Carta de demissão: como fazer? Veja modelos!

A carta de demissão formaliza o pedido de desligamento e evita problemas com a empresa. Um erro no texto pode gerar perda de direitos ou confusão no acerto.

Imagem representando carta de demissão.

Como fazer a carta de demissão?

A carta de demissão é o documento que formaliza sua decisão de sair do emprego e define como será feito o encerramento do contrato de trabalho.

Mesmo sendo simples, ela tem efeitos diretos sobre seus direitos, valores a receber e até sobre possíveis discussões futuras com a empresa.

Por isso, entender como fazer uma carta de demissão corretamente evita erros que podem gerar prejuízos e insegurança jurídica.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer dúvidas de quem está pensando em pedir demissão e precisa agir com cuidado e informação.

Continue a leitura e veja como redigir sua carta de demissão de forma segura, com exemplos práticos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é carta de demissão?

A carta de demissão é o documento pelo qual você comunica, de forma oficial e formal, que decidiu encerrar o seu contrato de trabalho por iniciativa própria.

Ela registra que a ruptura do vínculo não partiu da empresa, mas sim do trabalhador, e por isso tem efeitos jurídicos diretos sobre o tipo de rescisão e sobre as verbas rescisórias que serão pagas.

Na prática, quando você entrega a carta de demissão, o setor de Recursos Humanos passa a tratar sua saída como pedido de demissão, e não como dispensa sem justa causa.

Isso muda direitos importantes, como o acesso ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS, que não são devidos nessa modalidade.

Esse enquadramento decorre da lógica da CLT, especialmente dos artigos 487 e 477, que regulam o aviso prévio e a rescisão do contrato.

Imagine, por exemplo, que você decidiu sair porque recebeu outra proposta de emprego. Sem a carta, a empresa até pode reconhecer o desligamento, mas fica sem uma prova clara de que a iniciativa foi sua.

A carta evita dúvidas, conflitos futuros e até disputas judiciais sobre quem rompeu o contrato.

Por isso, apesar de ser um documento simples, a carta de demissão tem peso jurídico e deve ser feita com atenção, porque ela define todo o regime da sua saída.

Como escrever uma carta de demissão?

Você deve escrever a carta de demissão de forma clara, objetiva e formal, deixando evidente que a decisão de sair do emprego é sua. O texto não precisa ser longo, mas precisa conter informações essenciais que evitem qualquer dúvida sobre o pedido.

O ideal é que a carta identifique você, a empresa, o cargo ocupado e a data do desligamento.

Também é importante informar se você vai cumprir o aviso prévio, que é obrigatório nos termos do artigo 487 da CLT, salvo se a empresa dispensar esse cumprimento.

Na prática, uma carta bem redigida costuma conter:

▸Seu nome completo e cargo

▸O nome da empresa

▸A declaração clara de que você está pedindo demissão

▸A data do último dia de trabalho ou do início do aviso prévio

▸A sua assinatura

Por exemplo, se você pretende cumprir o aviso prévio de 30 dias, pode escrever que seu desligamento efetivo ocorrerá ao final desse período.

Se você precisa sair imediatamente, pode solicitar a dispensa do aviso, sabendo que isso pode gerar desconto nas verbas rescisórias.

Evite incluir críticas, desabafos ou conflitos pessoais. A carta deve ser um documento neutro, que apenas formaliza sua decisão. Isso protege você caso precise comprovar no futuro que saiu de forma voluntária e organizada.

Para ajudar você a formalizar o pedido com mais segurança, reunimos dois modelos de carta de demissão.

Preencha os campos entre colchetes e adapte ao seu caso. Se tiver dúvida sobre aviso prévio, datas e valores da rescisão não deixe de buscar orientação jurídica:

Modelo 1: Carta de demissão com aviso prévio
[Cidade/UF], [dia] de [mês] de [ano].

À [Nome da empresa]

A/C: [Nome do responsável / RH / Gestor]

Eu, [Seu nome completo], portador(a) do [CPF], venho, por meio desta, comunicar formalmente meu

pedido de demissão do cargo de [Seu cargo] nesta empresa.

Informo que cumprirei o aviso prévio nos termos do art. 487 da CLT, com início em [data de início do aviso]

e término em [data do último dia], quando ocorrerá meu desligamento.

Agradeço pela oportunidade e me coloco à disposição para contribuir com a transição das atividades durante o período de aviso.

Atenciosamente,

___________________________________________

[Seu nome completo]

[Telefone/E-mail – opcional]

Dica: entregue uma via ao RH e guarde outra via assinada/recebida para registro.
Modelo 2: Carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio
[Cidade/UF], [dia] de [mês] de [ano].

À [Nome da empresa]

A/C: [Nome do responsável / RH / Gestor]

Eu, [Seu nome completo], venho, por meio desta, comunicar formalmente meu pedido de demissão

do cargo de [Seu cargo].

Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio (art. 487 da CLT), com desligamento a partir de [data do último dia].

Caso a empresa não conceda a dispensa, estou ciente de que pode haver ajuste/compensação conforme a legislação aplicável.

Agradeço pela oportunidade e permaneço à disposição para alinhar a entrega das atividades dentro do prazo possível.

Atenciosamente,

___________________________________________

[Seu nome completo]

[Telefone/E-mail – opcional]

Atenção: datas e aviso prévio impactam valores da rescisão. Se houver dúvida, busque orientação antes de protocolar a carta.
Conteúdo de caráter informativo. Cada caso pode ter particularidades sobre aviso prévio, descontos e verbas rescisórias.

 

A carta de demissão é obrigatória?

Sim, a carta de demissão é obrigatória quando a iniciativa de encerrar o contrato parte do empregado. Ela é o meio formal de registrar o pedido e de permitir que a empresa dê início ao processo de rescisão.

Sem a carta, a empresa fica sem um documento que comprove que você pediu para sair.

Isso pode gerar insegurança jurídica e até impedir que o setor de RH conclua corretamente o desligamento. Por isso, na prática trabalhista, a carta é exigida sempre que há pedido de demissão.

A lógica é simples: quando a empresa demite, ela emite o aviso de dispensa. Quando você pede para sair, quem formaliza é você. Esse equilíbrio está alinhado com o funcionamento da rescisão contratual prevista na CLT.

Se você simplesmente parar de ir ao trabalho sem entregar a carta, a empresa pode até caracterizar abandono de emprego, nos termos do artigo 482 da CLT, o que gera consequências graves. Por isso, formalizar a saída com a carta evita riscos desnecessários.

Posso cancelar a carta de demissão?

Sim, você pode tentar cancelar a carta de demissão, mas isso depende da concordância da empresa.

Depois que você entrega o documento, o pedido de demissão se torna válido e começa a produzir efeitos jurídicos. A lei não prevê um direito automático de arrependimento.

Na prática, se você se arrepender, precisa comunicar rapidamente a empresa e pedir que o pedido seja desconsiderado.

A empresa pode aceitar ou recusar. Se ela já iniciou o processo de desligamento, contratou alguém para a vaga ou deu andamento às rotinas de rescisão, pode optar por não aceitar o cancelamento.

Um exemplo comum é quando você pede demissão por impulso, mas depois percebe que não tem outra fonte de renda.

Se a empresa ainda não concluiu a rescisão, pode concordar com a manutenção do contrato. Mas, juridicamente, isso é uma negociação, não um direito garantido.

Por isso, antes de entregar a carta, é importante ter certeza da decisão. Uma orientação jurídica prévia pode evitar prejuízos difíceis de reverter.

Sim, você pode tentar cancelar a carta de demissão, mas isso depende da concordância da empresa. 

Posso cancelar a carta de demissão?

A carta de demissão afeta direitos?

Sim, a carta de demissão afeta diretamente os seus direitos trabalhistas, porque define que a ruptura do contrato ocorreu por sua iniciativa. Isso muda quais verbas você recebe.

Quando você pede demissão, você continua tendo direito a:

▸Saldo de salário pelos dias trabalhados

▸Férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço

▸13º salário proporcional

Mas você não terá direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% sobre o FGTS, que são pagos apenas na dispensa sem justa causa, conforme a Lei nº 7.998/1990 e o regime do FGTS.

Além disso, o aviso prévio funciona de forma diferente. Se você pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar até 30 dias do seu acerto. Isso pode reduzir significativamente o valor que você recebe.

Por isso, a forma como a carta é redigida e o que você declara nela tem impacto financeiro real. Um erro aqui pode custar caro.

Precisa assinar a carta de demissão?

Sim, você precisa assinar a carta de demissão para que ela tenha validade. A assinatura confirma que o documento realmente partiu de você e que a decisão foi tomada de forma consciente.

Sem a assinatura, a empresa pode questionar a autenticidade do pedido, o que abre espaço para conflitos sobre o tipo de desligamento. Por isso, mesmo quando a carta é digitada, é fundamental que você a assine.

Muitas empresas exigem que a carta seja feita de próprio punho, justamente para reforçar que não houve coação. Embora a lei não imponha essa forma, ela é uma prática comum de proteção jurídica para ambas as partes.

Em situações de conflito, a carta assinada é um dos principais documentos usados para provar que o pedido de demissão foi válido. Isso mostra como um simples detalhe formal pode evitar problemas sérios no futuro.

Tomar a decisão de sair de um emprego envolve impacto financeiro, profissional e jurídico. A carta de demissão, embora pareça simples, define seus direitos, seus deveres e até sua segurança no período seguinte.

Diante disso, buscar orientação de um advogado trabalhista antes de entregar o documento pode evitar prejuízos e garantir que você tome a decisão com clareza, no momento certo e da forma mais segura possível.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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