Crimes cibernéticos: o que é e como se defender?

Você foi vítima de golpes online ou teve seus dados vazados? Entenda como os crimes cibernéticos acontecem e o que a lei diz sobre isso.

Crimes cibernéticos: o que é e como se defender?

Crimes cibernéticos: o que é e como se defender?

A internet trouxe facilidades para a vida pessoal e profissional, mas também abriu espaço para novas formas de crime.

Golpes, invasões de conta, roubo de dados e fraudes virtuais são situações que, infelizmente, têm se tornado cada vez mais comuns, e qualquer pessoa pode ser vítima.

Entender como funcionam os crimes cibernéticos, o que diz a lei e como agir em caso de suspeita ou acusação é essencial para garantir sua segurança e seus direitos.

Este artigo foi preparado com base nas dúvidas mais frequentes de quem já enfrentou ou teme enfrentar esse tipo de problema.

Ao longo do texto, você vai entender o que são os crimes cibernéticos, quais são os mais praticados, como denunciar, como funciona a investigação e o que fazer caso seja acusado injustamente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que são crimes cibernéticos?

Os crimes cibernéticos são condutas criminosas praticadas por meio de dispositivos eletrônicos conectados à internet, como computadores, celulares, redes e servidores.

São considerados cibernéticos tanto os crimes que só existem em ambiente digital quanto os crimes comuns cometidos com o uso da tecnologia.

Essa definição inclui ações como roubo de dados, invasão de sistemas, clonagem de perfis e fraudes online.

A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi o marco inicial na tipificação de condutas digitais no Brasil, criando o artigo 154-A do Código Penal, que trata da invasão de dispositivos informáticos.

Posteriormente, a Lei nº 14.155/2021 atualizou e endureceu as penas para crimes patrimoniais cometidos pela internet, como o estelionato eletrônico.

A atuação da delegacia de crimes cibernéticos e do setor de inteligência policial é essencial para investigar essas práticas, mas a prevenção ainda é o melhor caminho.

Por isso, compreender o que são os crimes cibernéticos é o primeiro passo para se proteger no ambiente digital.

Quais são os crimes cibernéticos?

Entre os crimes cibernéticos previstos na legislação brasileira, existem dois grupos principais: os crimes cibernéticos próprios e os crimes cibernéticos impróprios.

Os próprios são aqueles cuja existência depende diretamente do meio digital.

Já os impróprios são infrações comuns, como fraude ou ameaça, mas praticadas por canais eletrônicos.

Um dos principais crimes próprios é a invasão de dispositivo eletrônico, descrita no artigo 154-A do Código Penal.

Essa conduta ocorre quando alguém acessa, sem autorização, equipamentos alheios com o intuito de obter, adulterar ou destruir dados.

Entre os crimes impróprios, destacam-se o estelionato cometido por redes sociais ou aplicativos de mensagens, em que o golpista se passa por outra pessoa para obter vantagem financeira, e os crimes contra a honra, como calúnia ou difamação, cometidos por meio digital.

Além disso, a divulgação de imagens íntimas sem consentimento e a exposição indevida de dados pessoais, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também se enquadram como crimes ou infrações administrativas.

Portanto, a resposta à pergunta “quais são os crimes cibernéticos” abrange uma ampla variedade de atos ilícitos que evoluem constantemente, exigindo atualização contínua por parte das autoridades e dos cidadãos.

Quais são os tipos de crimes cibernéticos?

Os crimes cibernéticos podem ser classificados de acordo com a forma como são praticados e os bens jurídicos atingidos. Abaixo estão os principais tipos:

Invasão de dispositivo informático: acesso não autorizado a celulares, computadores ou sistemas.

Estelionato eletrônico: golpes praticados pela internet, como falsas promessas de venda ou empréstimo em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Furto qualificado digital: subtração de valores por meios eletrônicos, com uso de fraude ou engenharia social.

Roubo ou vazamento de dados pessoais: uso indevido de informações sensíveis, muitas vezes vinculado a vazamentos de bases de dados.

Phishing e spear phishing: envio de mensagens fraudulentas para obter dados bancários ou invadir contas específicas.

Ransomware: sequestro de dados com exigência de pagamento para desbloqueio, afetando pessoas físicas, empresas e instituições públicas.

Crimes contra a honra na internet: calúnia, difamação ou injúria cometidos em redes sociais ou plataformas digitais.

Disseminação de pornografia infantil: crime grave previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Violação de direitos autorais online: reprodução e distribuição não autorizada de obras protegidas pela Lei nº 9.610/1998.

Ataques a sistemas (DoS/DDoS): sobrecarga proposital de sites e servidores, impedindo o funcionamento normal de serviços.

Esses são apenas alguns dos principais exemplos, e novos tipos surgem à medida que a tecnologia avança.

A atuação da delegacia de crimes cibernéticos e o apoio jurídico especializado são fundamentais para lidar com essas situações.

Quais são os 7 crimes virtuais mais praticados?

Entre os crimes cibernéticos mais comuns registrados nas delegacias especializadas, sete se destacam pela frequência e pelo impacto social:

Entender esses crimes é essencial para saber quando buscar ajuda na delegacia crimes cibernéticos e agir com rapidez.

Qual é o crime cibernético mais grave?

Embora todos os crimes digitais possam gerar prejuízos relevantes, o ransomware é considerado um dos crimes cibernéticos mais graves, principalmente quando direcionado a instituições públicas ou empresas estratégicas.

Esse tipo de ataque digital pode interromper serviços hospitalares, causar vazamento de dados sigilosos e até paralisar órgãos governamentais.

A gravidade não está apenas no dano econômico, mas na repercussão social e nos riscos à segurança nacional.

Além disso, ataques com motivação política ou que envolvam espionagem cibernética, como invasão de sistemas públicos ou roubo de informações estratégicas, também são tratados com severidade pela legislação e por órgãos internacionais.

O tratamento dado a esses casos exige a atuação coordenada entre delegacia de crimes cibernéticos, Polícia Federal e empresas de cibersegurança, com base em cooperação nacional e internacional.

Por isso, a resposta imediata e a coleta de provas digitais são fundamentais.

Quais são as punições para crimes virtuais?

As punições previstas para crimes cibernéticos variam conforme a gravidade da conduta, os meios utilizados e as consequências para a vítima.

A legislação brasileira prevê penas que vão de detenção simples até reclusão de até 8 anos, além de multa.

O crime de invasão de dispositivo informático, por exemplo, é punido com reclusão de 1 a 4 anos, conforme o artigo 154-A do Código Penal.

Se houver divulgação de dados obtidos ou prejuízo econômico, a pena pode aumentar.

Já o furto mediante fraude digital, incluído no artigo 155, §4º-B do Código Penal após a Lei nº 14.155/2021, tem pena de 4 a 8 anos de reclusão, com agravamento se cometido contra idosos.

O estelionato eletrônico, previsto no artigo 171, §2º-A, também prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão, quando o autor se utiliza de redes sociais, aplicativos ou qualquer outro meio eletrônico para aplicar o golpe.

Importante lembrar que além da esfera penal, o autor pode responder civilmente por danos morais e materiais, além de ser alvo de ações administrativas, especialmente se a conduta violar a LGPD.

Como a polícia investiga crimes cibernéticos?

A investigação de crimes digitais é realizada, em regra, por unidades especializadas como a delegacia de crimes cibernéticos.

Nessas unidades, os agentes contam com apoio de peritos forenses e especialistas em tecnologia da informação.

As investigações envolvem a coleta de provas digitais, como e-mails, conversas em aplicativos, registros de IP, arquivos, logs de acesso e rastreamento de dados em servidores.

A celeridade é crucial, já que as informações podem ser facilmente apagadas ou alteradas.

Dependendo da complexidade do crime, a investigação pode exigir cooperação internacional, como no caso de crimes cometidos por hackers estrangeiros, ou uso de servidores em outros países.

O inquérito também pode ser instaurado pela Polícia Federal, especialmente se envolver crimes transnacionais, instituições públicas ou se houver conexão com organizações criminosas.

Em todos os casos, a participação de um advogado especializado garante que os direitos do investigado ou da vítima sejam respeitados desde o início da apuração.

Como posso denunciar crimes cibernéticos?

Para denunciar um crime cibernético, é possível procurar diretamente a delegacia de crimes cibernéticos do seu estado ou registrar um boletim de ocorrência pela internet, nas chamadas delegacias virtuais.

Em casos de urgência, a denúncia pode ser feita presencialmente.

Outra alternativa é usar plataformas especializadas como a SaferNet, especialmente para crimes envolvendo violência sexual, discriminação, ou ameaças à integridade moral em ambiente digital.

A Plataforma gov.br também oferece canais para denúncias relacionadas a serviços públicos ou uso indevido de dados por órgãos federais.

Antes de formalizar a denúncia, organize provas como mensagens, prints de tela, links, e-mails e comprovantes.

Isso facilita a apuração e aumenta as chances de responsabilização do autor.

Vale lembrar que denúncias anônimas podem ser feitas, mas oferecer elementos concretos ajuda muito na apuração dos fatos.

Como fazer BO de crime cibernético?

O boletim de ocorrência de crime cibernético pode ser feito de maneira presencial ou online, de forma rápida e gratuita.

A forma mais comum é por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil do seu estado, que permite registrar infrações como estelionato, ameaças, invasões e fraudes bancárias.

Basta acessar o site da Polícia Civil, preencher o formulário com os dados do fato e anexar as provas disponíveis.

O sistema vai gerar um número de protocolo e, posteriormente, a autoridade policial poderá entrar em contato para complementar a investigação.

Em casos mais complexos ou urgentes, como sequestro de dados ou ataques corporativos, recomenda-se procurar pessoalmente a delegacia especializada em crimes cibernéticos para facilitar a análise técnica e garantir um atendimento mais específico.

Fazer o B.O. é essencial para iniciar qualquer apuração e pode servir como prova documental em eventuais ações judiciais, inclusive para ressarcimento de prejuízos.

Como me defender de acusação de crimes cibernéticos?

Caso você tenha sido acusado de praticar algum crime digital, é fundamental buscar imediatamente orientação jurídica especializada.

Os crimes cibernéticos envolvem aspectos técnicos e jurídicos complexos, que exigem conhecimento aprofundado da legislação e dos meios digitais.

O advogado poderá verificar a regularidade da investigação, a legalidade da obtenção das provas, solicitar contraprovas técnicas, participar de audiências e proteger os seus direitos em todas as fases do processo.

Além disso, poderá atuar para evitar abusos, constrangimentos ilegais ou bloqueios indevidos de contas e dispositivos.

Lembre-se de que toda pessoa acusada tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme assegura a Constituição Federal.

Em alguns casos, o uso indevido de redes Wi-Fi, o compartilhamento involuntário de conteúdo ilegal ou até mesmo uma falsa denúncia podem dar início a processos indevidos.

Agir com rapidez faz toda a diferença para evitar medidas mais graves, como prisões preventivas ou condenações injustas.

Não ignore uma intimação ou investigação policial, quanto antes o advogado for acionado, maiores são as chances de construir uma defesa eficaz.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “crimes cibernéticos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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