Como sacar valor não recebido em vida pelo beneficiário?
Quando um beneficiário falece antes de receber um pagamento do INSS, esse valor não desaparece. A lei permite que os herdeiros solicitem o que ficou pendente, desde que sigam o procedimento correto.
Quando um beneficiário do INSS falece, a família muitas vezes não sabe que ele pode ter deixado valores não recebidos em vida, como pagamentos atrasados, diferenças de revisão ou até o primeiro benefício que ainda não havia sido liberado.
Esses créditos não desaparecem: a lei permite que dependentes ou herdeiros solicitem o recebimento, desde que sigam o procedimento correto e apresentem a documentação adequada.
Como esse é um tema que gera dúvidas frequentes, especialmente em momentos delicados, este artigo foi preparado para explicar quem tem direito, como verificar se existe valor pendente e qual é o passo a passo para pedir ao INSS.
Se você precisa entender como funciona esse processo e quais cuidados tomar para não perder direitos, continue a leitura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem pode pedir o valor que o beneficiário não recebeu em vida?
- Como descobrir se existe algum valor pendente para sacar?
- Qual é o passo a passo para solicitar esse valor ao INSS?
- Quais documentos comprovam o direito ao valor não recebido?
- Em quanto tempo o INSS libera o valor após o pedido?
- É possível contestar o INSS caso o valor seja negado?
- Um recado final para você!
- Autor
Quem pode pedir o valor que o beneficiário não recebeu em vida?
O direito de solicitar o valor não recebido em vida depende da relação que você tinha com a pessoa falecida.
A regra é clara: os dependentes habilitados à pensão por morte têm prioridade. Isso vale para cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, conforme definição legal do artigo 16 da Lei 8.213/91.
Se você já recebe pensão por morte, o pedido é mais simples, porque o INSS já reconheceu sua condição de dependente. Basta fazer o requerimento pelo Meu INSS.
Quando o falecido não deixa dependentes habilitados, o pagamento é possível aos herdeiros legais, como filhos maiores, pais ou irmãos, respeitando a ordem de vocação hereditária do Código Civil.
Nesse caso, o INSS exige um documento que comprove a herança, como:
▸escritura pública de inventário e partilha
▸alvará judicial autorizando o recebimento
Imagine, por exemplo, que seu pai faleceu antes de receber a primeira aposentadoria. Se sua mãe é dependente habilitada, ela poderá solicitar diretamente.
Se ela já é falecida, você e seus irmãos precisariam apresentar um documento que comprove que são herdeiros.
Esse cuidado existe porque o INSS só pode liberar o pagamento para quem realmente tem legitimidade.
Por isso, a orientação jurídica é importante para evitar indeferimentos por detalhes formais.
Como descobrir se existe algum valor pendente para sacar?
Você pode descobrir se há valores pendentes de diversas formas. A mais comum é quando a família percebe que o último pagamento não entrou na conta ou quando uma aposentadoria recém-concedida nunca foi recebida.
Há ainda situações em que o INSS reconhece revisões após o óbito, gerando valores retroativos que ficam disponíveis como resíduo previdenciário.
Alguns caminhos para verificar:
▸consultar extratos bancários do falecido
▸checar se havia benefício ativo ou recém-aprovado
▸verificar no Meu INSS se constam pagamentos emitidos e não sacados
▸solicitar ao banco informações sobre créditos não movimentados
Exemplo simples: seu parente teve a aposentadoria aprovada no dia 20, mas faleceu no dia 25.
Se o primeiro pagamento estava agendado para o dia 5 do mês seguinte, o valor provavelmente não foi recebido. Isso gera direito ao resíduo.
É comum que famílias só descubram meses depois. Isso não impede o pedido, mas reforça a importância de agir rápido para não lidar com documentos perdidos ou dependentes desinformados.
Sempre que houver dúvida, consulte um profissional, porque ele poderá analisar o histórico completo e identificar créditos que a família desconhece.
Qual é o passo a passo para solicitar esse valor ao INSS?
Você pode solicitar o valor não recebido até a data do óbito do beneficiário de forma totalmente online, através do Meu INSS. O passo a passo é:
- Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha.
- Solicite o serviço: Na seção “Do que você precisa?”, digite “Solicitar valor não recebido” e siga as orientações apresentadas.
- Escolha o serviço e avance: Selecione o serviço relacionado ao valor não recebido e continue conforme as instruções no sistema.
- Preencha os dados solicitados: Informe o CPF do falecido e outros dados necessários para o pedido.
- Anexe os documentos obrigatórios: Inclua os documentos necessários.
- Envie o requerimento: Após preencher os dados e anexar a documentação, envie o requerimento.
- Acompanhe o pedido: Você pode acompanhar o status do seu pedido diretamente no aplicativo, em “Consultar Pedidos”.
Canais de prestação:
Aplicativo móvel: Baixe o “Meu INSS” no Google Play ou App Store.
Web: Acesse o site do Meu INSS.
Telefone: Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível (tempo de espera de até 5 minutos).
Presencial: Se necessário atendimento presencial, agende pelo telefone 135 ou busque uma unidade do INSS na sua região (tempo de espera de até 30 dias corridos).
Situação prática: imagine que sua esposa faleceu e recebia auxílio-doença. Ela teve o benefício suspenso, recorreu e ganhou a revisão, mas morreu antes do pagamento.
Você, como dependente, deve seguir esse procedimento para liberar o valor corrigido.
O processo é simples, mas as negativas acontecem quando o pedido é feito sem os documentos adequados.
Por isso, uma análise especializada pode evitar retrabalho e garantir que todas as provas sejam enviadas corretamente.
Quais documentos comprovam o direito ao valor não recebido?
O INSS exige documentação que comprove a identidade do requerente, a morte do segurado e o vínculo jurídico que dá direito ao valor. É fundamental enviar documentos legíveis para evitar atrasos.
Documentos essenciais:
▸certidão de óbito do beneficiário
▸documento de identificação e CPF do requerente
▸comprovante de dependência, quando houver (como certidão de casamento, união estável ou documentos previstos na Lei 8.213/91)
▸alvará judicial ou escritura pública de inventário/partilha, quando se tratar de herdeiros
Em alguns casos, o INSS também pode pedir prova de que o valor realmente não foi recebido, como extratos bancários.
Isso costuma ocorrer quando há movimentação recente na conta ou dúvidas sobre quem sacava o benefício.
Exemplificando: se você é filho maior e quer receber o resíduo, mas seu pai não tinha dependentes habilitados, o INSS não aceitará apenas sua identidade.
Você precisará do alvará judicial que autorize expressamente o recebimento.
Como os documentos variam conforme a situação familiar, contar com orientação jurídica ajuda a organizar o processo e evitar que o pedido seja negado por detalhes documentais.
Em quanto tempo o INSS libera o valor após o pedido?
O prazo médio informado pelo próprio INSS é de até 45 dias, conforme procedimentos administrativos padrão.
Esse período pode variar conforme a análise de documentos, necessidade de comprovações adicionais ou divergências cadastrais.
Na prática, pedidos de dependentes habilitados tendem a ser mais rápidos. Já pedidos de herdeiros costumam demorar mais quando há necessidade de envio de documentos judiciais, como inventário ou alvará.
Vale reforçar que, ao ser aprovado, o pagamento é liberado com corrigão monetária, seguindo os critérios aplicados aos atrasados previdenciários definidos pela legislação. Isso significa que você receberá o valor atualizado.
A urgência aqui é evidente: quanto antes você reunir a documentação correta, mais rápido o INSS poderá analisar.
Quando a família demora meses ou anos para pedir, os documentos ficam difíceis de localizar, bancos mudam procedimentos e a situação do inventário pode se complicar.
É possível contestar o INSS caso o valor seja negado?
Sim. Se o INSS negar o pedido, você pode contestar administrativamente ou judicialmente, dependendo do motivo da negativa. A contestação costuma ocorrer quando:
▸há entendimento divergente sobre quem é dependente
▸falta documento obrigatório
▸o INSS entende que o valor já foi recebido
▸existe conflito entre herdeiros
Se o problema for falta de documento, você pode corrigir e reenviar o pedido. Quando há discordância jurídica ou conflito sucessório, a via judicial pode ser necessária.
Um advogado consegue avaliar se houve erro na análise, se a legislação foi aplicada corretamente e qual o melhor caminho para reverter a decisão.
Por exemplo, duas pessoas afirmam ser companheiras do falecido. O INSS nega o pedido de ambas até que a questão seja resolvida judicialmente. Nesse caso, o resíduo só é liberado após decisão que reconheça o vínculo.
Por isso, agir rápido e com orientação adequada evita discussões longas e desgastantes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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