Benefícios do INSS para crianças e adolescentes
Crianças e adolescentes também têm direito a benefícios do INSS. Descubra quais são esses benefícios e como garantir os direitos da sua família.
Muitos pais e responsáveis não sabem que crianças e adolescentes podem ter direito a benefícios do INSS, mesmo sem nunca terem contribuído.
A legislação brasileira prevê essa proteção em situações de vulnerabilidade, como quando há a perda de um provedor da família, a prisão de um segurado ou a existência de deficiência que comprometa a vida diária do menor.
Entender essas regras é fundamental para garantir segurança e apoio financeiro em momentos delicados.
Neste artigo, você vai conhecer de forma clara quais são os benefícios do INSS destinados a crianças e adolescentes, como funcionam e o que fazer para solicitar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Crianças e adolescentes podem ter benefícios no INSS?
- Quais são os benefícios do INSS para crianças e adolescentes?
- 01. BPC LOAS para crianças e adolescentes
- 02. Pensão por morte para crianças e adolescentes
- 03. Auxílio-reclusão para crianças e adolescentes
- Como solicitar benefícios do INSS para crianças e adolescentes?
- Um recado final para você!
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Crianças e adolescentes podem ter benefícios no INSS?
Crianças e adolescentes podem sim ter benefícios no INSS, mesmo que nunca tenham contribuído para a Previdência Social.
Esses direitos existem porque o sistema previdenciário e assistencial brasileiro prevê proteção para dependentes e para pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando o amparo necessário em momentos delicados.
Na prática, isso significa que menores podem ser amparados em casos como a morte de um segurado e a prisão de um provedor da família.
Ou quando a própria criança ou adolescente possui uma deficiência de longo prazo que compromete sua participação plena na sociedade.
O amparo está previsto em legislações como a Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que organiza a assistência social no Brasil.
Esses diplomas jurídicos garantem que, mesmo sem contribuição própria, menores possam acessar benefícios fundamentais para sua sobrevivência e dignidade.
A compreensão desses direitos é essencial porque muitos responsáveis desconhecem que crianças e adolescentes podem ter proteção previdenciária e assistencial.
Agir de forma rápida é importante: em alguns casos, o benefício só gera pagamento retroativo se o pedido for feito dentro de determinado prazo.
Buscar informações claras e orientação jurídica pode evitar a perda de valores que fazem diferença no orçamento familiar.
Quais são os benefícios do INSS para crianças e adolescentes?
Os benefícios do INSS para crianças e adolescentes se dividem entre assistenciais e previdenciários.
Os assistenciais, como o BPC LOAS, não exigem contribuição prévia ao INSS, mas sim a comprovação de vulnerabilidade social.
Já os previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão, dependem da qualidade de segurado do trabalhador falecido ou preso.
Cada um desses benefícios possui regras próprias de acesso, valores e exigências de documentação.
Entender as diferenças é essencial para que os responsáveis consigam reunir corretamente os documentos e solicitar no momento certo.
Entre os principais benefícios disponíveis estão:
→ BPC LOAS para menores com deficiência em famílias de baixa renda;
→ Pensão por morte, paga a dependentes de segurados falecidos;
→ Auxílio-reclusão, destinado a dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado.
Esses três benefícios são os mais frequentes quando se trata de direitos de crianças e adolescentes junto ao INSS. Cada um será detalhado a seguir, com explicação clara e atualizada.
01. BPC LOAS para crianças e adolescentes
O BPC LOAS para crianças e adolescentes é um benefício assistencial pago a quem tem deficiência de longo prazo e vive em situação de vulnerabilidade econômica.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, ele não exige contribuições ao INSS, sendo custeado pela União.
Para ter direito, é preciso cumprir alguns requisitos:
→ Ser criança ou adolescente com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial que limite a participação plena na sociedade;
→ Viver em família com renda mensal per capita de até ¼ do salário-mínimo;
→ Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, pois esse registro é usado para verificar a situação socioeconômica da família.
O valor do benefício corresponde a um salário-mínimo por mês, que em 2025 é de R$ 1.518,00, conforme a portaria interministerial que definiu o reajuste para este ano.
O benefício não gera 13º salário, por se tratar de prestação assistencial.
A concessão passa por avaliação médica e social no INSS, conforme prevê o artigo 20 da Lei nº 8.742/93.
Essa etapa é fundamental para comprovar a deficiência e as condições de vulnerabilidade.
A urgência em solicitar o BPC é evidente: famílias que demoram podem enfrentar dificuldades financeiras graves.
Além disso, eventuais pagamentos retroativos só contam a partir da data do requerimento, reforçando a importância de agir sem demora.
Em situações em que o INSS nega o benefício, é possível buscar revisão administrativa ou até mesmo judicial, sempre com auxílio de advogado especializado.
02. Pensão por morte para crianças e adolescentes
A pensão por morte para crianças e adolescentes é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91, destinado a dependentes de segurado do INSS que venha a falecer.
Esse benefício assegura que os menores não fiquem sem amparo financeiro após a perda de um provedor.
São considerados dependentes diretos:
→ Filhos menores de 21 anos;
→ Filhos com deficiência ou invalidez, mesmo que maiores de 21 anos, desde que comprovada a condição;
→ Enteados e menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica.
Para que o benefício seja concedido, é necessário que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento da morte.
Isso significa estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, que mantém a cobertura mesmo após cessar as contribuições por certo tempo.
O valor da pensão varia conforme a situação. Se o segurado já recebia aposentadoria, a pensão parte desse valor.
Se ainda não era aposentado, o cálculo considera a aposentadoria por invalidez a que teria direito. O valor nunca pode ser inferior a um salário-mínimo.
O benefício é dividido entre todos os dependentes habilitados. O pagamento se mantém até que o dependente complete 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência, quando pode ser vitalício ou até a cessação da incapacidade.
Agir rápido é essencial. Embora o direito à pensão não prescreva, os efeitos retroativos podem ser limitados.
O pedido feito após muito tempo pode significar perda de valores acumulados.
A atuação de um advogado pode ser decisiva para orientar a documentação correta e evitar negativas indevidas.
03. Auxílio-reclusão para crianças e adolescentes
O auxílio-reclusão para crianças e adolescentes é garantido pela Lei nº 8.213/91 e tem como objetivo amparar dependentes de segurado preso em regime fechado.
Esse benefício busca proteger a família em um momento de fragilidade, já que a ausência do provedor pode comprometer a subsistência.
Têm direito:
→ Filhos menores de 21 anos;
→ Dependentes inválidos ou com deficiência, mesmo maiores de 21 anos;
→ Enteados e tutelados, desde que comprovada a dependência econômica.
Entre os requisitos para a concessão estão:
→ O segurado deve estar em regime fechado de prisão;
→ Deve ter qualidade de segurado no momento da prisão;
→ É necessário cumprir carência de 24 contribuições, nos casos aplicáveis;
→ O segurado não pode receber outro benefício ou remuneração;
→ A renda bruta do segurado deve ser inferior ao limite definido em portaria interministerial. Para 2025, esse limite é de R$ 1.906,04.
O valor pago corresponde a um salário-mínimo por mês, que em 2025 é de R$ 1.518,00, dividido igualmente entre os dependentes.
Esse benefício precisa ser requerido rapidamente. Se o pedido demorar, a família pode perder meses de pagamento.
Além disso, é necessário apresentar documentação específica, como certidão de recolhimento à prisão e declarações emitidas pela unidade prisional, o que pode gerar atrasos se não for providenciado de forma ágil.
Como solicitar benefícios do INSS para crianças e adolescentes?
A solicitação de benefícios do INSS para crianças e adolescentes segue um processo que exige atenção a detalhes.
O primeiro passo é verificar qual benefício se aplica ao caso, avaliando se é situação de deficiência, morte ou prisão do segurado.
O segundo passo é reunir a documentação necessária. Para o BPC, são exigidos documentos como laudos médicos, CadÚnico atualizado e comprovantes de renda.
Para a pensão por morte, são fundamentais a certidão de óbito e os documentos de identificação dos dependentes.
Já no auxílio-reclusão, é indispensável a certidão de recolhimento à prisão e declarações da unidade prisional.
Em seguida, o responsável deve cadastrar-se como representante legal do menor no INSS, quando for o caso, apresentando documentos que comprovem a tutela, guarda ou filiação.
O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou diretamente em uma agência.
É essencial acompanhar o processo e comparecer a eventuais perícias médicas ou avaliações sociais, que são obrigatórias em alguns benefícios.
O tempo é um fator crítico. Em casos como pensão por morte e auxílio-reclusão, o pagamento retroativo pode ser reduzido se o pedido for feito muito tempo depois do fato gerador.
Isso reforça a importância de agir rápido e buscar apoio especializado para não correr o risco de perder valores devidos.
Cada etapa tem detalhes técnicos que podem gerar dúvida, como a definição de dependência econômica, a análise da qualidade de segurado e a comprovação de renda familiar.
É nesse ponto que a consulta com advogado previdenciário ou defensor público se mostra fundamental para dar segurança ao processo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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