Defesa de falta grave: prazo, PAD e como anular a punição?

Seu familiar foi acusado de falta grave e você não sabe o que isso muda na pena? A defesa de falta grave é o caminho para contestar a acusação antes que ela atinja progressão e dias remidos.

Imagem representando defesa de falta grave.
Defesa de falta grave: qual o prazo e como funciona?

Receber a notícia de que alguém preso foi acusado de falta grave costuma gerar medo imediato: a família teme que a pena aumente ou que anos de trabalho e estudo sejam perdidos de uma vez.

A defesa de falta grave é o conjunto de argumentos e provas apresentado para contestar essa acusação, seja porque a conduta não se enquadra na lei, seja porque o procedimento que a apurou desrespeitou o direito de defesa.

O VLV Advogados mantém equipe dedicada ao Direito Criminal, com atuação em execução penal e atendimento em todo o Brasil, e preparou este guia com base na Lei de Execução Penal e no entendimento atual do STF e do STJ.

Entender as regras ajuda a saber o que é possível pedir e em que momento. Se quiser analisar a situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que é considerado falta grave?

É considerada falta grave a conduta prevista expressamente no art. 50 da Lei de Execução Penal. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

  1. incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
  2. fugir;
  3. possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
  4. provocar acidente de trabalho;
  5. descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
  6. inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do art. 39 da LEP;
  7. tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (incluído pela Lei nº 11.466/2007);
  8. recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético (incluído pela Lei nº 13.964/2019).

Também comete falta grave quem pratica fato definido como crime doloso durante o cumprimento da pena (art. 52 da LEP). A regra vale, no que couber, para o preso provisório.

Esse ponto é decisivo para a defesa: o rol é taxativo. Conduta que não se encaixa em nenhum inciso não pode ser punida como falta grave por semelhança, e o caminho é pedir a desclassificação para falta média ou leve.

O que é a defesa de falta grave e quando ela deve ser apresentada?

A defesa de falta grave é a manifestação técnica que contesta a acusação disciplinar antes que ela produza efeitos na execução da pena. 

Ela pode sustentar três linhas: que o fato não aconteceu, que não há prova suficiente de autoria, ou que o procedimento de apuração foi irregular.

O momento certo é logo após a notificação, ainda na fase de apuração, e novamente perante o juiz da execução antes da homologação. Deixar para agir só depois da decisão reduz as opções, porque aí o caminho passa a ser recursal.

“A maioria das defesas que dão certo não discute se o fato é grave, e sim se o procedimento respeitou o direito de defesa. Uma apuração sem defensor, sem oitiva do apenado ou sem prova além do relato genérico é o ponto mais frágil da acusação”, observa Dr. João Valença, OAB 43.370, especialista em Direito Criminal.

Quais são as 3 fases do PAD?

As três fases do Procedimento Administrativo Disciplinar são a instauração, a instrução e a decisão. Na prática, funcionam assim:

  1. Instauração: o diretor do estabelecimento prisional determina a abertura do procedimento e o preso é notificado da acusação e dos possíveis efeitos.
  2. Instrução: são colhidos depoimentos e provas, e a defesa técnica pode se manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas.
  3. Decisão: a administração conclui o procedimento e encaminha o resultado ao juiz da execução penal, a quem cabe a decisão definitiva sobre o reconhecimento da falta.

O PAD, sozinho, não decide nada em definitivo. Sanções com repercussão na pena, como regressão de regime e perda de dias remidos, dependem de decisão judicial.

Da acusação à decisão do juiz

1Comunicação da falta

A administração prisional registra o fato e o apenado é notificado da acusação.

2Instrução do PAD

Coleta de provas e depoimentos, com manifestação da defesa técnica.

3Conclusão e envio ao juízo

O resultado segue ao juiz da execução penal, com vista ao Ministério Público.

4Audiência de justificação

Oitiva do apenado com defensor e MP. Pode substituir o PAD (Tema 941 do STF).

5Decisão judicial

O juiz homologa ou afasta a falta grave. Contra a decisão cabe agravo em execução.

Onde a defesa costuma atuar

Ausência de defesa técnica, falta de oitiva do apenado, prova insuficiente de autoria, conduta fora do rol do art. 50 da LEP e prescrição de 3 anos.

A audiência de justificação substitui o PAD?

Sim, a audiência de justificação pode substituir o PAD desde que realizada perante o juiz da execução, com a presença do defensor e do Ministério Público. 

Foi o que o STF decidiu no RE 972.598/RS (Tema 941 de repercussão geral, rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2020, publicado em 06/08/2020).

A tese firmada é que a oitiva do condenado nessas condições afasta a necessidade de prévio PAD e supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no procedimento administrativo. 

O fundamento é que a apuração em juízo, com contraditório e ampla defesa, oferece garantia igual ou maior que a administrativa.

Isso muda o eixo da defesa. Ainda circula em muitos conteúdos a ideia de que a falta de PAD anula tudo, com base na Súmula 533 do STJ. 

O argumento correto hoje é outro: se não houve nem PAD regular nem audiência de justificação com defesa técnica, aí sim há nulidade a ser arguida.

Qual o prazo para apresentar a defesa de falta grave?

O prazo para apresentar a defesa no PAD costuma ser de 3 a 5 dias contados da notificação, conforme o regulamento penitenciário de cada estado. 

A LEP não fixa esse prazo em âmbito nacional, por isso ele precisa ser conferido na norma local e na própria notificação recebida.

Existe também o prazo prescricional para punir a falta. Como a LEP não trata do tema, o STJ aplica por analogia o menor prazo do art. 109, VI, do Código Penal: 3 anos. 

Faltas antigas que ficaram paradas sem decisão podem estar prescritas, e esse é um pedido frequentemente esquecido.

Há uma exceção relevante: no caso de fuga, o marco inicial da contagem é o dia da recaptura, porque a jurisprudência trata a conduta como infração permanente.

Quais benefícios o preso perde com o reconhecimento da falta grave?

O reconhecimento da falta grave atinge alguns benefícios e deixa outros intactos. Essa distinção é uma das que mais geram dúvida na família:

O que muda na execução da pena com a falta grave
Efeito O que acontece
Progressão de regime A contagem é interrompida e reinicia a partir do cometimento da falta (Súmula 534 do STJ).
Dias remidos Perda de até 1/3 do tempo já remido por trabalho ou estudo, com decisão fundamentada (art. 127 da LEP).
Regime Possibilidade de regressão para regime mais rigoroso (art. 118, I, da LEP).
Saídas temporárias e trabalho externo Podem ser suspensos enquanto durar a apuração ou após a decisão.
Indulto e comutação Não têm o prazo interrompido (Súmula 535 do STJ), salvo previsão expressa no decreto.

Sobre a regressão, vale um detalhe prático: o STJ admite a regressão cautelar sem oitiva prévia do apenado, exigindo a audiência apenas para a regressão definitiva. 

Por isso é comum a pessoa ser transferida antes de qualquer decisão final, e isso, por si só, não significa que o caso está encerrado.

Qual é a súmula do STJ que trata da falta grave?

Não existe uma única súmula: o STJ tem um conjunto de enunciados sobre falta grave, e cada um resolve uma questão diferente. As principais são:

As Súmulas 660 e 661 explicam por que a defesa em casos de celular raramente vence pelo mérito: alegar que era só o chip, o carregador ou que o aparelho não funcionava não afasta a falta. 

Nesses casos, o trabalho se concentra em nulidades do procedimento, prova de autoria e proporcionalidade da sanção.

O que fazer se a falta grave já foi homologada pelo juiz?

Se a falta grave já foi homologada, o recurso cabível é o agravo em execução, previsto no art. 197 da LEP. 

Ele é dirigido ao tribunal e, em regra, não tem efeito suspensivo, o que significa que os efeitos da decisão continuam valendo enquanto o recurso é julgado.

Em situações de ilegalidade evidente, como ausência total de defesa técnica ou punição sem qualquer procedimento, também é possível recorrer ao habeas corpus ou ao mandado de segurança, conforme o vício apontado.

É importante ter expectativa realista: reverter uma falta já homologada é mais difícil do que evitar a homologação, e depende de haver vício concreto nos autos, não apenas discordância com o resultado.

O que é preciso para contratar a defesa de falta grave

A defesa de falta grave é um serviço advocatício contratado, com honorários definidos caso a caso conforme a complexidade, a fase do procedimento e a Tabela de Honorários da OAB. 

Não se trata de atendimento gratuito: quem não tem condições de contratar advogado particular tem direito à assistência da Defensoria Pública, que atua em execução penal em todo o país.

Antes de assumir o caso, é necessário analisar a viabilidade jurídica. Para isso, costuma ser preciso reunir:

Vale saber também que se trata de procedimento demorado. A tramitação envolve manifestação da defesa, parecer do Ministério Público, decisão do juiz da execução e, havendo recurso, o julgamento pelo tribunal, o que costuma levar meses. 

Não existe resultado imediato nem garantia de reversão: a viabilidade depende do que está nos autos, e casos sem vício procedimental ou sem tese jurídica sustentável podem simplesmente não ter caminho de defesa.

Situação inspirada em atendimentos do nosso escritório:

Um apenado em regime fechado foi acusado de falta grave por posse de componente de celular. A família procurou orientação achando que bastaria alegar que o objeto não era dele. 

Ao analisar os autos, verificou-se que o procedimento havia corrido sem nomeação de defensor e sem oitiva do apenado em audiência, e a defesa concentrou o pedido na nulidade, e não no mérito da posse.

O juiz determinou a realização da audiência de justificação com defesa técnica antes de decidir. O andamento decorreu das circunstâncias específicas daquele caso e não representa previsão de resultado para outras situações.

Um cuidado final antes de agir

Mulher falando ao telefone e consultando documento, buscando orientação sobre acusação de falta grave.
Cada execução penal tem particularidades: buscar orientação cedo amplia as alternativas de defesa

A defesa de falta grave depende de dois fatores: o enquadramento da conduta no rol taxativo do art. 50 da LEP e a regularidade do procedimento que a apurou. 

Agir ainda na fase de apuração amplia as alternativas, porque depois da homologação o caminho passa a ser recursal e mais estreito.

Como cada execução penal tem particularidades de regime, histórico disciplinar e regulamento estadual, a mesma regra leva a desfechos diferentes. 

O VLV Advogados atua com equipe dedicada ao Direito Criminal e atendimento online em todo o Brasil, o que permite analisar autos de execução de qualquer comarca à distância. 

Se quiser verificar a viabilidade do seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre defesa de falta grave

A presença do advogado na defesa de falta grave é obrigatória?

Sim, a assistência por advogado constituído ou defensor público é exigida na apuração da falta grave, conforme a Súmula 533 do STJ e o entendimento do STF no Tema 941. A ausência de defesa técnica em todo o procedimento é justamente o vício mais invocado para pedir a nulidade.

Falta grave em regime semiaberto tem as mesmas consequências?

Sim, os efeitos são os mesmos previstos na LEP, incluindo a possibilidade de regressão para o regime fechado. No semiaberto, as hipóteses mais comuns envolvem não retorno de saída temporária e descumprimento das condições do monitoramento eletrônico.

A falta grave é apagada com o tempo?

Sim, a pretensão de punir a falta prescreve em 3 anos, prazo aplicado por analogia ao art. 109, VI, do Código Penal, já que a LEP não trata do tema. No caso de fuga, a contagem só começa no dia da recaptura, porque a conduta é tratada como permanente.

Uso de celular durante o trabalho externo configura falta grave?

Não necessariamente. O STJ já decidiu que a LEP não prevê incomunicabilidade para quem está em trabalho externo, de modo que a conduta só configura falta grave se houver ordem judicial expressa proibindo o uso do aparelho fora da unidade prisional.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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