Aviso prévio trabalhado: como funciona na prática
O aviso prévio trabalhado é o período em que o empregado continua exercendo suas funções após a comunicação da demissão. Ele serve para garantir a transição do vínculo e assegurar direitos tanto do trabalhador quanto da empresa.
O aviso prévio trabalhado é uma das etapas mais importantes, e também mais confusas, no encerramento de um contrato de trabalho.
Muitas pessoas não sabem quando ele é obrigatório, como funciona a jornada nesse período ou de que forma isso impacta a rescisão.
Pensando nessas dúvidas reais e frequentes, este conteúdo foi preparado para explicar como o aviso prévio trabalhado funciona na prática.
Continue a leitura e entenda, ponto a ponto, como o aviso prévio trabalhado deve ser aplicado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é aviso prévio trabalhado?
- Quando o aviso prévio trabalhado é obrigatório?
- Como funciona a jornada no aviso prévio trabalhado?
- O aviso prévio trabalhado pode ser dispensado?
- O que acontece se o aviso prévio trabalhado não for cumprido?
- O aviso prévio trabalhado interfere no pagamento da rescisão?
- Um recado final para você!
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O que é aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio trabalhado é a situação em que você continua trabalhando após a comunicação do fim do contrato de trabalho, cumprindo normalmente suas funções durante o período do aviso.
Isso significa que o vínculo empregatício permanece ativo até o último dia do aviso, com salário, benefícios e obrigações mantidos.
Na prática, funciona assim: a empresa ou você informa que o contrato será encerrado e, a partir dessa comunicação, inicia-se o prazo do aviso prévio.
Durante esse período, você segue trabalhando, comparecendo ao local de trabalho e cumprindo a jornada definida.
A regra geral está nos artigos 487 a 491 da CLT e na Lei nº 12.506/2011, que tratam da duração e da forma de cumprimento do aviso prévio.
O objetivo é permitir uma transição organizada, dando tempo para a empresa se reorganizar e para você buscar uma nova oportunidade no mercado.
Quando o aviso prévio trabalhado é obrigatório?
O aviso prévio trabalhado é obrigatório quando a parte que decide encerrar o contrato exige o cumprimento do aviso. Isso pode ocorrer tanto na iniciativa do empregador quanto na do empregado.
Se você é demitido sem justa causa, a empresa pode exigir que você cumpra o aviso prévio trabalhado por, no mínimo, 30 dias. Se optar por isso, você deve trabalhar normalmente durante esse período.
Os dias adicionais previstos pela proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 costumam ser indenizados, não trabalhados.
Se você pede demissão, a regra também é clara: você deve cumprir 30 dias de aviso prévio, salvo se a empresa decidir dispensar esse cumprimento. Caso contrário, o não cumprimento pode gerar desconto na rescisão.
Um exemplo comum: você pede demissão porque recebeu outra proposta de trabalho. Se a empresa não dispensar o aviso, você deve cumprir os 30 dias. Se sair antes, pode haver desconto do valor correspondente.
Como funciona a jornada no aviso prévio trabalhado?
Durante o aviso prévio trabalhado, a jornada de trabalho continua existindo, mas a legislação prevê ajustes importantes, especialmente quando a demissão parte do empregador.
Se você foi demitido sem justa causa, a CLT, no artigo 488, garante duas opções:
▸Redução de 2 horas diárias na jornada, sem prejuízo do salário;
▸Dispensa do trabalho nos últimos 7 dias do aviso.
Essa redução existe para facilitar a busca por um novo emprego. Você escolhe a forma que melhor se adapta à sua rotina, e a empresa deve respeitar essa opção.
Já no pedido de demissão, essa redução não é um direito automático. Em regra, você mantém a jornada normal, salvo previsão em acordo coletivo ou liberalidade do empregador.
Exemplo prático: se você trabalha 8 horas por dia e é demitido sem justa causa, pode passar a trabalhar 6 horas diárias durante o aviso, ou deixar de trabalhar na última semana, recebendo o salário integral.
O aviso prévio trabalhado pode ser dispensado?
O aviso prévio trabalhado pode ser dispensado, desde que haja decisão do empregador ou acordo entre as partes. Essa dispensa não elimina o aviso, apenas muda sua forma de cumprimento.
Quando a empresa opta por dispensar você do trabalho imediato, ocorre o aviso prévio indenizado. Nesse caso, você não trabalha, mas recebe o valor correspondente ao período do aviso, que integra a rescisão.
A dispensa também pode acontecer quando você pede demissão e a empresa decide não exigir o cumprimento do aviso. Aqui, é essencial formalizar essa decisão para evitar questionamentos futuros.
Situações comuns de dispensa:
▸A empresa entende que sua permanência não é necessária;
▸Há risco operacional ou estratégico;
▸Existe acordo para encerramento imediato.
Mesmo dispensado, o período do aviso continua contando como tempo de serviço, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
O que acontece se o aviso prévio trabalhado não for cumprido?
Se você não cumpre o aviso prévio trabalhado sem dispensa ou acordo, a consequência direta é o desconto do valor correspondente nas verbas rescisórias. Esse desconto é permitido pela CLT e costuma gerar muitas dúvidas e conflitos.
Por exemplo: você pede demissão e deixa de cumprir 20 dos 30 dias de aviso. A empresa pode descontar esses 20 dias do valor que você receberia na rescisão.
O mesmo vale se você abandona o cumprimento do aviso ou deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa. Nesses casos, além do desconto, podem surgir discussões sobre faltas injustificadas.
Por isso, agir rapidamente e buscar orientação antes de tomar decisões é essencial. Muitas situações podem ser resolvidas com negociação formal, evitando prejuízos financeiros desnecessários.
O aviso prévio trabalhado interfere no pagamento da rescisão?
O aviso prévio trabalhado interfere diretamente no cálculo e no prazo da rescisão, pois ele integra o contrato de trabalho até o último dia. Isso impacta várias verbas.
Durante o aviso prévio trabalhado:
- O salário é pago normalmente;
- O período conta para férias proporcionais;
- Conta para o 13º salário proporcional;
- Integra o tempo de serviço para FGTS.
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato, ou seja, após o último dia do aviso trabalhado.
Um erro comum é considerar a data da comunicação como fim do contrato. Na prática, o encerramento ocorre apenas após o término do aviso.
Isso pode afetar valores, prazos e até o direito ao saque do FGTS ou ao seguro-desemprego.
Entender como o aviso prévio trabalhado funciona na prática evita prejuízos e garante que seus direitos sejam respeitados.
Cada decisão tomada nesse momento tem impacto direto na rescisão e no futuro profissional.
Diante de dúvidas, prazos curtos ou situações específicas, a análise de um advogado trabalhista é fundamental para avaliar riscos, orientar negociações e evitar perdas que, muitas vezes, só são percebidas quando já é tarde.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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