Como fica a herança em caso de falecimento de ambos os pais?
As regras de herança no Brasil estão mudando em 2026. Se os dois pais faleceram, a divisão do patrimônio segue uma ordem legal definida pelo Código Civil e ignorá-la pode custar caro para toda a família.
Perder os dois pais é uma das experiências mais difíceis da vida. E no meio do luto, surgem dúvidas urgentes e legítimas: quem tem direito à herança? Como os bens serão divididos? Existe prazo para agir?
A herança em caso de falecimento de ambos os pais segue regras claras previstas no Código Civil, mas cada situação familiar tem particularidades que podem mudar o resultado final e ignorar isso pode gerar conflitos, multas e perda de direitos.
O VLV Advogados, reconhecido como referência nacional em Direito de Família e Sucessões, preparou este guia completo para ajudar você a entender seus direitos com clareza e segurança.
Leia até o final: as informações a seguir podem fazer uma diferença real para o seu caso.
Cada situação tem suas particularidades, e uma orientação jurídica individual pode evitar erros e prejuízos que parecem pequenos agora, mas crescem com o tempo. Se você quiser conversar sobre o seu caso específico:Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a herança?
- 2 O que acontece com a herança quando ambos os pais falecem?
- 3 Como a herança é dividida entre os filhos quando os dois pais morrem?
- 4 O que é comoriência e como ela afeta a herança quando os pais morrem juntos?
- 5 E se os pais tinham filhos de relacionamentos diferentes, todos herdam igual?
- 6 Quem cuidou dos pais tem direito a mais herança?
- 7 O que acontece com a herança quando os filhos são menores de idade?
- 8 Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se a família demorar?
- 9 Você está diante de uma perda e seus direitos precisam ser protegidos
- 10 Autor
O que é a herança?
A herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa no momento do seu falecimento.
No Brasil, essa transmissão acontece de forma automática com a morte, antes mesmo de qualquer formalidade. Esse princípio é chamado de saisine e está previsto no artigo 1.784 do Código Civil: no instante do óbito, o patrimônio já pertence juridicamente aos herdeiros.
Na prática, porém, você não consegue vender um imóvel, acessar contas bancárias ou transferir veículos sem antes formalizar o processo.
É para isso que serve o inventário: organizar o patrimônio, identificar todos os herdeiros e viabilizar a partilha de bens. Sem ele, o patrimônio fica bloqueado e pode gerar disputas futuras.
Um ponto que surpreende muitas famílias: a herança não inclui apenas o que é positivo. As dívidas dos pais também integram o espólio.
A boa notícia é que a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor total dos bens recebidos, você nunca herdará dívidas maiores do que a herança em si, conforme o artigo 1.792 do Código Civil.
Saiba mais sobre a herança:
Qual é a ordem de preferência na herança?
A ordem de preferência na herança, chamada de ordem de vocação hereditária, está definida no artigo 1.829 do Código Civil e estabelece quem tem prioridade para herdar:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Em outras palavras:
1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos): têm prioridade absoluta
2. Ascendentes (pais e avós dos falecidos): herdam apenas se não houver descendentes
3. Cônjuge ou companheiro sobrevivente: concorre com descendentes ou ascendentes conforme o regime de bens
4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios): só herdam na total ausência dos grupos anteriores
Cada grupo exclui o seguinte: se existem filhos, os ascendentes e colaterais simplesmente não participam da herança. Essa hierarquia é imposta pela lei e não pode ser ignorada por decisão informal da família.
Quando é que os filhos têm direito à herança dos pais?
Os filhos têm direito à herança dos pais a partir do exato momento do falecimento, não existe prazo de espera nem condição a ser cumprida antes disso.
O direito nasce automaticamente com a morte, independentemente de testamento, de inventário aberto ou de qualquer outra formalidade.
São herdeiros os filhos biológicos, adotivos e, em casos reconhecidos judicialmente, os filhos socioafetivos.
O inventário não cria o direito: ele apenas formaliza e permite que esse direito seja exercido na prática, viabilizando a transferência dos bens.
O que acontece com a herança quando ambos os pais falecem?
Quando ambos os pais falecem, a herança de cada um é tratada de forma separada e independente.
Isso significa que, em regra, é necessário abrir um inventário para os bens do pai e outro para os bens da mãe, ou um único processo que contemple os dois espólios de forma conjunta, quando os bens estiverem misturados.
Em ambos os casos, os filhos são os herdeiros primários e têm direito igualitário ao patrimônio de cada um dos pais.
Se os pais eram casados ou viviam em união estável, o regime de bens adotado no relacionamento influencia diretamente o que integra a herança e o que é meação, ou seja, a parte do patrimônio que já pertencia ao cônjuge em vida e que não entra na divisão entre os filhos.
E quando um dos pais morre, como fica a herança?
Quando apenas um dos pais morre, o cenário é diferente: o cônjuge sobrevivente pode ter direito de concorrer na herança com os filhos, dependendo do regime de bens do casamento.
No regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge herda junto com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido, aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação e herança exclusiva.
No regime de comunhão universal, em geral, o cônjuge não herda porque já tem direito à meação sobre todo o patrimônio conjunto.
Quando ambos os pais falecem, essa dinâmica de concorrência deixa de existir: a herança vai integralmente para os descendentes, sem divisão com o cônjuge sobrevivente.
Como a herança é dividida entre os filhos quando os dois pais morrem?
A divisão da herança entre os filhos, quando os dois pais morrem, é feita em partes iguais, cada filho recebe a mesma fração do patrimônio.
Essa regra está no artigo 1.834 do Código Civil, que determina que os descendentes de mesma classe herdam por cabeça, ou seja, em proporções idênticas.
Para entender na prática: se os pais deixaram um imóvel avaliado em R$ 300.000 e R$ 60.000 em poupança, e há três filhos, cada um recebe R$ 120.000 em bens, um terço de cada ativo, após a quitação das dívidas e o recolhimento do ITCMD (imposto estadual sobre heranças).
Um detalhe importante: se um dos filhos já faleceu antes dos pais, seus próprios filhos, ou seja, os netos dos falecidos, entram no lugar dele e dividem entre si a parte que caberia ao pai.
Esse mecanismo chama-se direito de representação e está previsto no artigo 1.851 do Código Civil. Ele garante que a linha sucessória seja preservada e que nenhuma geração fique sem a sua parte.
O que é comoriência e como ela afeta a herança quando os pais morrem juntos?
Como a Comoriência Protege os Filhos na Herança
2024
A comoriência não afasta o direito de representação dos filhos. Mesmo quando ambos os pais morrem no mesmo acidente, os descendentes têm seus direitos hereditários plenamente preservados.
A comoriência é a situação em que duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo, ou em circunstâncias em que não é possível determinar quem faleceu primeiro.
Acidentes de trânsito, tragédias e desastres naturais são os casos mais comuns. O artigo 8º do Código Civil estabelece que, nesses casos, presume-se que todos morreram simultaneamente.
Na prática, a comoriência protege os filhos. Sem ela, poderia ocorrer uma distorção: se o pai morresse um instante antes da mãe, ela herdaria parte dos bens do marido, e ao falecer em seguida, esses bens percorreriam um caminho diferente, com implicações no tamanho da herança final de cada filho.
Com a presunção de morte simultânea, o patrimônio de cada pai vai diretamente aos descendentes, sem essa interferência.
Em setembro de 2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.095.584/SP, firmou um entendimento relevante: a comoriência não afasta o direito de representação dos filhos.
Mesmo quando pai e avô, ou ambos os pais, morrem no mesmo acidente, os filhos não perdem seu direito à herança.
Foi fundamentado que a legislação brasileira não exclui o direito de representação em casos de morte simultânea, pois a proteção aos descendentes deve ser preservada independentemente da ordem dos óbitos.
Para quem perdeu os dois pais em um mesmo evento, essa decisão é especialmente importante: ela garante que seus direitos hereditários estejam protegidos, mesmo nas circunstâncias mais trágicas.
E se os pais tinham filhos de relacionamentos diferentes, todos herdam igual?
Sim, todos herdam em igualdade de condições. O artigo 227, §6º da Constituição Federal proíbe expressamente qualquer distinção entre filhos, independentemente de serem biológicos, adotivos, de relacionamentos anteriores ou de uniões diferentes.
Se o pai teve dois filhos no primeiro casamento e mais um filho em um relacionamento posterior, os três dividem a herança em partes exatamente iguais.
Nenhum pode ser excluído sem uma causa jurídica específica, como a indignidade ou a deserdação, que são situações excepcionais e precisam ser declaradas formalmente pelo falecido ou reconhecidas pela Justiça.
Esse é um dos pontos que mais gera conflito entre famílias recompostas. É comum que filhos do primeiro relacionamento tentem excluir os filhos mais novos, ou que haja a crença de que o filho que morou com os pais tem mais direito do que o que foi criado separado. Nenhuma dessas tentativas tem validade jurídica.
Erro frequente que pode custar caro: muitas famílias acreditam que o filho registrado depois, que “não conviveu com os pais” ou que foi fruto de um relacionamento informal, tem menos direito. Isso não existe no direito brasileiro.
O quinhão hereditário não é determinado pela convivência, pela afetividade ou pelo tempo de relacionamento dos pais, mas pela filiação reconhecida legalmente.
Quem cuidou dos pais tem direito a mais herança?
Esta é uma das dúvidas mais frequentes, e a resposta, na maioria dos casos, é não. Cuidar dos pais idosos ou doentes é uma responsabilidade moral e afetiva reconhecida pela lei, mas ela não gera automaticamente o direito a uma fatia maior da herança.
A divisão igualitária entre os filhos se mantém, independentemente de quem esteve presente no fim da vida dos pais.
Existem, porém, situações em que é possível buscar algum reconhecimento financeiro dentro do inventário:
- Se o filho cuidador arcou com gastos documentados, saúde, moradia, alimentação, cuidadores profissionais, que não foram ressarcidos em vida, ele pode pleitear o reembolso dessas despesas. Mas isso é diferente de receber uma parte maior da herança.
- Se os pais deixaram um testamento destinando uma fração maior ao filho cuidador, essa vontade pode ser respeitada, desde que não ultrapasse 50% do patrimônio total, que é a chamada parte disponível.
O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, orienta sobre o tema: “É muito comum que o filho que cuidou dos pais chegue ao inventário esperando um reconhecimento financeiro automático.
A lei não prevê isso, mas o planejamento sucessório feito em vida, por meio de testamento ou doações com reserva de usufruto, é o caminho correto para quem deseja fazer esse reconhecimento de forma segura e sem gerar conflitos futuros entre os herdeiros.”
O que acontece com a herança quando os filhos são menores de idade?
Quando os filhos herdeiros são menores de idade, os bens pertencem a eles, mas não podem ser administrados livremente por terceiros.
A lei determina que um tutor seja nomeado para gerir esse patrimônio até que o menor atinja a maioridade. A tutela segue as regras dos artigos 1.728 a 1.783 do Código Civil.
Na prática, isso significa que decisões importantes sobre os bens do menor, como vender um imóvel, movimentar valores elevados ou fazer investimentos, precisam de autorização judicial.
O tutor não pode agir sozinho, e qualquer ato praticado sem essa autorização pode ser anulado.
Com a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial, feito em cartório, sem necessidade de processo judicial, passou a ser possível mesmo quando há herdeiros menores de idade.
Para isso, é necessário que todos os interessados concordem com a partilha, que o Ministério Público manifeste aprovação e que os bens sejam divididos em frações ideais, sem atribuir um bem inteiro a um único herdeiro.
Antes dessa resolução, qualquer inventário com menor envolvido precisava obrigatoriamente passar pelo Judiciário, o que aumentava o tempo e o custo do processo.
Veja um caso inspirado em situações que o VLV Advogados recebe frequentemente:
Uma mãe de dois filhos, de 15 e 9 anos, perdeu o marido e o sogro em um acidente e ficou responsável por gerir o patrimônio herdado pelos filhos, que incluía um imóvel e quotas de uma empresa familiar.
Sem orientação jurídica, ela tentou vender o imóvel para reorganizar as finanças da família, mas a venda foi bloqueada no cartório por ausência de autorização judicial.
Com a assistência do VLV Advogados, foi aberto um inventário extrajudicial com anuência do Ministério Público, nos moldes da Resolução CNJ 571/2024.
A venda foi autorizada judicialmente, os recursos foram preservados em conta vinculada em nome dos menores, e o processo foi concluído sem litígio.
O que parecia um obstáculo intransponível foi resolvido com planejamento e conhecimento da legislação atual.
Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se a família demorar?
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do óbito, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.
Ultrapassar esse prazo gera multa sobre o ITCMD, o imposto estadual incidente sobre a transmissão de herança, cujas alíquotas variam de 2% a 8% dependendo do estado.
As penalidades mais comuns por atraso são:
- Entre 61 e 180 dias do óbito: multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido
- Após 180 dias do óbito: multa de 20% sobre o ITCMD, acrescida de juros e correção monetária
É importante entender que a multa incide sobre o imposto, não sobre o valor total dos bens. Mesmo assim, o impacto financeiro pode ser expressivo dependendo do patrimônio.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o volume de inventários extrajudiciais cresceu 49,7% entre 2020 e 2024 no país, reflexo da ampliação das possibilidades do inventário em cartório e da busca das famílias por processos mais ágeis e menos onerosos.
Para famílias sem litígio e com herdeiros maiores de idade e capazes, o inventário extrajudicial continua sendo o caminho mais rápido.
Atenção ao detalhe que muitas famílias ignoram: quando os dois pais falecem em momentos diferentes, cada óbito dispara um prazo separado de 60 dias.
É comum que famílias percam o prazo do segundo inventário acreditando que o primeiro processo cobre os dois falecimentos. Isso não acontece: cada espólio tem seu próprio prazo, independentemente.
Você está diante de uma perda e seus direitos precisam ser protegidos
Lidar com a herança após o falecimento de ambos os pais é um processo que exige atenção a prazos, documentação e às particularidades de cada família.
Uma análise individual pode revelar detalhes que fazem toda a diferença: o regime de bens dos seus pais, a existência de testamento, a situação de herdeiros menores e a presença de dívidas são fatores que alteram completamente o resultado da partilha.
Com mais de 3.000 avaliações positivas no Google e atendimento digital em todo o Brasil, o VLV Advogados tem experiência sólida em casos de herança e inventário, dos mais simples aos mais complexos, incluindo situações com comoriência, herdeiros menores, filhos de diferentes relacionamentos e bens em estados distintos.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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