Como sacar valor não recebido em vida pelo beneficiário?

Quando um beneficiário falece antes de receber um pagamento do INSS, esse valor não desaparece. A lei permite que os herdeiros solicitem o que ficou pendente, desde que sigam o procedimento correto.

Imagem representando sacar valor não recebido em vida pelo beneficiário.

Como sacar valor não recebido?

Quando um beneficiário do INSS falece, a família muitas vezes não sabe que ele pode ter deixado valores não recebidos em vida, como pagamentos atrasados, diferenças de revisão ou até o primeiro benefício que ainda não havia sido liberado.

Esses créditos não desaparecem: a lei permite que dependentes ou herdeiros solicitem o recebimento, desde que sigam o procedimento correto e apresentem a documentação adequada.

Como esse é um tema que gera dúvidas frequentes, especialmente em momentos delicados, este artigo foi preparado para explicar quem tem direito, como verificar se existe valor pendente e qual é o passo a passo para pedir ao INSS.

Se você precisa entender como funciona esse processo e quais cuidados tomar para não perder direitos, continue a leitura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem pode pedir o valor que o beneficiário não recebeu em vida?

O direito de solicitar o valor não recebido em vida depende da relação que você tinha com a pessoa falecida.

A regra é clara: os dependentes habilitados à pensão por morte têm prioridade. Isso vale para cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, conforme definição legal do artigo 16 da Lei 8.213/91.

Se você já recebe pensão por morte, o pedido é mais simples, porque o INSS já reconheceu sua condição de dependente. Basta fazer o requerimento pelo Meu INSS.

Quando o falecido não deixa dependentes habilitados, o pagamento é possível aos herdeiros legais, como filhos maiores, pais ou irmãos, respeitando a ordem de vocação hereditária do Código Civil.

Nesse caso, o INSS exige um documento que comprove a herança, como:

▸escritura pública de inventário e partilha

▸alvará judicial autorizando o recebimento

Imagine, por exemplo, que seu pai faleceu antes de receber a primeira aposentadoria. Se sua mãe é dependente habilitada, ela poderá solicitar diretamente.

Se ela já é falecida, você e seus irmãos precisariam apresentar um documento que comprove que são herdeiros.

Esse cuidado existe porque o INSS só pode liberar o pagamento para quem realmente tem legitimidade.

Por isso, a orientação jurídica é importante para evitar indeferimentos por detalhes formais.

Como descobrir se existe algum valor pendente para sacar?

Você pode descobrir se há valores pendentes de diversas formas. A mais comum é quando a família percebe que o último pagamento não entrou na conta ou quando uma aposentadoria recém-concedida nunca foi recebida.

Há ainda situações em que o INSS reconhece revisões após o óbito, gerando valores retroativos que ficam disponíveis como resíduo previdenciário.

Alguns caminhos para verificar:

▸consultar extratos bancários do falecido

▸checar se havia benefício ativo ou recém-aprovado

▸verificar no Meu INSS se constam pagamentos emitidos e não sacados

▸solicitar ao banco informações sobre créditos não movimentados

Exemplo simples: seu parente teve a aposentadoria aprovada no dia 20, mas faleceu no dia 25.

Se o primeiro pagamento estava agendado para o dia 5 do mês seguinte, o valor provavelmente não foi recebido. Isso gera direito ao resíduo.

É comum que famílias só descubram meses depois. Isso não impede o pedido, mas reforça a importância de agir rápido para não lidar com documentos perdidos ou dependentes desinformados.

Sempre que houver dúvida, consulte um profissional, porque ele poderá analisar o histórico completo e identificar créditos que a família desconhece.

Qual é o passo a passo para solicitar esse valor ao INSS?

Você pode solicitar o valor não recebido até a data do óbito do beneficiário de forma totalmente online, através do Meu INSS. O passo a passo é:

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha.
Acesse o Meu INSS

Como solicitar esse valor ao INSS?

  1. Solicite o serviço: Na seção “Do que você precisa?”, digite “Solicitar valor não recebido” e siga as orientações apresentadas.
  2. Escolha o serviço e avance: Selecione o serviço relacionado ao valor não recebido e continue conforme as instruções no sistema.
  3. Preencha os dados solicitados: Informe o CPF do falecido e outros dados necessários para o pedido.
  4. Anexe os documentos obrigatórios: Inclua os documentos necessários.
  5. Envie o requerimento: Após preencher os dados e anexar a documentação, envie o requerimento.
  6. Acompanhe o pedido: Você pode acompanhar o status do seu pedido diretamente no aplicativo, em “Consultar Pedidos”.

Canais de prestação:

Aplicativo móvel: Baixe o “Meu INSS” no Google Play ou App Store.

Web: Acesse o site do Meu INSS.

Telefone: Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível (tempo de espera de até 5 minutos).

Presencial: Se necessário atendimento presencial, agende pelo telefone 135 ou busque uma unidade do INSS na sua região (tempo de espera de até 30 dias corridos).

Situação prática: imagine que sua esposa faleceu e recebia auxílio-doença. Ela teve o benefício suspenso, recorreu e ganhou a revisão, mas morreu antes do pagamento.

Você, como dependente, deve seguir esse procedimento para liberar o valor corrigido.

O processo é simples, mas as negativas acontecem quando o pedido é feito sem os documentos adequados.

Por isso, uma análise especializada pode evitar retrabalho e garantir que todas as provas sejam enviadas corretamente.

Quais documentos comprovam o direito ao valor não recebido?

O INSS exige documentação que comprove a identidade do requerente, a morte do segurado e o vínculo jurídico que dá direito ao valor. É fundamental enviar documentos legíveis para evitar atrasos.

Documentos essenciais:

▸certidão de óbito do beneficiário

▸documento de identificação e CPF do requerente

▸comprovante de dependência, quando houver (como certidão de casamento, união estável ou documentos previstos na Lei 8.213/91)

▸alvará judicial ou escritura pública de inventário/partilha, quando se tratar de herdeiros

Em alguns casos, o INSS também pode pedir prova de que o valor realmente não foi recebido, como extratos bancários.

Isso costuma ocorrer quando há movimentação recente na conta ou dúvidas sobre quem sacava o benefício.

Exemplificando: se você é filho maior e quer receber o resíduo, mas seu pai não tinha dependentes habilitados, o INSS não aceitará apenas sua identidade.

Você precisará do alvará judicial que autorize expressamente o recebimento.

Como os documentos variam conforme a situação familiar, contar com orientação jurídica ajuda a organizar o processo e evitar que o pedido seja negado por detalhes documentais.

Em quanto tempo o INSS libera o valor após o pedido?

O prazo médio informado pelo próprio INSS é de até 45 dias, conforme procedimentos administrativos padrão.

Esse período pode variar conforme a análise de documentos, necessidade de comprovações adicionais ou divergências cadastrais.

Na prática, pedidos de dependentes habilitados tendem a ser mais rápidos. Já pedidos de herdeiros costumam demorar mais quando há necessidade de envio de documentos judiciais, como inventário ou alvará.

Vale reforçar que, ao ser aprovado, o pagamento é liberado com corrigão monetária, seguindo os critérios aplicados aos atrasados previdenciários definidos pela legislação. Isso significa que você receberá o valor atualizado.

A urgência aqui é evidente: quanto antes você reunir a documentação correta, mais rápido o INSS poderá analisar.

Quando a família demora meses ou anos para pedir, os documentos ficam difíceis de localizar, bancos mudam procedimentos e a situação do inventário pode se complicar.

É possível contestar o INSS caso o valor seja negado?

Sim. Se o INSS negar o pedido, você pode contestar administrativamente ou judicialmente, dependendo do motivo da negativa. A contestação costuma ocorrer quando:

▸há entendimento divergente sobre quem é dependente

▸falta documento obrigatório

▸o INSS entende que o valor já foi recebido

▸existe conflito entre herdeiros

Se o problema for falta de documento, você pode corrigir e reenviar o pedido. Quando há discordância jurídica ou conflito sucessório, a via judicial pode ser necessária.

Um advogado consegue avaliar se houve erro na análise, se a legislação foi aplicada corretamente e qual o melhor caminho para reverter a decisão.

Por exemplo, duas pessoas afirmam ser companheiras do falecido. O INSS nega o pedido de ambas até que a questão seja resolvida judicialmente. Nesse caso, o resíduo só é liberado após decisão que reconheça o vínculo.

Por isso, agir rápido e com orientação adequada evita discussões longas e desgastantes.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado previdenciarista.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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