O que é crédito trabalhista? Saiba o significado!
Dinheiro a receber do seu ex-empregador? Entenda o que é crédito trabalhista, quais verbas se encaixam e como garantir o seu pagamento!
O crédito trabalhista representa tudo aquilo que o empregado tem direito a receber quando o empregador deixa de cumprir alguma obrigação legal, como pagar salários, férias, FGTS ou outras verbas previstas na legislação.
Embora seja um tema comum no dia a dia de quem trabalha, muitos não sabem exatamente quando esse direito surge, como ele é calculado ou de que forma pode ser cobrado.
Isso gera dúvidas, insegurança e até medo de perder valores importantes para o sustento da família.
Pensando nisso, este conteúdo foi elaborado para explicar, de maneira simples e objetiva, o que realmente significa ter um crédito trabalhista e quais cuidados você precisa tomar para garantir seus direitos.
Continue a leitura para entender como esse direito funciona e o que fazer para não abrir mão de valores que já pertencem a você.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o crédito trabalhista?
O crédito trabalhista é o valor que você tem direito a receber quando o empregador deixa de cumprir alguma obrigação prevista na legislação.
Ele surge quando existe uma relação de emprego e, ao longo do contrato ou no momento da rescisão, algum pagamento obrigatório não é feito corretamente.
Isso inclui verbas como salários atrasados, horas extras, férias, 13º salário, depósitos de FGTS não realizados ou diferenças salariais que ficaram pendentes.
Para entender de forma simples, imagine que você trabalhou todo o mês, mas recebeu apenas parte do salário.
A diferença não paga gera um crédito trabalhista, porque o empregador ficou devendo algo que a lei garante.
O mesmo vale quando você realiza horas extras e não recebe nada por isso, ou quando é demitido e não tem férias vencidas quitadas.
Esses valores se acumulam e formam um crédito que pode ser cobrado.
A lei trata esse crédito como uma forma de proteger a dignidade do trabalhador. Por isso ele tem prioridade em diversos cenários, principalmente quando há risco de o empregador não cumprir suas obrigações.
Ainda que pareça apenas uma dívida, o crédito trabalhista representa algo maior: o direito de receber aquilo que sustenta você e sua família.
Buscar orientação jurídica ajuda a identificar quais verbas, mesmo antigas, podem gerar créditos passíveis de cobrança.
Muitas pessoas só descobrem esses direitos anos depois, o que reforça a importância de uma análise completa desde os primeiros sinais de irregularidade.
Quando se constitui o crédito trabalhista?
O crédito trabalhista se constitui a partir do momento em que o empregador deixa de cumprir uma obrigação prevista na lei ou no contrato.
Isso significa que ele nasce antes mesmo de uma decisão judicial, embora só se torne plenamente exigível após o reconhecimento formal, que pode ocorrer por acordo, sentença ou liquidação.
Você pode visualizar isso da seguinte forma: se o empregador não pagou suas horas extras, o crédito já existe.
Porém, para receber, você precisa comprovar a irregularidade. Esse reconhecimento acontece nos procedimentos da Justiça do Trabalho, seguindo regras da CLT e do CPC, que se aplica de forma subsidiária.
Esse crédito pode se formar em diversas situações práticas:
→ Quando a empresa deixa de pagar o adicional de insalubridade mesmo com laudo indicando exposição ao risco.
→ Quando o empregado é dispensado e não recebe verbas rescisórias.
→ Quando há diferenças salariais por acúmulo de funções que nunca foram pagas.
A partir do momento em que essas obrigações são descumpridas, o crédito passa a existir.
Porém, é comum que o trabalhador só tenha certeza da extensão do valor após uma análise detalhada dos documentos e do histórico laboral.
Esse é um dos motivos que tornam a atuação de um advogado importante: ele identifica o que foi pago de forma errada, calcula valores e aponta o caminho para transformar o crédito em recebimento efetivo.
Agir cedo é essencial. Quanto mais tempo passa, maior é o risco de perder parte dos valores por prescrição ou pela dificuldade de localizar bens da empresa devedora.
Como funciona o crédito trabalhista na CLT?
Na CLT, o crédito trabalhista segue um fluxo próprio até ser pago.
Ele começa com o descumprimento de uma obrigação, passa pelo reconhecimento em ação trabalhista e, por fim, entra na fase de liquidação e execução.
Cada etapa tem regras específicas que precisam ser observadas, especialmente após reformas legais que afetaram prazos e procedimentos.
O procedimento pode ser entendido em três momentos:
Reconhecimento: ocorre por meio de acordo ou sentença que confirma que certos valores são devidos.
Liquidação:etapa em que os valores são calculados com base em documentos, contracheques, cartões de ponto e perícias.
Execução: fase em que o juiz determina o pagamento, podendo bloquear contas, penhorar bens ou aplicar medidas de coerção.
A CLT também reforça que esses créditos possuem natureza de alimentação, o que garante prioridade em cenários como recuperação judicial.
Essa preferência não é apenas simbólica, ela é prevista no próprio sistema jurídico pela importância social do trabalho.
Quando uma empresa entra em crise, a lei coloca o crédito trabalhista entre os primeiros na ordem de pagamento, reconhecendo que são valores essenciais.
O trabalhador, porém, precisa estar atento. Mesmo com essa proteção, é necessário pedir o reconhecimento perante o Judiciário.A inércia pode gerar perda de direitos pela prescrição.
Esse é um dos motivos pelos quais procurar ajuda jurídica logo nos primeiros sinais de atraso ou irregularidade faz diferença.
Como posso receber o meu crédito trabalhista?
Você pode receber o crédito trabalhista pela via judicial ou, em alguns casos, por acordos diretos com o empregador.
O caminho mais seguro, porém, costuma ser o acompanhamento jurídico, pois envolve cálculos, prazos e formalidades que determinam se o valor será pago integralmente.
O primeiro passo é identificar as verbas pendentes. Muitas vezes, o trabalhador sabe que “tem algo errado”, mas não consegue apontar exatamente qual verba não foi paga.
Um advogado analisa seus contracheques, registros de jornada e recibos para identificar falhas.
A partir daí, a ação trabalhista pode ser ajuizada e segue seu curso até a sentença.
Após o reconhecimento, o crédito entra na liquidação e execução. Nessa fase, o juiz determina o pagamento e, se necessário, realiza bloqueios via sistemas como SISBAJUD.
É comum que empresas tentem postergar o pagamento, o que aumenta a importância de uma atuação ativa para evitar prescrição intercorrente e atrasos.
Outra forma de recebimento é por meio da cessão de crédito, em que você transfere o direito de receber o valor futuro para uma empresa especializada e recebe um valor imediatamente.
Isso é permitido pelos artigos 286 a 298 do Código Civil, mas envolve um deságio. Essa alternativa exige análise cuidadosa, pois reduz o valor recebido e deve ser usada apenas quando for realmente necessária.
A demora pode afetar o recebimento. Empresas fecham, mudam de endereço ou deixam de ter bens penhoráveis.
Qual o prazo de prescrição do crédito trabalhista?
O crédito trabalhista tem prazos específicos para ser cobrado. A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) determina que você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar uma ação, podendo cobrar os últimos 5 anos trabalhados.
Esses prazos valem para quase todas as situações e precisam ser respeitados para evitar a perda total ou parcial dos valores.
Além disso, desde a Reforma Trabalhista existe a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT.
Com ela, o processo pode ser extinto se o trabalhador (ou seu representante) permanecer inerte por mais de 2 anos durante a execução.
Isso significa que, mesmo após ganhar a ação, é preciso continuar acompanhando o processo para não perder o direito ao recebimento.
Em situações práticas, isso faz grande diferença. Imagine que você ganhou a ação, mas a empresa não pagou espontaneamente.
Se o processo fica parado, sem pedido de penhora, pesquisa de bens ou medida útil, a prescrição pode ser aplicada e você perde o direito de continuar executando o valor.
Outro ponto importante surge quando a empresa entra em recuperação judicial.
Nesses casos, a habilitação dos créditos é obrigatória e tem prazos específicos. A falta de atenção a esses marcos temporais pode comprometer toda a cobrança.
Por isso, a urgência é real. O tempo funciona como uma barreira jurídica, e cada mês de atraso pode reduzir significativamente aquilo que você poderia receber.
O que é a natureza alimentar no crédito trabalhista?
A natureza alimentar significa que o crédito trabalhista está diretamente ligado ao sustento do trabalhador e de sua família.
Ele representa valores essenciais para garantir moradia, alimentação, saúde e demais necessidades básicas.
Por essa razão, os créditos trabalhistas recebem tratamento especial no ordenamento jurídico.
Essa proteção pode ser vista de várias formas:
→ O crédito tem prioridade em cenários como falência e recuperação judicial.
→ O ordenamento reconhece que esses valores não podem ser adiados indefinidamente, sob risco de afetar a subsistência do trabalhador.
→ Diversas decisões judiciais destacam que verbas salariais e rescisórias fazem parte do mínimo existencial garantido pela Constituição.
Isso explica por que, muitas vezes, os tribunais autorizam medidas mais rígidas para garantir o pagamento, como bloqueios sucessivos ou penhora de valores da empresa devedora.
A natureza alimentar justifica essa postura, pois envolve direitos fundamentais.
Para você, isso significa que a lei está ao seu lado. No entanto, essa proteção depende de iniciativa.
Se você não busca seus direitos dentro dos prazos ou deixa o processo parado, a proteção não é suficiente para evitar perdas.
Por isso, o acompanhamento profissional ajuda a assegurar que o crédito não se perca no tempo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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