Construí minha casa em terreno de familiar, e agora?
Você construiu sua casa em terreno de familiar: mãe, sogra, tio. E agora bateu a dúvida sobre o futuro?
Construir a casa própria no terreno de um familiar parece, à primeira vista, uma solução prática e econômica. Muitos fazem isso confiando na relação de parentesco e acreditando que, por terem arcado com a obra, o imóvel será automaticamente “seu”.
Porém, do ponto de vista jurídico, a situação é diferente: terreno e construção são tratados como um único bem, e isso pode gerar dúvidas, conflitos e até prejuízos se não houver regularização adequada.
Continue a leitura e entenda, passo a passo, o que fazer no seu caso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Posso construir casa em terreno de familiar?
Sim, você pode construir, desde que tenha autorização do proprietário do terreno. Essa autorização geralmente é verbal, nasce da confiança familiar e parece suficiente no início. Porém, juridicamente, a construção passa a integrar o terreno.
O artigo 1.255 do Código Civil prevê que quem edifica em terreno alheio perde a construção em favor do proprietário, salvo hipóteses específicas de indenização.
Na prática, isso significa que, mesmo que você tenha pago tudo, o imóvel se vincula ao terreno. Você não passa a ser proprietário automaticamente. Pense no seguinte exemplo: você constrói nos fundos da casa dos seus pais.
Tudo corre bem por anos. Depois, um dos irmãos pede a venda do imóvel na partilha. Juridicamente, a sua construção entra no patrimônio da família.
Por isso, antes de iniciar a obra, vale avaliar alternativas legais seguras: formalizar autorização por escrito, discutir doação de parte do terreno ou analisar a possibilidade do direito de laje, previsto na Lei 13.465/2017.
Essas soluções não são meras formalidades. Elas evitam conflitos e ações judiciais futuras.
A orientação jurídica preventiva é decisiva aqui. Muitas famílias só procuram ajuda quando o problema já está instalado e, nessa fase, as opções costumam ser mais limitadas.
Quais os riscos de construir em terreno de familiar?
Os riscos existem e são reais. O principal é simples: a casa pertence ao dono do terreno. Em diferentes situações, isso pode gerar perdas financeiras e conflitos familiares.
Veja situações comuns:
▸o proprietário decide vender o terreno
▸o casal se separa e o sogro ou sogra pede o imóvel
▸o proprietário falece e os herdeiros discordam sobre a permanência da construção
▸o terreno tem dívidas e é penhorado
▸você precisa sair e não consegue recuperar tudo o que investiu
Em todos esses cenários, o fundamento jurídico é o mesmo: o princípio de que “a superfície segue o solo”. Em alguns casos, se você construiu de boa-fé, com autorização e pode provar o investimento, a lei admite indenização.
Os tribunais também reconhecem situações em que a obra vale muito mais que o terreno. Nesses casos, pode-se discutir a chamada acessão inversa.
Mas nada disso é automático. É preciso prova documental, avaliação técnica e, muitas vezes, decisão judicial.
Imagine que você ergue uma casa simples em terreno do tio. Ele sempre concordou. Com o tempo, a região valoriza.
Ele decide vender. Você pode discutir indenização. Porém, sem documentos, testemunhas ou notas fiscais, o processo fica mais difícil.
Quanto antes você organiza os registros, melhores são as chances de evitar prejuízo. E agir rápido importa: mudanças familiares, inventários e vendas podem acontecer de forma inesperada.
Posso vender a casa que construí em terreno de familiar?
Na maioria das situações, não. Você não pode vender apenas a construção, porque ela não tem matrícula própria no cartório de registro de imóveis. Para o Direito, construção e terreno formam um único bem.
Isso significa:
▸você não pode vender “só a casa”
▸contratos particulares com terceiros não transferem propriedade
▸quem tem legitimidade para vender é o dono do terreno
Se o proprietário vender, o comprador se torna dono de tudo. Você pode, eventualmente, discutir indenização por benfeitorias, mas não impedir a venda apenas por ter construído.
Há exceções quando a situação é regularizada antes. Por exemplo, quando ocorre: desmembramento do terreno autorizado pelo município, constituição de condomínio edilício e instituição do direito de laje, com matrícula independente
Essas soluções dependem de análise técnica e jurídica e precisam respeitar regras urbanísticas, fiscais e registrais. Também podem envolver pagamento de ITBI ou ITCMD, conforme o caso.
Imagine o cenário: você tenta vender sua parte porque precisa de dinheiro. O comprador exige escritura. Sem registro, a venda não se concretiza. O negócio “de boca” expõe você a riscos e não produz efeito perante terceiros.
Antes de pensar em vender, o passo correto é verificar a situação registral e avaliar se há caminho para regularizar. Sem isso, qualquer transação pode ser nula ou ineficaz.
Como consigo regularizar construção em terreno de familiar?
A regularização é possível, mas depende das características do imóvel, da área e do tipo de construção. Ela exige planejamento e respaldo técnico. As principais alternativas jurídicas são:
I. Doação ou venda formal de parte do terreno
O familiar pode transferir, por escritura pública, a parte onde está sua casa. Depois, o registro é feito no cartório. Essa opção exige avaliação fiscal, pagamento de impostos e cumprimento das normas locais. É uma solução segura e definitiva.
II. Desmembramento do terreno
Quando o município permite, o terreno pode ser dividido em lotes independentes. Cada um passa a ter matrícula própria. O processo envolve levantamento topográfico, aprovação na prefeitura e registro. Sem essa regularização, não há autonomia jurídica.
III. Direito de laje
Previsto na Lei 13.465/2017, o direito de laje permite criar uma unidade autônoma sobre outra, muito comum em construções sobre lajes familiares. A laje recebe matrícula própria, o que traz segurança e evita disputas futuras.
IV. Indenização e acessão inversa
Quando a construção tem valor maior que o terreno e houve boa-fé, você pode pleitear:
- indenização proporcional
- direito de retenção até pagamento
- aquisição do terreno mediante compensação financeira
Esses pedidos se baseiam no artigo 1.255 do Código Civil e costumam depender de perícia e decisão judicial.
Imagine que você construiu uma casa sólida. O terreno era simples e barato. Hoje, sua obra representa quase todo o valor do imóvel. A Justiça pode, em determinadas situações, reconhecer o direito de comprar o terreno ou receber indenização adequada.
Cada alternativa exige estratégia e documentação. Quem demora para agir encontra mais obstáculos: aumento de custos, mudanças no zoneamento, dificuldades com herdeiros e limitações urbanísticas. Regularizar cedo é mais simples e menos caro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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