Contribuinte individual e facultativo: quanto pagar ao INSS?

Contribuinte individual ou facultativo: saiba quanto pagar ao INSS em 2025, quais são as alíquotas, benefícios garantidos e como escolher o plano ideal para sua aposentadoria.

imagem representando contribuinte individual e facultativo do INSS.

Contribuinte individual e facultativo: quanto pagar ao INSS?

Você já se perguntou quanto deve pagar ao INSS sendo autônomo ou sem vínculo empregatício?

Essa é uma dúvida comum entre quem trabalha por conta própria ou não tem carteira assinada.

Antes de mais nada, é importante entender as categorias que permitem contribuir de forma independente para a Previdência Social: o contribuinte individual e o facultativo.

O contribuinte individual é toda pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria, como é o caso de autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviços e empresários individuais.

Já o segurado facultativo é aquele que, mesmo sem exercer atividade remunerada, opta por contribuir ao INSS — como estudantes, donas de casa e desempregados.

Neste artigo, você vai entender quanto cada um deve pagar, qual o plano mais vantajoso e como garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios do INSS.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem deve pagar INSS?

Todo brasileiro que exerce atividade remunerada, seja com carteira assinada ou por conta própria, deve contribuir ao INSS.

A contribuição é obrigatória para garantir direitos como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros benefícios previdenciários.

Devem pagar INSS:

A obrigatoriedade ou opção de contribuir vai depender da sua situação profissional.

Quem não contribui fica descoberto e não pode usufruir dos benefícios do INSS, por isso, é essencial entender em qual categoria você se encaixa!

O que é o contribuinte individual?

O contribuinte individual é a pessoa que trabalha por conta própria e recebe remuneração pelo seu serviço, sem ter vínculo de emprego formal.

Essa categoria inclui autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviço e até empresários e sócios de empresas.

Em outras palavras, se você exerce uma atividade remunerada, mas não tem carteira assinada, é considerado um contribuinte individual e precisa recolher sua própria contribuição ao INSS para garantir acesso à aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Exemplos comuns de contribuintes individuais:

É importante lembrar que, nesse caso, a responsabilidade de pagar o INSS é totalmente do trabalhador, e o valor pode variar conforme o rendimento mensal e o plano de contribuição escolhido.

Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?

A principal diferença entre o contribuinte individual e o facultativo está no fato de receber ou não remuneração pela atividade exercida.

O contribuinte individual é quem trabalha por conta própria e recebe pagamento pelo serviço, como é o caso dos autônomos, profissionais liberais e prestadores de serviço.

Eles são obrigados a contribuir para o INSS, pois exercem atividade remunerada.

Já o contribuinte facultativo é aquela pessoa que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas deseja contribuir por vontade própria para garantir proteção previdenciária. É o caso de:

Em resumo:

Ambos têm direito a benefícios do INSS, mas o valor pago e os direitos garantidos podem variar conforme o plano escolhido (normal ou simplificado).

Por isso, é fundamental entender bem onde você se encaixa para evitar prejuízos no futuro.

Como fazer a inscrição no INSS do contribuinte individual ou facultativo?

A inscrição no INSS como contribuinte individual ou facultativo é simples, rápida e pode ser feita pela internet, sem sair de casa. Veja o passo a passo:

i. Acesse o site Meu INSS: entre em meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo no celular.

ii. Clique em “Inscrever no INSS” (caso ainda não tenha PIS/NIT): se for sua primeira vez contribuindo, escolha a opção de inscrição e preencha seus dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe e endereço).

iii. Anote seu número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador): esse número será usado para gerar e pagar suas guias mensais.

Escolha sua categoria e plano de contribuição: você deverá definir se será contribuinte individual (atividade remunerada) ou facultativo (sem renda).

Também precisará escolher entre plano normal (20%) ou plano simplificado (11% ou 5%).

iv. Preencha e gere a GPS (Guia da Previdência Social): você pode emitir a guia diretamente pelo site sal.receita.fazenda.gov.br ou usar o app Meu INSS para facilitar.

Pronto! Com o cadastro feito e a primeira guia paga, você já estará contribuindo e contando tempo para a aposentadoria e demais benefícios.

Qual o valor pago ao INSS do contribuinte individual ou facultativo?

O valor pago ao INSS por contribuintes individuais ou facultativos em 2025 varia conforme o tipo de contribuição escolhido.

Para quem atua por conta própria e é considerado contribuinte individual, como autônomos e profissionais liberais, existem duas opções principais.

A primeira é a contribuição de 20% sobre o salário de contribuição, que dá direito a todos os benefícios da Previdência Social, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.

Como o salário mínimo em 2025 está fixado em R$1.518,00, o valor mínimo a ser pago neste plano é de R$303,60 por mês.

A segunda opção é o plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, resultando em uma contribuição mensal de R$166,98.

Essa modalidade garante direito à aposentadoria por idade e demais benefícios, mas não dá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

Já o contribuinte facultativo, que é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, também pode escolher entre três formas de contribuição.

Pode optar pela alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (que em 2025 é de R$8.157,41), com acesso a todos os benefícios.

Também pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo, pagando R$166,98 mensais, garantindo aposentadoria por idade.

Por fim, há a opção do plano de 5% do salário mínimo, exclusivo para pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico e que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência.

Nesse caso, o valor pago mensalmente é de R$75,90.

A escolha entre esses planos deve levar em conta o perfil do contribuinte e os objetivos futuros em relação aos benefícios da Previdência Social.

Para efetuar o pagamento, é necessário gerar a Guia da Previdência Social (GPS), com o código correto de acordo com a categoria e a forma de contribuição.

Qual a diferença de contribuir com 11% ou 20%?

A diferença entre contribuir com 11% ou 20% ao INSS está no valor pago mensalmente, mas principalmente nos benefícios aos quais você terá direito no futuro.

Quem opta por contribuir com 11% sobre o salário mínimo entra no chamado plano simplificado.

Essa modalidade é mais barata, mas tem algumas limitações: o contribuinte só terá direito à aposentadoria por idade (além dos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e pensão por morte).

Não é possível se aposentar por tempo de contribuição ou pela regra de pontos neste plano.

Já quem contribui com 20% sobre o salário (dentro dos limites entre o salário mínimo e o teto do INSS) está no plano normal.

Nesse caso, o segurado tem acesso a todos os tipos de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição, aposentadoria especial e pelas regras de transição da reforma.

É a opção ideal para quem busca uma aposentadoria mais rápida ou com valor maior, pois o cálculo leva em conta todo o histórico de contribuições.

Resumindo:

Ah, e se você começar a contribuir com 11%, mas depois quiser se aposentar por tempo de contribuição, é possível complementar a diferença para alcançar esse direito — mas isso deve ser feito com orientação correta para evitar prejuízos.

Como fazer o pagamento para o INSS sendo contribuinte individual ou facultativo?

O pagamento ao INSS para contribuintes individuais e facultativos deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), um documento essencial que funciona como um boleto para recolhimento da contribuição.

A GPS pode ser emitida de forma mensal ou trimestral, dependendo da sua escolha.

A maioria dos segurados opta pelo pagamento mensal, que deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte à competência (exemplo: a contribuição de março deve ser paga até 15 de abril).

Se a data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.

Também existe a opção trimestral, mas ela só está disponível para contribuintes facultativos de baixa renda que recolhem com alíquota de 5%.

pagamento para o inss

Como fazer o pagamento para o INSS sendo contribuinte individual ou facultativo?

Para emitir a GPS, você pode:

i. Acessar o site da Receita Federal: Portal SAL

ii. Informar seu número de NIT/PIS/PASEP ou CPF.

iii. Escolher o código de pagamento de acordo com sua categoria:

iv. Preencher o valor e o período de contribuição (competência).

v. Gerar a guia e pagar via internet banking, aplicativo do banco, casas lotéricas ou agências bancárias.

Importante: não pagar a GPS dentro do prazo pode gerar juros e multa.

Além disso, contribuições fora do prazo não entram automaticamente no cálculo de benefícios, sendo necessário fazer a regularização.

Por isso, mantenha seus pagamentos em dia e, se possível, programe lembretes mensais.

Quem prefere praticidade pode também pagar diretamente pelo app Meu INSS, que facilita o processo com integração automática dos dados.

Como funciona a aposentadoria do contribuinte individual e facultativo?

A aposentadoria do contribuinte individual e do contribuinte facultativo funciona de forma semelhante à dos demais segurados do INSS, com algumas diferenças que dependem do plano de contribuição escolhido e da regularidade dos pagamentos.

Quem contribui ao INSS como individual ou facultativo tem direito à aposentadoria desde que cumpra os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição previstos pela legislação. As opções de aposentadoria disponíveis vão depender do valor pago (11%, 20% ou 5%) e da modalidade escolhida.

Contribuição com 20% (plano normal):

Dá direito a todas as modalidades de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição (se tiver tempo acumulado até 2019), por pontos e pelas regras de transição da reforma da Previdência.

Esse plano permite também calcular o valor do benefício com base nas maiores contribuições, podendo resultar em aposentadorias de valor mais alto.

i. Contribuição com 11% (plano simplificado): garante apenas a aposentadoria por idade, além de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Não permite aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que o segurado pague a diferença (complementação) posteriormente.

ii. Contribuição com 5% (facultativo baixa renda): disponível apenas para donas de casa e pessoas inscritas no CadÚnico sem renda própria.

Garante aposentadoria por idade e benefícios básicos, mas também exclui a aposentadoria por tempo de contribuição.

É a forma mais acessível de se manter protegida, mas exige atenção para não comprometer seus direitos futuros.

Os requisitos atuais para a aposentadoria por idade são:

Por isso, quem é contribuinte individual ou facultativo precisa planejar bem sua forma de contribuição, para não acabar pagando por anos sem ter acesso à aposentadoria desejada.

A boa notícia é que é possível ajustar o plano, complementar valores e até fazer um planejamento previdenciário com apoio profissional para garantir o melhor benefício possível.

Contribuinte individual ou facultativo pode pagar INSS em atraso?

Sim, tanto o contribuinte individual quanto o facultativo podem pagar o INSS em atraso.

No entanto, as regras são diferentes dependendo do tempo decorrido e da categoria do segurado.

Se o atraso for de até 5 anos, o contribuinte individual pode fazer o recolhimento diretamente, com cálculo de juros e multa, acessando o site da Receita Federal (sal.receita.fazenda.gov.br) para emitir a guia GPS com o valor atualizado.

Não é necessário comprovar o exercício da atividade remunerada se o segurado já estava devidamente inscrito e tem histórico de contribuições regulares.

Agora, se o atraso for superior a 5 anos, o INSS exige comprovação do trabalho exercido no período.

Isso significa que o segurado precisará apresentar documentos que provem que realmente atuou como autônomo naquele tempo (como recibos, contratos, comprovantes de pagamento de serviços prestados etc.).

Sem essa prova, a contribuição em atraso pode não ser reconhecida para fins de aposentadoria ou carência.

Já para o contribuinte facultativo, as regras são mais rígidas: não é permitido pagar meses anteriores em atraso.

O facultativo só pode contribuir dentro do prazo legal, ou seja, até o dia 15 do mês seguinte à competência.

Se perder esse prazo, o mês ficará descoberto e não poderá mais ser incluído no tempo de contribuição.

Por isso, quem deseja regularizar períodos de atraso deve ter cuidado com as regras e, sempre que possível, buscar orientação de um advogado especialista em direito previdenciário, especialmente para períodos mais antigos ou em grandes volumes, como em planejamento para aposentadoria.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “contribuinte individual ou facultativo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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