Como conseguir auxílio-reclusão? Guia completo 2025
Como conseguir auxílio-reclusão? Um benefício que muitas famílias têm direito, mas poucos sabem como funciona. Entenda o passo a passo aqui.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário importante para garantir o sustento de famílias que dependiam financeiramente de alguém que, por motivos de cumprimento de pena, não pode mais prover o sustento necessário.
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, quais são os requisitos, como solicitar e, principalmente, como funciona esse benefício.
Por ser um tema sensível, que envolve questões legais e emocionais, é essencial compreender todos os detalhes para buscar seus direitos de forma segura e tranquila.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-reclusão, desde o que ele é, quem pode recebê-lo, até o passo a passo para realizar a solicitação junto ao INSS.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o auxílio-reclusão?
- Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
- Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão?
- Qual o valor do auxílio-reclusão?
- Qual o valor do auxílio-reclusão por filho?
- Quais são os presos que têm direito ao auxílio-reclusão?
- Como conseguir o auxílio-reclusão?
- Como comprovar dependência econômica dos pais ao auxílio-reclusão?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que se encontram presos em regime fechado.
O objetivo principal desse benefício é garantir o sustento das famílias que dependiam economicamente do segurado antes de sua reclusão, evitando que fiquem desamparadas durante o período de cumprimento da pena.
É importante destacar que o auxílio-reclusão não é destinado ao próprio preso, mas sim aos seus dependentes legais, conforme definido pela legislação brasileira.
Esse benefício está previsto no artigo 80 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes do segurado preso são os beneficiários diretos do auxílio-reclusão. A legislação previdenciária brasileira classifica os dependentes em três classes distintas, com uma ordem de prioridade que deve ser observada:
Primeira Classe:
- Cônjuge ou companheiro(a): Inclui o esposo, esposa ou parceiro(a) em união estável.
- Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade: Abrange filhos biológicos, adotivos ou enteados que dependam economicamente do segurado.
Segunda Classe:
- Pais: Desde que comprovem dependência econômica em relação ao segurado.
Terceira Classe:
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade: Devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado.
É fundamental entender que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito ao benefício para as classes subsequentes.
Por exemplo, se o segurado possui um cônjuge ou filhos que se enquadram nos critérios da primeira classe, os pais (segunda classe) e irmãos (terceira classe) não terão direito ao auxílio-reclusão.
Além disso, para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado preso deve atender a determinados requisitos estabelecidos pela legislação, os quais serão detalhados a seguir.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão?
Para que os dependentes possam receber o auxílio-reclusão, é necessário que o segurado preso atenda aos seguintes requisitos:
Qualidade de segurado: O indivíduo deve estar contribuindo regularmente para o INSS no momento da prisão ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
O período de graça varia conforme a situação do segurado, podendo ser de 12 meses (para segurados que deixaram de contribuir), 24 meses (para aqueles que já contribuíram por mais de 120 meses) ou até 36 meses (para segurados desempregados que comprovem essa condição).
Carência: É exigido um mínimo de 24 contribuições mensais ao INSS antes da reclusão. Essa regra foi estabelecida pela Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019. Para prisões ocorridas antes de 18 de janeiro de 2019, não há exigência de carência.
Baixa renda: A média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão deve ser igual ou inferior ao limite estabelecido pelo INSS para caracterização de baixa renda. Em 2025, esse valor é de R$ 1.906,04. Esse critério é atualizado periodicamente pelo governo federal.
Regime de prisão: O segurado deve estar cumprindo pena em regime fechado. Desde a publicação da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, segurados em regime semiaberto não têm mais direito ao auxílio-reclusão.
Não recebimento de outros benefícios: O segurado não pode estar recebendo remuneração ou outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade.
É crucial que todos esses requisitos sejam atendidos para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão. A falta de cumprimento de qualquer um deles pode resultar na negativa do benefício.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão é equivalente ao salário mínimo nacional vigente na data do pagamento. Em janeiro de 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00. Portanto, esse é o valor mensal que será pago aos dependentes do segurado recluso.
É importante ressaltar que o valor do auxílio-reclusão não varia de acordo com a quantidade de dependentes ou com o histórico de contribuições do segurado. Independentemente do número de dependentes, o valor total do benefício será sempre igual ao salário mínimo vigente.
Além disso, o valor do auxílio-reclusão é atualizado conforme o reajuste do salário mínimo, garantindo que o benefício acompanhe a inflação e mantenha seu poder de compra ao longo do tempo.
Qual o valor do auxílio-reclusão por filho?
O valor do auxílio-reclusão é fixo e corresponde ao salário mínimo nacional vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00. Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados.
Por exemplo:
- Se o segurado possui um único dependente, este receberá o valor integral de R$ 1.518,00 mensais.
Quais são os presos que têm direito ao auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes de segurados do INSS que estejam cumprindo pena em regime fechado.
Isso significa que apenas os segurados que estão totalmente privados de liberdade, sem possibilidade de saídas temporárias ou trabalho externo, atendem a esse critério.
É importante destacar que, desde a publicação da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, os segurados que cumprem pena em regime semiaberto não têm mais direito ao auxílio-reclusão.
Portanto, para que os dependentes possam receber o benefício, o segurado deve estar necessariamente em regime fechado.
Como conseguir o auxílio-reclusão?
Para que os dependentes possam solicitar o auxílio-reclusão, é necessário seguir alguns passos e providenciar a documentação exigida pelo INSS. Abaixo, detalhamos o processo para facilitar o entendimento:
- Reúna a documentação necessária:
Documentos de identificação: Tanto do segurado preso quanto dos dependentes, como RG e CPF.
Certidão de nascimento ou casamento: Para comprovar o vínculo entre o segurado e os dependentes.
Certidão judicial que confirma a prisão: Documento emitido pela unidade prisional que atesta a reclusão do segurado em regime fechado.
Documentos que comprovem a atividade urbana: Como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do segurado, demonstrando seu histórico de contribuições ao INSS.
Documentos que comprovem dependência econômica: No caso de dependentes das classes 2 e 3 (pais e irmãos), é necessário apresentar evidências de que dependiam financeiramente do segurado.
- Acesse o portal ou aplicativo “Meu INSS”:
Faça login ou cadastre-se, caso ainda não tenha acesso.
No menu principal, selecione a opção “Novo Pedido”.
Digite “Auxílio-Reclusão” na barra de pesquisa e selecione o serviço correspondente.
Siga as instruções fornecidas, preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
- Acompanhe o andamento do pedido:
Após a solicitação, é possível acompanhar o status do pedido pelo próprio “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
É importante lembrar que a Declaração de Cárcere deve ser apresentada ao INSS a cada três meses para confirmar que o segurado continua preso em regime fechado.
Caso essa declaração não seja apresentada dentro do prazo, o pagamento do benefício pode ser suspenso.
Como comprovar dependência econômica dos pais ao auxílio-reclusão?
Para que os pais possam ser reconhecidos como dependentes e terem direito ao auxílio-reclusão, é necessário comprovar que dependiam economicamente do segurado preso.
A dependência econômica não é presumida para os pais, sendo imprescindível a apresentação de evidências que atestem essa condição.
Algumas formas de comprovar a dependência econômica incluem:
- Declaração de Imposto de Renda: Na qual o segurado conste os pais como dependentes.
- Comprovantes de despesas pagas pelo segurado em nome dos pais: Como contas de luz, água, aluguel, entre outras.
- Extratos bancários que demonstrem transferências regulares de dinheiro do segurado para os pais.
- Declarações de terceiros: Testemunhos de pessoas que possam confirmar a dependência econômica.
É fundamental reunir o máximo de evidências possíveis para comprovar a dependência econômica, pois a análise é feita caso a caso pelo INSS. A falta de comprovação adequada pode resultar na negativa do benefício para os pais.
O auxílio-reclusão é um direito garantido pela legislação brasileira aos dependentes de segurados de baixa renda que se encontram presos em regime fechado.
Entender os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir esse benefício.
Caso você se enquadre nos critérios mencionados, não hesite em buscar o auxílio-reclusão para assegurar o sustento de sua família durante o período de reclusão do segurado.
Lembre-se de que a legislação pode sofrer alterações, por isso é sempre recomendável consultar fontes oficiais ou profissionais especializados para obter informações atualizadas e precisas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “como conseguir auxílio-reclusão?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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