Conta salário pode ser bloqueada judicialmente?

Sua conta salário foi bloqueada de surpresa? Entenda o que a lei diz sobre isso e o que você pode fazer para proteger seus direitos.

Conta salário pode ser bloqueada judicialmente?

Conta salário pode ser bloqueada judicialmente?

Se a sua conta salário foi bloqueada judicialmente e você não sabe o que fazer, saiba que essa situação, embora assustadora, é mais comum do que parece.

Muitas pessoas são surpreendidas com a retenção de valores justamente quando mais precisam do dinheiro, e o pior: sem saber se o bloqueio é legal ou como reagir.

É natural se sentir perdido, especialmente diante de termos jurídicos e procedimentos que parecem complexos.

Este artigo foi elaborado com base na legislação brasileira e na experiência prática de profissionais da área, para esclarecer quando o bloqueio de conta salário é permitido por lei, o que fazer se isso acontecer e por que agir com rapidez pode fazer toda a diferença.

Ao longo do texto, você vai entender como funciona o bloqueio judicial, quais contas são protegidas por lei e como buscar o desbloqueio com segurança jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que significa o bloqueio de conta salário?

O bloqueio de conta salário ocorre quando há uma ordem judicial determinando o congelamento dos valores depositados em sua conta bancária, geralmente em razão de uma dívida não paga.

Na prática, isso impede você de movimentar o dinheiro, como sacar, transferir ou utilizar o saldo, mesmo que ele venha do seu salário ou aposentadoria.

Esse bloqueio acontece por meio do sistema eletrônico do Banco Central, o SisbaJud, que busca e retém valores automaticamente.

O problema é que o sistema não analisa a origem do dinheiro, e por isso muitas contas que recebem apenas valores impenhoráveis também acabam bloqueadas. 

Se você recebe apenas salário, aposentadoria ou benefício do INSS, é fundamental reagir imediatamente para garantir a liberação desses valores.

É permitido bloquear conta salário?

Bloquear conta salário, em regra, não é permitido, porque os valores de natureza alimentar são protegidos pela legislação brasileira.

O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) determina que são impenhoráveis os salários, aposentadorias, pensões, remunerações de profissionais autônomos, entre outros.

No entanto, essa proteção não é absoluta. O mesmo artigo, em seu § 2º, abre exceções. É possível que ocorra o bloqueio de salário em situações como:

Por isso, é essencial analisar o caso concreto e entender qual foi o fundamento judicial para o bloqueio.

O salário é impenhorável?

O salário é considerado impenhorável em quase todas as situações, justamente por ser um valor essencial para garantir o mínimo existencial do trabalhador e de sua família.

Como explicado, essa regra está prevista no artigo 833, IV, do CPC, e protege não só os salários, mas também aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.

Mesmo assim, o § 2º do mesmo artigo admite exceções. Isso significa que, em casos específicos e fundamentados, o juiz pode permitir o bloqueio, como no caso de pensão alimentícia.

Em outras palavras, o salário não pode ser penhorado para pagar dívidas comuns, como cartão de crédito, IPTU ou financiamento, mas pode ser penhorado para garantir a sobrevivência de dependentes ou se o valor for muito elevado.

Se o bloqueio não se enquadrar nessas exceções, ele é considerado indevido e deve ser contestado o quanto antes.

Como funciona o bloqueio de conta salário?

O bloqueio de conta salário funciona por meio de um procedimento eletrônico chamado SisbaJud, que permite ao juiz localizar e congelar valores em contas bancárias.

Quando o devedor é condenado judicialmente e não paga, o credor pode pedir ao juiz o bloqueio de bens, inclusive valores em contas.

O sistema busca contas em nome do devedor e bloqueia automaticamente os saldos encontrados, sem analisar se os valores são de natureza salarial, previdenciária ou indenizatória.

Isso significa que mesmo valores protegidos por lei podem ser bloqueados por engano.

Depois disso, o juiz aguarda que o devedor se manifeste no processo.

Se a pessoa não comprovar que os valores são impenhoráveis, o valor pode ser transferido ao credor (penhorado).

Por isso, é urgente agir assim que o bloqueio for identificado.

O que fazer quando a conta salário é bloqueada?

Quando sua conta-salário for bloqueada, o mais importante é não ignorar o bloqueio, mesmo que você acredite estar certo.

Muitos valores protegidos por lei são efetivamente perdidos porque a pessoa não se manifesta no processo judicial a tempo.

Você deve:

Agir rápido é essencial. Quanto mais tempo passa, maior o risco do valor ser transferido ao credor e mais difícil pode ser a reversão.

Como desbloquear conta salário bloqueada judicialmente?

Para desbloquear uma conta salário que foi bloqueada judicialmente, é preciso entrar no processo por meio de um pedido formal apresentado por advogado.

Esse pedido deve demonstrar ao juiz que os valores são protegidos por lei, com base no art. 833, IV, do CPC, e juntar documentos que comprovem a origem do dinheiro.

Se o juiz entender que os valores bloqueados têm natureza alimentar e que não se enquadram nas exceções legais, ele pode:

Esse procedimento só é possível com a atuação de um advogado, pois o banco não tem autonomia para reverter bloqueios judiciais.

É importante ter atenção aos prazos, pois nem sempre há tempo hábil para evitar a transferência indevida do dinheiro.

Quanto tempo leva para desbloquear a conta salário?

O tempo para o desbloqueio da conta salário pode variar bastante, dependendo do tribunal, da agenda do juiz e da complexidade do processo.

Em média, o juiz pode decidir o pedido entre 5 a 30 dias úteis, especialmente se o pedido for bem fundamentado e acompanhado dos documentos corretos.

No entanto, quanto mais cedo você agir, maiores as chances de resolver a situação rapidamente.

Cada dia de atraso pode significar a perda definitiva do valor bloqueado, principalmente se ele for transferido ao credor antes da decisão judicial.

Que tipo de conta não pode ser bloqueada?

As contas que recebem valores de natureza alimentar são, via de regra, protegidas contra penhora. Isso inclui:

Vale lembrar que a proteção só se aplica se a conta for usada apenas para esse fim.

Se você movimentar outros valores na mesma conta, como transferências de terceiros, depósitos em espécie ou renda de aluguel, o juiz pode entender que se trata de uma conta comum, e não aplicar a proteção da impenhorabilidade.

Por isso, manter uma conta separada só para salário ou benefício é uma medida preventiva essencial.

Precisa de advogado para desbloquear conta salário?

Sim, é necessário advogado para desbloquear judicialmente uma conta salário.

O desbloqueio só pode ser feito dentro do processo em que o bloqueio foi determinado, e apenas um advogado pode peticionar e apresentar os argumentos legais necessários.

Negociar diretamente com o banco não resolve, porque o bloqueio foi feito por ordem judicial.

Apenas o juiz pode autorizar o desbloqueio, e isso exige um pedido formal fundamentado.

Um advogado poderá:

Buscar orientação especializada pode ser o diferencial entre recuperar ou perder seu dinheiro.

Além disso, o profissional poderá avaliar se houve erro no procedimento e indicar outras medidas cabíveis, sempre respeitando os limites legais e éticos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “conta salário pode ser bloqueada judicialmente?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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