Inventário consensual: o que é, requisitos e como fazer?
Os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens? Se sim, o inventário consensual pode ser o caminho mais rápido e menos custoso para formalizar a partilha, em cartório ou na Justiça, sem disputas.
Também chamado de inventário amigável, o inventário consensual é a modalidade criada justamente para famílias que conseguem chegar a um acordo sobre a herança sem precisar de intervenção judicial para resolver conflitos.
Quando há consenso, o processo pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e com menos burocracia do que a via judicial. Isso significa menos tempo de espera, menos desgaste emocional e, na maioria dos casos, menos custo para todos os herdeiros.
Entender se o seu caso permite essa modalidade, quais são os requisitos e o que mudou nas regras recentes pode fazer toda a diferença na hora de tomar essa decisão com segurança.
O VLV Advogados, referência em direito de família e sucessões no Brasil, preparou este guia completo para explicar o que é o inventário consensual e como funciona na prática. Se você está passando por esse momento, este artigo foi feito para você.
O inventário tem detalhes importantes que variam conforme o caso de cada família. Se quiser orientação personalizada sobre a sua situação: clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é inventário consensual?
- 2 Qual a diferença entre inventário consensual e inventário litigioso?
- 3 Quais são os requisitos para fazer inventário consensual?
- 4 O inventário consensual pode ser feito em cartório?
- 5 Precisa de advogado no inventário consensual?
- 6 Quais são os custos do inventário consensual?
- 7 Como o inventário consensual facilita o processo?
- 8 O melhor caminho começa com orientação especializada
- 9 Autor
O que é inventário consensual?
O inventário consensual é a modalidade de inventário realizada quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido.
Também conhecido como inventário amigável, o termo “consensual” se refere exatamente a esse acordo coletivo: não há disputa, não há impugnação, não há herdeiro que discorde da partilha.
Esse tipo de inventário foi regulamentado no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, que abriu a possibilidade de fazer o procedimento diretamente em cartório, sem precisar recorrer ao fórum. Antes dessa lei, todo inventário passava obrigatoriamente pelo Poder Judiciário.
Na prática, o inventário consensual pode ser realizado de duas formas. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, pode ser feito por escritura pública em cartório, o chamado inventário extrajudicial.
Quando há situações que exigem supervisão judicial mesmo com consenso, como a presença de herdeiros menores em determinadas circunstâncias ou a existência de testamento sem autorização prévia, o processo segue a via judicial, mas ainda com o acordo de todos.
Em qualquer dos casos, o inventário consensual é contraposto ao inventário litigioso, aquele em que os herdeiros não chegam a um acordo e a divisão dos bens precisa ser decidida pelo juiz.
Qual a diferença entre inventário consensual e inventário litigioso?
A diferença entre inventário consensual e inventário litigioso está no grau de acordo entre os herdeiros. No consensual, todos concordam com a divisão e o processo pode ser conduzido de forma cooperativa.
No litigioso, há conflito: algum herdeiro discorda do valor de um bem, da forma de divisão, da existência de dívidas ou de qualquer outro ponto da partilha, e o juiz precisa decidir.
O que é inventário consensual?
O inventário consensual é aquele em que todos os herdeiros estão de acordo com a divisão do patrimônio.
Quando há consenso, o processo pode ser feito em cartório, pela via extrajudicial, e costuma ser concluído em 30 a 90 dias com a documentação em ordem. O custo é menor e o desgaste emocional da família é significativamente reduzido.
O que é inventário litigioso?
O inventário litigioso ocorre quando há conflito entre os herdeiros sobre qualquer ponto da partilha: o valor de um bem, a existência de dívidas, a forma de divisão ou a própria qualidade de herdeiro de alguma das partes.
Nesses casos, o processo é obrigatoriamente judicial e pode levar de 2 a 5 anos ou mais, dependendo da complexidade do conflito e do volume processual do tribunal competente.
Um inventário consensual pode se tornar litigioso?
Sim, o inventário consensual pode se tornar litigioso se surgir um desacordo relevante entre os herdeiros após o início do processo em cartório. Quando isso acontece, o procedimento precisa migrar para a via judicial.
O contrário também é possível: um inventário iniciado como litigioso pode se tornar consensual se as partes chegarem a um acordo durante o processo, o que pode reduzir significativamente o tempo e o custo.
Quais são os requisitos para fazer inventário consensual?
Os requisitos para fazer inventário consensual variam conforme a via escolhida, mas há um conjunto de condições básicas que se aplica a qualquer modalidade.
Para o inventário consensual extrajudicial (em cartório), os requisitos tradicionais, previstos no art. 610, §2º do Código de Processo Civil e no art. 1º da Resolução CNJ nº 35/2007, são:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes
- Deve haver consenso total sobre a divisão dos bens entre todos os herdeiros
- É obrigatória a assistência de advogado representando as partes
- Não pode haver testamento pendente de cumprimento, salvo nas condições da Res. CNJ 571/2024
A Resolução CNJ nº 571/2024, publicada em agosto de 2024 e aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, ampliou significativamente essas possibilidades.
Hoje, o inventário consensual extrajudicial também é possível quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que sejam cumpridos dois requisitos específicos:
O quinhão do menor seja pago exclusivamente em fração ideal de cada bem inventariado, e haja manifestação favorável do Ministério Público. Se o MP impugnar, o processo vai para o Judiciário.
O testamento também deixou de ser um obstáculo absoluto ao extrajudicial consensual: com a Res. CNJ 571/2024, é possível fazer o inventário em cartório mesmo quando o falecido deixou testamento, desde que haja autorização expressa do juízo sucessório em sentença transitada em julgado.
Para o inventário consensual judicial, o requisito central é o mesmo: acordo entre todos os herdeiros. A diferença é que o juiz homologa a partilha no final, o que adiciona etapas processuais ao procedimento.
O inventário consensual pode ser feito em cartório?
Sim, o inventário consensual pode ser feito em cartório quando atendidos os requisitos da via extrajudicial. Esse procedimento é chamado de inventário extrajudicial consensual e é feito por escritura pública em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil.
Uma novidade importante da Resolução CNJ nº 571/2024: desde sua publicação, a família pode escolher qualquer cartório de notas do país para lavrar a escritura, independentemente do estado onde os bens estão localizados ou do domicílio do falecido.
Isso facilita especialmente os casos em que os herdeiros vivem em estados diferentes.
Além disso, o inventário consensual extrajudicial pode ser feito de forma 100% digital pela plataforma e-Notariado, com assinatura por videoconferência e certificado digital gratuito emitido pelo próprio cartório.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, mais de 1,3 milhão de inventários foram realizados diretamente em tabelionatos nos cinco anos desde o lançamento da plataforma e-Notariado
Há situações em que o inventário consensual, mesmo com acordo entre todos os herdeiros, ainda precisa seguir a via judicial:
- Litígio declarado a qualquer momento do processo
- Recusa do Ministério Público em casos com menores ou incapazes
- Testamento sem autorização judicial prévia transitada em julgado
- Testamentos com cláusulas condicionais ou substituições fideicomissárias complexas
- Credores contestando o espólio
- Herdeiros não identificados ou ausentes que não podem assinar a escritura
Nesses casos, o consenso entre os herdeiros continua sendo uma vantagem enorme para a fluidez do processo judicial, mas a escritura em cartório não é possível.
Precisa de advogado no inventário consensual?
Sim, o advogado é obrigatório no inventário consensual em qualquer modalidade. Mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo e o processo parece simples, a presença do profissional é exigida por lei tanto no extrajudicial quanto no judicial.
No inventário consensual extrajudicial, essa obrigatoriedade está prevista no art. 8º da Resolução CNJ nº 35/2007, que determina que a escritura somente pode ser lavrada com a assistência obrigatória de advogado ou defensor público.
No inventário consensual judicial, a exigência decorre do art. 103 do Código de Processo Civil.
Na prática, o advogado no inventário consensual é quem organiza a documentação, calcula o ITCMD corretamente, estrutura o plano de partilha, representa os herdeiros perante o cartório ou o juízo e acompanha o registro final dos bens. Sem essa orientação, mesmo um acordo perfeito entre herdeiros pode esbarrar em erros formais que atrasam o processo.
Um erro frequente identificado pela equipe do VLV Advogados: famílias que chegam ao cartório sem advogado acreditando que, por haver consenso, a escritura pode ser lavrada sem representação. O tabelião é obrigado por lei a recusar a lavratura nesses casos. O resultado é atraso, retrabalho e, muitas vezes, multas adicionais sobre o ITCMD por perda de prazo.
A boa notícia: os honorários do advogado no inventário consensual saem do próprio espólio antes da partilha, de forma proporcional entre os herdeiros. Nenhum herdeiro precisa desembolsar o valor do próprio bolso antes de receber a herança. Entenda mais sobre o papel do advogado para inventário.
Quais são os custos do inventário consensual?
Os custos do inventário consensual se dividem em três componentes principais: o ITCMD, as custas do procedimento e os honorários advocatícios.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): É o principal custo de qualquer inventário, consensual ou não.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026, todos os estados devem adotar alíquotas progressivas entre 2% e 8% sobre o valor dos bens. O ITCMD é obrigatório independentemente da via escolhida.
Emolumentos cartorárias (extrajudicial): Calculados com base no valor do patrimônio e tabelados por estado.
Em São Paulo, para uma herança de R$ 500.000, os emolumentos giram em torno de R$ 3.000 a R$ 5.000, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. No inventário judicial consensual, as custas processuais costumam ser mais elevadas.
Honorários advocatícios: Calculados sobre o valor do espólio, seguindo as tabelas de honorários da OAB de cada estado. Conforme a Tabela de Honorários da OAB/SP, o percentual mínimo para inventário extrajudicial é de 6% e para judicial sem litígio é de 8%.
Exemplo prático: para um espólio avaliado em R$ 400.000, com alíquota de ITCMD de 4%, o imposto será de R$ 16.000. Os emolumentos cartorários em SP ficarão em torno de R$ 2.500 a R$ 4.000 e os honorários advocatícios mínimos serão de R$ 24.000, pagos com recursos do espólio antes da partilha.
O total representa um custo bem inferior ao que seria em um inventário litigioso, onde as custas judiciais e os honorários de cada advogado se somam ao longo de anos de processo.
Como o inventário consensual facilita o processo?
O inventário consensual facilita o processo porque elimina as etapas mais demoradas e custosas do inventário: as audiências, as perícias, as disputas processuais e a espera pela decisão judicial sobre cada ponto divergente.
Um caso inspirado em situações que chegam ao VLV Advogados com frequência:
Três irmãos do interior de São Paulo precisavam inventariar o patrimônio da mãe, composto por um imóvel, um veículo e uma conta bancária. Um dos irmãos morava no Nordeste e não podia se deslocar.
A família temia que a distância tornasse o processo mais lento e custoso.
Com orientação jurídica especializada, descobriram que poderiam fazer o inventário extrajudicial consensual de forma 100% digital pelo e-Notariado: o irmão do Nordeste assinou por videoconferência com certificado digital gratuito.
O processo foi concluído em 52 dias. A família economizou meses de espera e os custos de um inventário judicial que inicialmente parecia inevitável.
Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.,: “O inventário consensual é, na prática, o reconhecimento jurídico de que a família já tomou a decisão mais difícil: a de chegar a um acordo. A partir daí, o papel do advogado é transformar esse acordo em um documento com validade legal, no menor tempo e com o menor custo possível. O problema é que muitas famílias só descobrem que podiam ter feito isso depois de meses ou anos de processo judicial desnecessário.”
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário consensual extrajudicial se tornou acessível a um número muito maior de famílias, incluindo aquelas com herdeiros menores ou com testamento.
Esse avanço representa uma desjudicialização importante que reduz o tempo de espera, o custo do processo e o desgaste emocional de famílias que já estão lidando com o luto.
O melhor caminho começa com orientação especializada
O inventário consensual é uma solução poderosa quando há acordo entre os herdeiros, mas cada caso tem suas particularidades:
O tipo de bem, o perfil dos herdeiros, a presença de menores, a existência de dívidas ou de testamento podem mudar completamente o caminho a seguir e os documentos exigidos.
O VLV Advogados, reconhecido entre os escritórios mais recomendados em direito de família e sucessões no Brasil, com mais de 3.000 avaliações cinco estrelas no Google e atendimento 100% digital em todo o território nacional, tem equipe especializada para orientar você desde a análise inicial até o registro final da partilha.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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