Como fica a herança em caso de falecimento de ambos os pais?

Você sabe como a herança é dividida quando ambos os pais falecem? Descubra as regras e os direitos de cada herdeiro neste artigo completo!

Como fica a herança em caso de falecimento de ambos os pais?

Como fica a herança em caso de falecimento de ambos os pais?

O falecimento de ambos os pais é uma situação difícil que traz, além da dor da perda, questões práticas relacionadas à divisão da herança.

Nesse momento, é fundamental entender como a legislação brasileira organiza a partilha dos bens, quais são os direitos dos herdeiros e quais os procedimentos necessários para formalizar a sucessão.

A herança é regulada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que estabelece as regras para a partilha e os direitos dos herdeiros. Essas normas garantem que os bens deixados pelos falecidos sejam distribuídos de forma justa, seguindo critérios legais.

Abaixo, exploraremos os cenários mais comuns, respondendo às dúvidas frequentes sobre o tema.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é herança e como ela é dividida?

Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio – incluindo bens, direitos e dívidas – compõe o que chamamos de herança.

A partilha desse patrimônio segue uma ordem de vocação hereditária, que organiza os herdeiros em grupos prioritários.

A ordem de vocação hereditária é definida pelo Código Civil, nos artigos 1.829 e seguintes. Ela funciona assim:

Assim sendo, a herança é a forma pela qual o patrimônio de uma pessoa é transferido para seus herdeiros após seu falecimento, garantindo a continuidade de seus bens dentro da família ou, em casos específicos, ao Estado.

A ordem de vocação hereditária, estabelecida pelo Código Civil, organiza a sucessão de maneira clara e objetiva, priorizando descendentes, ascendentes e cônjuge, antes de contemplar parentes mais distantes ou, na ausência destes, o poder público.

Entender essas regras é fundamental para assegurar uma partilha justa e de acordo com a legislação, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Como fica a herança quando ambos os pais falecem?

Quando ambos os pais falecem, a herança é dividida entre os descendentes (filhos, netos) ou, na ausência destes, entre outros herdeiros, seguindo a ordem de vocação hereditária.

Se ambos os pais morrerem ao mesmo tempo e não for possível determinar quem faleceu primeiro, aplica-se a regra da comoriência, prevista no artigo 8º do Código Civil. Nesse caso:

Exemplo prático: Imagine que um casal tenha um patrimônio total de R$ 500.000 e dois filhos. Se ambos morrerem ao mesmo tempo, presume-se que cada cônjuge tinha R$ 250.000. Os dois filhos receberão partes iguais da herança de cada genitor, ou seja, R$ 125.000 cada.

Se houver netos, eles herdam a parte dos pais falecidos, caso estes não estejam vivos. Isso se chama direito de representação.

Quando os filhos têm direito à herança dos pais?

Os filhos têm direito à herança dos pais automaticamente, pois são considerados herdeiros necessários de acordo com o artigo 1.845 do Código Civil Brasileiro.

Isso significa que eles têm prioridade na sucessão e não podem ser excluídos, salvo em situações excepcionais, como em casos de deserdação previstos em lei.

Situações em que os filhos têm direito à herança:

Os filhos têm direito à herança assim que ocorre o falecimento de um dos genitores.

Se ambos falecerem, os bens de cada um serão divididos igualmente entre os descendentes, conforme explicado no caso de comoriência.

Os bens deixados pelo falecido são divididos em partes iguais entre os filhos.

Por exemplo, se o pai falecer deixando um patrimônio de R$ 300.000 e três filhos, cada um receberá R$ 100.000.

Se um filho falecer antes dos pais, seus descendentes (netos do falecido) herdam a parte que caberia a ele. Isso é chamado de direito de representação.

Os filhos têm direito a, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido, que constitui a chamada legítima. Essa parcela não pode ser reduzida nem prejudicada, mesmo que exista um testamento.

O regime de bens adotado pelos pais não interfere diretamente no direito dos filhos à herança. No entanto, ele pode influenciar a meação do cônjuge sobrevivente antes da divisão do patrimônio.

Situações especiais:

Portanto, os filhos têm prioridade na herança dos pais, sendo protegidos pela lei como herdeiros necessários.

A divisão dos bens é feita em partes iguais entre eles, assegurando um direito legítimo que não pode ser retirado, salvo em casos excepcionais previstos na legislação.

Além disso, situações específicas, como o direito de representação, garantem que o patrimônio seja distribuído de forma justa, mantendo a equidade entre os descendentes.

Como funciona a divisão quando apenas um dos pais falece?

Quando um dos pais falece, o patrimônio é dividido conforme o regime de bens adotado no casamento. As principais regras são:

Exemplo prático: Um pai falece deixando um patrimônio de R$ 400.000 e dois filhos. Se o casamento estava sob regime de comunhão parcial de bens, a mãe sobrevivente terá direito a R$ 200.000 (meação), e os outros R$ 200.000 serão divididos igualmente entre os filhos (R$ 100.000 cada).

O cônjuge sobrevivente tem direito à herança?

Sim, mas o direito do cônjuge sobrevivente depende do regime de bens. De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, os cenários mais comuns são:

O cônjuge tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento.

Herdará os bens particulares do falecido somente se não houver descendentes.

Todos os bens, inclusive os herdados antes ou durante o casamento, são comuns ao casal.

O cônjuge sobrevivente fica com a meação, mas não herda bens adicionais.

O cônjuge não tem direito à meação nem à herança, salvo disposição testamentária ou comprovação de dependência econômica.

O cônjuge tem direito aos bens adquiridos pelo esforço comum durante o casamento, mas não herda os bens particulares do falecido.

Ou seja, o direito do cônjuge sobrevivente à herança está diretamente relacionado ao regime de bens adotado no casamento.

Enquanto em alguns regimes, como a comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito à meação e pode herdar bens particulares em certas condições, em outros, como a separação total de bens, a herança pode ser excluída.

Essas regras são definidas pelo artigo 1.829 do Código Civil, garantindo uma divisão patrimonial justa e de acordo com o esforço e a contribuição de cada parte durante o casamento.

Entender o regime de bens é crucial para prever os direitos do cônjuge na sucessão e evitar surpresas no momento da partilha.

Quando o marido recebe herança dos pais, a esposa tem direito?

Não, a herança recebida por um dos cônjuges dos seus pais é considerada bem particular. Isso significa que:

Dessa maneira, a herança recebida de pais ou outros familiares é considerada bem particular e, portanto, não se comunica automaticamente entre os cônjuges, a menos que o regime de bens permita.

Em regimes como a comunhão parcial de bens, o cônjuge não tem direito à herança. Já na comunhão universal de bens, a herança passa a integrar o patrimônio comum, sendo dividida em caso de separação ou falecimento.

No regime de separação total de bens, a herança permanece exclusivamente com o cônjuge que a recebeu. Essas distinções reforçam a importância do regime de bens para definir os direitos de cada cônjuge no patrimônio familiar.

E se houver filhos de relacionamentos anteriores?

Se o falecido tiver filhos de outros relacionamentos, a herança será dividida igualmente entre todos os descendentes, independentemente de quem seja a mãe ou o pai.

Isso garante a isonomia entre os herdeiros, conforme o Código Civil.

Exemplo prático: Um pai falece deixando R$ 300.000 e três filhos, dois de um casamento anterior e um do atual. Cada filho terá direito a R$ 100.000.

O que acontece se não houver filhos nem cônjuge?

Na ausência de descendentes e cônjuge, os ascendentes (pais, avós) herdam o patrimônio do falecido.

Se também não houver ascendentes vivos, os bens vão para os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios). Na falta de herdeiros até o 4º grau, os bens são declarados vacantes e transferidos ao Estado.

Como funciona o inventário e a partilha?

O inventário é o processo legal para formalizar a transferência da herança. Ele pode ser:

Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível incluir herdeiros menores no inventário extrajudicial, desde que seus direitos sejam garantidos.

É possível contestar a divisão da herança?

Sim, qualquer herdeiro pode contestar a divisão se houver irregularidades, como omissão de bens ou favorecimento indevido. Testamentos também podem ser questionados judicialmente se descumprirem as regras da legítima.

Dessa maneira, a partilha da herança pode parecer complexa, mas a legislação brasileira oferece um guia claro para proteger os direitos de todos os envolvidos.

Entender as regras e buscar orientação jurídica são os primeiros passos para resolver a situação com segurança e tranquilidade.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema “como fica a herança em caso de falecimento de ambos os pais?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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