Crescimento dos pedidos de alteração de nome
A alteração de nome deixou de ser um procedimento raro e passou a fazer parte da realidade de muitas pessoas. Mudanças na legislação e maior acesso à informação explicam o crescimento desses pedidos no Brasil.
Nos últimos anos, os cartórios brasileiros passaram a registrar um aumento significativo nos pedidos de alteração de nome. Esse movimento não acontece por acaso.
Ele está diretamente ligado a mudanças legais recentes, à simplificação dos procedimentos e a uma maior conscientização das pessoas sobre seus direitos no registro civil.
Se você já se perguntou se é possível mudar de nome, como funciona esse processo ou por que tantas pessoas têm feito essa alteração, este conteúdo foi pensado justamente para esclarecer essas dúvidas de forma clara, atualizada e segura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que explica o crescimento dos pedidos de alteração de nome?
- Quais mudanças legais facilitaram a alteração de nome?
- A alteração de nome pode ser feita direto no cartório?
- Em quais casos a alteração de nome ainda exige decisão judicial?
- Existe limite de idade ou quantidade para a alteração de nome?
- Quais documentos são exigidos para a alteração de nome?
- Um recado final para você!
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O que explica o crescimento dos pedidos de alteração de nome?
O principal fator que explica o crescimento dos pedidos de alteração de nome no Brasil é a facilitação legal do procedimento, que tornou a mudança mais simples, rápida e acessível.
Antes, mudar o nome era visto como algo excepcional, burocrático e, muitas vezes, dependente de decisão judicial.
Isso afastava muitas pessoas, mesmo quando havia desconforto, constrangimento ou falta de identificação com o nome registrado.
Com a mudança na legislação, especialmente a partir de 2022, milhares de brasileiros passaram a perceber que o nome também é um direito ligado à identidade pessoal.
Assim, pessoas que conviviam há anos com um nome que não representa quem são, que gera constrangimento social ou que não reflete sua realidade familiar passaram a buscar a alteração de forma legítima.
Quais mudanças legais facilitaram a alteração de nome?
A principal mudança legal foi trazida pela Lei nº 14.382/2022, que alterou dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
Essa lei passou a permitir que pessoas maiores de 18 anos alterem o prenome diretamente no cartório, sem necessidade de apresentar justificativa e sem ingressar com ação judicial.
Trata-se de uma mudança relevante, porque rompe com a lógica antiga de que apenas situações “excepcionais” permitiriam a modificação do nome.
Outro ponto importante foi o fim da interpretação que limitava o pedido ao primeiro ano após a maioridade.
Hoje, a lei deixa claro que o pedido pode ser feito a qualquer tempo, desde que respeitadas as regras previstas.
Essas alterações refletem uma tendência de desjudicialização, transferindo para os cartórios procedimentos que antes sobrecarregavam o Judiciário e dificultavam o acesso do cidadão ao próprio direito.
A alteração de nome pode ser feita direto no cartório?
Sim. Atualmente, a regra geral é que a alteração de nome pode ser feita diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de processo judicial.
Se você tem 18 anos ou mais, pode comparecer ao cartório onde está registrado e solicitar a alteração do prenome de forma administrativa.
Não é necessário explicar o motivo da mudança nem apresentar laudos ou justificativas pessoais.
O procedimento é formalizado por meio de averbação no registro civil, com a devida publicidade legal, garantindo segurança jurídica e transparência.
Essa possibilidade direta em cartório é justamente um dos fatores que impulsionaram o crescimento dos pedidos nos últimos anos.
Em quais casos a alteração de nome ainda exige decisão judicial?
Apesar da simplificação, nem toda alteração de nome pode ser resolvida apenas no cartório. Existem situações em que a decisão judicial ainda é necessária.
Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa já utilizou a alteração extrajudicial permitida pela lei e deseja mudar o nome novamente. Nesse caso, a nova mudança depende da análise de um juiz.
Também será exigida decisão judicial se o cartório identificar indícios de fraude, má-fé ou tentativa de prejudicar terceiros, como credores.
Nessas situações, o pedido não é negado automaticamente, mas encaminhado para apreciação judicial.
Além disso, quando se trata da alteração de nome de menores de idade fora das hipóteses legais ou quando há discordância entre os responsáveis legais, o Judiciário é quem decide, sempre considerando o melhor interesse do menor.
Existe limite de idade ou quantidade para a alteração de nome?
Existe, sim, uma diferenciação importante.
Para a alteração direta no cartório, a idade mínima é 18 anos. Pessoas maiores de idade podem solicitar a mudança do prenome sem justificativa, conforme autoriza a Lei nº 14.382/2022.
Quanto à quantidade, a lei estabelece que a alteração imotivada do prenome pela via extrajudicial pode ser feita apenas uma vez. Se você quiser alterar o nome novamente depois disso, será necessário recorrer ao Judiciário.
Já em relação aos sobrenomes, a legislação é mais flexível.
Alterações relacionadas a vínculos familiares, casamento, divórcio ou inclusão de sobrenomes de ascendentes podem ocorrer mais de uma vez, desde que dentro das hipóteses legais e sem prejuízo a terceiros.
Quais documentos são exigidos para a alteração de nome?
Embora possam existir pequenas variações conforme o cartório, em regra, os documentos exigidos para a alteração de nome são simples e acessíveis.
Normalmente, você precisará apresentar:
▸ Certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento, se for o caso;
▸ Documento oficial de identificação com foto, como RG;
▸ CPF;
▸ Outros documentos pessoais que o cartório possa solicitar para conferência, como título de eleitor ou passaporte, se houver.
Em situações específicas, como alterações mais complexas ou que envolvam outros registros, o cartório pode pedir documentos complementares, sempre com base na legislação vigente.
Por isso, entender corretamente quando a alteração pode ser feita no cartório, quando exige decisão judicial e quais são os limites legais evita erros, retrabalho e frustrações.
Aqui, a orientação jurídica adequada se torna essencial para garantir segurança e conformidade com a lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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