, ou seja, a parte que rompe o contrato opta por dispensar o cumprimento do período.
Nesse caso, quem decide encerrar o contrato paga à outra parte o valor correspondente aos dias de aviso não trabalhados.
iii. Aviso prévio cumprido em casa: é uma prática adotada por algumas empresas, onde o empregado é dispensado de comparecer ao trabalho durante o aviso, mas continua recebendo normalmente como se estivesse trabalhando.
Embora não esteja previsto expressamente na CLT, é aceito desde que não haja prejuízo ao trabalhador.
Esses tipos visam equilibrar os direitos e deveres de empregado e empregador no momento da rescisão do contrato.
Como funciona a nova lei do aviso prévio trabalhado?
A chamada “nova lei do aviso prévio” é a Lei nº 12.506/2011, que alterou a forma de cálculo do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Ela mantém o prazo mínimo de 30 dias, mas acrescenta 3 dias a mais para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias de aviso prévio.
Essa mudança se aplica principalmente ao aviso prévio trabalhado, quando o empregado cumpre o período na empresa após a demissão.
Por exemplo, se um funcionário trabalhou por 5 anos completos, ele terá direito a 30 dias + 15 dias (3 x 5 anos) = 45 dias de aviso prévio.
Ele pode cumprir esse período trabalhando ou ser indenizado pela empresa, caso seja dispensado de cumprir.
As demais regras do aviso prévio continuam valendo: no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode reduzir 2 horas da jornada diária ou sair 7 dias corridos antes do fim do aviso, sem prejuízo do salário.
A lei trouxe mais equilíbrio à rescisão contratual, reconhecendo o tempo de dedicação do empregado à empresa.
Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?
Depende de quem tomou a iniciativa da rescisão do contrato.
Se você pediu demissão, a regra geral é que sim: você é obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio, conforme determina a CLT.
Caso não queira ou não possa cumprir esse período, o empregador pode optar por dispensá-lo do aviso, ou então descontar o valor equivalente (30 dias de salário) do seu acerto final.
Agora, se a empresa foi quem te demitiu sem justa causa, ela pode exigir que você cumpra o aviso trabalhando ou, se preferir, indenizá-lo, pagando o valor correspondente aos 30 dias (ou mais, se for proporcional) e dispensando você imediatamente.
Portanto, você só não é obrigado a cumprir o aviso se a outra parte abrir mão ou indenizar o período — tudo depende do tipo de rescisão e do acordo feito no momento da demissão.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional foi introduzido pela Lei nº 12.506/2011 e funciona como uma ampliação do prazo do aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do empregado na mesma empresa.
A regra estabelece que o trabalhador tem direito a 30 dias iniciais de aviso, acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado, até o limite máximo de 90 dias no total.
Por exemplo, se um funcionário trabalhou por 4 anos completos, terá direito a 30 dias + 12 dias (3×4) = 42 dias de aviso prévio.
Esse aviso pode ser trabalhado (o empregado continua prestando serviço até o fim do período) ou indenizado (a empresa paga o valor correspondente e o libera imediatamente).
O aviso proporcional só se aplica em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador.
Se o empregado pedir demissão, o aviso permanece com duração fixa de 30 dias. Essa regra visa reconhecer o tempo de dedicação do trabalhador, garantindo um prazo maior de transição à medida que o vínculo com a empresa se prolonga.
Qual o valor do aviso prévio na rescisão?
O valor do aviso prévio na rescisão depende do tipo de aviso (trabalhado ou indenizado), do tempo de serviço do empregado e da forma como o contrato foi encerrado.
Em caso de aviso prévio indenizado, ou seja, quando o trabalhador é dispensado e não precisa cumprir o aviso, o empregador deve pagar o valor correspondente aos dias de aviso, calculado com base no último salário mensal do empregado, incluindo médias de comissões, horas extras, adicionais e outras verbas habituais.
Por exemplo, se o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso e recebe R$2.000 por mês, o valor do aviso prévio indenizado será de R$2.000.
Se ele tiver direito ao aviso proporcional, por ter mais de um ano completo na empresa, o valor será maior — por exemplo, com 5 anos de trabalho, o aviso será de 45 dias (30 + 15), e o valor da indenização corresponderá a 1,5 salário mensal.
Já no caso do aviso prévio trabalhado, o valor é pago normalmente junto com o salário mensal, e o trabalhador cumpre o período na empresa.
Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso, o empregador pode descontar do acerto final o valor correspondente a 30 dias de salário.
Portanto, o valor do aviso varia conforme o caso, mas sempre leva em consideração o salário do trabalhador e o tempo de vínculo com a empresa.
Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?
Quando o empregado pede demissão, ele também está sujeito ao cumprimento do aviso prévio de 30 dias, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse caso, o aviso serve para que a empresa tenha tempo de repor o profissional e reorganizar suas atividades.
O trabalhador pode optar por cumprir os 30 dias de aviso trabalhando normalmente até o fim do período ou, se desejar sair antes e o empregador não dispensar o cumprimento, terá o valor correspondente a esses dias descontado do acerto final.
Ao contrário do aviso dado pelo empregador, o aviso no pedido de demissão não é proporcional ao tempo de serviço, ou seja, o prazo é sempre de 30 dias, independentemente dos anos trabalhados.
Além disso, o empregado não tem direito à redução de jornada (como as 2 horas a menos por dia ou os 7 dias corridos a menos), pois essas reduções se aplicam apenas quando o aviso é dado pela empresa.
Se a empresa concordar em dispensar o cumprimento do aviso, o funcionário não precisa pagar nada e pode sair imediatamente.
Por isso, é importante comunicar a saída com antecedência, conversar com o empregador e verificar se será necessário ou não cumprir o aviso, evitando surpresas no acerto rescisório.
Quando o aviso prévio não pode ser aplicado?
O aviso prévio não pode ser aplicado em algumas situações específicas previstas na legislação trabalhista, especialmente quando o encerramento do contrato de trabalho não exige comunicação antecipada.
Um exemplo clássico é a demissão por justa causa, em que o empregador encerra o vínculo imediatamente devido a falta grave cometida pelo empregado.
Nesse caso, não há aviso prévio nem indenização.
Também não se aplica o aviso prévio quando o contrato é por prazo determinado e se encerra naturalmente ao final do período previsto, sem rescisão antecipada.
No entanto, se esse contrato for encerrado antes do prazo final por iniciativa de uma das partes, pode haver indenização equivalente ao valor do aviso, conforme as regras específicas desse tipo de contrato.
Além disso, o aviso prévio não é aplicado nos casos de pedido de demissão imediata com aceitação do empregador, ou seja, quando a empresa dispensa o empregado de cumprir o aviso, sem exigir o pagamento do valor correspondente.
Portanto, o aviso prévio não se aplica quando há falta grave, término natural do contrato temporário ou acordo para saída imediata sem indenização.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aviso prévio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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