Cachorro tem direito à pensão alimentícia?

Na separação, o cachorro também entra na discussão. Mas você sabe se é possível pedir pensão alimentícia para o pet? Veja o que diz a Justiça brasileira!

Imagem representando cachorro tem direito à pensão alimentícia.

É possível pedir pensão para cachorro após o divórcio?

Você viveu um relacionamento longo, construiu uma vida ao lado de alguém, dividiu planos, contas, momentos… e também dividiu o amor por um cachorro.

No fim do relacionamento, a separação não é só de bens ou rotinas: ela envolve afeto. E, para muita gente, os pets são como membros da família.

Mas quando o vínculo se rompe, surgem dúvidas difíceis: quem fica com o cachorro? E quem ficou com ele tem que arcar sozinho com todas as despesas? Existe pensão alimentícia para animais? A Justiça reconhece isso?

Se você também está se fazendo essas perguntas, esse artigo foi feito para você.

A seguir, você vai entender como o Judiciário brasileiro tem tratado o tema da pensão alimentícia para pets, especialmente cachorros, o que acontece com o animal na separação, se é possível dividir as despesas com o ex e se vale ou não a pena entrar com uma ação sobre isso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Como fica o cachorro no processo de separação?

No momento da separação, o destino do cachorro costuma ser uma das maiores preocupações.

Ainda que o animal faça parte do convívio familiar, o Código Civil o classifica como bem móvel semovente, e isso traz reflexos diretos na divisão de responsabilidades.

Embora essa definição legal trate o animal como um objeto, a jurisprudência brasileira vem reconhecendo, aos poucos, a importância afetiva do pet dentro da estrutura familiar.

Um exemplo claro disso foi a decisão do STJ em 2018, que autorizou direito de visita ao cachorro após a separação, justamente por considerar o vínculo afetivo entre o ex-casal e o animal.

Na prática, se o casal entra em consenso, é possível definir quem ficará com o cachorro, como será a convivência com o outro tutor e se haverá divisão de custos.

Quando não há acordo, o assunto pode ser judicializado, e o juiz avaliará elementos como rotina de cuidados, histórico de convivência e condições financeiras para determinar a melhor solução.

O ponto essencial é que, na falta de regra legal específica, o Judiciário aplica soluções por analogia, equilibrando responsabilidade com afeto. Isso torna cada decisão dependente do caso concreto, sem garantia de um desfecho padrão.

O cachorro tem direito à pensão alimentícia dos donos?

Apesar da crescente valorização do vínculo entre humanos e animais, a legislação brasileira ainda não reconhece o cachorro como sujeito de direito, o que impede a aplicação direta das regras de pensão alimentícia do Direito de Família.

Esse entendimento é reforçado por tribunais como o TJ-SP.

Em uma decisão recente, de julho de 2025, a corte foi clara ao negar o pedido de uma mulher que queria que o ex-companheiro arcasse com parte das despesas do cachorro que ficou com ela após a separação.

Segundo o TJ-SP, “embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito”, e, por isso, não se pode aplicar a eles as mesmas regras da pensão alimentícia do Direito de Família.

A corte ainda destacou que, ao permanecer com o animal, a autora se tornou a única responsável pelas despesas.

Portanto, mesmo que o cachorro faça parte do núcleo familiar, a Justiça não considera que ele possa ser destinatário de pensão alimentícia nos moldes tradicionais, como acontece com filhos ou ex-cônjuges em situação de dependência.

Qual a jurisprudência sobre cachorro e pensão alimentícia?

Embora a regra geral afaste a possibilidade de pensão alimentícia para o cachorro, algumas decisões judiciais pontuais têm reconhecido a obrigação de ajuda financeira em contextos muito específicos.

Esses casos costumam envolver doenças graves, custos elevados com tratamento e comprovação de vínculo afetivo e responsabilidade compartilhada.

Em Minas Gerais, por exemplo, a Justiça determinou que um ex-marido deveria pagar 30% do salário mínimo para ajudar no tratamento de um cachorro diagnosticado com insuficiência pancreática.

A decisão teve como base o conceito de família multiespécie, entendendo que o pet ocupava uma posição afetiva legítima dentro do núcleo familiar.

Outro caso relevante foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que fixou o valor de R$ 100 mensais por cachorro em favor de uma mulher que ficou com os cinco animais após o término da união estável.

A pensão foi concedida por dois anos, considerando que os animais haviam sido adquiridos durante o relacionamento e exigiam cuidados constantes.

Essas decisões mostram que, embora a pensão para pets não esteja prevista em lei, alguns juízes estão dispostos a admitir o pedido em caráter excepcional, desde que haja comprovação robusta de necessidade e co-responsabilidade anterior.

Quem fica com o cachorro pode pedir ajuda financeira ao ex?

Mesmo sem lei, quem fica com o pet pode pedir ajuda ao ex, se ambos cuidavam e há custo alto.

Quem fica com o pet pode cobrar pensão do ex?

Mesmo sem previsão legal direta, a pessoa que fica com o cachorro pode solicitar judicialmente ajuda financeira ao ex-companheiro, especialmente se os custos forem elevados e o animal tiver sido cuidado pelos dois durante a convivência.

O pedido, nesse caso, não é tratado como pensão alimentícia no sentido estrito, mas sim como uma obrigação decorrente da co-propriedade e da divisão anterior de cuidados.

Quando o pet é adquirido em conjunto e os dois assumem as responsabilidades, é possível argumentar que ambos continuam obrigados a contribuir, mesmo após a separação.

Essa tese é mais bem aceita quando há provas claras de que o outro tutor tem condições financeiras de colaborar e que o animal necessita de tratamentos ou cuidados que oneram o orçamento de quem ficou com ele.

Quanto mais documentação houver — notas fiscais, receitas veterinárias, fotos do convívio, histórico de adoção —, maior a chance de o pedido ser acolhido.

Mesmo que a decisão não configure tecnicamente uma pensão, o juiz pode fixar um valor mensal de apoio, com base na equidade e na preservação do bem-estar do animal.

Isso depende da análise do caso concreto e, quase sempre, do bom trabalho de fundamentação feito por um advogado.

Vale a pena fazer o pedido de pensão alimentícia para o cachorro?

A resposta a essa pergunta depende do contexto.

Na maioria dos casos, não vale a pena entrar com uma ação apenas para pedir pensão para o cachorro, considerando o tempo, os custos processuais e o baixo valor envolvido.

Processos desse tipo costumam demorar mais de um ano, podem gerar despesas com honorários e, muitas vezes, resultam em decisões negativas.

Em tribunais mais conservadores, como o TJ-SP, a chance de êxito é bastante reduzida, mesmo com boa documentação.

Por outro lado, se o seu caso for como o de Minas Gerais ou Mato Grosso citados anteriormente, com gastos médicos elevados, prova de co-responsabilidade e incapacidade financeira, vale sim consultar um advogado de confiança.

Especialmente se o animal tiver doenças crônicas e os custos ultrapassarem a capacidade do tutor que ficou com ele.

Nesses casos, vale buscar orientação jurídica antes de qualquer iniciativa.

Um advogado vai avaliar as provas e verificar a viabilidade de um pedido cautelar, uma tutela de urgência ou até um acordo homologado.

Por isso, antes de decidir entrar com um processo, é fundamental avaliar os riscos, os custos e as provas disponíveis, sempre com apoio jurídico. Só assim será possível saber se vale ou não seguir pelo caminho judicial.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui! 

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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