Carência do auxílio-doença

A carência do auxílio-doença é o número mínimo de contribuições exigido para ter direito ao benefício do INSS.

Imagem representando carência do auxílio-doença.

Como funciona a carência do auxílio-doença?

A carência do auxílio-doença é um dos pontos que mais gera dúvidas em quem precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde.

Ela representa o tempo mínimo de contribuições que o segurado deve ter antes de pedir o benefício, conforme as regras da Previdência Social.

Entender esse requisito é essencial para evitar indeferimentos, atrasos e frustrações, especialmente em momentos em que a renda faz falta e a preocupação com a saúde já é grande.

Continue a leitura e saiba, passo a passo, como funciona a carência do auxílio-doença e quando ela pode, ou não, ser exigida.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a carência do auxílio-doença?

A carência do auxílio-doença é o número mínimo de contribuições que você precisa ter antes de pedir o benefício.

Em outras palavras, é um requisito que o INSS usa para verificar se você já participa do sistema previdenciário e, por isso, pode receber proteção quando fica incapaz para trabalhar.

A carência existe porque a Previdência Social funciona como um sistema contributivo. Você contribui enquanto consegue trabalhar. Quando surge uma doença ou lesão que impede suas atividades, o benefício serve como apoio financeiro temporário.

A base legal está na Lei nº 8.213/1991, que organiza os benefícios do INSS. A lei diferencia carência de outros conceitos importantes.

Você pode ter carência, mas perder o direito ao benefício se não tiver qualidade de segurado, ou se a perícia concluir que não há incapacidade.

Pense em um exemplo simples: você contribuiu por meses e, de repente, precisa se afastar por causa de uma cirurgia.

Se cumpriu a carência e ainda mantém a qualidade de segurado, o INSS analisa o pedido e, comprovada a incapacidade, o benefício pode ser concedido.

Se faltar um desses elementos, o pedido pode ser negado e, muitas vezes, isso ocorre apenas por falta de orientação adequada.

Quantas contribuições são exigidas na carência do auxílio-doença?

A carência exigida é de 12 contribuições mensais. Essa regra está no artigo 25, inciso I, da Lei 8.213/91. Isso significa que você precisa ter contribuído ao menos por 12 meses antes do pedido.

Cada mês com contribuição válida conta como um mês de carência. Mesmo que você tenha contribuído apenas um dia naquele mês, ele é considerado. Porém, contribuições atrasadas, feitas depois que você já ficou doente, podem não ser aproveitadas.

Outro ponto importante: não basta ter contribuído 12 meses alguma vez na vida. Em certas situações, quando você fica muito tempo sem contribuir, perde a qualidade de segurado e precisa recomeçar parte do período de carência.

Imagine a situação: você paga INSS por dois anos, para de contribuir por muito tempo e perde a qualidade de segurado. Depois, volta a pagar e logo fica doente.

Mesmo tendo vários pagamentos antigos, o INSS pode exigir novas contribuições para cumprir novamente a carência. É nesse tipo de detalhe que muitos pedidos são negados.

Saber como contar corretamente esse período evita erros e traz segurança jurídica.

A carência do auxílio-doença muda conforme tipo de segurado?

Não. A regra geral permanece a mesma: 12 contribuições. O que muda é a forma como cada segurado contribui e comprova.

A carência é igual para:

O que varia, na prática, é o caminho até provar que você cumpriu as contribuições e manteve a qualidade de segurado. No empregado, o recolhimento é responsabilidade do empregador.

No autônomo e no MEI, o pagamento é feito por guia mensal. Se houver atraso frequente, o INSS pode desconsiderar alguns meses.

Por exemplo, um MEI paga por dez meses, atrasa dois, e depois adoece. Mesmo com pagamentos no passado, o sistema pode não reconhecer a carência completa, porque houve falhas no recolhimento.

Em casos assim, revisar o histórico no CNIS e corrigir divergências pode ser decisivo.

Não. A regra geral permanece a mesma: 12 contribuições. O que muda é a forma como cada segurado contribui e comprova.

A carência do auxílio-doença varia por segurado?

Como funciona a carência do auxílio-doença para trabalhadores rurais?

Para trabalhadores rurais, a regra também exige carência, mas existem particularidades. O trabalhador pode ser:

O segurado especial (ex.: agricultor familiar, pescador artesanal, seringueiro) pode ter direito mesmo sem contribuição mensal direta. Nesse caso, a lei permite substituir contribuições pela prova do exercício da atividade rural, em regime de economia familiar.

Você comprova essa condição por documentos que demonstram a atividade, como:

Já o empregado rural e o contribuinte individual rural seguem, em geral, a regra dos 12 meses, com base na mesma legislação aplicável aos demais segurados.

Imagine a situação: você trabalha há anos na roça, sempre ajudando a família, sem contribuição registrada.

Sofre uma lesão e não consegue mais exercer a atividade. Se conseguir comprovar o trabalho rural no período correto, a análise do INSS considera esse histórico para fins de carência.

Porém, quando falta documento, datas não batem ou há lacunas no histórico, o benefício pode ser negado. Nessas situações, organizar as provas e demonstrar o período rural com clareza é essencial.

É possível receber auxílio-doença sem cumprir a carência?

Sim. A legislação prevê casos em que a carência é dispensada. Essa previsão está no artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91.

A dispensa ocorre principalmente em duas situações:

  1. Acidente de qualquer natureza: Ocorre quando você sofre um evento inesperado que gera incapacidade, seja dentro ou fora do trabalho. Pode ser um acidente doméstico, de trânsito ou uma queda simples que resulte em fratura.
  2. Doenças graves previstas em lei: Entre elas, estão tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, esclerose múltipla, paralisia irreversível, hepatopatia grave, AIDS, entre outras listadas em normas específicas.

Ainda assim, a dispensa não significa recebimento automático. Você precisa comprovar:

Exemplo prático: alguém descobre um câncer logo após começar a contribuir. Mesmo sem completar 12 meses, pode ter direito ao auxílio-doença, porque a lei dispensa carência nesses casos.

Mas, se a pessoa deixou de contribuir por muito tempo e perdeu a qualidade de segurado, o benefício pode ser negado.

Por isso, agir rápido, reunir documentos médicos e avaliar a situação jurídica evita perda de direitos.

Que documentos comprovam o cumprimento da carência do auxílio-doença?

Você comprova carência mostrando que contribuiu ou que exerceu atividade segurada no período exigido. Os documentos mais usados são:

Além disso, o INSS exige documentos médicos:

Esses documentos devem mostrar não apenas a doença, mas o impacto dela na sua capacidade de trabalho.

Imagine a situação: o sistema mostra falha nas contribuições, mas você tem holerites ou guias pagas.

Sem apresentar esses documentos, o INSS pode entender que não há carência. Com eles, é possível corrigir o histórico e evitar um indeferimento injusto.

Organizar esses registros e apresentá-los da forma correta faz diferença, principalmente quando há inconsistências no CNIS ou contribuições não reconhecidas.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado previdenciarista.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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