Defesa preliminar por crime de ameaça

A defesa preliminar por crime de ameaça é a primeira chance de garantir os seus direitos! Entenda a importância dessa fase no processo.

Defesa preliminar por crime de ameaça

Defesa preliminar por crime de ameaça

Receber uma acusação de ameaça é um choque. Em muitos casos, o acusado sequer entende como uma discussão verbal ou uma reação impulsiva acabou virando um processo criminal.

O que parecia apenas um desentendimento, de repente, toma proporções graves.

E nesse cenário, marcado por medo, dúvida e urgência, a defesa preliminar por crime de ameaça se apresenta como a primeira oportunidade de responder formalmente à Justiça, com técnica e estratégia.

Essa etapa é mais do que um direito: é um recurso essencial para preservar a liberdade, a dignidade e até mesmo evitar o avanço do processo.

A inocência, embora garantida pela Constituição, nem sempre é respeitada na prática.

E sem uma defesa bem feita, mesmo quem nunca teve intenção de cometer um crime pode ser condenado por algo que foi mal interpretado ou mal conduzido.

A defesa preliminar por ameaça não é apenas um detalhe burocrático. É o momento em que o acusado pode se fazer ouvir, indicar provas, esclarecer os fatos e tentar evitar que o caso vá para julgamento.

É o início da proteção legal contra os efeitos muitas vezes desproporcionais de um processo penal.

Por isso, compreender como essa etapa funciona e por que ela é tão importante pode fazer toda a diferença.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é a defesa preliminar por crime de ameaça?

A defesa preliminar por crime de ameaça é a resposta escrita que o acusado apresenta após ser citado em um processo penal iniciado pelo oferecimento de uma denúncia do Ministério Público.

Essa previsão está expressamente descrita no artigo 396-A do Código de Processo Penal, e é aplicável a todos os crimes processados pelo rito comum, inclusive o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.

Essa defesa deve ser apresentada antes mesmo de qualquer audiência, e é o primeiro momento em que o acusado tem voz no processo.

Serve para rebater a acusação, apontar ilegalidades, trazer documentos, sugerir testemunhas e indicar provas que demonstrem a versão dos fatos sob a ótica da defesa.

É também nesse momento que podem ser levantadas teses como ausência de dolo, inexistência de ameaça concreta ou mesmo a inexistência de crime, quando se trata de uma situação mal interpretada, fruto de conflito entre vizinhos, ex-companheiros, desentendimentos familiares ou profissionais.

O crime de ameaça, por ter pena relativamente baixa, muitas vezes está vinculado a questões emocionais ou a contextos de grande tensão, o que exige cuidado na análise dos fatos.

Essa manifestação não substitui a resposta à acusação prevista no artigo 396-A, mas pode antecedê-la em casos específicos como nos procedimentos dos Juizados Especiais Criminais, quando a ameaça se enquadra como infração de menor potencial ofensivo.

A depender da situação, essa defesa pode inclusive evitar que o processo tenha prosseguimento ou abrir caminho para alternativas mais benéficas.

Quando entrar com defesa preliminar por crime de ameaça?

A defesa preliminar por crime de ameaça deve ser apresentada em até 10 dias após o acusado ser citado, conforme estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal.

O início da contagem ocorre a partir do momento em que o réu tem ciência formal da acusação, geralmente por meio da citação pessoal.

Esse é um prazo curto, e perder esse momento pode representar o início de um processo sem que o acusado tenha participado ativamente da própria defesa.

Se a pessoa citada não apresentar defesa ou não tiver advogado constituído, o juiz nomeará a Defensoria Pública ou um defensor dativo, que elaborará uma defesa genérica, sem conhecer os detalhes do caso ou as particularidades do acusado.

É importante destacar que o processo penal não espera. O descuido com prazos pode significar a perda da chance de apresentar provas, requerer diligências e levantar argumentos decisivos.

Ainda que a ameaça pareça um crime de menor gravidade, ele traz risco de condenação e registro criminal, e pode gerar efeitos severos na vida profissional e pessoal do acusado.

Por isso, agir rapidamente após receber a citação não é apenas uma precaução: é uma forma de proteger direitos fundamentais desde o início, com base em estratégia, técnica e legalidade.

O que pode ser alegado na defesa preliminar por crime de ameaça?

O que pode ser alegado na defesa preliminar por crime de ameaça?

O que pode ser alegado na defesa preliminar por crime de ameaça?

Na defesa preliminar por crime de ameaça, o advogado pode levantar diversos argumentos, sempre com base nos elementos do caso concreto e nas garantias legais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

A escolha das teses depende do conteúdo da denúncia, das provas anexadas e da dinâmica dos fatos.

Em primeiro lugar, é possível alegar atipicidade da conduta, quando os fatos descritos não configuram ameaça concreta e real, o que é requisito essencial do artigo 147 do Código Penal.

Em outras palavras, é necessário que a ameaça tenha sido séria, com a intenção de causar mal injusto e grave, e que tenha causado medo real à suposta vítima.

Nem todo desentendimento verbal ou discussão impulsiva caracteriza juridicamente uma ameaça.

Outro ponto que pode ser abordado é a falta de provas mínimas de autoria ou materialidade, o que pode justificar o pedido de rejeição da denúncia com base no artigo 395, inciso III, do CPP.

A defesa pode questionar a veracidade da versão apresentada, a coerência do depoimento da vítima ou a ausência de elementos que comprovem que houve de fato uma ameaça penalmente relevante.

Além disso, podem ser apontadas nulidades processuais, como ausência de representação válida da vítima (quando necessária), vícios na lavratura do boletim de ocorrência, falta de intimação adequada, ou mesmo erros na descrição dos fatos.

Também é possível indicar testemunhas favoráveis à defesa, anexar prints de conversas, áudios, registros de ligações ou qualquer outro documento que comprove a versão do acusado ou enfraqueça a acusação.

Essa etapa é ideal para traçar o caminho da defesa de forma personalizada e iniciar a proteção técnica antes que o processo avance para fases mais difíceis.

Quais os resultados de uma boa defesa preliminar por crime de ameaça?

Uma defesa preliminar por crime de ameaça bem feita pode mudar o rumo de um processo penal.

Em muitos casos, é possível evitar o prosseguimento da ação por meio da rejeição da denúncia, desde que se prove, por exemplo, que a acusação é frágil, que não há justa causa ou que os fatos narrados não se enquadram no tipo penal do artigo 147 do Código Penal.

Outra possibilidade real é o reconhecimento de causas de extinção da punibilidade, como decadência do direito de representação ou prescrição, especialmente nos casos em que a denúncia demora a ser oferecida ou a citação é tardia.

Além disso, a defesa inicial bem elaborada prepara o terreno para as próximas etapas do processo.

Ela pode servir de base para pleitos futuros, como arquivamento, acordo de não persecução penal (quando cabível), ou ainda contribuir para a absolvição ao final.

É importante destacar que o crime de ameaça pode ser processado nos Juizados Especiais Criminais, o que permite soluções alternativas como transação penal ou suspensão condicional do processo

Mas mesmo nesses casos, a atuação técnica é essencial para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados e que ele não aceite acordos sem compreender plenamente seus efeitos.

Em resumo, uma defesa técnica bem construída traz mais do que possibilidades jurídicas: ela representa segurança emocional, preservação de direitos e redução de danos pessoais, sociais e psicológicos.

O que acontece após apresentar a defesa preliminar por crime de ameaça?

Depois de apresentada a defesa preliminar por crime de ameaça, o juiz responsável pela análise do processo deve decidir se recebe ou rejeita a denúncia.

Essa decisão tem como base os argumentos levantados pela defesa e os elementos que acompanham a denúncia formulada pelo Ministério Público.

Se o magistrado entender que a denúncia não preenche os requisitos legais, como falta de justa causa, inépcia da petição inicial, ausência de provas mínimas ou outro vício relevante, ele pode rejeitá-la com base no artigo 395 do Código de Processo Penal, encerrando o processo antes mesmo da primeira audiência.

Caso a denúncia seja recebida, o acusado passa à condição formal de réu, e o processo segue para a fase de instrução e julgamento.

Isso inclui audiências com oitiva de testemunhas, interrogatório do acusado e apresentação de outras provas.

Mesmo que o processo avance, a defesa preliminar cumpre um papel fundamental: define a linha de argumentação da defesa, preserva provas, delimita a controvérsia jurídica e reforça garantias constitucionais.

Portanto, é um passo determinante para todo o curso da ação penal.

Preciso de um advogado para a defesa preliminar por crime de ameaça?

Sim, ter um advogado criminalista de confiança é essencial para a defesa preliminar por crime de ameaça.

Essa etapa, embora inicial, exige análise jurídica precisa, conhecimento técnico do processo penal e domínio das teses de defesa mais adequadas ao caso concreto.

Sem apoio profissional, o acusado corre o risco de apresentar uma defesa genérica, sem argumentos sólidos, o que pode favorecer o avanço do processo e até mesmo levar a uma condenação injusta.

Muitos processos criminais têm origem em atitudes que, à primeira vista, pareciam inofensivas ou até legais.

Mas quando a Justiça é acionada, a realidade muda, e o risco de condenação se torna real, mesmo para quem nunca teve intenção de errar.

A confiança de que “a verdade vai prevalecer” nem sempre é suficiente dentro do sistema penal. O que prevalece são provas, estratégia e defesa técnica.

Por isso, se você foi citado ou intimado em um processo por ameaça, não espere o problema crescer.

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Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Defesa preliminar por crime de ameaça” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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