Inventário consensual: o que é, requisitos e como fazer?

Os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens? Se sim, o inventário consensual pode ser o caminho mais rápido e menos custoso para formalizar a partilha, em cartório ou na Justiça, sem disputas.

imagem representando inventário consensual
Como o inventário consensual facilita o processo?

Também chamado de inventário amigável, o inventário consensual é a modalidade criada justamente para famílias que conseguem chegar a um acordo sobre a herança sem precisar de intervenção judicial para resolver conflitos.

Quando há consenso, o processo pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e com menos burocracia do que a via judicial. Isso significa menos tempo de espera, menos desgaste emocional e, na maioria dos casos, menos custo para todos os herdeiros.

Entender se o seu caso permite essa modalidade, quais são os requisitos e o que mudou nas regras recentes pode fazer toda a diferença na hora de tomar essa decisão com segurança.

O VLV Advogados, referência em direito de família e sucessões no Brasil, preparou este guia completo para explicar o que é o inventário consensual e como funciona na prática. Se você está passando por esse momento, este artigo foi feito para você.

O inventário tem detalhes importantes que variam conforme o caso de cada família. Se quiser orientação personalizada sobre a sua situação: clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados

O que é inventário consensual?

O inventário consensual é a modalidade de inventário realizada quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido. 

Também conhecido como inventário amigável, o termo “consensual” se refere exatamente a esse acordo coletivo: não há disputa, não há impugnação, não há herdeiro que discorde da partilha.

Esse tipo de inventário foi regulamentado no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, que abriu a possibilidade de fazer o procedimento diretamente em cartório, sem precisar recorrer ao fórum. Antes dessa lei, todo inventário passava obrigatoriamente pelo Poder Judiciário.

Na prática, o inventário consensual pode ser realizado de duas formas. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, pode ser feito por escritura pública em cartório, o chamado inventário extrajudicial

Quando há situações que exigem supervisão judicial mesmo com consenso, como a presença de herdeiros menores em determinadas circunstâncias ou a existência de testamento sem autorização prévia, o processo segue a via judicial, mas ainda com o acordo de todos.

Em qualquer dos casos, o inventário consensual é contraposto ao inventário litigioso, aquele em que os herdeiros não chegam a um acordo e a divisão dos bens precisa ser decidida pelo juiz.

Qual a diferença entre inventário consensual e inventário litigioso?

A diferença entre inventário consensual e inventário litigioso está no grau de acordo entre os herdeiros. No consensual, todos concordam com a divisão e o processo pode ser conduzido de forma cooperativa. 

No litigioso, há conflito: algum herdeiro discorda do valor de um bem, da forma de divisão, da existência de dívidas ou de qualquer outro ponto da partilha, e o juiz precisa decidir.

O que é inventário consensual?

O inventário consensual é aquele em que todos os herdeiros estão de acordo com a divisão do patrimônio. 

Quando há consenso, o processo pode ser feito em cartório, pela via extrajudicial, e costuma ser concluído em 30 a 90 dias com a documentação em ordem. O custo é menor e o desgaste emocional da família é significativamente reduzido.

O que é inventário litigioso?

O inventário litigioso ocorre quando há conflito entre os herdeiros sobre qualquer ponto da partilha: o valor de um bem, a existência de dívidas, a forma de divisão ou a própria qualidade de herdeiro de alguma das partes. 

Nesses casos, o processo é obrigatoriamente judicial e pode levar de 2 a 5 anos ou mais, dependendo da complexidade do conflito e do volume processual do tribunal competente.

Um inventário consensual pode se tornar litigioso?

Sim, o inventário consensual pode se tornar litigioso se surgir um desacordo relevante entre os herdeiros após o início do processo em cartório. Quando isso acontece, o procedimento precisa migrar para a via judicial. 

O contrário também é possível: um inventário iniciado como litigioso pode se tornar consensual se as partes chegarem a um acordo durante o processo, o que pode reduzir significativamente o tempo e o custo. 

Quais são os requisitos para fazer inventário consensual?

Requisitos do inventario consensual extrajudicial
Requisitos base
Todos os herdeiros maiores de 18 anos e capazes
Consenso total sobre a divisao dos bens
Advogado obrigatorio assistindo as partes
Sem testamento pendente (salvo excecoes abaixo)
Novidades CNJ 571/2024
Herdeiro menor ou incapaz: permitido com parecer favoravel do MP e quinhao em fracao ideal
Testamento: permitido com autorizacao judicial transitada em julgado
Qualquer cartorio do Brasil pode lavrar a escritura

Inventario consensual judicial: exige os mesmos requisitos de acordo, mas o juiz homologa a partilha ao final. Obrigatorio quando o MP impugna o caso com menor ou quando ha testamento sem autorizacao judicial previa.

Os requisitos para fazer inventário consensual variam conforme a via escolhida, mas há um conjunto de condições básicas que se aplica a qualquer modalidade.

Para o inventário consensual extrajudicial (em cartório), os requisitos tradicionais, previstos no art. 610, §2º do Código de Processo Civil e no art. 1º da Resolução CNJ nº 35/2007, são:

A Resolução CNJ nº 571/2024, publicada em agosto de 2024 e aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, ampliou significativamente essas possibilidades. 

Hoje, o inventário consensual extrajudicial também é possível quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que sejam cumpridos dois requisitos específicos: 

O quinhão do menor seja pago exclusivamente em fração ideal de cada bem inventariado, e haja manifestação favorável do Ministério Público. Se o MP impugnar, o processo vai para o Judiciário.

O testamento também deixou de ser um obstáculo absoluto ao extrajudicial consensual: com a Res. CNJ 571/2024, é possível fazer o inventário em cartório mesmo quando o falecido deixou testamento, desde que haja autorização expressa do juízo sucessório em sentença transitada em julgado.

Para o inventário consensual judicial, o requisito central é o mesmo: acordo entre todos os herdeiros. A diferença é que o juiz homologa a partilha no final, o que adiciona etapas processuais ao procedimento.

O inventário consensual pode ser feito em cartório?

Sim, o inventário consensual pode ser feito em cartório quando atendidos os requisitos da via extrajudicial. Esse procedimento é chamado de inventário extrajudicial consensual e é feito por escritura pública em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil.

Uma novidade importante da Resolução CNJ nº 571/2024: desde sua publicação, a família pode escolher qualquer cartório de notas do país para lavrar a escritura, independentemente do estado onde os bens estão localizados ou do domicílio do falecido. 

Isso facilita especialmente os casos em que os herdeiros vivem em estados diferentes.

Além disso, o inventário consensual extrajudicial pode ser feito de forma 100% digital pela plataforma e-Notariado, com assinatura por videoconferência e certificado digital gratuito emitido pelo próprio cartório. 

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, mais de 1,3 milhão de inventários foram realizados diretamente em tabelionatos nos cinco anos desde o lançamento da plataforma e-Notariado 

Há situações em que o inventário consensual, mesmo com acordo entre todos os herdeiros, ainda precisa seguir a via judicial:

Nesses casos, o consenso entre os herdeiros continua sendo uma vantagem enorme para a fluidez do processo judicial, mas a escritura em cartório não é possível. 

Precisa de advogado no inventário consensual?

Sim, o advogado é obrigatório no inventário consensual em qualquer modalidade. Mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo e o processo parece simples, a presença do profissional é exigida por lei tanto no extrajudicial quanto no judicial.

No inventário consensual extrajudicial, essa obrigatoriedade está prevista no art. 8º da Resolução CNJ nº 35/2007, que determina que a escritura somente pode ser lavrada com a assistência obrigatória de advogado ou defensor público. 

No inventário consensual judicial, a exigência decorre do art. 103 do Código de Processo Civil.

Na prática, o advogado no inventário consensual é quem organiza a documentação, calcula o ITCMD corretamente, estrutura o plano de partilha, representa os herdeiros perante o cartório ou o juízo e acompanha o registro final dos bens. Sem essa orientação, mesmo um acordo perfeito entre herdeiros pode esbarrar em erros formais que atrasam o processo.

Um erro frequente identificado pela equipe do VLV Advogados: famílias que chegam ao cartório sem advogado acreditando que, por haver consenso, a escritura pode ser lavrada sem representação. O tabelião é obrigado por lei a recusar a lavratura nesses casos. O resultado é atraso, retrabalho e, muitas vezes, multas adicionais sobre o ITCMD por perda de prazo.

A boa notícia: os honorários do advogado no inventário consensual saem do próprio espólio antes da partilha, de forma proporcional entre os herdeiros. Nenhum herdeiro precisa desembolsar o valor do próprio bolso antes de receber a herança. Entenda mais sobre o papel do advogado para inventário.

Quais são os custos do inventário consensual?

custos do inventario consensual vlv advogados
Custos do inventário consensual

Os custos do inventário consensual se dividem em três componentes principais: o ITCMD, as custas do procedimento e os honorários advocatícios.

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): É o principal custo de qualquer inventário, consensual ou não. 

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026, todos os estados devem adotar alíquotas progressivas entre 2% e 8% sobre o valor dos bens. O ITCMD é obrigatório independentemente da via escolhida.

Emolumentos cartorárias (extrajudicial): Calculados com base no valor do patrimônio e tabelados por estado. 

Em São Paulo, para uma herança de R$ 500.000, os emolumentos giram em torno de R$ 3.000 a R$ 5.000, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. No inventário judicial consensual, as custas processuais costumam ser mais elevadas.

Honorários advocatícios: Calculados sobre o valor do espólio, seguindo as tabelas de honorários da OAB de cada estado. Conforme a Tabela de Honorários da OAB/SP, o percentual mínimo para inventário extrajudicial é de 6% e para judicial sem litígio é de 8%.

Exemplo prático: para um espólio avaliado em R$ 400.000, com alíquota de ITCMD de 4%, o imposto será de R$ 16.000. Os emolumentos cartorários em SP ficarão em torno de R$ 2.500 a R$ 4.000 e os honorários advocatícios mínimos serão de R$ 24.000, pagos com recursos do espólio antes da partilha. 

O total representa um custo bem inferior ao que seria em um inventário litigioso, onde as custas judiciais e os honorários de cada advogado se somam ao longo de anos de processo.

Como o inventário consensual facilita o processo?

O inventário consensual facilita o processo porque elimina as etapas mais demoradas e custosas do inventário: as audiências, as perícias, as disputas processuais e a espera pela decisão judicial sobre cada ponto divergente.

Um caso inspirado em situações que chegam ao VLV Advogados com frequência: 

Três irmãos do interior de São Paulo precisavam inventariar o patrimônio da mãe, composto por um imóvel, um veículo e uma conta bancária. Um dos irmãos morava no Nordeste e não podia se deslocar.

A família temia que a distância tornasse o processo mais lento e custoso.

Com orientação jurídica especializada, descobriram que poderiam fazer o inventário extrajudicial consensual de forma 100% digital pelo e-Notariado: o irmão do Nordeste assinou por videoconferência com certificado digital gratuito. 

O processo foi concluído em 52 dias. A família economizou meses de espera e os custos de um inventário judicial que inicialmente parecia inevitável.

Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.,: “O inventário consensual é, na prática, o reconhecimento jurídico de que a família já tomou a decisão mais difícil: a de chegar a um acordo. A partir daí, o papel do advogado é transformar esse acordo em um documento com validade legal, no menor tempo e com o menor custo possível. O problema é que muitas famílias só descobrem que podiam ter feito isso depois de meses ou anos de processo judicial desnecessário.”

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário consensual extrajudicial se tornou acessível a um número muito maior de famílias, incluindo aquelas com herdeiros menores ou com testamento. 

Esse avanço representa uma desjudicialização importante que reduz o tempo de espera, o custo do processo e o desgaste emocional de famílias que já estão lidando com o luto. 

O melhor caminho começa com orientação especializada

mulher finalizando inventário consensual online
O melhor caminho começa com orientação especializada

O inventário consensual é uma solução poderosa quando há acordo entre os herdeiros, mas cada caso tem suas particularidades: 

O tipo de bem, o perfil dos herdeiros, a presença de menores, a existência de dívidas ou de testamento podem mudar completamente o caminho a seguir e os documentos exigidos.

O VLV Advogados, reconhecido entre os escritórios mais recomendados em direito de família e sucessões no Brasil, com mais de 3.000 avaliações cinco estrelas no Google e atendimento 100% digital em todo o território nacional, tem equipe especializada para orientar você desde a análise inicial até o registro final da partilha.

Se você tem dúvidas sobre inventário consensual, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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