Defesa de falta grave: prazo, PAD e como anular a punição?
Seu familiar foi acusado de falta grave e você não sabe o que isso muda na pena? A defesa de falta grave é o caminho para contestar a acusação antes que ela atinja progressão e dias remidos.
Receber a notícia de que alguém preso foi acusado de falta grave costuma gerar medo imediato: a família teme que a pena aumente ou que anos de trabalho e estudo sejam perdidos de uma vez.
A defesa de falta grave é o conjunto de argumentos e provas apresentado para contestar essa acusação, seja porque a conduta não se enquadra na lei, seja porque o procedimento que a apurou desrespeitou o direito de defesa.
O VLV Advogados mantém equipe dedicada ao Direito Criminal, com atuação em execução penal e atendimento em todo o Brasil, e preparou este guia com base na Lei de Execução Penal e no entendimento atual do STF e do STJ.
Entender as regras ajuda a saber o que é possível pedir e em que momento. Se quiser analisar a situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é considerado falta grave?
É considerada falta grave a conduta prevista expressamente no art. 50 da Lei de Execução Penal. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
- incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
- fugir;
- possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
- provocar acidente de trabalho;
- descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
- inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do art. 39 da LEP;
- tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (incluído pela Lei nº 11.466/2007);
- recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético (incluído pela Lei nº 13.964/2019).
Também comete falta grave quem pratica fato definido como crime doloso durante o cumprimento da pena (art. 52 da LEP). A regra vale, no que couber, para o preso provisório.
Esse ponto é decisivo para a defesa: o rol é taxativo. Conduta que não se encaixa em nenhum inciso não pode ser punida como falta grave por semelhança, e o caminho é pedir a desclassificação para falta média ou leve.
O que é a defesa de falta grave e quando ela deve ser apresentada?
A defesa de falta grave é a manifestação técnica que contesta a acusação disciplinar antes que ela produza efeitos na execução da pena.
Ela pode sustentar três linhas: que o fato não aconteceu, que não há prova suficiente de autoria, ou que o procedimento de apuração foi irregular.
O momento certo é logo após a notificação, ainda na fase de apuração, e novamente perante o juiz da execução antes da homologação. Deixar para agir só depois da decisão reduz as opções, porque aí o caminho passa a ser recursal.
“A maioria das defesas que dão certo não discute se o fato é grave, e sim se o procedimento respeitou o direito de defesa. Uma apuração sem defensor, sem oitiva do apenado ou sem prova além do relato genérico é o ponto mais frágil da acusação”, observa Dr. João Valença, OAB 43.370, especialista em Direito Criminal.
Quais são as 3 fases do PAD?
As três fases do Procedimento Administrativo Disciplinar são a instauração, a instrução e a decisão. Na prática, funcionam assim:
- Instauração: o diretor do estabelecimento prisional determina a abertura do procedimento e o preso é notificado da acusação e dos possíveis efeitos.
- Instrução: são colhidos depoimentos e provas, e a defesa técnica pode se manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas.
- Decisão: a administração conclui o procedimento e encaminha o resultado ao juiz da execução penal, a quem cabe a decisão definitiva sobre o reconhecimento da falta.
O PAD, sozinho, não decide nada em definitivo. Sanções com repercussão na pena, como regressão de regime e perda de dias remidos, dependem de decisão judicial.
Da acusação à decisão do juiz
A administração prisional registra o fato e o apenado é notificado da acusação.
Coleta de provas e depoimentos, com manifestação da defesa técnica.
O resultado segue ao juiz da execução penal, com vista ao Ministério Público.
Oitiva do apenado com defensor e MP. Pode substituir o PAD (Tema 941 do STF).
O juiz homologa ou afasta a falta grave. Contra a decisão cabe agravo em execução.
Ausência de defesa técnica, falta de oitiva do apenado, prova insuficiente de autoria, conduta fora do rol do art. 50 da LEP e prescrição de 3 anos.
A audiência de justificação substitui o PAD?
Sim, a audiência de justificação pode substituir o PAD desde que realizada perante o juiz da execução, com a presença do defensor e do Ministério Público.
Foi o que o STF decidiu no RE 972.598/RS (Tema 941 de repercussão geral, rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2020, publicado em 06/08/2020).
A tese firmada é que a oitiva do condenado nessas condições afasta a necessidade de prévio PAD e supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no procedimento administrativo.
O fundamento é que a apuração em juízo, com contraditório e ampla defesa, oferece garantia igual ou maior que a administrativa.
Isso muda o eixo da defesa. Ainda circula em muitos conteúdos a ideia de que a falta de PAD anula tudo, com base na Súmula 533 do STJ.
O argumento correto hoje é outro: se não houve nem PAD regular nem audiência de justificação com defesa técnica, aí sim há nulidade a ser arguida.
Qual o prazo para apresentar a defesa de falta grave?
O prazo para apresentar a defesa no PAD costuma ser de 3 a 5 dias contados da notificação, conforme o regulamento penitenciário de cada estado.
A LEP não fixa esse prazo em âmbito nacional, por isso ele precisa ser conferido na norma local e na própria notificação recebida.
Existe também o prazo prescricional para punir a falta. Como a LEP não trata do tema, o STJ aplica por analogia o menor prazo do art. 109, VI, do Código Penal: 3 anos.
Faltas antigas que ficaram paradas sem decisão podem estar prescritas, e esse é um pedido frequentemente esquecido.
Há uma exceção relevante: no caso de fuga, o marco inicial da contagem é o dia da recaptura, porque a jurisprudência trata a conduta como infração permanente.
Quais benefícios o preso perde com o reconhecimento da falta grave?
O reconhecimento da falta grave atinge alguns benefícios e deixa outros intactos. Essa distinção é uma das que mais geram dúvida na família:
| Efeito | O que acontece |
|---|---|
| Progressão de regime | A contagem é interrompida e reinicia a partir do cometimento da falta (Súmula 534 do STJ). |
| Dias remidos | Perda de até 1/3 do tempo já remido por trabalho ou estudo, com decisão fundamentada (art. 127 da LEP). |
| Regime | Possibilidade de regressão para regime mais rigoroso (art. 118, I, da LEP). |
| Saídas temporárias e trabalho externo | Podem ser suspensos enquanto durar a apuração ou após a decisão. |
| Indulto e comutação | Não têm o prazo interrompido (Súmula 535 do STJ), salvo previsão expressa no decreto. |
Sobre a regressão, vale um detalhe prático: o STJ admite a regressão cautelar sem oitiva prévia do apenado, exigindo a audiência apenas para a regressão definitiva.
Por isso é comum a pessoa ser transferida antes de qualquer decisão final, e isso, por si só, não significa que o caso está encerrado.
Qual é a súmula do STJ que trata da falta grave?
Não existe uma única súmula: o STJ tem um conjunto de enunciados sobre falta grave, e cada um resolve uma questão diferente. As principais são:
- Súmula 526: o reconhecimento de falta grave por fato definido como crime doloso dispensa o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Súmula 533: exige a instauração de PAD com direito de defesa (leia junto com o Tema 941 do STF, explicado acima).
- Súmula 534: a falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime.
- Súmula 535: a falta grave não interrompe o prazo para comutação de pena ou indulto.
- Súmula 660: a posse de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
- Súmula 661: a falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
As Súmulas 660 e 661 explicam por que a defesa em casos de celular raramente vence pelo mérito: alegar que era só o chip, o carregador ou que o aparelho não funcionava não afasta a falta.
Nesses casos, o trabalho se concentra em nulidades do procedimento, prova de autoria e proporcionalidade da sanção.
O que fazer se a falta grave já foi homologada pelo juiz?
Se a falta grave já foi homologada, o recurso cabível é o agravo em execução, previsto no art. 197 da LEP.
Ele é dirigido ao tribunal e, em regra, não tem efeito suspensivo, o que significa que os efeitos da decisão continuam valendo enquanto o recurso é julgado.
Em situações de ilegalidade evidente, como ausência total de defesa técnica ou punição sem qualquer procedimento, também é possível recorrer ao habeas corpus ou ao mandado de segurança, conforme o vício apontado.
É importante ter expectativa realista: reverter uma falta já homologada é mais difícil do que evitar a homologação, e depende de haver vício concreto nos autos, não apenas discordância com o resultado.
O que é preciso para contratar a defesa de falta grave
A defesa de falta grave é um serviço advocatício contratado, com honorários definidos caso a caso conforme a complexidade, a fase do procedimento e a Tabela de Honorários da OAB.
Não se trata de atendimento gratuito: quem não tem condições de contratar advogado particular tem direito à assistência da Defensoria Pública, que atua em execução penal em todo o país.
Antes de assumir o caso, é necessário analisar a viabilidade jurídica. Para isso, costuma ser preciso reunir:
- número do processo de execução penal e a comarca;
- cópia do PAD ou da comunicação de falta grave;
- atestado de pena atualizado;
- data do fato e da notificação;
- procuração assinada pelo apenado.
Vale saber também que se trata de procedimento demorado. A tramitação envolve manifestação da defesa, parecer do Ministério Público, decisão do juiz da execução e, havendo recurso, o julgamento pelo tribunal, o que costuma levar meses.
Não existe resultado imediato nem garantia de reversão: a viabilidade depende do que está nos autos, e casos sem vício procedimental ou sem tese jurídica sustentável podem simplesmente não ter caminho de defesa.
Situação inspirada em atendimentos do nosso escritório:
Um apenado em regime fechado foi acusado de falta grave por posse de componente de celular. A família procurou orientação achando que bastaria alegar que o objeto não era dele.
Ao analisar os autos, verificou-se que o procedimento havia corrido sem nomeação de defensor e sem oitiva do apenado em audiência, e a defesa concentrou o pedido na nulidade, e não no mérito da posse.
O juiz determinou a realização da audiência de justificação com defesa técnica antes de decidir. O andamento decorreu das circunstâncias específicas daquele caso e não representa previsão de resultado para outras situações.
Um cuidado final antes de agir
A defesa de falta grave depende de dois fatores: o enquadramento da conduta no rol taxativo do art. 50 da LEP e a regularidade do procedimento que a apurou.
Agir ainda na fase de apuração amplia as alternativas, porque depois da homologação o caminho passa a ser recursal e mais estreito.
Como cada execução penal tem particularidades de regime, histórico disciplinar e regulamento estadual, a mesma regra leva a desfechos diferentes.
O VLV Advogados atua com equipe dedicada ao Direito Criminal e atendimento online em todo o Brasil, o que permite analisar autos de execução de qualquer comarca à distância.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre defesa de falta grave
A presença do advogado na defesa de falta grave é obrigatória?
Sim, a assistência por advogado constituído ou defensor público é exigida na apuração da falta grave, conforme a Súmula 533 do STJ e o entendimento do STF no Tema 941. A ausência de defesa técnica em todo o procedimento é justamente o vício mais invocado para pedir a nulidade.
Falta grave em regime semiaberto tem as mesmas consequências?
Sim, os efeitos são os mesmos previstos na LEP, incluindo a possibilidade de regressão para o regime fechado. No semiaberto, as hipóteses mais comuns envolvem não retorno de saída temporária e descumprimento das condições do monitoramento eletrônico.
A falta grave é apagada com o tempo?
Sim, a pretensão de punir a falta prescreve em 3 anos, prazo aplicado por analogia ao art. 109, VI, do Código Penal, já que a LEP não trata do tema. No caso de fuga, a contagem só começa no dia da recaptura, porque a conduta é tratada como permanente.
Uso de celular durante o trabalho externo configura falta grave?
Não necessariamente. O STJ já decidiu que a LEP não prevê incomunicabilidade para quem está em trabalho externo, de modo que a conduta só configura falta grave se houver ordem judicial expressa proibindo o uso do aparelho fora da unidade prisional.


