Benefício negado no INSS para menor sob guarda judicial

Quando um menor sob guarda judicial tem o benefício negado pelo INSS, surgem dúvidas sobre direitos e caminhos legais.

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O INSS pode negar benefício ao menor sob guarda judicial?

O menor sob guarda judicial é uma criança ou adolescente que passa a viver legalmente sob a responsabilidade de outra pessoa, por decisão da Justiça.

Em muitos casos, isso gera a expectativa de que ele tenha direito a benefícios do INSS, como a pensão por morte ou o auxílio-reclusão.

No entanto, não são raras as situações em que esses pedidos são negados, deixando famílias em dúvida sobre como agir.

Esse artigo foi pensado para esclarecer as principais razões da negativa, quais medidas podem ser tomadas, que documentos são necessários e quando é possível recorrer ao Judiciário.

Continue a leitura e saiba, de forma objetiva, tudo o que você precisa entender sobre o tema.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Por que o INSS nega benefício para menor sob guarda?

O INSS costuma negar benefício para menor sob guarda judicial por diferentes motivos, mas os mais recorrentes envolvem mudanças na lei, falta de documentos e dificuldades na comprovação da dependência econômica.

Durante muitos anos, a legislação previdenciária não foi clara sobre o tema. A Lei 9.528/1997 excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social.

Isso gerou uma série de negativas administrativas, porque o INSS passou a interpretar que apenas os filhos, enteados e menores tutelados poderiam ser considerados dependentes.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o menor sob guarda também poderia ser reconhecido como dependente, desde que comprovada a dependência econômica.

Mesmo assim, o INSS continuou indeferindo muitos pedidos, especialmente quando não havia provas suficientes.

Com a edição da Lei 15.108/2025, a situação foi finalmente pacificada: o art. 16, §2º da Lei 8.213/1991 passou a prever expressamente o menor sob guarda judicial como dependente equiparado a filho.

No entanto, ainda podem ocorrer negativas quando não há documentação completa ou quando o óbito do segurado aconteceu antes da vigência da nova lei.

Outra razão comum é a falta da declaração do segurado, exigida pela nova legislação, de que considera o menor sob guarda como seu dependente.

Além disso, o INSS pode indeferir o benefício se entender que o menor tem condições próprias de sustento, o que afastaria a presunção de dependência.

O que fazer se o menor sob guarda judicial tiver benefício negado?

Quando o benefício previdenciário é negado para menor sob guarda judicial, a primeira medida é compreender o motivo da negativa.

Essa informação aparece na carta de indeferimento ou no sistema do INSS. Muitas vezes, trata-se de documentação incompleta ou de interpretação da lei.

Se a negativa ocorreu por ausência de documentos, você pode reunir os papéis necessários e apresentar um novo requerimento administrativo.

Caso a guarda já seja judicial, a dependência econômica esteja comprovada e o segurado tenha declarado o menor como dependente, a Lei 15.108/2025 dá base sólida para a concessão.

Se o indeferimento aconteceu porque o falecimento ou prisão do segurado ocorreu antes de março de 2025, a situação exige maior cuidado.

Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou, se não houver êxito, buscar o Poder Judiciário.

O STF e o STJ já reconheceram em decisões anteriores que o menor sob guarda tem direito ao benefício, desde que comprovada a dependência.

É importante agir rapidamente. Quanto mais tempo passar, maiores os riscos de perder valores retroativos ou de enfrentar dificuldades na produção de provas.

O caminho administrativo deve ser percorrido, mas, se não resolver, a via judicial pode garantir o reconhecimento do direito.

Quais documentos para comprovar que o menor tem direito ao benefício?

Para que o INSS reconheça o menor sob guarda judicial como dependente, é fundamental apresentar documentos claros e completos.

Quanto mais robusto o conjunto probatório, maiores as chances de evitar uma negativa.

Os principais documentos são:

O INSS só reconhece o menor sob guarda com documentos completos.

Quais documentos comprovam o direito do menor ao benefício?

Decisão judicial de guarda: comprova que o menor está sob guarda formalmente reconhecida pelo Judiciário.

Termo de guarda ou sentença judicial: identifica quem é o guardião e desde quando a guarda vigora.

Declaração do segurado: documento que confirma que o segurado reconhece o menor como dependente, exigência prevista no §2º do art. 16 da Lei 8.213/1991 após a alteração feita pela Lei 15.108/2025.

Prova de dependência econômica: comprovantes de matrícula escolar, recibos de despesas médicas, notas de supermercado, comprovantes de residência conjunta e outros documentos que mostrem que o menor é sustentado pelo segurado.

Documentos pessoais do menor e do guardião: certidão de nascimento, CPF e RG.

Comprovante de inexistência de renda própria: declarações ou documentos que demonstrem que o menor não tem meios próprios de sustento.

Documentos do segurado falecido ou preso: no caso de pensão por morte ou auxílio-reclusão, são indispensáveis a certidão de óbito ou o atestado de recolhimento prisional.

Reunir esses documentos é essencial não apenas para o pedido administrativo, mas também para eventual ação judicial.

A ausência de provas é um dos principais motivos de indeferimento. Por isso, providenciar tudo o que for necessário logo no início pode evitar perda de tempo e frustração.

Posso entrar com ação judicial para ter benefício do menor sob guarda judicial?

É possível ingressar com ação judicial quando o benefício do menor sob guarda judicial é negado pelo INSS, mesmo após a apresentação de todos os documentos exigidos.

A Justiça pode reconhecer o direito com base na Lei 15.108/2025, no ECA e em princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente.

O Judiciário já possui decisões consolidadas sobre o tema.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 732 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que o menor sob guarda tem direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica.

O STF também decidiu nesse sentido, destacando que a proteção da infância e da adolescência deve prevalecer sobre interpretações restritivas.

Na ação judicial, o pedido pode incluir o reconhecimento da condição de dependente, a concessão do benefício e o pagamento dos valores retroativos desde o óbito do segurado ou desde a negativa administrativa.

Para isso, é fundamental apresentar as provas mencionadas anteriormente.

É preciso lembrar que os prazos são limitados. O pedido de pensão por morte, por exemplo, só garante o pagamento retroativo integral se for feito em até 90 dias após o óbito.

Após esse prazo, o benefício só é pago a partir da data do requerimento.

Isso mostra a importância de agir com rapidez e de buscar orientação jurídica especializada.

A ação judicial não é um caminho automático para todos os casos, mas pode ser

indispensável quando o INSS insiste em negar direitos reconhecidos pela lei.

A atuação técnica ajuda a formular corretamente os pedidos, a evitar nulidades processuais e a aumentar as chances de êxito.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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