Carta de autorização: como escrever e usar para viagem de menor

A carta de autorização de viagem se faz no formulário oficial do CNJ, preenchido com os dados do menor, de quem autoriza e da viagem, assinado pelo responsável legal e com firma reconhecida em cartório. São necessárias duas vias originais. 

Como fazer uma carta de autorização de viagem rapidamente
Como fazer uma carta de autorização de viagem rapidamente

Poucos dias antes de embarcar, muita família descobre que a certidão de nascimento não basta. É aí que a carta de autorização de viagem aparece, quase sempre em cima da hora.

Ela é um documento particular, assinado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, e é o que libera o embarque de quem tem menos de 16 anos viajando desacompanhado ou na companhia de terceiro. Saiba em quais situações a autorização é exigida e quando ela é dispensada.

O documento tem duas formalidades que não podem ser puladas. A primeira é o modelo: os formulários oficiais para viagem nacional estão nos anexos da Resolução CNJ nº 295/2019, e é neles que companhias aéreas e rodoviárias se baseiam. A segunda é o reconhecimento de firma.

Este texto mostra como preencher o documento, qual formulário usar e o que costuma provocar recusa no check-in. Fale com um especialista do VLV Advogados em caso de dúvidas.

O que é uma carta de autorização de viagem?

A carta de autorização de viagem é o documento particular em que o pai, a mãe ou o responsável legal permite, por escrito, que uma criança ou adolescente menor de 16 anos viaje desacompanhado ou na companhia de outra pessoa. 

Você vai encontrar esse documento com nomes diferentes:

Enquanto uma carta de autorização qualquer pode ser redigida do jeito que o autor preferir, a de viagem segue formulário definido pelo Conselho Nacional de Justiça e exige reconhecimento de firma em cartório. Três elementos definem se o documento será aceito no embarque:

Falhando qualquer um dos três, o embarque pode ser negado, mesmo com o documento assinado e a viagem paga.

“A carta de autorização só cumpre sua função quando não deixa dúvida sobre quem autoriza, quem foi autorizado e o que exatamente foi permitido. É a imprecisão na redação, e não a falta de formalidade, que costuma gerar recusa no momento de usar o documento.”

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. — advogado responsável pela área de Família e Cível do VLV Advogados

Como escrever uma carta de autorização de viagem?

Para escrever a carta de autorização de viagem, baixe o formulário oficialdo CNJ, preencha todos os dados solicitados, defina o prazo de validade e reconheça firma em cartório. 

São necessárias duas vias originais, e os dados precisam conferir exatamente com os documentos que serão apresentados no embarque. O passo a passo é o seguinte:

  1. Baixe o formulário oficial do CNJ ou do site do tribunal de justiça do seu estado.
  2. Preencha os dados do menor: nome completo, data de nascimento e número da certidão de nascimento, do RG ou do CPF.
  3. Preencha os dados de quem autoriza: nome completo, RG, CPF e endereço.
  4. Informe o acompanhante, se houver, com nome completo, RG, CPF e grau de parentesco.
  5. Descreva a viagem: destino, data de ida e data de volta.
  6. Preencha o prazo de validade. O campo existe no formulário e costuma ficar em branco.
  7. Assine e reconheça firma em cartório, em duas vias originais.

O passo mais negligenciado é o sétimo, e o mais decisivo é a conferência dos dados. Divergência na grafia do nome ou número de documento diferente do apresentado no check-in estão entre os motivos mais frequentes de recusa.

Existe algum modelo oficial?

Existe. Os modelos oficiais para viagem nacional são os anexos da Resolução CNJ nº 295/2019, e são eles que companhias aéreas e rodoviárias adotam como referência. Você também pode encontrar no site do Gov.br, buscando por carta de autorização de viagem.

São dois formulários:

Para viagem internacional, o modelo é outro: aplica-se a Resolução CNJ nº 131/2011, e o formulário está disponível nos sites dos tribunais de justiça e da Polícia Federal. Assinam ambos os pais, salvo quando o menor viaja na companhia de um deles.

O modelo nacional não é aceito no controle da Polícia Federal. É um dos erros que mais aparecem em embarque internacional.

Word, PDF ou minuta: o formato importa?

Não. O formato do arquivo não interfere na validade. O que vale é o preenchimento completo somado ao reconhecimento de firma.

Uma ressalva sobre a origem do arquivo: baixe sempre da fonte oficial. Formulários antigos, hospedados em sites de terceiros, podem não conter os campos exigidos hoje.

A carta de autorização precisa de firma reconhecida?

Precisa, e não há como contornar. O reconhecimento de firma em cartório é obrigatório na carta de autorização de viagem, pode ser feito por semelhança ou por autenticidade, e não pode ser dispensado nem pelas empresas de turismo nem pelos próprios responsáveis.

Esse foi o ponto decidido pelo CNJ em fevereiro de 2025, ao responder a uma consulta formulada por uma operadora de turismo especializada em viagens de formatura. 

A empresa perguntava se a assinatura eletrônica pelo Gov.br ou por certificado digital comum poderia substituir o cartório. O Conselho respondeu que não: a assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br não substitui por si só a exigência de reconhecimento de firma.

As normas específicas de viagem de menor, no ECA e nas resoluções do CNJ, exigem a firma reconhecida justamente para garantir a autenticidade do consentimento de quem assina.

Reconhecimento por semelhança e por autenticidade

As duas formas são aceitas, e a diferença está em como o cartório confirma a assinatura:

Quem nunca abriu firma precisa fazer o cartão de assinatura antes, com comparecimento presencial no cartório de notas. 

A versão digital: Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

A Autorização Eletrônica de Viagem foi regulamentada pelo Provimento CNJ nº 103/2020 e permite que os pais ou responsáveis legais autorizem a viagem de menores desacompanhados por documento eletrônico com reconhecimento de firma por autenticidade no e-Notariado.

Ou seja: continua havendo tabelião e continua havendo reconhecimento de firma. O que muda é que tudo acontece por videoconferência, sem deslocamento até o balcão.

O procedimento tem quatro etapas:

  1. Acesse o e-Notariado, pelo site ou pelo aplicativo, e selecione a autorização de viagem.
  2. Preencha os dados do menor, dos responsáveis e da viagem.
  3. Participe da videoconferência notarial, obrigatória para confirmar identidade e autoria de quem assina.
  4. Assine digitalmente. As partes assinam com certificado digital e o tabelião assina com certificado ICP-Brasil.

Quatro pontos práticos sobre a AEV:

Antes de embarcar, confirme com a companhia de transporte como ela recebe o documento digital. A aceitação é obrigatória, mas o procedimento de apresentação varia.

Quanto tempo a carta de autorização de viagem vale?

A validade é a que os responsáveis escreverem no documento. O art. 3º da Resolução CNJ nº 295/2019 estabelece que os documentos de autorização devem discriminar o prazo de validade, entendendo-se, em caso de omissão, que a autorização vale por dois anos.

Ainda assim, preencha o campo. Em alguns casos, companhias de transporte costumam recusar documentos sem data de validade expressa.

Para famílias que viajam com frequência, uma autorização com prazo mais longo evita repetir o reconhecimento de firma a cada viagem. 

Dois cuidados sobre o prazo:

Se você está precisando de explicações mais detalhadas sobre sua autorização de viagem, é importante falar com advogado. Fale com um especialista do VLV Advogados aqui.

Este artigo é informativo e não substitui análise concreta do caso

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre carta de autorização

A carta de autorização de viagem precisa ser feita em duas vias? 

Sim. Uma via é retida no embarque pela companhia ou pela autoridade e a outra permanece com o menor durante o percurso. As duas precisam ter firma reconhecida. A autorização obtida em juízo é exceção: ela é apresentada em via única. 

E se um dos pais for falecido?

Não há necessidade de autorização de quem faleceu. Apresente a certidão de óbito original ou cópia autenticada junto com os documentos do menor no momento do embarque.

Preciso de uma autorização para cada filho?

Sim. A cartilha do CNJ orienta que seja emitida uma autorização por criança ou adolescente, mesmo quando os irmãos viajam juntos e com o mesmo acompanhante.

Posso preencher o formulário à mão?

Pode. O formato não interfere na validade, desde que o preenchimento esteja legível e sem rasuras nos campos de identificação. O que não pode faltar é o reconhecimento de firma.

 

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.