Demissão em comum acordo: como funciona, direitos e cálculo!

Saiba como funciona essa modalidade de rescisão trabalhista, quais são os direitos do trabalhador e como calcular os valores devidos. Confira tudo o que você precisa saber!

Imagem representando demissão em comum acordo.

Demissão em comum acordo: como funciona, direitos e cálculo!

A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão prevista na Reforma Trabalhista de 2017, que permite que empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho de forma negociada.

Nesse tipo de desligamento, o trabalhador recebe parte dos direitos da rescisão sem justa causa, como metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de manter o direito ao saldo de salário e verbas proporcionais.

Essa opção pode ser vantajosa para ambas as partes, proporcionando mais flexibilidade na relação de trabalho.

Neste artigo, explicamos como funciona, quais são os direitos envolvidos e como calcular os valores da rescisão.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é a demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017).

Nesse tipo de desligamento, empregador e empregado decidem, de forma conjunta, encerrar o vínculo trabalhista, estabelecendo uma compensação intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

Diferente da rescisão tradicional, na qual o empregador arca com todos os custos de uma demissão sem justa causa ou o empregado abre mão de parte dos seus direitos ao pedir demissão, o acordo permite um equilíbrio entre as duas situações.

O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além do saldo de salário e demais verbas proporcionais. No entanto, não tem direito ao seguro-desemprego.

Essa alternativa pode ser vantajosa para ambas as partes, pois permite que o empregado saia do emprego com parte dos seus direitos assegurados e que o empregador reduza os custos da rescisão.

Como funciona a demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo funciona quando empregador e empregado decidem, de forma mútua, encerrar o contrato de trabalho.

Essa modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e oferece um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão, garantindo direitos ao trabalhador, mas com custos reduzidos para a empresa.

Ao optar por essa rescisão, o trabalhador tem direito a:

Por outro lado, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego, pois o acordo prevê que ele já recebe parte da rescisão e tem acesso parcial ao FGTS.

Para oficializar a rescisão, é necessário formalizar o acordo por escrito, garantindo que ambas as partes estejam cientes e concordam com os termos.

A empresa deve fazer o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, que é de 10 dias após o desligamento.

O que recebo se pedir demissão em comum acordo?

Se você fizer uma demissão em comum acordo, receberá os seguintes valores:

No entanto, ao optar por essa modalidade de rescisão, você não terá direito ao seguro-desemprego.

O pagamento deve ser feito pelo empregador no prazo de 10 dias após o desligamento.

Quais os requisitos legais para demissão em comum acordo?

Para que a demissão em comum acordo seja válida, é necessário cumprir alguns requisitos legais estabelecidos pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Os principais requisitos são:

i. Acordo mútuo entre empregador e empregado – A decisão de encerrar o contrato deve ser consensual, sem coação ou imposição de nenhuma das partes.

ii. Contrato de trabalho ativo – A rescisão em comum acordo só pode ser aplicada a contratos formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

iii. Pagamento das verbas rescisórias conforme a lei – O empregador deve pagar metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20%), além do saldo de salário e direitos proporcionais, como férias e 13º salário.

iv. Saque parcial do FGTS – O empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

v. Formalização da rescisão – O acordo deve ser documentado para evitar futuras reclamações trabalhistas.

vi. Prazo para pagamento – A empresa deve quitar todas as verbas rescisórias em até 10 dias após a rescisão.

Cumpridos esses requisitos, a rescisão em comum acordo garante mais flexibilidade na finalização do contrato, preservando direitos tanto do trabalhador quanto da empresa.

Como funcionam as verbas rescisórias na demissão em comum acordo?

Na demissão em comum acordo, as verbas rescisórias seguem regras específicas, garantindo parte dos direitos do trabalhador, mas com algumas reduções em relação à demissão sem justa causa.

Os valores a serem pagos incluem:

Por outro lado, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, já que a rescisão ocorreu de forma negociada.

O empregador deve pagar todas as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato.

Se houver atraso, pode ser aplicada multa conforme a legislação trabalhista.

O que acontece com os 20% do FGTS no acordo?

Na demissão em comum acordo, a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é reduzida para 20% do saldo da conta vinculada do trabalhador.

Diferente da demissão sem justa causa, onde o empregador paga 40% de multa, nesse caso ele deposita apenas metade desse valor.

O cálculo é feito sobre o saldo total acumulado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.

Além disso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível no FGTS, mas não pode retirar os 20% restantes, que permanecem na conta para uma futura utilização, como compra da casa própria ou aposentadoria.

Como ocorre a demissão em comum acordo na prática?

Na prática, a demissão em comum acordo ocorre quando empregador e empregado entram em consenso para encerrar o contrato de trabalho de forma negociada, conforme previsto na Reforma Trabalhista de 2017.

O processo segue alguns passos essenciais:

i. Negociação entre as partes – O trabalhador e a empresa conversam e concordam com a rescisão nesse formato, sem imposição de nenhuma das partes.

ii. Formalização do acordo – O empregador deve documentar a decisão por escrito, garantindo que ambas as partes estão cientes dos direitos e deveres.

iii. Cálculo e pagamento das verbas rescisórias – O empregador deve pagar:

iv. Prazo para pagamento – A empresa tem até 10 dias após o desligamento para quitar todas as verbas rescisórias e fornecer os documentos necessários, como Termo de Rescisão e guias do FGTS.

v. Baixa na carteira de trabalho – O empregador registra a rescisão no eSocial ou na CTPS Digital.

O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois a rescisão ocorreu de forma negociada.

Esse tipo de demissão é vantajoso quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo trabalhista de maneira mais equilibrada.

Quais as vantagens da demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo traz vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador, permitindo um desligamento mais equilibrado e menos oneroso para ambas as partes.

Para o trabalhador, essa modalidade garante parte da multa do FGTS, correspondente a 20% do saldo, além da possibilidade de sacar até 80% do fundo.

Ele também recebe saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional e metade do aviso prévio indenizado.

Além disso, evita a necessidade de pedir demissão, o que resultaria na perda do direito ao FGTS, e permite um desligamento negociado, sem prejuízo total de benefícios rescisórios.

Para a empresa, essa opção reduz os custos da rescisão, já que a multa do FGTS é menor e o aviso prévio indenizado é pago pela metade. 

Além disso, evita desgastes e possíveis disputas trabalhistas, possibilita um planejamento financeiro mais eficiente e mantém uma boa relação com o trabalhador, o que pode ser útil caso haja interesse em uma futura recontratação.

Assim, essa modalidade é uma alternativa vantajosa quando ambas as partes desejam encerrar o contrato de forma justa e consensual.

Qual o melhor tipo de demissão para sair da empresa?

O melhor tipo de demissão para sair da empresa depende da sua situação profissional e dos benefícios que deseja preservar.

Se o objetivo for deixar o emprego com o máximo de direitos, a demissão em comum acordo pode ser uma boa alternativa, pois permite que você receba parte da multa do FGTS (20%), saque até 80% do saldo do fundo e tenha direito a saldo de salário, férias, 13º proporcional e metade do aviso prévio indenizado.

No entanto, você não terá acesso ao seguro-desemprego.

Se não houver possibilidade de acordo com a empresa, pedir demissão é a única opção, mas nesse caso você perderá a multa do FGTS e o direito ao saque do saldo, além de não receber o seguro-desemprego.

O único cenário em que você sai com todos os direitos é a demissão sem justa causa, na qual o empregador assume todos os custos da rescisão.

No entanto, essa decisão cabe exclusivamente à empresa, e forçar uma dispensa pode gerar problemas trabalhistas.

Se sua prioridade for garantir um desligamento mais tranquilo e vantajoso financeiramente, tentar um acordo com a empresa pode ser a melhor solução.

Caso contrário, avaliar sua estabilidade financeira antes de pedir demissão é essencial para evitar dificuldades após a saída.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “Demissão em comum acordo: quais as regras?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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