Pai indiciado e PMs investigados em caso de intolerância religiosa

Um pai foi indiciado por intolerância religiosa após contestar uma atividade sobre Iansã em uma escola municipal de São Paulo. A atuação dos policiais militares chamados ao local também passou a ser investigada, levantando um debate sobre os limites da abordagem policial, a autonomia da escola e o respeito às manifestações culturais de matriz africana. 

imagem representando pm investigado em caso de intolerância religiosa
Pai indiciado e PMs investigados em caso de intolerância religiosa

Um desenho da orixá Iansã, feito em uma atividade escolar, transformou-se em uma ocorrência policial e, meses depois, em indiciamento por intolerância religiosa. O episódio ocorreu em 2025, na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Antônio Bento, na Zona Oeste de São Paulo, e voltou ao noticiário em junho de 2026 com a divulgação das imagens das câmeras corporais. 

Segundo as reportagens, o pai de uma aluna, também soldado da PM, acionou a corporação por discordar de uma atividade pedagógica baseada na cultura afro-brasileira. 

Doze policiais entraram na unidade de educação infantil, um deles portando metralhadora. Em março de 2026, a Polícia Civil indiciou o pai por intolerância religiosa. A atuação dos policiais militares que entraram armados na escola passou a ser apurada em Inquérito Policial Militar.

O caso é didático para uma dúvida: a partir de que ponto a discordância sobre um conteúdo escolar deixa de ser uma divergência legítima e passa a configurar crime?

O que é o crime de intolerância religiosa?

No Brasil, a intolerância religiosa é tipificada no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 (conhecida como Lei Caó), que pune “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

A proteção à religião não constava da redação original da lei, voltada a raça e cor. Ela foi inserida pela Lei nº 9.459/1997 e, mais recentemente, modernizada pela Lei nº 14.532/2023, que reforçou a repressão ao chamado racismo religioso.

Um ponto central costuma ser ignorado no debate público: quando a discriminação tem como alvo religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, a conduta é tratada como racismo religioso. 

Por força do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível; ou seja, não admite fiança e pode ser apurado e punido a qualquer tempo, independentemente de quando o fato ocorreu.

Discordar de um conteúdo é diferente de cometer um crime

imagem explicativa sobre o dialogo ser fundamental nos escolas
Discordar de um conteúdo é diferente de cometer um crime

Um pai ou uma mãe tem o direito de discordar de uma atividade escolar e de buscar diálogo com a direção, com a coordenação pedagógica ou com a Secretaria de Educação. A liberdade de crença é garantida pelo artigo 5º da Constituição, e o ensino religioso na rede pública é facultativo, conforme a Lei nº 13.796/2019. Discordância, por si só, não é crime.

O que pode transformar a divergência em ilícito penal é a conduta: perseguir, coagir, humilhar, expor ou tentar impedir, pela força, uma manifestação cultural ou religiosa. No caso da EMEI Antônio Bento, foi exatamente essa leitura que orientou o indiciamento,

A própria Lei nº 14.532/2023 acrescentou o artigo 20-C à Lei de Crimes Raciais, estabelecendo que o juiz deve considerar discriminatória a atitude ou o tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a uma pessoa ou grupo minoritário.

Foi nesse sentido a manifestação da supervisora de ensino acionada durante a ocorrência, ao ponderar que o episódio configurava uma tratativa pedagógica, e que intolerância religiosa se caracteriza pelo desrespeito a uma crença, não pela simples discordância de uma família.

Por que a PM também foi investigada no caso 

A entrada de doze agentes, um deles armado com metralhadora, em uma escola de educação infantil para atender a uma reclamação de natureza pedagógica levou a Secretaria da Segurança Pública a instaurar um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar a conduta.

A atividade policial é legítima e necessária, mas deve ser exercida dentro de limites: o emprego da força precisa ser adequado e proporcional à situação concreta. Mobilizar um grande efetivo armado para mediar uma divergência sobre conteúdo escolar em uma unidade infantil é justamente o tipo de questão que um IPM examina se houve, ou não, excesso.

Há ainda o abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/2019. Contudo, é importante entender: para que uma conduta seja enquadrada como abuso de autoridade, não basta o ato em si: se exige dolo específico, ou seja, a finalidade deliberada de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou ainda agir por mero capricho ou satisfação pessoal. 

O advogado criminalista do VLV Advogados, Dr. João Valença, “A existência de um inquérito não equivale a condenação. Vigora a presunção de inocência, e cabe à apuração concluir se houve mera divergência de avaliação, transgressão disciplinar de natureza administrativa, ou conduta criminosa”. Apenas após a investigação, os PMs podem sofrer sanções. 

Quando buscar apoio jurídico especializado? 

imagem representando advogada com mãe
Quando buscar apoio jurídico especializado? 

O apoio jurídico deve ser procurado quando houver ameaça, constrangimento, discriminação, intolerância religiosa, possível abuso policial ou violação de direitos.

Um advogado criminalista pode analisar suspeitas de racismo religioso, abuso de autoridade ou outros crimes. Questões sobre a conduta da escola ou do poder público também podem exigir orientação nas áreas cível, administrativa ou educacional.

É importante guardar vídeos, mensagens, documentos, boletins de ocorrência e contatos de testemunhas. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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