Dano extrapatrimonial: saiba quando cabe indenização!

O dano extrapatrimonial ocorre quando uma pessoa sofre prejuízos de ordem moral, emocional ou à sua dignidade.

Imagem representando dano extrapatrimonial.

O que é dano extrapatrimonial?

O dano extrapatrimonial acontece quando alguém sofre uma lesão que não afeta diretamente o bolso, mas atinge bens essenciais da vida, como a honra, a dignidade, a imagem e a intimidade.

Esse tipo de dano pode surgir em situações do dia a dia, desde ofensas públicas até casos de assédio no trabalho, e gera muitas dúvidas sobre quando existe direito a indenização.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer quais são os casos em que a Justiça reconhece o dano extrapatrimonial e como funciona a reparação.

Se você tem dúvidas sobre o assunto, está no lugar certo para entender melhor e se orientar.

Continue a leitura e saiba quando cabe buscar indenização.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é considerado dano extrapatrimonial?

O que se considera dano extrapatrimonial é toda lesão a bens jurídicos sem conteúdo econômico direto, como a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade da pessoa.

Diferente do prejuízo material, que pode ser comprovado por notas fiscais ou recibos, o dano extrapatrimonial atinge aquilo que não pode ser mensurado em dinheiro, mas que mesmo assim merece compensação.

A Constituição Federal, no artigo 5º, incisos V e X, garante o direito à indenização sempre que houver violação à intimidade, vida privada, honra e imagem.

Já o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, estabelece que todo aquele que causar dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, é obrigado a repará-lo.

Na prática, o dano extrapatrimonial se manifesta em diferentes formas, como o dano moral, o dano estético e o dano existencial.

Em todos esses casos, a vítima não sofre apenas um prejuízo econômico, mas um impacto profundo em sua vida pessoal, psicológica ou social.

Esse tipo de dano reforça a ideia de que a Justiça protege não apenas o patrimônio, mas também os aspectos mais íntimos e fundamentais da condição humana.

Reconhecer sua ocorrência é essencial para garantir que situações de humilhação, exposição indevida ou sofrimento injusto não fiquem sem resposta.

Quais situações podem gerar dano extrapatrimonial?

As situações que podem gerar dano extrapatrimonial são variadas e, em grande parte, refletem condutas que violam a dignidade ou a imagem da pessoa.

Casos de difamação, injúria e calúnia são exemplos clássicos: quando alguém tem sua reputação abalada injustamente, há possibilidade de reparação.

Outro exemplo frequente é a divulgação não autorizada de imagens.

Fotos íntimas expostas sem consentimento configuram uma clara violação da intimidade, dando origem a indenizações por danos morais e até existenciais, já que podem afetar os projetos de vida da vítima.

No ambiente de trabalho, o assédio moral também é considerado dano extrapatrimonial.

Situações em que o empregado é submetido a humilhações constantes, constrangimentos públicos ou perseguições pessoais ultrapassam o limite do aceitável e ensejam reparação.

A CLT, nos artigos 223-A a 223-G, regulamenta de forma específica a indenização por danos extrapatrimoniais nas relações trabalhistas.

Há ainda os casos de dano estético, quando uma pessoa sofre deformidade ou alteração em sua aparência física em razão de acidente ou erro médico.

Nesses casos, a Justiça admite a cumulação com o dano moral, porque se tratam de bens jurídicos distintos.

Esses exemplos demonstram que o dano extrapatrimonial pode estar presente em diversos contextos, desde conflitos familiares até relações de consumo e situações profissionais.

Por isso, identificar cedo a gravidade da lesão e buscar orientação é fundamental.

Qual a diferença entre dano extrapatrimonial e material?

Dano extrapatrimonial e material diferem pelo bem afetado.

Qual a diferença?

A diferença entre dano extrapatrimonial e dano material está na natureza do bem jurídico afetado.

O dano material envolve prejuízos econômicos, como perda de valores, quebra de um objeto ou despesas médicas comprovadas por recibos.

Já o dano extrapatrimonial não tem natureza econômica direta, pois atinge aspectos subjetivos da vida.

Por exemplo, se um motorista causa um acidente que danifica o carro de outra pessoa, o prejuízo é material.

Mas se, nesse mesmo acidente, a vítima fica com uma cicatriz visível ou sofre humilhação pública, estamos diante de um dano extrapatrimonial.

Enquanto no dano material a reparação busca recompor o patrimônio da vítima, no dano extrapatrimonial a compensação em dinheiro funciona como forma de reconhecimento da lesão sofrida, já que não é possível restaurar a situação original.

O Código Civil, no artigo 944, reforça que a indenização deve ser proporcional à extensão do dano.

Isso significa que tanto os prejuízos materiais quanto os extrapatrimoniais precisam ser analisados de acordo com a gravidade do caso concreto.

Essa distinção é essencial para que o pedido de indenização seja formulado corretamente.

Em muitos processos, é possível pleitear os dois tipos de reparação, desde que haja provas que sustentem cada pedido.

Quem pode pedir indenização por dano extrapatrimonial?

Quem pode pedir indenização por dano extrapatrimonial é, em regra, a própria pessoa que sofreu a lesão. No entanto, a lei e a jurisprudência admitem outras situações.

Quando a vítima falece, seus herdeiros ou o espólio podem ingressar com ação para buscar a reparação do dano sofrido em vida.

Esse entendimento está previsto no artigo 943 do Código Civil, que determina que o direito de exigir reparação transmite-se com a herança.

Existe ainda o chamado dano moral reflexo ou em ricochete. Ele ocorre quando familiares ou pessoas próximas são afetados indiretamente por um ato lesivo.

É o caso dos pais que sofrem pela morte injusta de um filho. Nessa hipótese, eles também podem pleitear indenização.

As pessoas jurídicas também podem pedir reparação, mas apenas quando houver lesão à sua honra objetiva, ou seja, à sua imagem e reputação perante o mercado e a sociedade.

O artigo 52 do Código Civil admite que as pessoas jurídicas tenham direito à indenização por danos morais quando a ofensa atinge sua credibilidade.

Assim, tanto indivíduos quanto empresas podem recorrer à Justiça quando sua dignidade, imagem ou reputação forem atingidas.

Identificar corretamente quem é o titular do direito é um passo fundamental para o sucesso da ação.

De que forma a Justiça calcula o valor do dano extrapatrimonial?

A forma como a Justiça calcula o valor do dano extrapatrimonial leva em conta diversos critérios, já que não existe uma fórmula matemática.

O artigo 944 do Código Civil estabelece que a indenização deve ser fixada de acordo com a extensão do dano, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos importantes para orientar esse cálculo.

O método mais utilizado é o chamado bifásico. Na primeira fase, o juiz analisa valores fixados em casos semelhantes.

Na segunda, ajusta esse valor considerando as particularidades do processo, como a gravidade da ofensa, a repercussão social, a intensidade da culpa e a condição econômica das partes.

Entre os elementos observados estão a gravidade da lesão, a proporcionalidade entre a ofensa e o valor arbitrado, e a função pedagógica da indenização, que deve desestimular a repetição da conduta.

Também se leva em conta a condição econômica do ofensor, evitando que a reparação seja irrisória ou excessivamente punitiva.

Na esfera trabalhista, a reforma de 2017 incluiu parâmetros específicos, vinculando em alguns casos o valor ao salário contratual da vítima.

Esse modelo foi alvo de debates sobre constitucionalidade, mas ainda é aplicado em diversos tribunais.

Assim, o cálculo do dano extrapatrimonial é sempre contextual.

Não se trata de enriquecer a vítima, mas de garantir que a compensação seja justa diante do sofrimento e sirva como resposta proporcional à ofensa.

Em quanto tempo é possível entrar com ação por dano extrapatrimonial?

O tempo para entrar com ação por dano extrapatrimonial depende do ramo do Direito em que o caso se enquadra.

No âmbito civil, o prazo é de 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, que trata da prescrição da pretensão de reparação civil.

Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 27, prevê prazo de 5 anos para ações de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Já na esfera trabalhista, a regra geral é que o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para propor a ação, podendo reclamar de situações ocorridas nos últimos 5 anos.

Isso significa que a demora pode fazer com que a indenização se torne juridicamente inviável.

É importante destacar que o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma ciência do dano e de quem foi o responsável.

Em casos de lesões continuadas ou de difícil percepção, há discussões sobre o início da contagem, o que reforça a necessidade de orientação especializada.

Perder o prazo pode significar a impossibilidade de buscar reparação, independentemente da gravidade da lesão.

Por isso, agir rápido e procurar orientação logo ao identificar o problema é fundamental.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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