Crimes licitatórios: o que leva um gestor à prisão
Os crimes licitatórios acontecem quando alguém frauda ou manipula uma licitação pública para obter vantagem. Entenda como esses crimes funcionam e quais as consequências.
Quando se fala em crimes licitatórios, muitos gestores públicos e empresários ainda têm dúvidas sobre o que realmente pode levar alguém à prisão.
Esses crimes acontecem quando há fraude, favorecimento ou irregularidade em processos de licitação ou na execução de contratos com o poder público.
Mesmo sem intenção de causar dano, uma decisão equivocada pode ter consequências graves, incluindo responsabilidade penal.
Continue a leitura e descubra o que realmente pode levar um gestor à prisão em casos de crimes licitatórios.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são crimes licitatórios?
Crimes licitatórios são condutas ilegais cometidas durante o processo de licitação ou na execução de contratos com o poder público.
Em outras palavras, ocorrem quando alguém tenta manipular, fraudar ou burlar as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Esses crimes estão descritos nos arts. 337-E a 337-P do Código Penal, que definem as situações em que o agente público ou o particular pode ser responsabilizado criminalmente.
Imagine, por exemplo, um gestor que decide contratar uma empresa sem seguir as etapas legais do processo licitatório, favorecendo um fornecedor específico.
Mesmo que o serviço seja prestado, essa conduta pode ser enquadrada como crime.
O objetivo da lei é garantir transparência, isonomia e eficiência no uso do dinheiro público.
Por isso, qualquer desvio que comprometa esses princípios pode levar à responsabilidade penal e prisão do envolvido.
Quais condutas configuram crimes licitatórios?
A legislação lista diversas práticas que configuram crimes licitatórios, e todas têm em comum o prejuízo à competitividade e à legalidade do processo. Entre as principais estão:
Contratação direta ilegal (art. 337-E): quando o gestor realiza contratação sem licitação fora das hipóteses permitidas, como dividir indevidamente valores para evitar o procedimento.
Frustração do caráter competitivo (art. 337-F): manipular regras ou combinar resultados entre licitantes para favorecer alguém.
Violação de sigilo (art. 337-J): divulgar informações confidenciais que comprometam a igualdade entre os participantes.
Afastamento de licitante (art. 337-K): usar ameaça, fraude ou oferta de vantagem para eliminar concorrentes.
Modificação irregular de contrato (art. 337-H): alterar o contrato sem previsão legal ou pagar por algo não executado.
Essas condutas exigem dolo, ou seja, a intenção de agir contra a lei. Um erro administrativo sem má-fé geralmente não configura crime, mas pode gerar sanções civis ou disciplinares.
Por isso, seguir rigorosamente os trâmites legais e manter registros de cada decisão é essencial para se proteger.
Quem pode responder por crimes licitatórios?
Tanto agentes públicos quanto particulares podem responder criminalmente.
O agente público (como um gestor, servidor ou membro da comissão de licitação) responde quando admite, possibilita ou dá causa à prática ilegal.
Já o particular (empresário, fornecedor ou consultor) pode ser punido se participar, induzir ou se beneficiar do ato ilícito.
Por exemplo, se uma empresa oferece vantagem a um servidor para vencer uma licitação, ambos cometem crime.
Mesmo quem não atua diretamente, mas colabora para o resultado fraudulento, pode ser responsabilizado.
As pessoas jurídicas, embora não respondam criminalmente, podem sofrer sanções administrativas e civis com base na Lei Anticorrupção, como multas e proibição de contratar com o poder público.
Assim, a responsabilidade se estende a todos os envolvidos, exigindo uma cultura de compliance e transparência em cada etapa do processo.
Quais são as penalidades previstas para crimes licitatórios?
As penas variam conforme o tipo de crime, mas a maioria prevê reclusão e multa. A contratação direta ilegal, por exemplo, tem pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Já a violação de sigilo prevê detenção de 2 a 3 anos e multa, conforme o Código Penal.
Além da pena criminal, o condenado pode enfrentar perda do cargo público, inabilitação para contratar com o poder público, restrição de direitos políticos e indenização pelos prejuízos causados.
Essas punições mostram que o risco é real e vai muito além do campo administrativo.
Um gestor que ignora as normas ou confia em práticas informais pode ser responsabilizado mesmo sem obter ganho pessoal.
Por isso, é fundamental agir com prudência, seguir as regras legais e buscar orientação jurídica preventiva para evitar equívocos que possam levar à responsabilização penal.
Como a Lei nº 14.133/2021 trata os crimes licitatórios?
A Lei nº 14.133/2021 substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993 e incorporou os crimes licitatórios ao Código Penal, nos arts. 337-E a 337-P.
Essa mudança trouxe penas mais severas e descrições mais detalhadas das condutas ilícitas, reforçando a punição para atos dolosos e a proteção do interesse público.
A nova lei também revogou os antigos artigos penais da Lei 8.666/93 e atualizou as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, o que exige maior atenção do gestor.
Diferente do regime anterior, a vigência das normas penais é imediata, ou seja, elas já estão em pleno efeito.
Na prática, isso significa que qualquer fraude cometida a partir da entrada em vigor da nova lei pode resultar em prisão e multa.
Se você ocupa função pública ou trabalha com contratos administrativos, é importante conhecer essas regras e manter um sistema de controle interno que evite irregularidades.
A prevenção jurídica é o caminho mais seguro para evitar acusações e preservar sua carreira.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


