Denunciação caluniosa é o mesmo que calúnia?

A denunciação caluniosa é o ato de acusar alguém inocente de crime, gerando investigação. Veja como se defender e punir o autor da mentira.

pessoa mentindo em acusação, praticando denunciação caluniosa

Denunciação caluniosa: é o mesmo que calúnia? Entenda a lei

Ser falsamente acusado de um crime é uma das experiências mais angustiantes que alguém pode enfrentar.

De repente, você se vê tentando provar que não fez o que nunca fez, enquanto carrega o peso da dúvida, da vergonha e, muitas vezes, da injustiça.

O problema é sério e, felizmente, o nosso ordenamento jurídico prevê uma resposta à altura: o crime de denunciação caluniosa.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza essa prática, qual a diferença entre denunciação caluniosa e outros crimes parecidos, como se defender caso seja vítima e, principalmente, como responsabilizar quem tentou prejudicar sua vida com uma acusação falsa.

A linguagem é clara, direta e pensada para você, que precisa de informação confiável em um momento difícil.

Vamos te mostrar, passo a passo, tudo o que você precisa saber para se proteger e exigir justiça.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é denunciação caluniosa?

Denunciação caluniosa é o nome que se dá ao crime cometido quando alguém acusa outra pessoa de um fato criminoso sabendo que essa pessoa é inocente, e ainda provoca a abertura de uma investigação oficial contra ela.

Isso está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.

Para que a conduta seja considerada denunciação caluniosa, não basta mentir sobre a autoria de um crime.

É preciso que a acusação falsa seja feita formalmente perante uma autoridade pública, como uma delegacia, o Ministério Público ou outro órgão oficial.

A partir disso, caso a denúncia leve à abertura de um inquérito policial, processo judicial ou procedimento administrativo, o crime se consuma.

Portanto, denunciação caluniosa é uma forma grave de prejudicar alguém, porque além de afetar a honra do acusado, aciona injustamente o aparato do Estado, fazendo com que tempo e recursos sejam usados numa apuração injusta.

A consequência legal é severa e demonstra o quanto o ordenamento jurídico brasileiro valoriza a verdade e o bom funcionamento da Justiça.

Qual é a diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime?

A diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime está principalmente no fato de que apenas a primeira envolve a indicação de uma pessoa como autora do crime.

Ou seja, a denunciação caluniosa exige que haja uma vítima específica, identificada claramente, e que o denunciante tenha plena consciência de que essa pessoa é inocente.

Na comunicação falsa de crime, por sua vez, não há um acusado identificado. A pessoa apenas informa à autoridade que houve um crime ou contravenção, sabendo que isso não aconteceu, mas sem apontar ninguém como responsável.

Isso já é suficiente para configurar o delito, mas não se trata de denunciação caluniosa, e sim de outro tipo penal, previsto no artigo 340 do Código Penal.

Além disso, as penas são diferentes. A denunciação caluniosa é punida com reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, enquanto a comunicação falsa de crime tem pena muito mais leve, com detenção de 1 a 6 meses ou multa.

O motivo é claro: uma coisa é enganar a polícia inventando um crime, outra bem mais grave é manchar a vida de alguém inocente com uma falsa acusação formalizada.

Qual a diferença entre calúnia e denunciação caluniosa?

Apesar dos nomes parecidos, calúnia e denunciação caluniosa são crimes diferentes.

A calúnia está prevista no artigo 138 do Código Penal, e ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime, mas de forma informal, como em uma conversa, rede social, bilhete, ou comentário público.

Já a denunciação caluniosa, como você viu, só acontece quando essa falsa acusação é feita perante uma autoridade pública, como polícia, juiz ou promotor, e provoca a abertura de um procedimento oficial.

Essa diferença é essencial, porque a calúnia não necessariamente aciona o sistema de Justiça, mas atinge diretamente a honra objetiva da vítima, isto é, sua imagem diante da sociedade.

Outra distinção importante está na natureza jurídica do crime. A calúnia é um crime contra a honra, enquanto a denunciação caluniosa é um crime contra a administração da Justiça.

Por isso, as penas também são diferentes: na calúnia, a punição vai de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa, e a ação penal costuma depender de queixa da vítima. Já a denunciação caluniosa tem pena de reclusão, mais alta, e é de ação pública incondicionada.

Quais são os requisitos para que uma denúncia seja considerada caluniosa?

Para que uma denúncia seja considerada caluniosa, é necessário que estejam presentes quatro elementos jurídicos essenciais.

requisitos para que uma denúncia seja considerada caluniosa

Quais são os requisitos para que uma denúncia seja considerada caluniosa?

O primeiro deles é a falsidade da acusação: o fato narrado simplesmente não ocorreu ou a pessoa apontada como autora é completamente inocente.

O segundo é a intenção do denunciante, ou seja, ele precisa agir com dolo direto, sabendo da inocência do acusado e querendo, mesmo assim, prejudicá-lo.

Além disso, a acusação falsa precisa gerar um procedimento oficial, como um inquérito policial, uma ação judicial ou um processo administrativo.

Não basta apenas espalhar boatos ou fazer acusações vagas; é necessário que a mentira tenha sido levada a sério pelas autoridades e iniciado um procedimento.

Por fim, a denúncia precisa ser direcionada a alguém específico, com identificação clara da pessoa que o denunciante quis atingir.

Se algum desses elementos não estiver presente, o fato pode até configurar outro crime, mas não será considerado denunciação caluniosa. Essa diferenciação é importante para que não se banalize o uso da lei penal e para que apenas os atos realmente graves sejam tratados com a severidade que merecem.

O que fazer se fui vítima de denunciação caluniosa?

Se você foi vítima de denunciação caluniosa, o primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança.

Esse apoio jurídico vai ser essencial para que você saiba como agir, reúna provas da sua inocência e atue com segurança tanto na defesa do processo que foi injustamente aberto quanto na responsabilização do autor da denúncia falsa.

Além disso, é fundamental registrar um boletim de ocorrência contando todos os fatos, com o máximo de detalhes possível.

Nessa etapa, vale apresentar documentos, prints de mensagens, nomes de testemunhas e tudo mais que possa mostrar que você está sendo alvo de uma acusação infundada.

Durante o inquérito ou processo, mantenha a calma e colabore com as autoridades, sempre orientado por seu advogado.

Se a Justiça arquivar a denúncia ou você for absolvido, isso fortalece ainda mais a comprovação de que você foi vítima de denunciação caluniosa, abrindo caminho para que o denunciante responda criminalmente e, eventualmente, seja obrigado a te indenizar pelos prejuízos.

Como provar que a denúncia foi feita de má-fé e é caluniosa?

Provar que uma denúncia foi feita de má-fé exige, acima de tudo, a demonstração de que o autor sabia que você era inocente, e ainda assim decidiu imputar falsamente um crime.

Essa prova pode vir de várias formas, como testemunhas, mensagens de texto, e-mails ou até áudios que mostrem a intenção deliberada de prejudicar.

Outro ponto essencial é reunir provas de que a acusação era falsa, como, por exemplo, registros que mostrem onde você estava no momento do fato, ou qualquer evidência que comprove que você não teve qualquer envolvimento com o crime.

Também é necessário demonstrar que a acusação gerou procedimento oficial, como um inquérito ou processo.

Com todos esses elementos, um advogado poderá te orientar para buscar a responsabilização do denunciante.

Isso pode se dar por meio de uma notícia-crime ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia contra o autor, ou por meio de ação cível pedindo indenização por danos morais, já que a falsa acusação costuma causar sérios abalos emocionais, prejuízos à imagem e até perdas financeiras.

Qual a pena para quem comete denunciação caluniosa?

A pena para quem comete denunciação caluniosa é bastante severa: reclusão de 2 a 8 anos, além do pagamento de multa.

Essa punição mostra que o sistema jurídico considera gravíssimo usar o poder estatal para perseguir alguém inocente.

Se o autor da denúncia se esconde atrás de anonimato ou nome falso, a pena ainda pode aumentar em um sexto. Isso porque a Justiça entende que agir às escondidas para acusar outra pessoa de forma maliciosa demonstra maior perversidade.

Agora, se a acusação falsa for sobre uma contravenção penal, como desordem ou perturbação do sossego, e não um crime propriamente dito, a pena pode ser reduzida pela metade.

Ainda assim, o fato continua sendo criminoso, e a pessoa poderá responder tanto na esfera criminal quanto cível, dependendo dos danos causados.

Por isso, é essencial levar a sério qualquer acusação feita ou recebida, e, se necessário, buscar apoio jurídico qualificado para avaliar a situação e tomar as providências corretas.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “denunciação caluniosa” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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