Como calcular acerto de funcionário não registrado?
Você sabia que mesmo sem registro na carteira, ainda tem direitos trabalhistas garantidos? Saiba como fazer os cálculos e comprovar o vínculo.
Você trabalhou sem carteira assinada e agora está se perguntando se tem direito ao acerto trabalhista? Muitas pessoas ainda desconhecem que, mesmo sem o registro formal, a legislação brasileira assegura uma série de direitos aos trabalhadores.
O acerto trabalhista é um momento importante, pois reúne todos os valores que devem ser pagos ao empregado no encerramento do contrato de trabalho, e entender como ele funciona é essencial para garantir o que é devido.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o acerto trabalhista de quem não tem carteira assinada.
Vamos abordar questões como o que é o acerto trabalhista, como calcular os valores devidos e quais são os direitos em diferentes tipos de demissão, além de mostrar exemplos práticos para facilitar o entendimento.
Se você tem dúvidas sobre o tema, continue lendo para esclarecê-las e conhecer os seus direitos!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é acerto trabalhista?
O acerto trabalhista é o cálculo de todas as verbas rescisórias que o empregador deve pagar ao funcionário no fim do contrato de trabalho.
Essas verbas incluem valores como o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e FGTS, dependendo da forma como o contrato foi encerrado.
Mesmo que você não tenha a carteira assinada, o acerto trabalhista continua sendo obrigatório, desde que exista comprovação de vínculo empregatício.
Isso significa que, ao terminar a relação de trabalho, o empregador precisa pagar todas as verbas devidas de forma justa, conforme as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem não é registrado recebe acerto?
Sim, o trabalhador que não tem registro formal também tem direito ao acerto trabalhista. O fato de não haver registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não elimina os direitos garantidos por lei.
A CLT protege todos os trabalhadores que atendem aos critérios de vínculo empregatício, como:
- Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado exclusivamente por você.
- Subordinação: você segue ordens diretas e está sob o comando do empregador.
- Não eventualidade: a prestação de serviços deve ocorrer de forma contínua e habitual.
- Onerosidade: existe uma remuneração paga pelo serviço prestado.
Se você preenche esses requisitos, pode reivindicar os mesmos direitos de um funcionário registrado.
No entanto, será necessário comprovar a relação de trabalho por meio de recibos, mensagens, depoimentos de testemunhas, registros de ponto, entre outros.
Como fazer o cálculo do acerto?
O cálculo do acerto trabalhista para um funcionário não registrado segue os mesmos princípios aplicados a trabalhadores com registro formal.
A diferença está na necessidade de comprovar a relação de emprego. Após o reconhecimento do vínculo, o cálculo das verbas rescisórias incluirá:
- Saldo de salário: o valor proporcional aos dias trabalhados no último mês.
Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados.
- Férias vencidas e proporcionais: o trabalhador tem direito a receber férias vencidas não gozadas e aquelas proporcionais ao período trabalhado no ano.
Férias vencidas: Salário + 1/3 constitucional.
Férias proporcionais: Salário ÷ 12 × meses trabalhados + 1/3.
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Fórmula: Salário ÷ 12 × meses trabalhados.
- FGTS: depósitos correspondentes a 8% do salário mensal, acumulados durante o período trabalhado.
Fórmula: Salário × 8% × meses trabalhados.
- Multa de 40% sobre o FGTS: devida em caso de demissão sem justa causa.
Fórmula: FGTS acumulado × 40%.
- Aviso prévio indenizado: corresponde a um mês de salário caso o aviso não seja cumprido.
Esses valores devem ser somados para calcular o total do acerto. Vale destacar que os cálculos trabalhistas devem estar corretos e devem ser realizados com total atenção.
Erros no processo de cálculo podem gerar passivos sérios no futuro. Por isso, contar com um advogado trabalhista é a opção mais segura e confiável, além de garantir que um simples cálculo não se transforme em uma ação judicial custosa.
Como é feito o acerto de quem não tem carteira assinada?
O acerto trabalhista de quem não tem carteira assinada segue os mesmos cálculos aplicáveis aos funcionários registrados, mas antes de qualquer pagamento, é necessário reconhecer formalmente o vínculo empregatício.
Isso pode ser feito por meio de um processo administrativo ou judicial. Comprovada a relação de trabalho, o empregador será obrigado a pagar todas as verbas rescisórias devidas.
Por exemplo, se você trabalhou por um ano sem registro e foi demitido, o acerto incluirá férias vencidas, 13º salário proporcional, FGTS, saldo de salário e, se for o caso, aviso prévio e horas extras.
Acerto na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato de trabalho sem apresentar motivo. Essa é a situação mais comum e garante ao trabalhador uma série de direitos, incluindo:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3);
- FGTS acumulado durante o período trabalhado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Aviso prévio indenizado (se o aviso não for trabalhado);
- Seguro-desemprego, se você atender aos requisitos para o benefício.
Exemplo: Um trabalhador com salário de R$ 2.000,00 que trabalhou por 1 ano sem registro teria um acerto total aproximado de R$ 9.354,67, considerando saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS e a multa de 40%.
Acerto na demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como insubordinação, desídia, ato de improbidade ou abandono de emprego. Nesse caso, os direitos são reduzidos, e o trabalhador receberá apenas:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Férias vencidas (acrescidas de 1/3).
A aplicação da justa causa deve ser devidamente justificada pelo empregador e pode ser questionada judicialmente pelo trabalhador.
Acerto no pedido de demissão pelo funcionário
Quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho, ele perde alguns direitos, como a multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio indenizado. No entanto, o acerto incluirá:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3);
- 13º salário proporcional.
Acerto na demissão em comum acordo
Introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a demissão em comum acordo permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual. Nesse caso, o trabalhador recebe:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3);
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio indenizado;
- Multa de 20% sobre o FGTS;
- Saque de até 80% do FGTS.
Acerto na rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, como não pagar salários ou submeter o trabalhador a condições degradantes. Essa situação equivale à demissão sem justa causa, e o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3);
- FGTS e multa de 40%;
- Aviso prévio indenizado;
- Seguro-desemprego.
Quanto devo receber por 1 ano de trabalho sem carteira assinada?
Se você trabalhou por 1 ano sem carteira assinada e foi demitido sem justa causa, com um salário mensal de R$ 2.000,00, o cálculo do acerto seria aproximadamente:
- Saldo de salário: R$ 2.000 ÷ 30 × dias trabalhados;
- Férias vencidas: R$ 2.000 + 1/3 = R$ 2.666,67;
- 13º salário: R$ 2.000;
- FGTS acumulado: R$ 2.000 × 8% × 12 = R$ 1.920;
- Multa do FGTS: R$ 1.920 × 40% = R$ 768;
- Aviso prévio: R$ 2.000.
Total estimado: R$ 9.354,67.
Assim sendo, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direito a receber o acerto trabalhista.
É essencial comprovar o vínculo empregatício e calcular corretamente todas as verbas rescisórias.
Caso o empregador se recuse a reconhecer o vínculo ou pagar o que é devido, você pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Fique atento: o prazo para reivindicar seus direitos é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Para o empregador, é importante fazer o cálculo corretamente. Neste caso, é recomendável o apoio jurídico de um advogado trabalhista!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “como calcular acerto de funcionário não registrado?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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