Bens impenhoráveis: o que a lei realmente protege

Bens impenhoráveis são protegidos por lei para garantir o mínimo existencial e a dignidade do devedor. Entenda o que não pode ser tomado em execução e quando essa proteção se aplica.

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Quais são os bens impenhoráveis?

Imagine a seguinte situação: você está sendo cobrado judicialmente por uma dívida e descobre que o juiz determinou a penhora de um bem essencial à sua vida: seu salário, o carro que usa para trabalhar ou até sua casa.

A primeira reação é o desespero, mas é importante saber que a lei protege certos bens, justamente para garantir que o devedor e sua família mantenham o mínimo necessário para viver com dignidade.

Esses são os chamados bens impenhoráveis. Neste artigo, você vai entender o que são, quais são os principais previstos em lei e quando essa proteção deixa de valer.

Tudo de forma clara e prática, sem juridiquês desnecessário, e mostrando por que contar com o apoio de um advogado é essencial nesses casos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que são bens impenhoráveis?

Os bens impenhoráveis são aqueles que a lei protege contra a penhora, ou seja, não podem ser tomados para o pagamento de dívidas.

Essa proteção existe porque o sistema jurídico entende que o devedor deve conservar o mínimo necessário para garantir a sua dignidade e a de sua família.

Esses bens estão previstos principalmente no artigo 833 do Código de Processo Civil e na Lei nº 8.009/1990, que trata do bem de família.

O objetivo dessa regra é assegurar que, mesmo em uma execução judicial, o devedor não perca tudo o que possui e continue tendo meios para viver com segurança e estabilidade.

Assim, a lei busca equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com o direito do devedor de manter condições básicas de subsistência.

A impenhorabilidade não é um privilégio, mas uma forma de garantir a função social e humana dos bens essenciais.

Quais são os principais bens impenhoráveis previstos em lei?

A lei brasileira determina que alguns bens são impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados em processo de cobrança, pois representam o mínimo existencial necessário para a vida.

Conhecer esses bens é fundamental tanto para quem cobra quanto para quem é cobrado, já que a penhora indevida pode ser questionada judicialmente.

Vejamos, aqui, a lista dos principais bens impenhoráveis previstos em lei!

⟶ Bem de família

Ou seja, a residência onde a família vive. Essa proteção vale para casas, apartamentos e até imóveis rurais destinados à moradia.

⟶ Salários, aposentadorias, pensões e remunerações

Valores recebidos como fruto de trabalho ou benefício previdenciário são impenhoráveis porque sustentam a subsistência do devedor.

A penhora só é possível em casos excepcionais, como para pagamento de alimentos ou quando há sobra mensal considerável, circunstância que alguns tribunais analisam com cautela.

⟶ Ferramentas e instrumentos de trabalho

Equipamentos, máquinas, livros técnicos e instrumentos necessários para o exercício da profissão não podem ser penhorados.

⟶ Bens indispensáveis ao lar

Móveis e utilidades domésticas básicas, como geladeira, fogão, cama, sofá e máquina de lavar, são impenhoráveis.

⟶ Pequenos valores em conta bancária

Embora não haja limite fixo na lei, os tribunais costumam proteger valores de até 40 salários mínimos depositados em contas de uso pessoal.

⟶ Seguro de vida

Indenizações, resgates ou valores de seguro de vida são impenhoráveis, pois têm finalidade assistencial e caráter personalíssimo, protegendo o beneficiário em situações de risco.

⟶ Propriedades inalienáveis

Bens recebidos com cláusulas testamentárias ou doações que preveem impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade também não podem ser penhorados.

Em suma… a legislação brasileira protege determinados bens para evitar que a execução judicial destrua a subsistência ou inviabilize a capacidade econômica mínima do devedor.

Os bens impenhoráveis são sempre absolutos ou há exceções?

Os bens impenhoráveis não são absolutos, já que a própria lei prevê exceções em que a proteção pode ser afastada.

Os bens impenhoráveis podem ter a proteção afastada em casos previstos em lei.

Os bens impenhoráveis são sempre absolutos ou há exceções?

Um exemplo clássico é o das dívidas alimentares, pois o pagamento de pensão ou obrigação de sustento tem prioridade sobre qualquer outro débito.

Nesses casos, o juiz pode autorizar a penhora até mesmo de salários e proventos, desde que de forma razoável e sem comprometer o mínimo necessário à sobrevivência do devedor.

Outra exceção ocorre quando o bem é garantia da própria dívida. Se o imóvel foi financiado e o devedor deixou de pagar as parcelas, o banco pode pedir a penhora desse bem, mesmo sendo um bem de família.

O mesmo vale para dívidas de condomínio, IPTU e hipoteca, já que esses débitos estão diretamente ligados ao próprio bem.

Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que, em casos específicos, é possível penhorar parte do salário de quem possui renda muito elevada, desde que não haja prejuízo à sua dignidade.

Assim, a impenhorabilidade é uma regra que protege a maioria das situações, mas pode ser flexibilizada quando houver fundamento legal ou equilíbrio entre as partes.

Como provar no processo que determinado item é bens impenhoráveis?

Para demonstrar que um bem é impenhorável, é preciso apresentar provas concretas no processo.

O ônus de comprovar essa condição é do devedor, que deve mostrar ao juiz que o bem se enquadra nas hipóteses legais de proteção.

Isso significa que não basta alegar a impenhorabilidade, é necessário documentar a situação de forma convincente.

Se a penhora for sobre um imóvel residencial, por exemplo, é importante juntar a matrícula do imóvel, comprovantes de residência e documentos que mostrem que o local é o lar da família.

Em casos de bloqueio de valores em conta, podem ser apresentados extratos bancários, holerites e comprovantes de depósito, indicando que o dinheiro vem de fonte alimentar, como salário ou aposentadoria.

Para bens de trabalho, como ferramentas e equipamentos, é útil incluir notas fiscais e contratos de prestação de serviço, demonstrando que o bem é essencial para o exercício profissional.

O juiz analisará as provas e, se estiver claro que o bem se enquadra nas regras legais, determinará o desbloqueio ou a liberação.

Em todo esse processo, a atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir que os argumentos estejam bem estruturados e dentro dos prazos corretos.

Em quais situações os bens impenhoráveis podem perder a proteção?

A perda da impenhorabilidade pode ocorrer quando o bem é utilizado de forma indevida, quando há má-fé do devedor ou quando a dívida está diretamente ligada ao próprio bem.

Isso significa que o bem pode deixar de ser protegido se for comprovado que não cumpre mais a finalidade essencial de garantir o mínimo existencial da família.

Se o devedor possuir mais de um imóvel, por exemplo, apenas o que é utilizado como residência principal poderá ser considerado bem de família. Os outros não recebem essa proteção.

Da mesma forma, bens de luxo ou de valor excessivo, como veículos de alto padrão ou joias, podem ser penhorados, pois não são considerados indispensáveis à vida digna.

A proteção também pode ser afastada quando houver fraude ou tentativa de ocultação patrimonial.

Se o devedor transfere bens para terceiros ou tenta mascarar valores em contas bancárias diferentes para fugir da execução, o juiz pode reconhecer o abuso e autorizar a penhora.

Nessas situações, a impenhorabilidade deixa de funcionar como um direito e passa a ser tratada como uma manobra indevida, perdendo a validade jurídica.

O que fazer se a penhora recair sobre bens impenhoráveis por engano?

Quando a penhora recai sobre bens impenhoráveis por engano, é possível pedir a correção do ato judicial e a liberação do bem.

O procedimento mais comum é apresentar uma impugnação à penhora, explicando que o bem se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade e anexando todos os documentos que comprovem isso.

Se o bloqueio foi feito em conta bancária, o prazo para contestar costuma ser de cinco dias após a intimação do ato. Já para outras penhoras, o prazo é de quinze dias, contados da ciência da constrição.

Em casos que envolvem o bem de família, o advogado pode usar a exceção de pré-executividade, pedindo o reconhecimento imediato da proteção sem necessidade de depósito ou garantia do juízo.

Quando o bem penhorado pertence a terceiros, o instrumento adequado é o embargo de terceiro, que serve para defender quem não faz parte do processo.

Se a impugnação for bem fundamentada, o juiz pode determinar o desbloqueio imediato. E, se o pedido for negado, ainda é possível recorrer ao Tribunal por meio de agravo de instrumento.

Por isso, o acompanhamento de um advogado experiente faz toda a diferença, especialmente porque cada tipo de penhora exige uma estratégia processual específica e bem argumentada.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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