Como contestar uma medida protetiva? Saiba aqui!

Recebeu uma medida protetiva e não sabe o que fazer? Entender seus direitos e como apresentar a contestação é o primeiro passo para não agravar a situação.

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Como contestar uma medida protetiva?

Contestar uma medida protetiva é um passo delicado, especialmente porque esse tipo de decisão costuma ser tomada sem que o acusado tenha sido ouvido previamente.

Isso faz com que muitas pessoas se sintam injustiçadas, surpresas ou até perdidas sobre o que podem ou não fazer depois de receber a intimação.

A boa notícia é que existe um caminho jurídico para apresentar sua versão dos fatos, pedir a revisão das restrições impostas e demonstrar que a medida pode ter sido baseada em erros.

Neste artigo, vamos te explicar como contestar uma medida protetiva, quando é possível fazer o pedido e por que contar com um advogado é importante.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como contestar uma medida protetiva?

O caminho para contestar a medida protetiva passa por apresentar formalmente a sua versão, juntar provas e pedir ao juiz que reveja, reduza ou revogue as restrições impostas.

Primeiro de tudo, atenção: não descumpra a medida, mesmo achando ser injusta.

A contestação não é feita pelo diálogo seu com a outra parte. Ela deve ser feita dentro do processo, por meio de petição ao juiz.

Na prática, você precisa procurar um advogado. Esse profissional analisa a decisão que concedeu a medida, verifica o que foi alegado e prepara uma manifestação formal.

É fundamental apresentar provas que sustentem a sua versão. Isso pode incluir 

Em casos de falsas acusações, mensagens anteriores, histórico de ameaças de “acabar com a sua vida” ou “te denunciar” podem ser relevantes.

Tudo isso deve ser organizado e entregue ao advogado, que fará a filtragem do que realmente ajuda e do que pode atrapalhar.

Em muitos casos, o juiz pode marcar audiência, especialmente quando a medida está ligada a um inquérito ou processo criminal. Nessa audiência, você terá a oportunidade de ser ouvido.

Se o pedido de revogação ou alteração da medida for negado, ainda é possível que o advogado avalie a viabilidade de recursos ao tribunal.

Em resumo, contestar uma medida protetiva envolve: 

➛ respeitar as regras impostas, procurar um advogado com urgência, acessar o processo, preparar uma defesa técnica, apresentar provas e participar de audiência e recursos.

Como é a defesa contra a medida protetiva?

A defesa contra a medida protetiva começa, na prática, com a análise do processo em que ela foi concedida e com a compreensão exata do que o juiz determinou.

Em geral, o advogado acessa o inquérito ou o processo eletrônico. A partir daí, ele prepara uma manifestação formal, pedindo a revogação ou a revisão da medida.

Nessa peça de defesa, é essencial juntar provas que ajudem a desmontar ou, pelo menos, enfraquecer a narrativa que levou à medida protetiva.

Um dos argumentos mais comuns é demonstrar a inconsistência ou contradição da narrativa apresentada pela suposta vítima.

Também é muito frequente argumentar que não existe risco concreto, atual e iminente, requisito essencial segundo a Lei Maria da Penha para manter uma medida protetiva.

Outro argumento importante é demonstrar que a medida foi pedida em contexto de conflito civil, e não de violência doméstica. Por exemplo, disputas de guarda, brigas por pensão.

Quando há provas de provocações, ameaças inversas, chantagens emocionais ou tentativas de manipulação, o advogado pode sustentar que a medida está sendo utilizada de forma abusiva.

Em situações em que o suposto agressor tem rotina estável, trabalho fixo, residência definida, histórico sem violência e vínculos sociais fortes, os argumentos ficam ainda mais fortes.

Por fim, os argumentos jurídicos também incluem a tese de que a decisão inicial foi tomada de forma liminar, sem contraditório.

Assim, a revogação ou flexibilização passa a ser apresentada não como “favorecimento ao acusado”, mas como adequação necessária à realidade dos fatos.

Tem prazo para contestar a medida protetiva?

De forma prática, a lei não traz um “prazo único e fechado” dizendo, por exemplo, que você só pode contestar uma medida protetiva em 5 ou 10 dias.

O que existe é uma urgência real em agir rápido, porque a medida começa a valer imediatamente após a decisão do juiz e o seu descumprimento pode gerar prisão em flagrante.

Na maioria dos casos, a medida protetiva é concedida de forma liminar, sem que o acusado seja ouvido antes, e depois ele é intimado da decisão.

A partir dessa intimação, o advogado pode, a qualquer momento, apresentar uma petição pedindo a revogação, a revisão ou o abrandamento da medida.

O ponto é: quanto mais tempo você demora para procurar um advogado e se manifestar, mais a situação fica “congelada” com base apenas na versão inicial da acusação.

Por isso, ainda que não exista um prazo rígido que faça você “perder o direito” de contestar, há um prazo estratégico.

Assim, você evita que uma medida acabe se arrastando e trazendo prejuízos para sua vida, seu trabalho, seu contato com filhos e sua rotina em geral.

Vale a pena contestar uma medida protetiva?

Na maior parte dos casos, vale sim a pena contestar uma medida protetiva, porque essa decisão afeta diretamente a sua liberdade, sua imagem e até sua relação com os filhos.

Quando você aceita a medida em silêncio, sem se defender, o que fica registrado no processo é praticamente só a versão de quem pediu a proteção.

Por sua vez, isso pode ser usado depois em ação penal, guarda, pensão, divórcio e até em conflitos patrimoniais, como se você fosse alguém perigoso ou violento.

Ao contestar, você não está “desrespeitando a vítima”, e sim exercendo seu direito constitucional de defesa, apresentando a sua versão.

Além disso, a medida protetiva costuma impor restrições pesadas:

Se nada for questionado, isso pode se arrastar por meses. Quando a defesa é bem feita, com provas organizadas, é possível conseguir desde uma flexibilização até a revogação.

Em termos gerais, não reagir, não se defender e simplesmente “deixar pra lá” é quase sempre a pior escolha, porque consolida uma imagem negativa sua no Judiciário.

Por isso, a pergunta mais importante não é se “vale a pena” em tese, mas como e quando contestar, e isso passa por procurar um advogado o quanto antes.

Um recado final para você!

imagem representando advogado criminalista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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