Facilitação de contrabando ou descaminho: art. 318 e pena

O servidor público que ajuda alguém a praticar contrabando ou descaminho responde por um crime próprio, previsto no art. 318 do Código Penal. A pena é de 3 a 8 anos de reclusão, e a condenação pode custar o cargo.

imagem representando facilitação de contrabando ou descaminho
Facilitação de contrabando ou descaminho: qual a diferença?

O fiscal que libera a carga sem conferir. O policial que deixa o veículo passar no posto. O agente que avisa sobre a fiscalização. Condutas assim, quando intencionais, têm nome no Código Penal: facilitação de contrabando ou descaminho.

A lei pune quem facilita com mais rigor do que quem pratica. A facilitação tem pena de 3 a 8 anos. O descaminho, de 1 a 4, e o contrabando, de 2 a 5. 

Neste texto, a equipe do VLV Advogados explica quem pode responder por esse crime, qual a pena e como funciona a defesa. Em caso de dúvidas, fale com um de nossos especialistas.

O que é o crime de facilitação de contrabando ou descaminho?

A facilitação de contrabando é o crime do funcionário público que, descumprindo um dever do cargo, ajuda outra pessoa a praticar contrabando ou descaminho. 

A ajuda pode ser uma ação, como liberar a carga, ou uma omissão, como deixar de fiscalizar. O servidor não responde como participante do crime de quem trouxe a mercadoria. 

O que diz o art. 318 do Código Penal?

O art. 318 do Código Penal pune com reclusão de 3 a 8 anos, e multa, quem facilita a prática de contrabando ou descaminho com infração de dever funcional.

Três elementos precisam estar presentes:

Quando o crime se consuma?

No momento em que o servidor pratica o ato de facilitar. O crime existe mesmo que o contrabando ou o descaminho não chegue a acontecer. O fiscal que libera a carga de propósito responde pela facilitação, ainda que a mercadoria seja apreendida logo depois.

Quem pode cometer o crime de facilitação? 

Só o funcionário público que tem, entre as suas funções, o dever de fiscalizar ou reprimir o contrabando e o descaminho. 

É o caso, por exemplo, de fiscais da Receita Federal e de policiais que atuam em fronteiras, portos, aeroportos e rodovias. A lei penal usa um conceito amplo de funcionário público. 

Ele alcança quem exerce a função de forma temporária ou sem remuneração. Quem não se encaixa nessa descrição pode responder por outro crime:

Servidor com dever de fiscalizar ou reprimir

Responde por

Facilitação (art. 318)

Servidor sem esse dever na função

Responde por

Participação no contrabando ou no descaminho.

Quem traz ou leva a mercadoria

Responde por

Contrabando ou descaminho.

Particular que ajuda o servidor, sabendo do cargo

Responde por

Pode responder pela facilitação, junto com ele.

O enquadramento depende da função que o servidor exercia na data do fato. 

Qual a pena para a facilitação de contrabando ou descaminho?

A pena é de reclusão de 3 a 8 anos, mais multa. O juiz define o tempo dentro desse intervalo conforme as circunstâncias do caso e o histórico do réu. 

O tamanho da pena define como ela é cumprida:

Como a pena mínima é menor que 4 anos, o Ministério Público pode propor o acordo de não persecução penal, se os requisitos forem cumpridos.

O servidor perde o cargo?

Pode perder. A perda do cargo é um efeito da condenação quando a pena é de pelo menos 1 ano e o crime foi cometido com violação de dever funcional, o que é o caso da facilitação.

A perda não é automática. O juiz precisa declarar e justificar essa consequência na sentença. O processo criminal não é o único risco para o servidor:

Como se defender de uma acusação de facilitação?

A defesa começa antes do primeiro depoimento. O servidor investigado tem o direito de ficar em silêncio e de ser acompanhado por um advogado criminalista desde o inquérito. Como o crime exige três elementos, a defesa examina cada um deles:

Documentos que ajudam: escalas e ordens de serviço, registros dos sistemas de fiscalização e normas internas do órgão. O servidor responde em duas frentes, a criminal e a administrativa. 

Está sendo investigado por facilitação de contrabando ou descaminho?

Uma acusação desse tipo põe em risco a liberdade e o cargo. O que o servidor diz no primeiro depoimento pesa no processo criminal e no administrativo.

Nosso escritório atende de forma online em todo o Brasil. Para saber como agir no seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo informativo, não substitui a análise do seu caso

Sobre o autor

Dr. João Valença é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.370, especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Participa da condução de defesas e orientações jurídicas em diferentes etapas do processo penal, com atendimento a clientes de diversas regiões do Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre o tema

Qual a diferença entre facilitação, contrabando e descaminho?

O contrabando e o descaminho são praticados por quem traz ou leva a mercadoria. No primeiro, o produto é proibido. No segundo, é legal, mas o imposto não é pago. A facilitação é o crime do servidor que ajuda em qualquer um dos dois, descumprindo um dever do cargo.

Facilitação e corrupção passiva são o mesmo crime?

Não. A corrupção passiva exige que o servidor peça ou receba uma vantagem indevida por causa da função. A facilitação existe mesmo sem pagamento. O servidor que recebe dinheiro para facilitar pode responder pelos dois crimes.

Tem fiança para o crime de facilitação?

Tem, mas só o juiz pode conceder. Como a pena máxima passa de 4 anos, o delegado não pode fixar a fiança na delegacia. A decisão sai na audiência de custódia, realizada logo depois da prisão em flagrante.

O crime de facilitação é julgado pela Justiça Federal?

É. O contrabando e o descaminho afetam o controle da União sobre as fronteiras e a arrecadação de impostos federais, e por isso o processo corre na Justiça Federal.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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