Crime doloso: quando o querer vira crime! Entenda!

E quando alguém comete um ato sabendo exatamente o que está fazendo? No crime doloso, há intenção ou ao menos a consciência de que o resultado pode acontecer. 

homem sendo preso por crime doloso
O que é o crime doloso e quais as penas?

No universo do Direito Penal, a motivação por trás de uma atitude é o que define a gravidade da punição. Ou seja, a intenção do autor da ação é importante para a análise da pena.

Quando uma pessoa age com a vontade livre de cometer uma infração, ou quando ela aceita que sua conduta pode gerar um resultado criminoso, estamos diante do crime doloso

Entender o que caracteriza o dolo ajuda você a compreender como o Estado diferencia um erro humano de uma escolha consciente pela ilicitude. Acompanhe o texto e saiba mais!

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O que é considerado crime doloso?

O crime doloso é a infração cometida quando o agente tem a intenção direta de alcançar o resultado ilícito ou, no mínimo, assume o risco de produzi-lo. 

Conforme o Artigo 18, inciso I, do Código Penal, o dolo exige que o autor tenha consciência do que está fazendo e vontade de realizar a conduta proibida pela lei.

Para a justiça, o dolo é composto por dois elementos: o saber e o querer. Isso significa que você precisa ter o conhecimento de que a ação é errada e, ainda assim, decidir executá-la. 

Assim, o dolo é a manifestação da vontade humana direcionada a ferir um bem jurídico, como a vida, o patrimônio ou a honra de outra pessoa.

Quais são exemplos do crime doloso?

Os crimes dolosos abrangem as condutas mais graves do ordenamento jurídico, pois revelam uma escolha consciente de ferir a lei. 

Abaixo, listamos alguns dos exemplos mais comuns para facilitar a compreensão:

Em todos esses cenários, a justiça identifica que não houve um acidente por descuido, mas sim uma decisão do autor em prosseguir com uma ação que ele sabia ser criminosa.

O crime doloso sempre envolve intenção?

imagem explicando sobre a intenção no crime doloso
Crime doloso sempre envolve intenção?

Embora o senso comum ligue o dolo apenas à intenção direta, há variação: o crime é doloso tanto quando o agente quer o resultado (dolo direto) quanto quando ele assume o risco de produzi-lo (dolo eventual). 

Assim, no dolo eventual, você pode até não desejar o crime diretamente, mas age com indiferença perante a possibilidade de ele ocorrer.

Um exemplo típico de dolo eventual é o motorista que participa de um “racha” em uma via pública movimentada. Ele pode não querer matar ninguém, mas, ao dirigir de forma extremamente perigosa, ele aceita que uma morte pode acontecer. 

Para o Direito Penal, essa aceitação do risco é equiparada à intenção, gerando punições igualmente rigorosas quanto quando há dolo direto. 

Quais as consequências do crime doloso?

As consequências de uma condenação por crime doloso são as mais graves do sistema penal. Em geral, são as penas de reclusão, que são cumpridas em regimes mais fechados e rigorosos. 

Além da perda da liberdade, a pessoa condenada perde a primariedade e passa a ter maus antecedentes, o que dificulta a obtenção de benefícios em processos futuros.

No âmbito civil, o autor do crime doloso também pode ser obrigado a reparar financeiramente a vítima ou seus familiares pelos danos causados. 

Outra consequência relevante é o impacto social e profissional, já que condenações dessa natureza geram registros permanentes que podem impedir o exercício de certas profissões ou cargos públicos, dada a alta reprovabilidade da conduta.

Qual a diferença entre crime doloso e culposo?

A diferença fundamental entre as duas modalidades reside na vontade do indivíduo. No dolo, existe vontade ou aceitação do resultado; na culpa, existe descuido sem intenção.

Ou seja, o crime doloso é aquele praticado com intenção ou com aceitação consciente do risco: a pessoa quer produzir o resultado criminoso, ou não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de que ele aconteça.

Já o crime culposo ocorre quando a pessoa não quer o resultado, mas ele acontece por falta de cuidado, atenção ou técnica, geralmente por imprudência, negligência ou imperícia

Por isso, em regra, crimes dolosos costumam ser tratados com maior gravidade do que os culposos, porque revelam uma postura mental mais consciente e reprovável do agente.

Um recado final para você! 

imagem representando conteúdo jurídico informativo
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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