Crimes cibernéticos: Guia prático sobre o assunto

Você sabe o que é crime cibernético ou cibercrime? Entenda os aspectos principais destes crimes virtuais, o que diz a legislação, como se prevenir e mais!

O meio virtual faz parte do cotidiano de milhares de pessoas no mundo. Hoje, tudo é resolvido pela internet, por sites, aplicativos e afins. Nossas informações pessoais, fotos, vídeos, conversas, estão todos guardados em aparelhos eletrônicos ou em bancos de dados online como as redes sociais.

A crescente dependência da tecnologia torna os ataques cibernéticos cada vez mais comuns. Se você não sabe o que é, explico: esse crime é caracterizado por atividades criminosas que ocorrem no ambiente digital. Ou seja, são crimes que utilizam computadores, redes de internet ou aparelhos eletrônicos.

Todos os dias, alguém é vítima de um cibercrime. Assim, é relevante que as pessoas saibam quais os dispositivos legais podem ser acionados nesses casos.

Neste artigo, vamos fazer um apurado dos crimes cibernéticos. Leia mais para entender este tema complexo!

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Os crimes cibernéticos, ou cibercrimes, são crimes que estão presentes nos ambientes digitais no geral. Isto é, podem ocorrer através de computadores, celulares, redes de internet e outras tecnologias.

Esses crimes podem incluir diversas atividades ilegais. A título de exemplo, podemos falar de fraudes financeiras, acesso à informações pessoais, divulgação de dados pessoais, ameaças, extorsões e outros.

Geralmente, os cibercrimes são cometidos em grupos organizados. Todavia, os criminosos também podem agir de forma individual. Os seus alvos também são bastante variados. No Brasil, é bastante comum ver vítimas desses casos em pessoas mais velhas com acesso à internet e aparelhos eletrônicos.

Esses atos ilegais são classificados em diferentes infrações e, portanto, a lei aplicada dependerá da situação específica.

O que é considerado crime cibernético?

Considerando que os crimes cibernéticos ocorrem por meio de tecnologia e em ambientes virtuais, nós podemos citar alguns exemplos do que configura cibercrime:

Isto é, o crime virtual pode estar caracterizado de várias maneiras. Inclusive, são considerados crimes digitais os crimes de estelionato e fraude em meios digitais.

Agora, qual a lei de crimes cibernéticos?

Atualmente, existem leis específicas para os crimes virtuais. Todavia, é importante mencionar que esses crimes crescem com o passar dos anos e vão tomando formas que ainda não estão previstas na legislação. Por esse motivo, diante de um cibercrime, é importante o auxílio de um advogado para saber como garantir sua proteção pela lei brasileira.

Dito isto, vejamos as leis de cibercrime que estão vigentes:

Lei nº 12.737/12, a Lei Carolina Dieckmann.

Esta lei foi sancionada em 2012 e surgiu por conta de um acontecido com a atriz brasileira Carolina Dieckmann. Um ano antes, fotos íntimas que estavam em seu computador foram roubadas e divulgadas na internet. O resultado desse escândalo foi a alteração no Código Penal que prevê invasão a aparelhos eletrônicos e acesso não autorizado a dados pessoais via internet como crime.

Lei nº 12.965/14, Marco Civil da Internet.

Essa lei regulamenta os direitos e deveres dos usuários da internet. Além disso, prevê que dados pessoais armazenados online tenham proteção jurídica.

Lei nº 13.853/19, Lei Geral de Proteção de Dados.

Essa lei detalhou as disposições protetivas com relação aos dados. Alguns de seus detalhamentos são:

a) fornecedores de serviço de internet devem sempre pedir autorização para acessar dados pessoais dos contratantes;
b) empresas são obrigadas a avisar seus clientes em caso de vazamento de dados;
c) Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), criada para fiscalizar e punir infrações voltadas ao acesso de dados pessoais.

Lei nº 14.155/21.

Essa lei prevê punições para crimes de violação de dados, furto e roubos em dispositivos eletrônicos. Também adicionou ao Código Penal o crime de perseguição. Assim, stalking virou crime e a lei ainda agrava as punições se a perseguição for de idosos, crianças, adolescentes e mulheres. Outro ponto desta lei é a inserção de crimes de fraude eletrônica, ou seja, fraudes no meio digital.

Ainda, crimes cibernéticos que são de difamação, calúnia ou injúria devem ser aplicados nas respectivas leis. O cyberbullying, por outro lado, está previsto como crime pela lei nº 14.811/24.

Cibercrimes como pirataria, pornografia infantil e outros vão ser considerados crimes também nas respectivas leis voltadas aos temas. Exemplo: crime de direitos autorais e crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Qual delegacia fazer BO de crimes cibernéticos?

Para fazer denúncias de crimes cibernéticos, você pode ir em qualquer delegacia mais próxima e abrir um boletim de ocorrência. Ainda, em alguns Estados, já constam delegacias especializadas em crimes virtuais.

Você também pode fazer uma denúncia pelas plataformas digitais.

Todavia, nós recomendamos que, antes de fazer a denúncia, você tenha um advogado de sua confiança para ajudá-lo. O advogado especialista em Direito Criminal será de grande apoio na sua ação judicial e poderá te dar as orientações precisas para seu caso.

Como mencionado, os crimes virtuais se dividem em muitas atividades ilegais. Por isso, as leis aplicadas para cada situação podem se diferenciar. A assistência jurídica de um profissional capacitado vai te direcionar para o caminho certo.

Se você procura um advogado, nosso escritório, VLV Advogados, possui profissionais competentes na área criminal.

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Qual a punição para o infrator de crimes virtuais?

A punição de crimes cibernéticos vai depender da atividade ilegal cometida. Vejamos:

Em casos de difamação, calúnia e injúria, por exemplo, a pena prevista varia de 3 meses a 2 anos e multa.

Fraudes eletrônicas têm pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão, podendo aumentar a depender da gravidade.

O cyberbullying prevê detenção de 2 a 4 anos e multa. Invasão de sistemas prevê reclusão de 3 meses a 1 ano e multa. A pornografia infantil tem pena prevista de detenção de 3 a 6 anos e multa.

Dessa forma, depende inteiramente de qual atividade ilegal foi realizada em meio virtual. Para saber sobre sua situação específica, procure um advogado especialista. Ele saberá te orientar após análise de caso.

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Como se proteger de crimes cibernéticos?

Nós fazemos parte do meio virtual, isso é um fato. Cada vez mais, com o passar do tempo, vamos adquirir o costume de tratar de tudo através da internet.

Assim, é importante saber algumas dicas para proteção contra crimes cibernéticos. Atenção:

1) Use senhas em todos os seus dispositivos e contas. De preferência, coloque verificações de duas etapas oferecidas pelos softwares ou aplicativos.
2) Mantenha seu software e sistema operacional atualizados. Esteja sempre atento às mudanças e medidas protetivas do seu sistema.
3) Fique atento a e-mails e mensagens suspeitos. Não acredite em tudo que é enviado a você por e-mail ou mensagem. Tente verificar a informação passada antes de tomar qualquer atitude.
4) Não clique em links suspeitos! Nunca clique em links que você não sabe para que servem. Alguns golpistas utilizam dessa ferramenta para roubar seus dados.
5) Evite redes Wi-Fi públicas não seguras. Geralmente, o seu aparelho eletrônico avisa quando a rede não é segura. Evite-a.
6) Procure estar ciente de fraudes eletrônicas. Esteja atualizado sobre formas de golpes virtuais e suspeite de toda ligação, oferta e sites de compras.
7) Olhe seu extrato bancário com frequência. Em caso de algo incomum, procure seu banco e se informe das transações.

Um recado importante para você!

Entendemos que o tema de crimes cibernéticos pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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