Cachorro tem direito à pensão alimentícia?
Na separação, o cachorro também entra na discussão. Mas você sabe se é possível pedir pensão alimentícia para o pet? Veja o que diz a Justiça brasileira!
Você viveu um relacionamento longo, construiu uma vida ao lado de alguém, dividiu planos, contas, momentos… e também dividiu o amor por um cachorro.
No fim do relacionamento, a separação não é só de bens ou rotinas: ela envolve afeto. E, para muita gente, os pets são como membros da família.
Mas quando o vínculo se rompe, surgem dúvidas difíceis: quem fica com o cachorro? E quem ficou com ele tem que arcar sozinho com todas as despesas? Existe pensão alimentícia para animais? A Justiça reconhece isso?
Se você também está se fazendo essas perguntas, esse artigo foi feito para você.
A seguir, você vai entender como o Judiciário brasileiro tem tratado o tema da pensão alimentícia para pets, especialmente cachorros, o que acontece com o animal na separação, se é possível dividir as despesas com o ex e se vale ou não a pena entrar com uma ação sobre isso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como fica o cachorro no processo de separação?
- O cachorro tem direito à pensão alimentícia dos donos?
- Qual a jurisprudência sobre cachorro e pensão alimentícia?
- Quem fica com o cachorro pode pedir ajuda financeira ao ex?
- Vale a pena fazer o pedido de pensão alimentícia para o cachorro?
- Um recado final para você!
- Autor
Como fica o cachorro no processo de separação?
No momento da separação, o destino do cachorro costuma ser uma das maiores preocupações.
Ainda que o animal faça parte do convívio familiar, o Código Civil o classifica como bem móvel semovente, e isso traz reflexos diretos na divisão de responsabilidades.
Embora essa definição legal trate o animal como um objeto, a jurisprudência brasileira vem reconhecendo, aos poucos, a importância afetiva do pet dentro da estrutura familiar.
Um exemplo claro disso foi a decisão do STJ em 2018, que autorizou direito de visita ao cachorro após a separação, justamente por considerar o vínculo afetivo entre o ex-casal e o animal.
Na prática, se o casal entra em consenso, é possível definir quem ficará com o cachorro, como será a convivência com o outro tutor e se haverá divisão de custos.
Quando não há acordo, o assunto pode ser judicializado, e o juiz avaliará elementos como rotina de cuidados, histórico de convivência e condições financeiras para determinar a melhor solução.
O ponto essencial é que, na falta de regra legal específica, o Judiciário aplica soluções por analogia, equilibrando responsabilidade com afeto. Isso torna cada decisão dependente do caso concreto, sem garantia de um desfecho padrão.
O cachorro tem direito à pensão alimentícia dos donos?
Apesar da crescente valorização do vínculo entre humanos e animais, a legislação brasileira ainda não reconhece o cachorro como sujeito de direito, o que impede a aplicação direta das regras de pensão alimentícia do Direito de Família.
Esse entendimento é reforçado por tribunais como o TJ-SP.
Em uma decisão recente, de julho de 2025, a corte foi clara ao negar o pedido de uma mulher que queria que o ex-companheiro arcasse com parte das despesas do cachorro que ficou com ela após a separação.
Segundo o TJ-SP, “embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito”, e, por isso, não se pode aplicar a eles as mesmas regras da pensão alimentícia do Direito de Família.
A corte ainda destacou que, ao permanecer com o animal, a autora se tornou a única responsável pelas despesas.
Portanto, mesmo que o cachorro faça parte do núcleo familiar, a Justiça não considera que ele possa ser destinatário de pensão alimentícia nos moldes tradicionais, como acontece com filhos ou ex-cônjuges em situação de dependência.
Qual a jurisprudência sobre cachorro e pensão alimentícia?
Embora a regra geral afaste a possibilidade de pensão alimentícia para o cachorro, algumas decisões judiciais pontuais têm reconhecido a obrigação de ajuda financeira em contextos muito específicos.
Esses casos costumam envolver doenças graves, custos elevados com tratamento e comprovação de vínculo afetivo e responsabilidade compartilhada.
Em Minas Gerais, por exemplo, a Justiça determinou que um ex-marido deveria pagar 30% do salário mínimo para ajudar no tratamento de um cachorro diagnosticado com insuficiência pancreática.
A decisão teve como base o conceito de família multiespécie, entendendo que o pet ocupava uma posição afetiva legítima dentro do núcleo familiar.
Outro caso relevante foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que fixou o valor de R$ 100 mensais por cachorro em favor de uma mulher que ficou com os cinco animais após o término da união estável.
A pensão foi concedida por dois anos, considerando que os animais haviam sido adquiridos durante o relacionamento e exigiam cuidados constantes.
Essas decisões mostram que, embora a pensão para pets não esteja prevista em lei, alguns juízes estão dispostos a admitir o pedido em caráter excepcional, desde que haja comprovação robusta de necessidade e co-responsabilidade anterior.
Quem fica com o cachorro pode pedir ajuda financeira ao ex?
Mesmo sem previsão legal direta, a pessoa que fica com o cachorro pode solicitar judicialmente ajuda financeira ao ex-companheiro, especialmente se os custos forem elevados e o animal tiver sido cuidado pelos dois durante a convivência.
O pedido, nesse caso, não é tratado como pensão alimentícia no sentido estrito, mas sim como uma obrigação decorrente da co-propriedade e da divisão anterior de cuidados.
Quando o pet é adquirido em conjunto e os dois assumem as responsabilidades, é possível argumentar que ambos continuam obrigados a contribuir, mesmo após a separação.
Essa tese é mais bem aceita quando há provas claras de que o outro tutor tem condições financeiras de colaborar e que o animal necessita de tratamentos ou cuidados que oneram o orçamento de quem ficou com ele.
Quanto mais documentação houver — notas fiscais, receitas veterinárias, fotos do convívio, histórico de adoção —, maior a chance de o pedido ser acolhido.
Mesmo que a decisão não configure tecnicamente uma pensão, o juiz pode fixar um valor mensal de apoio, com base na equidade e na preservação do bem-estar do animal.
Isso depende da análise do caso concreto e, quase sempre, do bom trabalho de fundamentação feito por um advogado.
Vale a pena fazer o pedido de pensão alimentícia para o cachorro?
A resposta a essa pergunta depende do contexto.
Na maioria dos casos, não vale a pena entrar com uma ação apenas para pedir pensão para o cachorro, considerando o tempo, os custos processuais e o baixo valor envolvido.
Processos desse tipo costumam demorar mais de um ano, podem gerar despesas com honorários e, muitas vezes, resultam em decisões negativas.
Em tribunais mais conservadores, como o TJ-SP, a chance de êxito é bastante reduzida, mesmo com boa documentação.
Por outro lado, se o seu caso for como o de Minas Gerais ou Mato Grosso citados anteriormente, com gastos médicos elevados, prova de co-responsabilidade e incapacidade financeira, vale sim consultar um advogado de confiança.
Especialmente se o animal tiver doenças crônicas e os custos ultrapassarem a capacidade do tutor que ficou com ele.
Nesses casos, vale buscar orientação jurídica antes de qualquer iniciativa.
Um advogado vai avaliar as provas e verificar a viabilidade de um pedido cautelar, uma tutela de urgência ou até um acordo homologado.
Por isso, antes de decidir entrar com um processo, é fundamental avaliar os riscos, os custos e as provas disponíveis, sempre com apoio jurídico. Só assim será possível saber se vale ou não seguir pelo caminho judicial.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário