Como fica a herança em caso de falecimento de ambos os pais?

As regras de herança no Brasil estão mudando em 2026. Se os dois pais faleceram, a divisão do patrimônio segue uma ordem legal definida pelo Código Civil e ignorá-la pode custar caro para toda a família.

avós preocupados olhando papéis da herança após a morte de ambos os pais dos herdeiros
Herança quando ambos os pais morrem: como fica?

Perder os dois pais é uma das experiências mais difíceis da vida. E no meio do luto surgem dúvidas legítimas: quem tem direito à herança? Como os bens serão divididos?

Quando não há mais cônjuge sobrevivente, os filhos herdam a totalidade do patrimônio em partes iguais, como herdeiros necessários da primeira classe da ordem de vocação hereditária.

O que muda de família para família não é essa divisão, mas o caminho até ela: existência de testamento, doações feitas em vida, herdeiros menores ou dívidas deixadas pelos pais.

Este guia reúne o que a legislação estabelece sobre a herança quando ambos os pais faleceram, com a análise de Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados.

O que acontece com a herança quando ambos os pais falecem?

Quando ambos os pais falecem, a herança de cada um é tratada de forma separada e independente. Cada falecido tem o seu próprio espólio, com os seus próprios bens e os seus próprios herdeiros.

Isso significa que, em regra, é necessário abrir um inventário para os bens do pai e outro para os bens da mãe. Quando os herdeiros são os mesmos, a lei permite reunir os dois inventários em um único processo (art. 672 do Código de Processo Civil).

Os filhos são os herdeiros primários e têm direito igualitário ao patrimônio de cada um dos pais. Mas cada filho herda apenas do pai ou da mãe com quem tem vínculo de filiação reconhecido, o que faz diferença em famílias recompostas.

Se os pais eram casados ou viviam em união estável, o regime de bens adotado no relacionamento influencia diretamente o que integra a herança e o que é meação, ou seja, a parte do patrimônio que já pertencia ao cônjuge em vida e que não entra na divisão entre os filhos.

As regras deste guia são as do Código Civil em vigor. O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) ainda está em tramitação no Senado e, enquanto não for aprovado e sancionado, não altera a divisão da herança.

E quando um dos pais morre, como fica a herança?

Quando apenas um dos pais morre, o cenário é diferente: o cônjuge sobrevivente pode ter direito de concorrer na herança com os filhos, dependendo do regime de bens do casamento (art. 1.829, I, do Código Civil).

No regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge herda junto com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido, aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação e herança exclusiva.

No regime de comunhão universal, em geral, o cônjuge não herda porque já tem direito à meação sobre todo o patrimônio conjunto. O mesmo vale para a separação obrigatória. Já na separação convencional de bens, o cônjuge concorre com os filhos.

Quando ambos os pais falecem e nenhum deles deixou novo cônjuge ou companheiro, essa dinâmica de concorrência deixa de existir: a herança vai integralmente para os descendentes.

Se um dos pais tinha se casado de novo ou vivia em nova união estável, o viúvo ou companheiro sobrevivente pode concorrer com os filhos na herança daquele genitor.

Como a herança é dividida entre os filhos quando os dois pais morrem?

A divisão da herança entre os filhos, quando os dois pais morrem, é feita em partes iguais: cada filho recebe a mesma fração do patrimônio.

Essa regra está nos artigos 1.834 e 1.835 do Código Civil. O primeiro garante os mesmos direitos a todos os descendentes da mesma classe, e o segundo determina que os filhos herdam por cabeça, ou seja, em proporções idênticas.

Para entender na prática: se os pais deixaram um imóvel avaliado em R$ 300.000 e R$ 60.000 em poupança, e há três filhos, cada um recebe R$ 120.000 em bens, um terço de cada ativo, após a quitação das dívidas e o recolhimento do ITCMD (imposto estadual sobre heranças).

As dívidas dos pais são pagas com os bens deixados, e os filhos não respondem por elas além do valor da herança (art. 1.792 do Código Civil).

Um detalhe importante: se um dos filhos já faleceu antes dos pais, seus próprios filhos, ou seja, os netos dos falecidos, entram no lugar dele e dividem entre si a parte que caberia ao pai.

Esse mecanismo chama-se direito de representação e está previsto nos artigos 1.851 e 1.852 do Código Civil. Ele garante que a linha sucessória seja preservada e que nenhuma geração fique sem a sua parte.

O que é comoriência e como ela afeta a herança quando os pais morrem juntos?

Art. 8º do Código Civil

Como a comoriência funciona na herança

Quando se sabe quem morreu primeiro

1O pai morre primeiro.
2A mãe recebe a meação e, conforme o regime de bens, parte da herança dele.
3A mãe falece em seguida.
Os bens que vieram do pai passam também pelo inventário da mãe e seguem para os herdeiros dela.

Com comoriência

1A lei presume que os dois morreram ao mesmo tempo.
2Um não herda do outro.
3O patrimônio de cada um vai direto aos seus próprios herdeiros.
Faz diferença principalmente quando os pais têm filhos de relacionamentos diferentes.
STJ, REsp 2.095.584/SP (3ª Turma, 10/9/2024) A comoriência não afasta o direito de representação. Se pai e avô morrem juntos, os netos representam o pai na herança do avô. O caso julgado envolvia seguro de vida sem beneficiário indicado.

Fontes: Código Civil, arts. 8º e 1.851; STJ, REsp 2.095.584/SP.

A comoriência é a situação em que duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo, ou em circunstâncias em que não é possível determinar quem faleceu primeiro.

Acidentes de trânsito, tragédias e desastres naturais são os casos mais comuns. O artigo 8º do Código Civil estabelece que, nesses casos, presume-se que todos morreram simultaneamente.

Na prática, a comoriência faz com que os pais não herdem um do outro. Se o pai morresse um instante antes da mãe, ela receberia a meação e, conforme o regime de bens, parte da herança dele; ao falecer em seguida, esses bens passariam também pelo inventário dela e seguiriam para os herdeiros dela.

Com a presunção de morte simultânea, o patrimônio de cada um vai diretamente aos seus próprios herdeiros. Quando o casal tem os mesmos filhos, o resultado costuma ser parecido.

A diferença aparece quando há filhos de relacionamentos diferentes: sem a comoriência, parte dos bens de um genitor poderia acabar com herdeiros que não são filhos dele.

A comoriência também não impede os netos de herdar. Em setembro de 2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.095.584/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/9/2024), entendeu que a comoriência não afasta o direito de representação.

O caso tratava de um seguro de vida sem beneficiário indicado, em que o segurado e a irmã morreram juntos, e os filhos dela puderam receber a parte que caberia à mãe.

Aplicada à herança, essa lógica protege os netos: se pai e avô morrem no mesmo acidente, os filhos desse pai representam-no na herança do avô.

Já quando os dois pais morrem juntos, os filhos herdam diretamente de cada um, sem precisar de representação, e seus direitos hereditários ficam preservados.

E se os pais tinham filhos de relacionamentos diferentes, todos herdam igual?

Sim, todos os filhos do mesmo pai ou da mesma mãe herdam em igualdade de condições. O artigo 227, §6º, da Constituição Federal proíbe expressamente qualquer distinção entre filhos, independentemente de serem biológicos, adotivos, de relacionamentos anteriores ou de uniões diferentes.

Se o pai teve dois filhos no primeiro casamento e mais um filho em um relacionamento posterior, os três dividem a herança do pai em partes exatamente iguais.

A igualdade, porém, vale dentro da herança de cada genitor. O filho que o pai teve com outra pessoa herda do pai, mas não herda da madrasta, salvo se tiver sido adotado por ela ou se houver filiação socioafetiva reconhecida. Por isso, em famílias recompostas, cada inventário pode ter um grupo diferente de herdeiros.

Nenhum filho pode ser excluído sem uma causa jurídica específica, como a indignidade ou a deserdação. São situações excepcionais: a deserdação precisa estar em testamento, com a causa expressa, e ser comprovada em juízo; a indignidade depende de reconhecimento judicial.

Esse é um dos pontos que mais gera conflito entre famílias recompostas. É comum que filhos do primeiro relacionamento tentem excluir os filhos mais novos, ou que haja a crença de que o filho que morou com os pais tem mais direito do que o que foi criado separado. Nenhuma dessas tentativas tem validade jurídica.

Erro frequente que pode custar caro: muitas famílias acreditam que o filho registrado depois, que “não conviveu com os pais” ou que foi fruto de um relacionamento informal, tem menos direito. Isso não existe no direito brasileiro.

O quinhão hereditário não é determinado pela convivência, pela afetividade ou pelo tempo de relacionamento dos pais, mas pela filiação reconhecida legalmente.

Quem cuidou dos pais tem direito a mais herança?

Não, em regra quem cuidou dos pais não tem direito a uma parte maior da herança. Cuidar dos pais idosos ou doentes é uma responsabilidade moral e afetiva reconhecida pela lei, mas ela não gera automaticamente o direito a uma fatia maior da herança.

A divisão igualitária entre os filhos se mantém, independentemente de quem esteve presente no fim da vida dos pais.

Existem, porém, situações em que é possível buscar algum reconhecimento financeiro:

O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, orienta sobre o tema: “É muito comum que o filho que cuidou dos pais chegue ao inventário esperando um reconhecimento financeiro automático. A lei não prevê isso, mas o planejamento sucessório feito em vida, por meio de testamento ou de doação da parte disponível com dispensa de colação, é o caminho correto para quem deseja fazer esse reconhecimento de forma segura e sem gerar conflitos futuros entre os herdeiros.”

O que acontece com a herança quando os filhos são menores de idade?

Infográfico explica como funciona a herança destinada a filhos menores.
Herança de filhos menores: como proteger o patrimônio

Quando os filhos herdeiros são menores de idade, os bens pertencem a eles, mas não podem ser administrados livremente por terceiros.

Com a morte dos dois pais, a lei determina que um tutor seja nomeado para gerir esse patrimônio até que o menor atinja a maioridade. A tutela segue as regras dos artigos 1.728 a 1.766 do Código Civil.

Na prática, isso significa que decisões importantes sobre os bens do menor, como vender um imóvel, movimentar valores elevados ou fazer investimentos, precisam de autorização judicial.

O tutor não pode agir sozinho, e qualquer ato praticado sem essa autorização pode ser anulado.

Com a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial, feito em cartório, sem necessidade de processo judicial, passou a ser possível mesmo quando há herdeiros menores de idade.

Para isso, é necessário que todos os interessados concordem com a partilha, que o Ministério Público se manifeste favoravelmente e que os bens sejam divididos em frações ideais, sem atribuir um bem inteiro a um único herdeiro. Nessa via, a resolução proíbe atos de disposição sobre os bens do menor, como a venda da parte dele.

Antes dessa resolução, qualquer inventário com menor envolvido precisava obrigatoriamente passar pelo Judiciário, o que aumentava o tempo e o custo do processo.

Veja um caso inspirado em situações que o VLV Advogados recebe frequentemente:

Dois irmãos, de 15 e 9 anos, perderam os pais em um acidente, e a avó foi nomeada tutora. O patrimônio herdado incluía um imóvel e quotas de uma empresa familiar. Para reorganizar as finanças da família, a avó tentou vender o imóvel, mas o cartório recusou a venda por falta de autorização judicial.

Nesse tipo de situação, o inventário pode ser feito em cartório, com parecer favorável do Ministério Público e partilha em frações ideais. A venda da parte dos menores, porém, depende de alvará judicial, e o juiz costuma exigir que o valor fique depositado em conta vinculada em nome deles até a maioridade.

Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se a família demorar?

O prazo legal para abertura do inventário é de 2 meses a partir da data do óbito, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.

Ultrapassar esse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual incidente sobre a transmissão de herança. Com a Lei Complementar nº 227/2026, as alíquotas passaram a ser obrigatoriamente progressivas, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado, e as faixas e as multas são definidas pela lei de cada estado.

Em São Paulo, por exemplo, a lei estadual (Lei nº 10.705/2000, art. 21) prevê:

É importante entender que a multa incide sobre o imposto, não sobre o valor total dos bens. Mesmo assim, o impacto financeiro pode ser expressivo dependendo do patrimônio.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o número de inventários feitos em cartório pela via digital cresceu 49,7% entre 2020 e 2024 no país, reflexo da ampliação das possibilidades do inventário em cartório e da busca das famílias por processos mais ágeis e menos onerosos.

Para famílias sem litígio e com herdeiros maiores de idade e capazes, o inventário extrajudicial continua sendo o caminho mais rápido.

Atenção ao detalhe que muitas famílias ignoram: quando os dois pais falecem em momentos diferentes, cada óbito dispara um prazo separado.

É comum que famílias percam o prazo do segundo inventário acreditando que o primeiro processo cobre os dois falecimentos. Isso não acontece: cada espólio tem seu próprio prazo, independentemente.

Você está diante de uma perda e seus direitos precisam ser protegidos

Irmãos conversam com advogado sobre inventário e partilha de bens.

Vale buscar orientação jurídica logo no início quando a família se depara com testamento, herdeiros menores, dívidas deixadas pelos pais, filhos de relacionamentos diferentes, bens em mais de um estado ou dúvida sobre a ordem dos falecimentos.

O prazo de 60 dias para abertura do inventário continua correndo enquanto essas dúvidas não são esclarecidas. Reunir a documentação e definir a via, judicial ou extrajudicial, com apoio profissional desde o começo evita a multa sobre o ITCMD e reduz o risco de acordo mal feito.

Para entender como essas regras se aplicam à situação da sua família, converse com um advogado de família e sucessões.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

Conteúdo informativo, atualizado com base na legislação vigente. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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Perguntas frequentes sobre herança no falecimento de ambos os pais

Meus pais faleceram. Quem tem direito à herança?

Quando os pais falecem, os filhos estão entre os primeiros chamados à sucessão e, em regra, recebem a herança de acordo com a parcela que cabe a cada um. O Código Civil coloca os descendentes no primeiro grupo da ordem de sucessão e também os considera herdeiros necessários.

Quando o pai morre, os filhos têm direito à herança mesmo com a mãe viva?

Os filhos podem ter direito à herança deixada pelo pai mesmo que a mãe esteja viva. A parcela de cada pessoa depende, entre outros fatores, do regime de bens do casamento e da existência de bens particulares do falecido. A mãe também pode ter direito à meação dos bens do casal e, em determinadas situações, concorrer com os filhos na herança.

Quando os dois pais morrem, quem fica com a casa?

A casa não passa automaticamente para apenas um dos filhos. Se fizer parte da herança, o imóvel será considerado no inventário e dividido conforme os direitos de cada herdeiro. Até a partilha, a herança é tratada como um patrimônio indivisível entre os co-herdeiros.

Um herdeiro que não tem onde morar tem preferência para ficar com a casa?

A falta de outra moradia, por si só, não faz com que um herdeiro se torne dono exclusivo da casa deixada pelos pais. Enquanto não houver a partilha, os direitos dos co-herdeiros sobre a herança permanecem indivisíveis.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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