O que é crime cibernético e como se proteger?

Golpes, fraudes, invasões de contas e ameaças pela internet: o crime cibernético está cada vez mais comum e perigoso. Mas você sabia que esse tipo de crime pode ser investigado e punido pela Justiça?

imagem representando crime cibernético

O que é crime cibernético e como se proteger?

Com um simples clique, muita gente já teve a vida virada do avesso: contas invadidas, dados roubados, dinheiro desaparecendo do banco.

Os crimes cibernéticos são cada vez mais comuns e afetam desde grandes empresas até pessoas comuns, como eu e você.

A internet, que facilita tanto a nossa vida, também se tornou território fértil para golpes, fraudes e ataques virtuais.

E o pior: muitas vítimas só percebem que foram enganadas quando já é tarde demais.

Entender o que é crime cibernético e, principalmente, como se proteger, não é mais algo só para quem entende de tecnologia.

É uma necessidade urgente para todos que usam celular, e-mail, redes sociais ou fazem compras online.

Neste conteúdo, você vai aprender de forma simples e direta como esses crimes funcionam, quais são os mais comuns e quais atitudes tomar agora mesmo para evitar cair em armadilhas digitais.

Afinal, em tempos de internet, proteger seus dados é proteger sua própria vida.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é considerado um crime cibernético?

Um crime cibernético é todo ato ilegal cometido por meio da internet, computadores, celulares ou qualquer dispositivo digital.

Com o objetivo de prejudicar alguém, invadir sistemas, roubar dados, aplicar golpes ou causar danos financeiros, morais ou psicológicos.

Esses crimes podem acontecer de várias formas, desde a invasão de contas bancárias ou redes sociais.

Até chantagens com fotos íntimas, roubo de identidade, vazamento de dados pessoais, disseminação de fake news ou até ataques a empresas e instituições públicas.

O que caracteriza o crime cibernético é que o meio usado para cometer o delito é digital, e muitas vezes ele acontece sem que a vítima perceba imediatamente. 

Justamente por isso, esses crimes exigem atenção constante, já que qualquer um pode ser alvo — basta estar conectado.

No Brasil, esses atos são punidos pela Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e, em casos mais graves, pelo próprio Código Penal.

Ou seja, quem comete crime digital pode ser responsabilizado criminalmente, com pena de multa e até prisão, dependendo do caso.

Quais são os crimes cibernéticos mais comuns?

Os crimes cibernéticos mais comuns são aqueles que usam a internet para enganar, roubar ou prejudicar pessoas.

E, infelizmente, acontecem todos os dias.

Mesmo quem toma cuidado pode ser vítima, porque esses golpes se tornaram cada vez mais sofisticados e difíceis de identificar. Veja os principais:

a. Phishing (golpes por e-mail, SMS ou WhatsApp)

O criminoso se passa por uma empresa ou pessoa de confiança para fazer a vítima clicar em links falsos e fornecer senhas, dados bancários ou documentos.

b. Invasão de contas ou sistemas

Hackers acessam e-mails, redes sociais, bancos ou sistemas de empresas sem autorização, para roubar informações.

Aplicar golpes ou até pedir resgate para devolução dos dados (ransomware).

c. Furto e clonagem de cartão de crédito

Com o uso de sites falsos ou links maliciosos, o criminoso consegue roubar os dados do cartão e fazer compras em nome da vítima.

d. Roubo de identidade digital

O golpista usa dados pessoais da vítima para se passar por ela, abrir contas falsas, pedir dinheiro a contatos ou até aplicar outros crimes.

e. Pornografia de vingança e vazamento de imagens íntimas

Compartilhar fotos ou vídeos íntimos de alguém sem consentimento é crime, mesmo que tenha sido feito em um relacionamento anterior.

f. Fake news e discursos de ódio

Espalhar notícias falsas, incitar violência ou discriminar grupos por raça, religião ou orientação sexual também pode ser considerado crime cibernético.

Esses são apenas alguns exemplos, mas todos têm uma coisa em comum: o uso da tecnologia como meio para enganar, intimidar ou prejudicar alguém.

Por isso, conhecer esses crimes é o primeiro passo para saber como se proteger e agir rapidamente se você for vítima.

Como fazer um BO em caso de crime cibernético?

Como fazer um boletim de ocorrência (BO) em caso de crime cibernético

Passo Descrição
1. Reúna Provas Coletar **prints de tela, e-mails, links, conversas ou qualquer outro material** que comprove o crime.
2. Acesse o Meu INSS ou Delegacia Se o crime for grave, registre o **BO online** através da Delegacia Eletrônica ou vá até uma **Delegacia de Polícia**.
3. Descreva o Crime Informe todos os **detalhes do ocorrido**, como como foi feito o golpe, se houve prejuízo, e qualquer outra informação relevante.
4. Solicite Investigação Peça a **abertura de investigação**, e se necessário, peça ajuda de um advogado especializado para orientar o processo.

Se você foi vítima de um crime cibernético, o primeiro passo para se proteger e buscar justiça é registrar um Boletim de Ocorrência (BO).

Mesmo que o prejuízo ainda não tenha ocorrido, mas você percebeu uma tentativa de golpe ou teve seus dados vazados, é importante fazer o registro o quanto antes.

Isso cria um histórico, protege seus direitos e pode ajudar a evitar novos crimes.

Veja como fazer:

1. Separe todas as provas

Antes de registrar o BO, reúna prints de tela, e-mails, conversas de WhatsApp, links, nomes de perfis falsos, comprovantes bancários.

E qualquer outro material que comprove o crime. Quanto mais detalhado, melhor para a investigação.

2. Faça o BO online ou presencial

BO online: Na maioria dos estados do Brasil, você pode fazer o registro pela Delegacia Eletrônica, acessando o site da Polícia Civil do seu estado.

Basta preencher os dados, anexar os arquivos e relatar o ocorrido com clareza.

BO presencial: Se preferir ou se o crime for mais grave (como ameaças, extorsão ou vazamento de imagens íntimas).

Vá até uma Delegacia de Polícia, de preferência uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, se houver na sua cidade.

3. Solicite investigação e oriente-se sobre os próximos passos

Após o registro, você pode pedir que a polícia abra investigação, e em muitos casos, é possível também entrar com ação judicial para reparação de danos ou responsabilização do autor do crime.

Registrar um BO não é só um direito — é um dever de proteção a você e a outras possíveis vítimas.

Mesmo que o prejuízo pareça pequeno, deixar o crime passar em branco incentiva a continuidade das fraudes.

E se tiver dúvidas sobre como agir legalmente, buscar a orientação de um advogado pode ajudar a garantir que você seja protegido com mais eficiência.

Qual é a pena para quem comete crime cibernético?

A pena para quem comete crime cibernético varia conforme o tipo de crime, mas pode ir de detenção simples até anos de prisão, além de multa. 

A legislação brasileira prevê punições severas para atos como invasão de dispositivos eletrônicos e fraudes financeiras.

Bem como roubo de dados, estelionato digital, falsidade ideológica, divulgação de imagens íntimas sem consentimento e ameaças virtuais.

Por exemplo, quem aplica golpes financeiros por meio da internet pode pegar de 4 a 8 anos de reclusão, enquanto a divulgação de fotos íntimas sem permissão pode gerar pena de 1 a 5 anos, com agravantes se houver relação de confiança com a vítima. 

Além disso, a Justiça pode determinar indenizações por danos morais e materiais, ampliando as consequências para o autor.

Esses crimes, muitas vezes cometidos com perfis falsos ou aplicativos de mensagens, são cada vez mais combatidos com base em leis como a Lei Carolina Dieckmann.

O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, o que reforça que a internet não é terra sem lei e que quem age de má fé pode — e deve — ser responsabilizado.

Difamar ou injuriar alguém online é crime cibernético?

imagem explicativa sobre difamar ou injuriar alguém online é crime cibernético.

Difamar ou injuriar alguém online é crime cibernético?

Sim, difamar ou injuriar alguém online é crime cibernético.

Quando uma pessoa usa a internet — seja por meio de redes sociais, e-mails, mensagens ou comentários públicos, para ofender a honra, a dignidade ou a reputação de outra, ela pode responder criminalmente por isso.

Esses crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro, nos artigos 139 a 141, e podem ser classificados como calúnia, difamação ou injúria, dependendo da situação.

A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato não seja criminoso.

Já a injúria acontece quando a ofensa atinge a dignidade ou o decoro da pessoa, como xingamentos ou humilhações.

Quando essas ofensas são feitas pela internet, elas se tornam ainda mais graves, pois ganham alcance maior e exposição pública, o que pode agravar a pena, de acordo com o artigo 141, inciso III, do Código Penal.

A pena nesses casos pode variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa — podendo ser aumentada se o crime for cometido na presença de várias pessoas, por meio eletrônico ou contra pessoa com deficiência, mulher ou minoria social.

Portanto, usar a internet para atacar alguém verbalmente não é liberdade de expressão — é crime, e quem for vítima deve registrar um boletim de ocorrência e, se necessário, buscar a reparação na Justiça.

A polícia realmente investiga quando é crime cibernético?

Sim, a polícia realmente investiga crimes cibernéticos, especialmente quando a vítima registra um boletim de ocorrência (BO) e apresenta provas claras do que aconteceu.

Em muitos estados, existem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, com equipes preparadas para lidar com fraudes digitais, invasões de contas.

Vazamento de dados, golpes online, ameaças virtuais, roubo de identidade e outros crimes cometidos por meio da internet.

No entanto, como a quantidade de casos é muito alta e muitas vezes faltam recursos, os casos mais graves e bem documentados tendem a receber prioridade.

Por isso, é essencial que a vítima reúna prints, e-mails, links, nomes de perfis, comprovantes bancários ou qualquer outra prova digital que ajude a polícia a identificar o autor do crime.

Quanto mais informações forem fornecidas, maiores são as chances de investigação efetiva.

Além disso, se o crime causou prejuízo financeiro, psicológico ou moral significativo, ou envolve crianças, ameaças, extorsão ou vazamento de conteúdo íntimo, a atuação da polícia tende a ser mais rápida.

E mesmo que o autor esteja em outro estado ou país, a polícia pode acionar órgãos federais e internacionais para rastrear e responsabilizar o criminoso.

Portanto, sim, a polícia investiga crimes cibernéticos — mas a vítima também precisa fazer sua parte.

Registrando o caso corretamente, reunindo provas e, se necessário, buscando apoio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a justiça seja feita.

Posso processar alguém por print ou mensagem ofensiva?

Sim, você pode processar alguém por print ou mensagem ofensiva, desde que o conteúdo seja ofensivo, difamatório, injurioso ou calunioso, e possa ser comprovado de forma clara.

Prints de conversas em redes sociais, WhatsApp, e-mails ou qualquer outro meio digital são aceitos como prova na Justiça, desde que não tenham sido manipulados e possam ser verificados com segurança.

Se a mensagem ferir sua honra, dignidade ou reputação, você pode entrar com uma ação criminal, por crimes como injúria, calúnia ou difamação, conforme os artigos 138 a 140 do Código Penal.

Além disso, também é possível mover uma ação cível por danos morais, buscando indenização financeira pelos prejuízos emocionais ou psicológicos causados pela ofensa.

Para fortalecer seu caso, é importante:

Lembre-se: ofensas online não são brincadeira.

A internet não é terra sem lei, e quem usa as redes para atacar, humilhar ou difamar pode e deve ser responsabilizado.

Se você foi vítima, não se cale — denunciar é o primeiro passo para proteger sua integridade e impedir que o agressor faça novas vítimas.

Preciso de ajuda de advogado em casos de crime cibernético?

Sim, a ajuda de um advogado é altamente recomendada em casos de crime cibernético, especialmente quando o crime causou prejuízos financeiros, danos à sua imagem, ameaças.

Vazamento de dados ou conteúdo íntimo, ou quando você pretende processar o autor ou se defender de uma acusação.

Embora o primeiro passo possa ser feito por conta própria — como registrar um boletim de ocorrência e reunir provas —, o advogado será essencial para:

Além disso, crimes cibernéticos muitas vezes envolvem tecnologias complexas e estratégias jurídicas específicas, e o advogado pode lidar com essas questões com mais segurança.

Em casos mais graves — como ameaças, pornografia de vingança, fraudes financeiras ou exposição pública de dados pessoais, o apoio jurídico se torna praticamente indispensável.

Por isso, se você foi vítima (ou está sendo acusado injustamente), buscar um advogado especializado é a melhor forma de garantir proteção legal, justiça e, se for o caso, reparação pelos danos sofridos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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