Lavagem de dinheiro: o que é e como ocorre?

Entenda o que é lavagem de dinheiro, como ela ocorre na prática, suas fases, exemplos comuns e o que diz a legislação brasileira sobre o crime.

imagem representando lavagem de dinheiro.

Lavagem de dinheiro: o que é e como ocorre?

A lavagem de dinheiro é um mecanismo utilizado para ocultar a origem ilícita de recursos, tornando-os aparentemente legais.

Trata-se de um conjunto de operações comerciais, financeiras ou patrimoniais que têm como objetivo introduzir, na economia formal, bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de atividades criminosas.

Esse processo compromete a integridade do sistema financeiro e está diretamente ligado a crimes como corrupção, tráfico de drogas, fraude fiscal e organização criminosa.

Neste artigo, você vai entender como esse crime ocorre, quais são suas fases e o que diz a legislação brasileira sobre o tema.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o crime de lavagem de dinheiro?

O crime de lavagem de dinheiro é um processo criminoso que visa ocultar a verdadeira origem de recursos obtidos de maneira ilícita, para que pareçam legais e possam ser usados livremente sem levantar suspeitas. 

Esses valores geralmente provêm de crimes como tráfico de drogas, corrupção, estelionato, contrabando, fraudes bancárias, extorsão, entre outros.

A prática é sofisticada e envolve diversas etapas e mecanismos, muitas vezes com uso de empresas de fachada, laranjas ou transações internacionais.

O objetivo central é “esquentar” o dinheiro sujo, ou seja, fazer com que ele ingresse na economia formal como se tivesse origem lícita.

A lavagem pode ocorrer de forma disfarçada por meio de compras de bens de alto valor (como imóveis, obras de arte e veículos), transferências financeiras complexas, investimentos em empresas legítimas ou até mesmo em criptoativos.

No Brasil, a Lei nº 9.613/1998 define a lavagem de dinheiro como o ato de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Com a reforma de 2012 (Lei nº 12.683), a legislação foi ampliada e passou a permitir a punição da lavagem relacionada a qualquer crime, não mais apenas os listados inicialmente, como tráfico e terrorismo.

Quais são as 4 fases da lavagem de dinheiro?

As quatro fases da lavagem de dinheiro representam as etapas pelas quais os valores ilícitos passam até aparentarem origem legal.

Embora a doutrina tradicional aponte três fases (colocação, ocultação e integração), alguns estudiosos e órgãos de controle consideram uma quarta etapa: a conversão ou estruturação. Entenda cada uma:

1. Colocação (placement):

É a fase inicial, em que o dinheiro proveniente de atividade criminosa é inserido no sistema financeiro ou na economia formal.

Isso pode ocorrer por meio de depósitos bancários, compra de bens de alto valor, pagamento de dívidas com dinheiro vivo, entre outras formas.

O objetivo aqui é afastar o dinheiro do local de origem ilícita.

2. Estruturação ou conversão:

Em alguns estudos, essa etapa é inserida entre a colocação e a ocultação.

Trata-se de fracionar o dinheiro em pequenas quantias ou convertê-lo em ativos diversos (como cheques, boletos, criptomoedas, cartões pré-pagos) para dificultar sua identificação e rastreamento. Muitas vezes envolve laranjas ou empresas de fachada.

3. Ocultação (layering):

Nessa fase, o foco é esconder a origem ilícita dos recursos por meio de várias transações financeiras, nacionais ou internacionais.

Pode incluir transferências para contas em paraísos fiscais, operações com empresas em nome de terceiros, fusões e aquisições fictícias, entre outras práticas.

A ideia é “embaralhar” o rastro do dinheiro.

4. Integração (integration):

É a etapa final, quando o dinheiro aparentemente “limpo” retorna ao controle do criminoso, já incorporado ao sistema financeiro formal.

O recurso pode ser usado para comprar imóveis, abrir empresas, adquirir ações ou investir em atividades legítimas.

Nessa fase, o dinheiro sujo já parece ter uma origem lícita, dificultando a detecção do crime.

Importante destaque que, embora as fases sigam essa lógica sequencial, na prática elas podem ocorrer de forma simultânea ou sobreposta, dependendo da complexidade do esquema.

Quantos anos de cadeia por lavagem de dinheiro?

A pena para o crime de lavagem de dinheiro no Brasil é de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa.

Essa punição está prevista no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Além disso, a pena pode ser agravada em certas circunstâncias, como por exemplo:

Nesses casos, o juiz pode aplicar a pena mais próxima do máximo (10 anos), e eventualmente somá-la a outras penas, se houver mais de um crime envolvido.

Vale lembrar também que, por ser crime hediondo equiparado, a lavagem de dinheiro tem regras mais rígidas para progressão de pena, além de ser imprescindível a investigação patrimonial para rastrear os bens envolvidos.

Quais são os requisitos para a lavagem de dinheiro?

Os requisitos para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro envolvem a existência de bens, direitos ou valores de origem ilícita e a prática de atos destinados a ocultar ou dissimular essa origem.

A Lei nº 9.613/1998, especialmente após a reforma trazida pela Lei nº 12.683/2012, não exige mais uma lista fechada de crimes antecedentes.

Ou seja, qualquer infração penal que gere recursos pode dar origem à lavagem, desde que os seguintes requisitos estejam presentes:

Esses elementos precisam ser demonstrados no processo penal por meio de provas robustas, como documentos financeiros, quebras de sigilo autorizadas judicialmente, delações premiadas, movimentações suspeitas e outros indícios consistentes.

O que é laranja no crime de lavagem de dinheiro?

imagem explicativa sobre o que é o laranja no crime de lavagem de dinheiro.

O que é laranja no crime de lavagem de dinheiro?

Em outras palavras, o laranja empresta seu nome, CPF, contas bancárias ou empresas para simular que é o proprietário legítimo de um patrimônio que, na verdade, pertence a alguém envolvido em atividades criminosas.

Isso dificulta o rastreamento da origem dos recursos e atrapalha investigações policiais e fiscais.

O uso de laranjas é comum em esquemas de lavagem de dinheiro, especialmente em situações como:

Importante destacar que o laranja também pode responder criminalmente, mesmo que não tenha participado diretamente da infração penal antecedente, caso fique comprovado que agiu com conhecimento e intenção de ajudar a ocultar a origem dos bens.

Se o laranja for apenas enganado ou coagido, sem ciência do esquema, sua responsabilização pode ser afastada, mas isso depende da análise do caso concreto.

O que enquadra lavagem de dinheiro? Exemplos!

Enquadra-se como lavagem de dinheiro qualquer ato que tenha como objetivo ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos ou valores obtidos por meio de crime.

A lei define uma ampla gama de condutas que podem configurar o crime, e a prática pode ocorrer de formas variadas, desde operações simples até esquemas sofisticados e internacionais.

Aqui estão alguns exemplos práticos de situações que caracterizam lavagem de dinheiro:

a) Compra de imóveis com dinheiro de origem criminosa

Uma pessoa envolvida com tráfico de drogas compra uma casa de alto valor pagando à vista em dinheiro vivo.

O imóvel é colocado em nome de um laranja. Isso serve para esconder a origem dos recursos e dar aparência de legalidade ao patrimônio.

b) Abertura de empresa de fachada

Criminosos criam uma empresa fictícia, que não possui atividade real, apenas para emitir notas fiscais falsas e movimentar dinheiro ilegal.

A empresa serve como meio para justificar a origem de valores que, na prática, vieram de fraudes ou corrupção.

c) Uso de contas bancárias de terceiros (laranjas)

Valores são transferidos para a conta de uma pessoa de confiança, que movimenta o dinheiro como se fosse seu, realizando saques, compras e investimentos.

O titular verdadeiro dos recursos permanece oculto.

Esses exemplos mostram que não é preciso esconder o dinheiro literalmente; basta tentar dar a ele uma aparência legítima.

O que fazer se eu for acusado de lavagem de dinheiro?

Se você for acusado de lavagem de dinheiro, o mais importante é manter a calma e buscar imediatamente a orientação de um advogado criminalista de confiança.

Esse tipo de acusação é grave, envolve pena de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa, e pode ter impactos profundos na sua vida pessoal, profissional e patrimonial.

A primeira atitude deve ser não fornecer declarações precipitadas à polícia ou ao Ministério Público sem assistência jurídica.

Muitas vezes, uma fala mal interpretada ou uma atitude equivocada pode comprometer sua defesa ao longo do processo.

Também é essencial preservar provas, documentos e registros que ajudem a demonstrar a origem lícita dos seus recursos, caso seja esse o caso.

Além disso, o advogado poderá:

Contar com um advogado especializado é fundamental, porque os processos de lavagem de dinheiro envolvem aspectos técnicos complexos, como movimentações financeiras, perícias, cooperação internacional e normas do sistema bancário, que exigem conhecimento jurídico aprofundado e atuação estratégica.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Lavagem de dinheiro” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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