Como o inventário consensual facilita o processo?
Você sabia que o inventário pode ser rápido e simples? Descubra como o inventário consensual facilita a partilha de bens entre herdeiros.
Perder alguém que amamos é sempre um momento delicado e cheio de desafios. Além da dor da despedida, muitas vezes surge a necessidade de organizar os bens e direitos deixados por quem partiu.
Nesse cenário, o inventário é uma etapa essencial para garantir que tudo seja feito de forma legal e justa. Mas você sabia que é possível tornar esse processo mais rápido, simples e menos custoso?
O inventário consensual pode ser a solução ideal para famílias que desejam evitar burocracias desnecessárias e resolver a partilha dos bens de forma amigável.
Neste artigo, vamos explicar como o inventário consensual funciona, quais são suas principais vantagens e o que você precisa saber para optar por essa modalidade.
Vamos juntos entender como tornar esse processo mais tranquilo para você e sua família.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o inventário consensual?
Se você está lidando com a perda de um ente querido e precisa organizar a partilha dos bens deixados, deve ter percebido que o inventário é indispensável para regularizar essa situação.
Mas você sabia que existe uma alternativa mais rápida e econômica para isso? Sim, estamos falando do inventário consensual, uma modalidade que facilita bastante a vida de quem busca resolver essas questões.
O inventário consensual, como o próprio nome sugere, depende de um acordo entre os herdeiros sobre a divisão do patrimônio.
Essa modalidade pode ser realizada tanto pela via judicial, quando houver a necessidade de homologação por um juiz, quanto pela via extrajudicial, diretamente em cartório.
Desde a implementação da Lei nº 11.441/2007, o processo extrajudicial se tornou uma opção bastante procurada devido à sua rapidez e simplicidade.
Mas você deve estar se perguntando: como funciona o inventário consensual na prática? Primeiro, é importante que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes juridicamente.
Além disso, é necessário que haja total concordância entre eles quanto à partilha dos bens.
Se esses critérios forem atendidos e não houver testamento ou se ele já tiver sido previamente validado judicialmente, o procedimento pode ser feito em cartório.
E por que optar pelo inventário consensual?
Celeridade e economia são os principais motivos. Imagine evitar meses ou até anos de audiências e disputas judiciais.
No inventário consensual extrajudicial, todo o processo pode ser concluído em questão de semanas, desde que toda a documentação esteja em ordem.
Além disso, os custos são reduzidos, já que não há necessidade de arcar com custas judiciais, apenas com os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios.
Você sabia que o Código de Processo Civil, em seu artigo 610, já prevê a possibilidade do inventário extrajudicial? Isso mostra o incentivo legal para que as famílias optem por uma solução mais prática e menos conflituosa.
Outra vantagem é a preservação dos laços familiares. Afinal, ninguém quer transformar um momento de luto em uma disputa judicial desgastante, certo?
Para quem é o inventário consensual?
Essa modalidade é ideal para famílias que conseguem se organizar de forma harmoniosa.
Caso haja menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, o inventário deve ser judicial, embora com a Resolução CNJ 571/2024 tenha havido flexibilizações para processos extrajudiciais.
Isso permite maior agilidade mesmo em situações que antes eram consideradas mais complexas.
Outro ponto que merece destaque é a questão dos impostos. Seja qual for a modalidade escolhida, será necessário recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A alíquota varia de estado para estado, mas é importante estar atento aos prazos para evitar multas e outros encargos.
Agora, talvez você esteja pensando: e se surgir um desacordo? Nesse caso, o inventário deixa de ser consensual e passa a ser litigioso, necessitando da via judicial para resolver os impasses.
O ideal, portanto, é buscar uma assessoria jurídica especializada para mediar possíveis divergências e facilitar o diálogo entre os herdeiros.
Quais os documentos necessários para o inventário consensual?
Você deve estar curioso sobre os documentos necessários. Para dar início ao inventário consensual, é fundamental reunir:
- A certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais de todos os herdeiros
- Comprovantes de propriedade dos bens
- Certidões negativas de débitos fiscais
Esses itens garantem que o processo ocorra de forma tranquila e sem surpresas.
Agora que você já entendeu o funcionamento do inventário consensual, que tal se organizar para resolver essa questão?
Essa modalidade pode trazer mais tranquilidade e agilidade, permitindo que você e sua família sigam em frente de forma prática e com tudo devidamente regularizado.
Afinal, lidar com a perda de um ente querido já é desafiador o suficiente; simplificar a partilha de bens é um passo importante para evitar mais desgastes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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