BPC LOAS para criança: como os pais podem solicitar?

Muitos pais não sabem que crianças com deficiência também têm direito a benefícios. Veja neste conteúdo como funciona o pedido de BPC LOAS para criança e quais documentos são exigidos.

imagem representando BPC LOAS para criança com deficiência

BPC LOAS para criança: como os pais podem solicitar?

Quando uma criança enfrenta limitações físicas, mentais ou sensoriais que dificultam sua participação na vida em sociedade, a preocupação dos pais vai além do cuidado diário.

Surge também a dúvida sobre quais direitos existem para garantir mais dignidade e suporte.

Um deles é o BPC LOAS, um benefício assistencial previsto em lei e voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade, inclusive crianças com deficiência.

Entender quem pode solicitar, como funciona a avaliação do INSS, quais documentos são exigidos e o que fazer se o pedido for negado pode fazer toda a diferença.

Este artigo foi preparado justamente para esclarecer essas dúvidas de forma clara e segura, com base na legislação atual e nas experiências mais comuns de quem passa por esse processo.

A seguir, explicamos em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o BPC LOAS para criança, desde os requisitos até as etapas do pedido.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

A criança tem direito ao BPC LOAS?

Sim, a criança tem direito ao BPC LOAS desde que preencha os critérios exigidos por lei.

Esse benefício assistencial não depende de contribuição ao INSS e tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

No caso das crianças, a legislação considera como deficiência qualquer impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial que, de forma contínua e duradoura (mínimo de dois anos), dificulte a participação plena da criança na sociedade em igualdade de condições com as demais.

A interpretação é baseada nos critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que ampliou a compreensão sobre o que é deficiência, considerando também os fatores ambientais e sociais.

Portanto, o direito ao benefício está vinculado não apenas à existência da deficiência, mas também ao contexto social e econômico da família, especialmente a renda per capita inferior ao limite previsto na legislação.

Quais os requisitos do BPC LOAS para criança?

Os requisitos do BPC LOAS para criança são objetivos e estão estabelecidos na LOAS e em regulamentações do INSS, como o Decreto nº 6.214/2007, que detalha o processo de avaliação.

O primeiro requisito é que a criança possua deficiência de longo prazo, ou seja, com efeitos contínuos por no mínimo dois anos.

Essa deficiência deve limitar significativamente a sua capacidade de participar da vida em sociedade.

A análise não se limita à condição clínica, mas envolve uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe do INSS, com assistente social e perito médico.

O segundo requisito é a renda familiar per capita. A legislação estabelece que a renda de cada integrante da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Para calcular, somam-se todas as rendas recebidas pelos membros do núcleo familiar que moram sob o mesmo teto e dividem-se pelo número de pessoas.

O valor resultante precisa ser inferior ao limite legal.

Por fim, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e manter os dados atualizados.

Esse cadastro é essencial para comprovar a situação socioeconômica do grupo familiar.

Como pedir BPC LOAS para criança com deficiência?

Para pedir o BPC LOAS para criança com deficiência, o primeiro passo é garantir que a família esteja corretamente cadastrada no CadÚnico.

Isso deve ser feito no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município, onde também será emitido o Número de Identificação Social (NIS) da criança.

Com o cadastro ativo e atualizado, os pais ou responsáveis legais devem acessar o Meu INSS (pelo site ou aplicativo) ou ligar para o telefone 135 para agendar o requerimento do benefício.

Também é possível comparecer presencialmente a uma agência do INSS, desde que haja agendamento prévio.

Durante a solicitação, será necessário preencher formulários e apresentar os documentos obrigatórios, como identidade e CPF da criança, documentos dos demais membros da família, laudos médicos atualizados, comprovante de residência e comprovantes de renda.

Após o protocolo, o INSS agendará a avaliação biopsicossocial, composta por uma perícia médica e uma entrevista social.

Esse processo é essencial para verificar se a criança realmente atende aos critérios de deficiência exigidos para o benefício.

Caso você tenha dúvidas ou encontre dificuldades na hora de solicitar o BPC, clique aqui e veja como é possível contar com orientação especializada para evitar atrasos ou indeferimentos por falta de documentação ou preenchimento incorreto.

Buscar ajuda adequada desde o início pode evitar prejuízos e tornar o processo mais eficiente.

Quais os documentos para pedir o BPC LOAS para criança?

Para dar entrada no pedido do BPC LOAS, é preciso reunir uma documentação básica que comprove tanto a identidade das pessoas envolvidas quanto as condições de saúde da criança e a situação econômica da família.

Os documentos exigidos são:

documentos para pedir o bpc loas para criança com deficiência

Quais os documentos para pedir o BPC LOAS para criança?

É importante lembrar que documentos incompletos ou inconsistentes podem atrasar ou até impedir a concessão do benefício.

Sempre vale a pena revisar toda a documentação antes de protocolar o pedido e buscar orientação especializada se houver qualquer dúvida sobre a validade dos documentos.

E se a renda for superior a ¼ do salário mínimo?

Mesmo que a renda per capita da família ultrapasse ¼ do salário mínimo, o pedido do BPC LOAS não é automaticamente negado.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1.232/DF, reconheceu que esse critério não é absoluto, permitindo a análise de outras circunstâncias sociais e financeiras.

Nesses casos, o INSS pode, e deve, considerar gastos elevados com saúde, medicamentos, tratamentos, transporte especializado ou outros fatores que justifiquem a insuficiência econômica, mesmo com uma renda acima do limite legal.

Essa avaliação é feita com base no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.

Se a renda estiver um pouco acima, é essencial apresentar provas robustas de que a família não tem condições de garantir o sustento adequado da criança.

Isso pode ser feito com laudos médicos, recibos de despesas, relatórios sociais e demais documentos que reforcem a tese de vulnerabilidade.

Nessas situações, a atuação de um advogado pode ser determinante para orientar a produção de provas, elaborar petições técnicas e, se necessário, buscar a concessão judicial do benefício.

Clique aqui para entender como é possível agir juridicamente quando o INSS desconsidera essas particularidades.

O INSS negou o BPC LOAS para criança, e agora?

Quando o INSS nega o pedido do BPC LOAS para criança, os pais ou responsáveis não precisam aceitar a decisão sem questionamento.

Existem caminhos legais para reverter esse indeferimento, desde que a família esteja dentro dos critérios e consiga apresentar provas adequadas.

O primeiro passo é verificar a justificativa apresentada pelo INSS. O motivo pode estar relacionado à documentação, à renda ou ao resultado da avaliação médica.

Com essa informação em mãos, é possível entrar com um recurso administrativo diretamente no INSS, dentro do prazo legal (30 dias a partir da ciência da decisão).

Se o recurso também for negado, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

Nesse caso, o processo corre normalmente na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, e o juiz pode determinar nova perícia médica, inclusive com profissionais independentes do INSS.

Ter apoio jurídico nesse momento é essencial para montar uma estratégia sólida e proteger os direitos da criança.

A depender da situação, inclusive, pode ser possível pedir o pagamento retroativo desde a data do primeiro requerimento.

Clique aqui e veja como é possível agir com segurança, dentro dos limites da lei, para defender esse direito.

É preciso curatela para receber BPC LOAS no nome da criança?

Para receber o BPC LOAS no nome da criança com deficiência, não é necessário ter curatela.

A curatela é uma medida judicial voltada a pessoas maiores de 18 anos com incapacidade civil declarada.

Crianças, por sua vez, já são legalmente incapazes e têm seus pais ou responsáveis como representantes legais.

Portanto, os pais podem solicitar e movimentar o benefício em nome da criança, desde que estejam formalmente reconhecidos como seus representantes.

Em alguns casos, o INSS pode exigir a indicação de um procurador ou tutor quando os pais não estão disponíveis, mas isso não se confunde com curatela.

No entanto, é essencial manter a documentação da guarda ou tutela regularizada, principalmente em casos de separação, falecimento ou ausência dos pais.

Essa atenção ajuda a evitar entraves no momento do saque ou da prestação de contas.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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