Crime Cibernético: tipos, penas e como denunciar
A cada golpe evitado, um novo aparece: o crime cibernético já é uma das formas de crime que mais cresce no Brasil. Entenda os 7 tipos de crimes online, as penas previstas e como se proteger.
A internet faz parte da sua rotina: pagamentos, compras, redes sociais e até trabalho. Mas esse mesmo ambiente é usado todos os dias para práticas ilegais que podem gerar prejuízo financeiro, exposição de dados e até dano à sua reputação.
O crime cibernético cresce em ritmo mais rápido que a capacidade de boa parte das vítimas de reconhecer o problema, e a legislação brasileira tem se atualizado para acompanhar o cenário.
O VLV Advogados acompanha de perto essa evolução e já orientou muitas vítimas sobre como reagir diante de golpes digitais, invasões e fraudes online.
Por isso, preparamos este texto para esclarecer o que é o crime cibernético, suas penas e modalidades. Foi vítima? Clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
O que é crime cibernético?
O crime cibernético é toda prática ilegal que envolve o uso de computadores, celulares ou internet, seja como ferramenta para cometer o crime, seja como alvo direto do ataque.
As denúncias desse tipo de crime cresceram 28,4% no Brasil em 2025, segundo levantamento da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da SaferNet: foram 87.689 denúncias únicas registradas no ano, 19.403 a mais do que em 2024.
*O levantamento da SaferNet reúne denúncias de categorias específicas e não o total de ocorrências policiais de crimes cibernéticos no país. Ainda assim, é um indicador relevante.
O número reforça um cenário já percebido por quem atua na área: o ambiente digital deixou de ser um espaço secundário de risco e passou a concentrar parte significativa da criminalidade.
Esses crimes não estão reunidos em uma única lei. No Brasil, eles são tratados principalmente pelo Código Penal e incluem crimes conhecidos, como estelionato e furto.
Crime cibernético próprio x impróprio
Os crimes cibernéticos próprios (ou puros) são aqueles em que o sistema informático ou os dados são o próprio objeto do crime, como a invasão de dispositivo. Já os impróprios são infrações penais comuns praticadas por meio de canais eletrônicos.
Importante distinguir tipo penal de técnica: phishing, malware e ransomware não são tipos penais em si, são técnicas ou meios usados para consumar um crime já no Código Penal.
Phishing, por exemplo, normalmente é o meio para configurar estelionato (art. 171) ou furto mediante fraude eletrônica (art. 155, §4º-B).
Quais são os 7 crimes cibernéticos que acontecem no Brasil?
Os 7 crimes cibernéticos mais comuns no Brasil são: phishing, fraude eletrônica, invasão de dispositivo, ataque com malware, ransomware, roubo de identidade e crimes contra a honra.
Eles se dividem em três grandes frentes: golpes financeiros, invasão/sequestro de dados e ataques à imagem da vítima. Explicamos melhor abaixo.
Golpes e fraudes financeiras
1. Phishing (golpe online): o criminoso engana a vítima para obter dados pessoais ou bancários, geralmente por e-mails, mensagens ou sites falsos que imitam bancos e empresas conhecidas.
2. Fraude eletrônica: prevista na Lei nº 14.155/2021, inclui golpes via Pix, boleto falso e o chamado “golpe do motoboy”, com objetivo de obter vantagem financeira indevida.
Invasão e sequestro de dados
3. Invasão de dispositivo: acesso não autorizado a celular, computador ou contas, com o objetivo de obter informações, tipificado no art. 154-A do Código Penal.
4. Ataques com malware: vírus ou programas maliciosos que roubam dados, monitoram atividades ou comprometem o funcionamento do sistema.
5. Ransomware (sequestro de dados): o criminoso bloqueia arquivos ou sistemas inteiros e exige pagamento para liberar o acesso, modalidade que também atinge empresas.
Crimes contra a honra e a identidade
6. Roubo de identidade: ocorre quando alguém usa seus dados para abrir contas, contratar serviços ou realizar compras em seu nome, normalmente após vazamento de dados ou phishing.
7. Calúnia, difamação e injúria online: ofender a honra, dignidade ou reputação de alguém pela internet é crime, previsto nos artigos 139 a 141 do Código Penal.
Fique de olho
O uso de inteligência artificial em crimes cibernéticos tem ampliado as possibilidades de fraude, manipulação e falsificação. Como nem todas essas práticas possuem uma tipificação específica, diferentes condutas podem ser analisadas com base nos crimes já previstos na legislação brasileira.
Quais as principais leis brasileiras do crime cibernético?
As principais leis que regulam o crime cibernético no Brasil são a Lei Carolina Dieckmann, o Marco Civil da Internet, a LGPD e a Lei 14.155/2021, que endureceu as penas para esses crimes.
Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)
Penaliza a invasão de dispositivos informáticos para obtenção, adulteração ou destruição de dados sem autorização, criando o art. 154-A do Código Penal. É o marco inicial da tipificação penal específica de crimes informáticos no Brasil.
Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
Define direitos e deveres de usuários e provedores de internet, estabelecendo princípios como liberdade de expressão e proteção da privacidade.
Lei 13.709/2018 (LGPD)
Regula o tratamento de dados pessoais, estabelecendo regras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados, com implicações diretas para vazamentos e uso indevido.
Lei 14.155/2021
Endureceu as penas para crimes patrimoniais cometidos por meios digitais, incluindo a criminalização do furto qualificado mediante fraude eletrônica, popularmente conhecido como “golpe do Pix“, além do estelionato eletrônico.
Lei 14.811/2024
Embora seu foco principal seja proteção de crianças e adolescentes, introduziu o crime de bullying no Código Penal e também abordou o cyberbullying, definido como intimidação sistemática por meio virtual: redes sociais, aplicativos e jogos online.
Também vale mencionar os artigos 138 a 141 do Código Penal (calúnia, difamação, injúria), aplicáveis quando praticados online, com agravante justamente por isso.
Evolução das leis sobre crimes cibernéticos
Alguns dos principais marcos legais brasileiros relacionados ao ambiente digital.
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2012
Lei nº 12.737/2012 — Lei Carolina Dieckmann
Cria o artigo 154-A do Código Penal, penalizando a invasão de dispositivos informáticos. Representa um marco inicial da tipificação penal de crimes cibernéticos no Brasil.
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2014
Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet
Define direitos e deveres de usuários e provedores, com princípios relacionados à liberdade de expressão e à proteção da privacidade.
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2018
Lei nº 13.709/2018 — LGPD
Regula o tratamento de dados pessoais, incluindo coleta, armazenamento e compartilhamento, com implicações para vazamentos e uso indevido de informações.
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2021
Lei nº 14.155/2021
Endurece as penas para crimes patrimoniais digitais, como furto qualificado mediante fraude eletrônica e estelionato eletrônico.
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2024
Lei nº 14.811/2024
Tipifica o bullying e o cyberbullying no Código Penal, incluindo a intimidação sistemática praticada por redes sociais, aplicativos, jogos on-line e outros ambientes digitais.
Base legal: Leis nº 12.737/2012, 12.965/2014, 13.709/2018, 14.155/2021 e 14.811/2024.
Qual a pena para cada tipo de crime cibernético?
A pena para crime cibernético varia conforme o tipo praticado: vai de multa, nos crimes contra a honra mais leves, a até 10 anos de reclusão nas formas mais graves de fraude ou furto.
Penas para invasão de dispositivo e dados
A invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal) tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, e a mesma pena se aplica a quem produz ou distribui programas de invasão.
Se a invasão resulta em prejuízo econômico, a pena aumenta de 1/3 a 2/3; e se resulta na obtenção de conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais, informações sigilosas ou controle remoto do dispositivo, a pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Penas para fraude eletrônica e golpes financeiros
O estelionato digital (fraude eletrônica, art. 171 §2º-A) tem pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, quando cometido com informações obtidas da vítima ou de terceiro induzido a erro por redes sociais, contato telefônico, e-mail fraudulento ou meio análogo.
Já o furto mediante fraude eletrônica (art. 155 §4º-B) tem pena mais severa: reclusão de 4 a 10 anos e multa, teto elevado pela própria Lei 15.397/2026 (antes era 4 a 8 anos).
Atualização recente (Lei 15.397/2026)
Essa lei, de abril deste ano, passou a incluir expressamente a “duplicação de dispositivo eletrônico” e “aplicação de internet” entre os meios que caracterizam a fraude eletrônica no art. 171, além de criar a figura da “cessão de conta laranja”.
Também revogou o §5º do art. 171, que exigia representação da vítima para o estelionato ser processado; agora voltou a ser ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode denunciar mesmo sem a manifestação formal da vítima.
Penas para ransomware e sequestro de dados
O ransomware normalmente é enquadrado em concurso entre invasão de dispositivo (art. 154-A) e extorsão (art. 158), cuja pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, podendo ser agravada se houver restrição de liberdade da vítima ou lesão grave.
Penas para crimes contra a honra cometidos online
Calúnia, difamação e injúria têm penas que variam de multa a até 2 anos de detenção na forma simples, mas quando o crime é cometido ou divulgado por rede social da internet, o art. 141 §2º do Código Penal triplica a pena.
Quem investiga o crime cibernético?
A investigação do crime cibernético cabe, via de regra, à Polícia Civil de cada estado, por meio de delegacias especializadas em crimes digitais, hoje presentes na maioria das capitais.
A Polícia Federal só assume a investigação em hipóteses mais específicas. A atuação da PF exige repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme.
Também é da Polícia Federal a investigação quando há interesse direto da União, por exemplo, ataques a sistemas de órgãos públicos federais ou crimes contra empresas públicas federais.
Vale reforçar: mesmo em casos com conexão interestadual, o registro do boletim de ocorrência costuma começar na Polícia Civil; é a investigação, não o registro inicial, que pode ser encaminhada à PF quando os requisitos legais se confirmam.
Como fazer Boletim de Ocorrência para crime cibernético?
Para fazer o BO de crime cibernético, reúna provas (prints, mensagens, comprovantes), acesse o site da Polícia Civil do seu estado ou vá à delegacia mais próxima.
A maioria dos estados brasileiros já permite registrar o boletim de ocorrência online pelo site da Polícia Civil, sem precisar ir a uma delegacia, o que é bastante acessível.
Em casos que envolvem urgência, flagrante ou risco imediato (como extorsão em andamento ou sequestro de dados de uma empresa), o ideal é procurar presencialmente uma delegacia de crimes cibernéticos, se houver na sua cidade, ou a delegacia comum mais próxima.
Antes de registrar o BO, reúna:
- Prints de conversas (WhatsApp, redes sociais, e-mails)
- Comprovantes de transferência, extratos bancários ou comprovantes de Pix
- Prints de perfis falsos ou páginas fraudulentas usadas no golpe
- Documento de identidade e CPF
- Se possível, anotar data e horário de cada interação
Vale reforçar: quanto mais rápido o registro, maior a chance de rastreamento e bloqueio dos valores, especialmente em casos de Pix.
Outros canais de denúncia, além do BO
Em alguns casos, existem canais complementares ao boletim de ocorrência tradicional. A SaferNet recebe denúncias específicas sobre violência sexual, discriminação, racismo e ameaças cometidas no ambiente digital, funcionando como um canal adicional.
Já a Plataforma gov.br disponibiliza canais próprios para denúncias envolvendo uso indevido de dados por órgãos públicos federais.
Vale reforçar: esses canais complementam, mas não substituem, o registro formal do boletim de ocorrência, que continua sendo o documento que efetivamente inicia a investigação policial.
Por que contar com advogado em acusação de crime cibernético?
Ser investigado ou acusado de crime cibernético exige defesa técnica desde o primeiro contato com a polícia: provas digitais são frágeis, prazos são curtos e um erro de tipificação pode significar anos de diferença na pena.
Crime cibernético é uma das áreas do Direito Penal onde a linha entre o que é crime e o que não é depende de detalhes técnicos que só um advogado especializado consegue identificar.
Situações comuns que geram acusações injustas
Nem toda investigação por crime cibernético envolve, de fato, intenção criminosa de quem está sendo investigado. Três cenários aparecem com frequência:
- Uso indevido de rede Wi-Fi por terceiros — se alguém pratica um crime usando a conexão de outra pessoa (rede aberta ou mal configurada)
- Compartilhamento involuntário de conteúdo ilegal — reencaminhar um arquivo ou link sem saber do conteúdo ilícito pode gerar notificação, ainda que não haja dolo
- Falsas denúncias — desavenças pessoais às vezes resultam em denúncias sem fundamento, que precisam ser desconstruídas com uma defesa técnica desde o iníci
Em qualquer um desses casos, agir rápido costuma ser o que separa um caso resolvido na fase de inquérito de um processo longo e desgastante.
A atuação do VLV Advogados em Direito Criminal
Há mais de 10 anos como referência no atendimento humanizado, o VLV Advogados atua em todo o Brasil com atuação constante em Direito Criminal, incluindo casos de crimes cibernéticos.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.370, especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Participa da condução de defesas e orientações jurídicas em diferentes etapas do processo penal, com atendimento a clientes de diversas regiões do Brasil.
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Como denunciar um crime cibernético?
Reúna provas (prints, mensagens, comprovantes) e registre um boletim de ocorrência, pela internet ou presencialmente na delegacia mais próxima; a Polícia Civil é responsável na maioria dos casos.
Qual artigo do Código Penal trata do crime cibernético?
Não existe um único artigo: o principal é o art. 154-A (invasão de dispositivo, criado pela Lei Carolina Dieckmann), mas o crime cibernético também pode se enquadrar nos arts. 171 (estelionato), 155 (furto) e 138 a 141 (crimes contra a honra), dependendo da conduta.
Qual é a pena para crime cibernético?
A pena varia conforme o tipo praticado: de multa, em crimes contra a honra mais leves, a até 10 anos de reclusão nas formas mais graves de fraude eletrônica e furto qualificado.
Qual delegacia investiga crime cibernético?
Em regra, a Polícia Civil do seu estado, por meio de delegacias especializadas em crimes digitais. A Polícia Federal só assume quando há repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, ou interesse direto da União.
Como fazer boletim de ocorrência de crime cibernético?
É possível registrar online, pelo site da Polícia Civil do seu estado, ou presencialmente em uma delegacia, reunindo previamente prints, comprovantes de transferência e documentos pessoais.
Qual é o crime cibernético mais grave?
Entre os crimes cibernéticos, o ransomware costuma ser considerado o mais grave, principalmente quando direcionado a hospitais, empresas estratégicas ou órgãos público, porque o dano não é só financeiro, é de interrupção de serviços essenciais.


