Demissão sem justa causa: quais são os direitos?

Foi mandado embora sem explicação? Saiba o que a empresa é obrigada a pagar. A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos!

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Demissão sem justa causa: quais são os direitos?

Receber a notícia de uma demissão sem justa causa pode ser um dos momentos mais difíceis da vida profissional.

A sensação de frustração, incerteza e até medo do que vem pela frente é totalmente compreensível.

Mas é justamente nessa hora que conhecer seus direitos faz toda a diferença.

Quando a demissão ocorre sem uma justificativa grave por parte do trabalhador, a legislação brasileira garante uma série de proteções, como aviso prévio, saldo de salário, saque do FGTS com multa e acesso ao seguro-desemprego.

Tudo isso existe para evitar que você fique desamparado.

Neste artigo, vamos te mostrar de forma clara e acolhedora quais são esses direitos e como garanti-los, porque ninguém merece ser desligado do emprego e ainda sair no prejuízo.

Se você está passando por isso, saiba: você não está sozinho — e pode contar com respaldo jurídico para enfrentar esse momento com mais segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave que justificaria uma dispensa imediata.

Ou seja, não houve insubordinação, abandono de função, roubo ou qualquer conduta reprovável por parte do trabalhador.

É uma decisão unilateral do patrão, que pode estar motivada por cortes na empresa, reestruturações ou até por questões de afinidade — e isso, por si só, não é ilegal.

O que muitas pessoas não sabem é que, ao ser dispensado sem motivo justo, o trabalhador tem direito a uma série de compensações previstas em lei.

Isso inclui o aviso prévio, o saque do FGTS com multa de 40%, o seguro-desemprego, entre outros.

A legislação trabalhista foi pensada para proteger o empregado nessas situações, justamente porque se entende que ele não teve culpa na ruptura do vínculo e precisa de apoio financeiro até conseguir uma nova colocação.

Para quem passa por esse tipo de demissão, é comum surgirem sentimentos de injustiça, insegurança e até vergonha, mas é importante saber que isso é mais comum do que se imagina e que a lei está do seu lado.

E, claro, ter o acompanhamento de um advogado pode ser essencial para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que a rescisão seja feita de forma correta e completa.

Afinal, você trabalhou com dedicação e merece sair com o que é seu por direito.

Como funciona a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa funciona como uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que haja qualquer falha ou falta grave cometida pelo empregado.

Ou seja, o patrão tem o direito de dispensar o funcionário mesmo que ele esteja cumprindo suas obrigações normalmente, desde que respeite os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Quando isso acontece, o empregador precisa comunicar oficialmente o desligamento e tomar algumas providências legais:

Esse tipo de demissão também pode ser feita com aviso prévio trabalhado ou indenizado.

No primeiro caso, o funcionário continua trabalhando por até 30 dias após o aviso; no segundo, ele é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente.

Independentemente da modalidade, é obrigação do empregador cumprir os prazos e os pagamentos corretamente.

Para o trabalhador, é um momento de instabilidade e incerteza, mas os direitos conquistados ao longo dos anos ajudam a trazer mais segurança nesse recomeço.

E se algo parecer fora do padrão, contar com o apoio de um advogado trabalhista é fundamental para garantir que tudo seja feito dentro da lei e que nenhum direito seja deixado para trás.

Quais meus direitos na demissão sem justa causa?

Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de garantias previstas pela CLT, justamente para amenizar o impacto financeiro e emocional do desligamento inesperado.

Isso porque, nesse tipo de dispensa, o empregado não cometeu qualquer falta grave, ou seja, foi demitido por decisão exclusiva do empregador.

Para que a saída da empresa seja justa, é essencial que todos os direitos sejam respeitados.

Veja abaixo os principais direitos do trabalhador na demissão sem justa causa:

1. Aviso prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado, com valor correspondente a, no mínimo, a 30 dias de salário, podendo aumentar conforme o tempo de serviço (três dias a mais por ano trabalhado, até o limite de 90 dias).

2. Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão e deve ser pago proporcionalmente até a data da rescisão.

3. Férias vencidas e proporcionais + ⅓

Se o trabalhador tiver direito a férias vencidas, receberá o valor integral com acréscimo de um terço constitucional.

Também tem direito às férias proporcionais pelo período ainda não completado, com o mesmo acréscimo.

4. 13º salário proporcional

Deve ser pago de acordo com os meses trabalhados no ano da demissão.

5. Multa de 40% do FGTS

O empregador é obrigado a depositar 40% sobre o total de depósitos feitos no FGTS durante o contrato de trabalho, como penalidade pela dispensa.

6. Saque do FGTS

O trabalhador poderá sacar o valor total que estiver na conta vinculada do FGTS referente ao vínculo encerrado.

7. Guia para solicitar o seguro-desemprego

Desde que preencha os requisitos legais, o trabalhador tem direito de requerer o seguro-desemprego, benefício pago por um período determinado para auxiliar na manutenção da renda.

Esses direitos formam a base de uma rescisão justa e legal. No entanto, muitos trabalhadores não sabem que podem estar recebendo valores menores do que o correto ou enfrentam dificuldades para receber suas verbas.

A empresa, por exemplo, pode não calcular corretamente as férias proporcionais, omitir períodos trabalhados ou até mesmo deixar de pagar a multa de FGTS.

Por isso, buscar orientação de um advogado trabalhista faz toda a diferença. Com o apoio certo, você evita prejuízos e garante que seus direitos sejam respeitados integralmente.

Não hesite em procurar ajuda: a sua segurança financeira e emocional após a demissão depende disso.

Se ficou em dúvida ou suspeita de erro no cálculo da rescisão, fale agora com um advogado de confiança e saiba exatamente o que fazer.

Qual o valor da multa por demissão sem justa causa?

valor da multa por demissão sem justa causa

Qual o valor da multa por demissão sem justa causa?

A multa por demissão sem justa causa é de 40% sobre o total dos depósitos feitos no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o período em que o trabalhador esteve na empresa.

Isso significa que, ao ser demitido sem motivo legal, o empregador é obrigado a pagar uma indenização equivalente a 40% do valor acumulado na conta do FGTS do empregado.

Por exemplo: se ao longo do contrato a empresa depositou R$10.000 no FGTS, a multa de 40% será de R$4.000, 00 pagos diretamente ao trabalhador como parte da rescisão.

Esse valor é uma forma de compensar a dispensa imotivada e garantir um mínimo de proteção ao trabalhador nesse momento delicado.

Ainda assim, muitas empresas tentam reduzir esse valor com acordos indevidos ou cálculos errados, o que pode gerar grandes prejuízos.

Por isso, contar com um advogado trabalhista é essencial para verificar se tudo está correto e exigir a indenização completa. Afinal, esse é um direito seu, e ninguém deve abrir mão do que conquistou com esforço.

Como calcular as verbas na demissão sem justa causa?

Para calcular as verbas na demissão sem justa causa, é importante considerar todos os valores a que o trabalhador tem direito com o encerramento do contrato.

O cálculo exige atenção a detalhes como tempo de serviço, salário-base, férias e FGTS, e envolve várias parcelas obrigatórias que compõem a rescisão.

A seguir, veja os principais itens que entram nesse cálculo:

⮕ Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se a demissão ocorreu no dia 10 e o salário é de R$2.000, o valor proporcional será de R$666,67 (10 dias de trabalho).

⮕ Aviso prévio

Se for indenizado (dispensa imediata), o trabalhador recebe o valor de um salário a mais. Se for trabalhado, recebe normalmente os dias cumpridos.

O aviso também pode ter acréscimos se o empregado tiver mais de um ano de casa (3 dias extras por ano, até o máximo de 90 dias no total).

⮕ Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Se houver férias completas não utilizadas, o valor integral com o adicional de 1/3 deve ser pago.

Referente aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo de férias. Se trabalhou 6 meses desde as últimas férias, receberá 6/12 do salário + 1/3.

⮕ 13º salário proporcional

Corresponde ao número de meses trabalhados no ano da demissão. Se o trabalhador for demitido em agosto, por exemplo, terá direito a 8/12 do 13º.

⮕ Multa de 40% do FGTS

Como explicado anteriormente, corresponde a 40% sobre tudo o que foi depositado pela empresa na conta do FGTS.

⮕ Saque do FGTS + chave de conectividade

O trabalhador tem direito de sacar o saldo do FGTS com a guia fornecida pela empresa.

⮕ Guia do seguro-desemprego

Se preencher os requisitos, o trabalhador recebe as guias para solicitar o benefício no sistema do governo.

Essas verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data de encerramento do contrato. E aqui vai um alerta: erros em cálculos rescisórios são muito comuns, seja por descuido ou má-fé da empresa.

Por isso, um advogado trabalhista pode revisar os valores, fazer os cálculos corretos e exigir na Justiça tudo o que você tiver direito, inclusive com juros e correções. Quando se trata do seu sustento, todo cuidado é pouco.

O funcionário pode contestar a demissão sem justa causa?

Sim, o funcionário pode contestar a demissão sem justa causa, especialmente quando existem indícios de que o desligamento foi motivado por razões discriminatórias, represálias, perseguições internas ou quando o trabalhador possui alguma estabilidade provisória – como no caso de gestantes, acidentados ou dirigentes sindicais.

Nesses contextos, a demissão não pode ocorrer livremente e, se acontecer, pode ser considerada nula, dando direito à reintegração ou indenização.

Além disso, há situações em que a empresa pode tentar camuflar outra motivação sob o rótulo de “sem justa causa”, justamente para evitar questionamentos ou o pagamento de direitos adicionais.

É aí que entra a importância de contar com um advogado trabalhista: esse profissional pode analisar os documentos, examinar o histórico do trabalhador na empresa e confrontar os fatos com a legislação.

O advogado também pode entrar com uma ação para reverter a demissão, pleitear estabilidade, ou garantir o pagamento de verbas não quitadas — tudo com base em provas técnicas e argumentos legais.

Para o trabalhador, isso significa segurança jurídica, clareza sobre seus direitos e a chance real de ser indenizado ou readmitido.

Em momentos de fragilidade e dúvida, ter apoio jurídico pode evitar perdas irreparáveis e restaurar a dignidade de quem foi injustiçado.

O que a empresa deve evitar na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, a empresa deve ter cuidado redobrado para não cometer erros que possam gerar indenizações trabalhistas, reintegração do empregado ou até processos judiciais complexos.

Embora esse tipo de desligamento seja permitido por lei, ele deve ser conduzido com responsabilidade e respeito aos direitos do trabalhador.

Um dos principais pontos que a empresa deve evitar é demitir funcionários que possuem estabilidade provisória, como gestantes, acidentados do trabalho, membros da CIPA ou empregados afastados por doença.

Demitir nesses casos, sem a observância legal, pode gerar obrigação de reintegração ou pagamento de salários retroativos, além de danos morais.

Outro erro grave é não pagar corretamente as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS.

O atraso ou pagamento incompleto dessas verbas pode resultar em multa adicional, conforme previsto na CLT, e em ações por parte do trabalhador.

Além disso, a empresa deve evitar motivações discriminatórias ou retaliatórias, como dispensar um funcionário por motivos pessoais, por denunciar irregularidades ou por exercer direitos assegurados por lei.

Nessas situações, a demissão pode ser considerada abusiva e abrir margem para reparação judicial.

Por fim, é essencial que o empregador mantenha registros organizados e documentações assinadas, como o termo de rescisão, comprovantes de pagamento e o exame demissional, garantindo que todo o processo esteja em conformidade com a legislação.

Nesses casos, consultar um advogado trabalhista preventivamente pode evitar prejuízos e proteger a empresa de futuras ações judiciais.

Quando é demitido sem justa causa, quanto tempo para receber?

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa tem um prazo legal de até 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias devidas, a contar do término efetivo do contrato de trabalho.

Esse prazo está previsto no artigo 477, § 6º, da CLT, e vale tanto para casos com quanto sem aviso prévio trabalhado.

Por exemplo: se o aviso prévio for indenizado, o prazo começa a contar do dia seguinte à comunicação da demissão. Já se o aviso prévio for trabalhado, o prazo se inicia a partir do último dia de trabalho.

Dentro desses 10 dias, o empregador deve quitar todas as verbas rescisórias, entregar o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e fornecer documentos como o guia do seguro-desemprego e o extrato do FGTS.

Se a empresa não cumprir esse prazo, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário, conforme também previsto na CLT.

E mais: o atraso pode indicar desorganização ou má-fé, e o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Por isso, caso o prazo estoure ou haja qualquer retenção indevida, é fundamental contar com um advogado trabalhista para orientar, negociar e, se necessário, ingressar com a ação. Isso faz toda a diferença no resultado.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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