BenefÃcio do INSS pode ser penhorado para pagar dÃvidas?
O benefÃcio do INSS é uma garantia para garantir o sustento, mas muitas pessoas se perguntam se ele pode ser penhorado para pagar dÃvidas.
Muitas pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou outro benefÃcio do INSS têm dúvidas sobre a possibilidade de esses valores serem penhorados para pagamento de dÃvidas.Â
O receio é compreensÃvel: afinal, esse dinheiro costuma ser a principal fonte de sustento do segurado e de sua famÃlia.Â
A boa notÃcia é que a lei garante proteção especial, mas existem exceções que precisam ser compreendidas.Â
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva em quais situações o benefÃcio do INSS pode ou não ser penhorado e o que fazer caso isso aconteça com você.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa ter o benefÃcio do INSS penhorado?
- O benefÃcio do INSS pode ser penhorado por dÃvida?
- Quais dÃvidas permitem a penhora do benefÃcio do INSS?
- Existe um valor limite que pode ser retirado do benefÃcio?
- Posso contestar a penhora do benefÃcio do INSS por dÃvida?
- Um recado final para você!
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O que significa ter o benefÃcio do INSS penhorado?
Ter o benefÃcio do INSS penhorado significa que parte do valor que você recebe mensalmente, seja de aposentadoria, pensão por morte, auxÃlio-doença ou outro benefÃcio previdenciário, pode ser bloqueada por ordem judicial para pagar uma dÃvida.
Isso ocorre quando o credor entra com uma ação e o juiz determina que os valores sejam descontados diretamente da sua renda previdenciária.
Esse tipo de medida é excepcional, pois a lei brasileira entende que esses valores têm natureza alimentar.Â
Em outras palavras, eles servem para garantir sua subsistência: moradia, alimentação, saúde e outras necessidades básicas.Â
Por isso, a regra é que benefÃcios do INSS sejam impenhoráveis.
Imagine, por exemplo, que você receba uma aposentadoria de um salário mÃnimo e tenha uma dÃvida de cartão de crédito.Â
O banco pode cobrar a dÃvida por meio de outros bens ou recursos que você possua, mas não poderá, em regra, atingir diretamente o valor da sua aposentadoria, porque ela é essencial para sua vida diária.Â
A penhora só será possÃvel em situações muito especÃficas previstas em lei.
O benefÃcio do INSS pode ser penhorado por dÃvida?
O benefÃcio do INSS pode ser penhorado em situações especÃficas, mas a regra geral é que ele é protegido contra esse tipo de bloqueio.Â
Essa proteção está garantida no artigo 114 da Lei 8.213/1991 e também no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelecem a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, pensões e auxÃlios.
Na prática, isso significa que se você tiver uma dÃvida comum, como empréstimos bancários, financiamentos ou cartões de crédito, não poderá ter sua aposentadoria ou pensão penhorada.Â
Os credores precisam buscar outros meios de cobrança, como a penhora de bens ou bloqueio de contas correntes que recebam outros tipos de rendimentos.
No entanto, a jurisprudência dos tribunais admite exceções. A principal delas é para dÃvidas de pensão alimentÃcia.Â
Nesses casos, a lei autoriza que o benefÃcio seja atingido, pois se trata de outra obrigação de caráter alimentar, considerada tão importante quanto a própria subsistência do devedor.
Além disso, em situações em que o benefÃcio é muito elevado, os tribunais podem autorizar a penhora parcial, desde que não comprometa o mÃnimo necessário para a sobrevivência do segurado.Â
Isso ocorre, por exemplo, quando alguém recebe uma aposentadoria bem acima de cinquenta salários mÃnimos mensais, hipótese prevista no próprio CPC.
Quais dÃvidas permitem a penhora do benefÃcio do INSS?
As dÃvidas que permitem a penhora do benefÃcio do INSS são restritas e definidas por lei. As mais comuns são:
1. Pensão alimentÃcia
É a exceção mais clara prevista no artigo 833, §2º, do CPC. Nesse caso, o juiz pode autorizar a penhora de parte do benefÃcio para garantir o pagamento da pensão, seja ela destinada a filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes.Â
A Justiça entende que se trata de duas necessidades alimentares em conflito e, portanto, a obrigação de sustento de terceiros pode prevalecer.
Exemplo: um aposentado que recebe dois salários mÃnimos pode ter parte desse valor destinado ao pagamento da pensão alimentÃcia do filho menor de idade.
2. Valores que ultrapassam cinquenta salários mÃnimosÂ
Se o benefÃcio previdenciário for muito elevado, acima desse limite, a proteção da impenhorabilidade deixa de existir.Â
Nesse caso, valores excedentes podem ser utilizados para quitar dÃvidas, ainda que não sejam alimentares.
3. DÃvidas fiscais
Em execuções fiscais, a Fazenda Pública pode tentar bloquear valores de aposentadorias ou pensões.Â
Contudo, cada caso passa por análise judicial, que deve respeitar a regra da impenhorabilidade e proteger o mÃnimo existencial do devedor.Â
Isso significa que, mesmo havendo dÃvida com impostos, não é permitido comprometer toda a renda do aposentado.
4. Parcelas atrasadas ou retroativas recebidas do INSSÂ
Quando o segurado recebe de uma só vez valores atrasados após uma ação judicial, parte dessa quantia pode ser objeto de penhora, pois há decisões que consideram que esses valores não têm a mesma proteção de caráter alimentar que a renda mensal.
Para outras dÃvidas, como cartões de crédito, financiamentos ou empréstimos pessoais, a penhora direta do benefÃcio do INSS não é admitida.
Existe um valor limite que pode ser retirado do benefÃcio?
Sim. A lei e a jurisprudência estabelecem limites claros para proteger o segurado.Â
Limites da penhora do benefÃcio do INSS
O principal deles é o mÃnimo existencial, conceito que assegura que você tenha recursos suficientes para garantir uma vida digna, com alimentação, moradia e saúde.
De acordo com o artigo 833 do CPC, os proventos de aposentadoria e pensões são impenhoráveis, exceto nos casos de pensão alimentÃcia ou quando ultrapassarem cinquenta salários mÃnimos.Â
Isso significa que, em condições normais, sua aposentadoria não pode ser reduzida por bloqueios judiciais. Â
Em situações de relativização, os tribunais têm autorizado penhoras parciais, geralmente limitadas a 10% a 30% do valor do benefÃcio, desde que reste comprovado que o devedor ainda terá recursos suficientes para sobreviver. Â
Cada caso é analisado individualmente, considerando o valor recebido e as despesas essenciais do segurado.
Por exemplo: se você recebe R$ 10.000 de aposentadoria e possui dÃvidas em execução, o juiz pode determinar que uma parte desse valor seja destinada ao pagamento.Â
Porém dificilmente permitirá que o desconto seja tão alto a ponto de comprometer gastos básicos como alimentação e saúde.Â
Posso contestar a penhora do benefÃcio do INSS por dÃvida?
Sim, você pode contestar a penhora do benefÃcio do INSS quando ela ocorrer de forma indevida ou comprometer sua subsistência.Â
A própria legislação garante meios de defesa ao segurado.Â
O primeiro passo é apresentar uma impugnação ou embargos à execução, alegando a impenhorabilidade. Â
Nessa contestação, é importante demonstrar que os valores bloqueados têm natureza alimentar e que a penhora coloca em risco a sua sobrevivência e de sua famÃlia.
Você também pode pedir a redução da penhora. Se o juiz determinar o bloqueio de um percentual alto, é possÃvel solicitar a diminuição para um patamar que não comprometa o mÃnimo existencial.Â
Para isso, é recomendável apresentar provas de seus gastos mensais, como despesas médicas, moradia e alimentação.
Em casos urgentes, nos quais o bloqueio ameaça sua subsistência imediata, pode-se pedir uma tutela de urgência para suspender a medida até que o caso seja reavaliado.Â
Além disso, se a decisão for mantida, é possÃvel recorrer a instâncias superiores, pedindo a revisão da ordem.  Â
Imagine que você receba R$ 2.000 de aposentadoria e tenha esse valor bloqueado integralmente para pagar uma dÃvida bancária.Â
Essa penhora é ilegal, e você pode requerer judicialmente o desbloqueio imediato, alegando violação à legislação e aos seus direitos básicos.
Agir rápido é essencial, pois os prazos para contestar são curtos. Por isso, a orientação de um advogado especializado faz diferença.Â
Ele pode identificar a melhor estratégia, apresentar os recursos adequados e aumentar as chances de recuperar seus valores.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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