Acerto de funcionário não registrado: como calcular?

O funcionário não registrado pode ter direito às mesmas verbas de quem possui carteira assinada, desde que consiga comprovar a existência do vínculo de emprego. 

patrão fazendo acerto de funcionário não registrado
Como funciona o acerto de funcionário não registrado?

Trabalhar sem carteira assinada não elimina o direito ao acerto. 

Quando a relação apresenta subordinação, habitualidade, pagamento e prestação pessoal do serviço, o trabalhador pode cobrar verbas como saldo de salário, férias, 13º, FGTS.

O cálculo muda conforme o tempo trabalhado, a remuneração recebida e a forma de desligamento. Comissões, horas extras e adicionais habituais também podem alterar o total.

Nos atendimentos do VLV Advogados, a análise começa pela organização das provas do vínculo e dos pagamentos feitos durante o contrato. Só depois dessa conferência é possível calcular o acerto com mais precisão e identificar parcelas que ficaram fora da rescisão.

Se você é um funcionário sem registro ou, ainda, um empregador que tem dúvidas sobre o acerto trabalhista, acompanhe o texto ou clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é o acerto trabalhista?

O acerto trabalhista é o conjunto de valores pagos ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina. O total depende do salário, do tempo de serviço, da forma de desligamento e das parcelas recebidas durante o vínculo.

Podem entrar no cálculo:

No caso de funcionário sem registro, essas verbas podem ser cobradas se a relação preencher os requisitos de vínculo empregatício. Antes do cálculo, é necessário confirmar o período trabalhado, a remuneração e como ocorreu a saída.

Funcionário não registrado tem direito a acerto?

infográfico explicando se funcionário não registrado tem direito a acerto
Funcionário não registrado tem direito a acerto?

Sim. A falta de registro não elimina os direitos trabalhistas quando a relação possui os requisitos de um vínculo de emprego. Nesse caso, o trabalhador pode pedir o reconhecimento do contrato e receber as verbas que seriam devidas a um empregado formal.

Para isso, o trabalho precisa apresentar elementos como:

Reconhecido o vínculo, o acerto pode incluir saldo de salário, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio, depósitos de FGTS, multa de 40% e outras parcelas. Horas extras, comissões e adicionais também podem entrar no cálculo quando forem devidos e comprovados.

A CLT obriga o empregador a anotar a admissão e a remuneração na carteira em até cinco dias úteis, além de manter o registro de seus empregados. 

Caso a empresa negue a relação, o vínculo pode ser discutido na Justiça do Trabalho. Mas atenção: nem todo serviço informal gera esses direitos. 

Trabalhadores autônomos, prestadores eventuais e relações sem subordinação podem receber tratamento diferente. Por isso, o acerto deve ser calculado somente depois da análise da rotina de trabalho, dos pagamentos e das provas disponíveis.

A informalidade ainda alcança uma parcela expressiva do mercado de trabalho brasileiro. Em julho de 2025, reportagem do Jornal Nacional, com base em dados do IBGE, apontou que quase 40 milhões de brasileiros trabalhavam informalmente

O número ajuda a dimensionar quantas pessoas podem enfrentar dificuldades para comprovar remuneração, período trabalhado e direitos rescisórios quando o contrato termina. 

Como fazer o acerto de funcionário não registrado? 

O acerto deve ser calculado como se o contrato tivesse sido registrado desde o primeiro dia, desde que estejam presentes os requisitos do vínculo de emprego

O valor depende do período trabalhado, da remuneração e da forma de desligamento. A falta de anotação na carteira não autoriza a empresa a retirar direitos previstos na CLT.

  1. Confirme as datas de entrada e saída
  2. Determine a remuneração mensal
  3. Verifique como ocorreu o desligamento
  4. Calcule as verbas básicas

Por último, você vai descontar os valores já pagos: recibos, transferências e adiantamentos devem ser conferidos para evitar cobrança em duplicidade. Descontos também precisam ter fundamento legal ou autorização válida.

Fórmulas básicas do acerto

O resultado de uma calculadora simples pode ficar incompleto quando há salário variável, jornada sem controle, férias vencidas ou pagamentos informais. 

Se você quiser fazer uma simulação, verifique nossa Calculadora de Direitos Trabalhistas sem Carteira Assinada.

O valor do acerto muda conforme a forma de demissão?

A forma como o contrato termina define quais verbas entram no acerto. Quem é dispensado sem justa causa recebe mais parcelas do que quem pede demissão ou leva justa causa

Para o funcionário sem registro, essas regras passam a valer quando o vínculo de emprego e o motivo da saída são reconhecidos.

Demissão sem justa causa

Pedido de demissão

Demissão por justa causa

Rescisão indireta

Se reconhecida, gera verbas semelhantes às da demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio e multa de 40% do FGTS.

Acordo entre empregado e empregador

As demais verbas são pagas integralmente, mas o aviso-prévio indenizado e a multa do FGTS são reduzidos pela metade. 

O empregado pode sacar até 80% do saldo e não recebe seguro-desemprego. Antes de calcular, é necessário identificar como o desligamento realmente ocorreu. 

O que entra no acerto?

Verbas completas: saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3, quando devidas.

Comparação das verbas rescisórias conforme o motivo da saída
Forma de saída Verbas principais Diferença no acerto
Sem justa causa Verbas completas Aviso-prévio e multa de 40% do FGTS.
Pedido de demissão Verbas completas Sem multa do FGTS. O aviso não cumprido pode ser descontado.
Justa causa Verbas reduzidas Somente saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Rescisão indireta Verbas completas Se reconhecida, inclui aviso e multa de 40% do FGTS.
Acordo Verbas completas Metade do aviso indenizado, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS. Não há seguro-desemprego.

Funcionário sem registro: essas regras passam a valer após o reconhecimento do vínculo e do motivo real do desligamento.

“O cálculo do acerto começa pela forma como o contrato terminou. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e rescisão indireta geram direitos diferentes, por isso não existe uma única fórmula para todos os casos”

Dr. Victor Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados 

Quanto recebe quem trabalhou 1 ano sem carteira assinada? 

Não existe um valor único. O total depende do salário, da forma de desligamento, das parcelas já pagas e da existência de horas extras, comissões ou adicionais. 

Quando o vínculo é reconhecido e houve demissão sem justa causa, o acerto pode incluir aviso-prévio, 13º salário, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%. Considere este exemplo:

O aviso-prévio é de 30 dias para quem possui até um ano de serviço. O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, enquanto o FGTS é 8% das parcelas remuneratórias. 

Na dispensa sem justa causa, também há a indenização de 40% sobre os depósitos, mas esse adicional não incide sobre o FGTS referente ao aviso-prévio indenizado.

Esse exemplo é apenas uma estimativa. O saldo do último salário, a projeção do aviso-prévio, as datas exatas do contrato, pagamentos parciais e outras parcelas podem impactar o valor.

Caso VLV: como os documentos alteram o cálculo

A orientação do VLV Advogados é não começar o acerto apenas pelo salário informado pelo trabalhador. Extratos bancários, conversas, escalas e recibos podem revelar uma remuneração ou um período de trabalho diferente daquele considerado inicialmente.

Imagine que o trabalhador acreditasse receber R$ 2.000,00, mas os extratos mostrassem também R$ 600,00 mensais em comissões habituais. Essa diferença poderia alterar:

Os documentos também podem comprovar horas extras, trabalho noturno, pagamentos já realizados ou uma admissão anterior à data admitida pela empresa. 

Por isso, a equipe trabalhista do VLV organiza primeiro uma linha do tempo do contrato e dos pagamentos. O cálculo é feito depois, usando os valores demonstrados pelas provas.

Em quanto tempo o acerto deve ser pago? 

O empregador deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias, contados do término do contrato. 

O prazo do artigo 477, § 6º, da CLT também deve ser observado quando o trabalhador atuou sem registro, desde que a relação seja reconhecida como vínculo de emprego.

Quando o pagamento ocorre fora do prazo, pode ser aplicada a multa do artigo 477, § 8º, equivalente ao salário do trabalhador. A penalidade só não é devida quando ficar comprovado que o próprio empregado causou o atraso.

A empresa não deixa de responder pela multa apenas porque negou o vínculo e ele precisou ser reconhecido pela Justiça. O TST fixou, no Tema Repetitivo 168, que o reconhecimento judicial da relação de emprego não impede a aplicação da penalidade.

O que fazer quando a empresa não paga o acerto?

O trabalhador deve preservar as provas do contrato e da forma como ocorreu o desligamento. Mensagens comunicando a demissão, extratos bancários, recibos e conversas sobre os valores ajudam a demonstrar a data da saída e o atraso.

Também é recomendado:

Na ação trabalhista, podem ser pedidos o acerto não pago, o registro do contrato, os depósitos de FGTS e a multa pelo atraso, conforme os fatos e as provas do caso.

Quando procurar um advogado trabalhista?

trabalhador não registrado conversando com advogada sobre o acerto trabalhista
Procure um advogado para acerto de funcionário não registrado

Procure orientação quando a empresa negar o vínculo, não pagar o acerto no prazo, apresentar valores incorretos ou se recusar a registrar o período trabalhado. 

A análise também é indicada quando existem horas extras, comissões, adicionais ou depósitos de FGTS pendentes. Se você tiver dúvidas, não hesite em buscar apoio jurídico.

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Como calcular o acerto de funcionário não registrado por 1 ano?

O valor depende do salário e da forma de desligamento. Em uma dispensa sem justa causa, o cálculo pode incluir saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário, um período de férias com 1/3, FGTS de todo o contrato e multa de 40%. Horas extras, comissões e adicionais habituais também podem alterar o total. Os valores já pagos devem ser descontados para evitar duplicidade.

Como calcular o acerto de funcionário não registrado por 2 meses?

O trabalhador pode ter direito ao saldo de salário, 2/12 de 13º e 2/12 de férias com 1/3, considerando dois meses completos. Na demissão sem justa causa, também podem entrar aviso-prévio, FGTS e multa de 40%. Para o 13º, a fração igual ou superior a 15 dias é contada como mês completo.

Como calcular o acerto de funcionário não registrado que pediu demissão?

No pedido de demissão, o acerto normalmente inclui: saldo de salário; 13º proporcional; férias vencidas e proporcionais com 1/3; salários e outras parcelas pendentes. O trabalhador não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS por causa da rescisão e não tem direito ao seguro-desemprego. A empresa ainda pode descontar o aviso-prévio não cumprido, conforme as circunstâncias da saída.

Como calcular o acerto de funcionário não registrado por 4 meses?

Considerando quatro meses completos, o cálculo proporcional parte de 4/12 do 13º salário e 4/12 das férias, acrescidas de 1/3. Em uma dispensa sem justa causa, acrescentam-se saldo de salário, aviso-prévio, FGTS e multa rescisória. O valor exato depende da remuneração e dos dias trabalhados no último mês.

Como calcular o acerto de funcionário não registrado por 5 meses?

O cálculo pode considerar 5/12 do 13º salário e 5/12 das férias proporcionais com 1/3, além do saldo de salário. Aviso-prévio, FGTS e multa de 40% podem ser incluídos quando houve demissão sem justa causa. Comissões, horas extras e adicionais devem integrar a conta quando forem habituais e comprovados.

Trabalhei 6 meses sem carteira assinada: quanto vou receber?

Não é possível definir o total sem conhecer o salário e o motivo do desligamento. Em seis meses completos, as parcelas proporcionais correspondem, em regra, a 6/12 do 13º e 6/12 das férias com 1/3. Na dispensa sem justa causa, também podem ser devidos aviso-prévio, saldo de salário, depósitos de FGTS e multa de 40%.

Trabalhei 8 meses sem carteira assinada: quanto vou receber de acerto?

Em oito meses completos, o trabalhador pode receber 8/12 do 13º salário e 8/12 das férias proporcionais com 1/3, além dos dias trabalhados no mês da saída. Caso tenha sido demitido sem justa causa, o acerto pode incluir aviso-prévio, FGTS de todo o período e multa de 40%. O resultado aumenta quando existem horas extras, adicional noturno, comissões ou salários pendentes.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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