Carta de autorização: como escrever e usar para viagem de menor
A carta de autorização de viagem se faz no formulário oficial do CNJ, preenchido com os dados do menor, de quem autoriza e da viagem, assinado pelo responsável legal e com firma reconhecida em cartório. São necessárias duas vias originais.
Poucos dias antes de embarcar, muita família descobre que a certidão de nascimento não basta. É aí que a carta de autorização de viagem aparece, quase sempre em cima da hora.
Ela é um documento particular, assinado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, e é o que libera o embarque de quem tem menos de 16 anos viajando desacompanhado ou na companhia de terceiro. Saiba em quais situações a autorização é exigida e quando ela é dispensada.
O documento tem duas formalidades que não podem ser puladas. A primeira é o modelo: os formulários oficiais para viagem nacional estão nos anexos da Resolução CNJ nº 295/2019, e é neles que companhias aéreas e rodoviárias se baseiam. A segunda é o reconhecimento de firma.
Este texto mostra como preencher o documento, qual formulário usar e o que costuma provocar recusa no check-in. Fale com um especialista do VLV Advogados em caso de dúvidas.
O que é uma carta de autorização de viagem?
A carta de autorização de viagem é o documento particular em que o pai, a mãe ou o responsável legal permite, por escrito, que uma criança ou adolescente menor de 16 anos viaje desacompanhado ou na companhia de outra pessoa.
Você vai encontrar esse documento com nomes diferentes:
- autorização de viagem,
- minuta de autorização,
- formulário de autorização,
- declaração de viagem
- ou termo de responsabilidade de menor.
Enquanto uma carta de autorização qualquer pode ser redigida do jeito que o autor preferir, a de viagem segue formulário definido pelo Conselho Nacional de Justiça e exige reconhecimento de firma em cartório. Três elementos definem se o documento será aceito no embarque:
- O formulário correto. Viagem nacional e internacional usam modelos distintos.
- Dados que conferem. Nome e número de documento precisam bater exatamente.
- Firma reconhecida. Por semelhança ou por autenticidade, feita em cartório de notas.
Falhando qualquer um dos três, o embarque pode ser negado, mesmo com o documento assinado e a viagem paga.
“A carta de autorização só cumpre sua função quando não deixa dúvida sobre quem autoriza, quem foi autorizado e o que exatamente foi permitido. É a imprecisão na redação, e não a falta de formalidade, que costuma gerar recusa no momento de usar o documento.”
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. — advogado responsável pela área de Família e Cível do VLV Advogados
Como escrever uma carta de autorização de viagem?
Para escrever a carta de autorização de viagem, baixe o formulário oficialdo CNJ, preencha todos os dados solicitados, defina o prazo de validade e reconheça firma em cartório.
São necessárias duas vias originais, e os dados precisam conferir exatamente com os documentos que serão apresentados no embarque. O passo a passo é o seguinte:
- Baixe o formulário oficial do CNJ ou do site do tribunal de justiça do seu estado.
- Preencha os dados do menor: nome completo, data de nascimento e número da certidão de nascimento, do RG ou do CPF.
- Preencha os dados de quem autoriza: nome completo, RG, CPF e endereço.
- Informe o acompanhante, se houver, com nome completo, RG, CPF e grau de parentesco.
- Descreva a viagem: destino, data de ida e data de volta.
- Preencha o prazo de validade. O campo existe no formulário e costuma ficar em branco.
- Assine e reconheça firma em cartório, em duas vias originais.
O passo mais negligenciado é o sétimo, e o mais decisivo é a conferência dos dados. Divergência na grafia do nome ou número de documento diferente do apresentado no check-in estão entre os motivos mais frequentes de recusa.
Existe algum modelo oficial?
Existe. Os modelos oficiais para viagem nacional são os anexos da Resolução CNJ nº 295/2019, e são eles que companhias aéreas e rodoviárias adotam como referência. Você também pode encontrar no site do Gov.br, buscando por carta de autorização de viagem.
São dois formulários:
- Autorização feita por apenas um dos responsáveis, para o menor viajar desacompanhado.
- Autorização feita por dois responsáveis, para o menor viajar desacompanhado.
Para viagem internacional, o modelo é outro: aplica-se a Resolução CNJ nº 131/2011, e o formulário está disponível nos sites dos tribunais de justiça e da Polícia Federal. Assinam ambos os pais, salvo quando o menor viaja na companhia de um deles.
O modelo nacional não é aceito no controle da Polícia Federal. É um dos erros que mais aparecem em embarque internacional.
Word, PDF ou minuta: o formato importa?
Não. O formato do arquivo não interfere na validade. O que vale é o preenchimento completo somado ao reconhecimento de firma.
- PDF preserva a formatação original, mas normalmente exige preenchimento à mão.
- Word permite digitar os campos antes de imprimir, o que reduz erro de leitura.
- Preenchimento à mão é aceito, desde que legível e sem rasuras.
Uma ressalva sobre a origem do arquivo: baixe sempre da fonte oficial. Formulários antigos, hospedados em sites de terceiros, podem não conter os campos exigidos hoje.
A carta de autorização precisa de firma reconhecida?
Precisa, e não há como contornar. O reconhecimento de firma em cartório é obrigatório na carta de autorização de viagem, pode ser feito por semelhança ou por autenticidade, e não pode ser dispensado nem pelas empresas de turismo nem pelos próprios responsáveis.
Esse foi o ponto decidido pelo CNJ em fevereiro de 2025, ao responder a uma consulta formulada por uma operadora de turismo especializada em viagens de formatura.
A empresa perguntava se a assinatura eletrônica pelo Gov.br ou por certificado digital comum poderia substituir o cartório. O Conselho respondeu que não: a assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br não substitui por si só a exigência de reconhecimento de firma.
As normas específicas de viagem de menor, no ECA e nas resoluções do CNJ, exigem a firma reconhecida justamente para garantir a autenticidade do consentimento de quem assina.
Reconhecimento por semelhança e por autenticidade
As duas formas são aceitas, e a diferença está em como o cartório confirma a assinatura:
- Por semelhança — o tabelião compara a assinatura do documento com a ficha já arquivada no cartório. Exige cartão de assinatura aberto, e quem assina não precisa comparecer.
- Por autenticidade — a assinatura é feita na presença do tabelião, que confirma a identidade de quem assina. Exige comparecimento com documento de identidade.
Quem nunca abriu firma precisa fazer o cartão de assinatura antes, com comparecimento presencial no cartório de notas.
A versão digital: Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
A Autorização Eletrônica de Viagem foi regulamentada pelo Provimento CNJ nº 103/2020 e permite que os pais ou responsáveis legais autorizem a viagem de menores desacompanhados por documento eletrônico com reconhecimento de firma por autenticidade no e-Notariado.
Ou seja: continua havendo tabelião e continua havendo reconhecimento de firma. O que muda é que tudo acontece por videoconferência, sem deslocamento até o balcão.
O procedimento tem quatro etapas:
- Acesse o e-Notariado, pelo site ou pelo aplicativo, e selecione a autorização de viagem.
- Preencha os dados do menor, dos responsáveis e da viagem.
- Participe da videoconferência notarial, obrigatória para confirmar identidade e autoria de quem assina.
- Assine digitalmente. As partes assinam com certificado digital e o tabelião assina com certificado ICP-Brasil.
Quatro pontos práticos sobre a AEV:
- O certificado digital é gratuito
- Tem o mesmo valor do documento em papel
- É facultativa
- O cartório precisa ser o do domicílio dos pais
Antes de embarcar, confirme com a companhia de transporte como ela recebe o documento digital. A aceitação é obrigatória, mas o procedimento de apresentação varia.
Quanto tempo a carta de autorização de viagem vale?
A validade é a que os responsáveis escreverem no documento. O art. 3º da Resolução CNJ nº 295/2019 estabelece que os documentos de autorização devem discriminar o prazo de validade, entendendo-se, em caso de omissão, que a autorização vale por dois anos.
Ainda assim, preencha o campo. Em alguns casos, companhias de transporte costumam recusar documentos sem data de validade expressa.
Para famílias que viajam com frequência, uma autorização com prazo mais longo evita repetir o reconhecimento de firma a cada viagem.
Dois cuidados sobre o prazo:
- A data de volta não é a validade. São campos diferentes. Preencher o roteiro da viagem não substitui o preenchimento do prazo de validade do documento.
- Autorização vencida não se conserta no aeroporto. Confira a data antes de sair de casa, especialmente se o documento foi feito para uma viagem anterior.
Se você está precisando de explicações mais detalhadas sobre sua autorização de viagem, é importante falar com advogado. Fale com um especialista do VLV Advogados aqui.
Este artigo é informativo e não substitui análise concreta do caso
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre carta de autorização
A carta de autorização de viagem precisa ser feita em duas vias?
Sim. Uma via é retida no embarque pela companhia ou pela autoridade e a outra permanece com o menor durante o percurso. As duas precisam ter firma reconhecida. A autorização obtida em juízo é exceção: ela é apresentada em via única.
E se um dos pais for falecido?
Não há necessidade de autorização de quem faleceu. Apresente a certidão de óbito original ou cópia autenticada junto com os documentos do menor no momento do embarque.
Preciso de uma autorização para cada filho?
Sim. A cartilha do CNJ orienta que seja emitida uma autorização por criança ou adolescente, mesmo quando os irmãos viajam juntos e com o mesmo acompanhante.
Posso preencher o formulário à mão?
Pode. O formato não interfere na validade, desde que o preenchimento esteja legível e sem rasuras nos campos de identificação. O que não pode faltar é o reconhecimento de firma.

