Desacordo comercial: pode ser considerado crime?
Nem todo problema entre empresas ou clientes deve parar na esfera criminal, mas muitos têm dúvidas: afinal, um desacordo comercial pode ser tratado como crime?
O desacordo comercial é uma situação mais comum do que se imagina.
Ele acontece quando você faz uma compra ou contrata um serviço, mas o resultado não corresponde ao que foi prometido.
Esses conflitos geram insegurança, dúvidas e até medo de que possam se transformar em problemas mais graves.
Muitas pessoas se perguntam: será que um desacordo comercial pode ser tratado como crime ou é apenas uma questão de contrato?
Essa dúvida é legítima e merece esclarecimento.
Continue a leitura e descubra como o Direito enxerga o desacordo comercial e quais caminhos estão disponíveis para proteger seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa desacordo comercial?
O desacordo comercial é um conflito que ocorre quando uma das partes envolvidas em uma relação de consumo ou em um contrato de prestação de serviços não cumpre o que foi combinado.
Diferente de uma fraude ou golpe, nesse caso a compra é reconhecida, mas o que foi entregue não corresponde ao que se prometeu.
Os exemplos mais frequentes são claros:
- produto não entregue
- produto com defeito
- item diferente do anunciado
- produto falsificado
- compra não aprovada no estabelecimento, mas cobrada na fatura
- compra duplicada.
Em todos esses casos, o consumidor se sente prejudicado e busca formas de corrigir a falha.
O conceito é importante porque delimita a esfera de atuação. Nem todo desacordo vai parar na esfera criminal.
Na maioria das vezes, trata-se de um descumprimento contratual que deve ser resolvido com base no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Apenas quando há intenção deliberada de enganar é que a situação pode transbordar para a esfera penal.
Quais as causas do desacordo comercial?
O desacordo comercial pode ter diversas origens. Conhecer as principais causas ajuda a compreender se o caso é um simples problema contratual ou se merece atenção maior por envolver práticas abusivas ou fraudulentas.
Uma das causas mais frequentes são os problemas nos pagamentos e cobranças.
Isso ocorre quando há valores divergentes, cobranças duplicadas ou mesmo erros de sistema que geram lançamentos indevidos.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao proibir cobranças abusivas, garantindo ao consumidor o direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção monetária e juros.
Outro fator recorrente está relacionado à entrega de produtos ou à prestação de serviços.
Atrasos constantes, ausência de entrega ou execução parcial do combinado são situações típicas que geram reclamações.
O artigo 35 do CDC permite que o consumidor escolha entre exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou rescindir o contrato com direito a restituição do valor pago.
A qualidade do produto ou serviço é uma das principais causas de desacordo comercial.
Quando o item apresenta defeitos ou não corresponde à propaganda, o consumidor pode agir.
O artigo 18 do CDC garante o direito de exigir substituição, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor pago.
Além disso, cláusulas contratuais mal definidas abrem espaço para divergências.
A ausência de clareza quanto a prazos, escopo de serviços, penalidades ou condições de cancelamento aumenta a probabilidade de conflito.
O Código Civil, nos artigos 421 e 422, estabelece princípios como a função social do contrato e a boa-fé objetiva, justamente para orientar a interpretação e execução dos acordos.
Por fim, falhas de comunicação e atendimento ineficiente contribuem para o agravamento da situação.
Muitas vezes, um problema simples se transforma em litígio por falta de resposta adequada do fornecedor.
Desacordo comercial é considerado um crime?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. A resposta é: em regra, não, o desacordo comercial não é considerado crime. Ele é tratado como um problema civil ou consumerista.
Contudo, em determinados cenários, pode se enquadrar como crime, especialmente no tipo penal de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.
Para que um desacordo seja considerado crime, é necessário comprovar a presença de elementos como:
Dolo de fraude: a intenção de enganar desde o início da relação.
Meio fraudulento: uso de ardil, mentira ou artifício para induzir a vítima a erro.
Prejuízo comprovado: perda patrimonial decorrente da fraude.
A jurisprudência brasileira é clara ao distinguir o mero inadimplemento contratual, que não configura crime, do estelionato.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o simples descumprimento de contrato, sem dolo anterior, deve ser tratado na esfera cível.
Um exemplo ajuda a entender: se uma empresa atrasa a entrega de mercadorias por dificuldades logísticas, há um desacordo comercial civil.
Por outro lado, se alguém cria uma loja virtual falsa apenas para coletar pagamentos sem intenção de entregar nada, há indícios claros de estelionato.
Portanto, é importante separar as situações. Embora a frustração seja semelhante para o consumidor, apenas em casos de fraude comprovada é possível falar em crime.
Como consigo resolver um desacordo comercial?
A resolução de um desacordo comercial deve priorizar a rapidez e a preservação da relação entre as partes.
O primeiro passo é buscar o diálogo direto. Entre em contato com o fornecedor, explique o problema de forma objetiva e registre os protocolos de atendimento.
Muitas vezes, um simples mal-entendido pode ser solucionado dessa forma.
Se o contato direto não for suficiente, formalize a reclamação. Guarde comprovantes de pagamento, notas fiscais, contratos e registros de conversas.
Esses documentos fortalecem sua posição em qualquer mediação ou processo judicial.
Outra alternativa é recorrer a plataformas de intermediação, como o Procon, o Consumidor.gov.br e até portais de reclamação privados.
Essas ferramentas aumentam a visibilidade da demanda e costumam incentivar uma resposta mais rápida do fornecedor.
Nos casos em que a compra foi realizada por cartão de crédito, é possível solicitar a contestação da cobrança junto ao banco ou à operadora.
Esse procedimento, chamado de chargeback, pode gerar estorno provisório enquanto a análise está em andamento.
O prazo para contestar geralmente é de 90 dias, contados da compra ou da entrega do produto, conforme as regras das instituições financeiras.
Se nenhuma dessas medidas resolver, resta o caminho judicial. Dependendo do valor da causa, é possível ingressar no Juizado Especial Cível, que trata de demandas de menor complexidade.
Em situações mais graves, pode ser necessária uma ação ordinária, onde se discutem indenizações por danos materiais e até morais.
Em qualquer cenário, contar com a orientação de um advogado aumenta as chances de sucesso e evita erros que podem comprometer seu direito.
Do que preciso para provar desacordo comercial?
1. Contrato: guarde o documento da compra ou serviço.
2. Pagamentos: mantenha notas fiscais, recibos ou extratos.
3. Comunicações: registre e-mails, mensagens e protocolos.
4. Evidências: use fotos, vídeos ou laudos técnicos.
5. Organização: reúna tudo rapidamente para fortalecer sua prova.
A prova é essencial em casos de desacordo comercial. Sem documentação clara, as chances de obter uma solução favorável diminuem.
O primeiro passo é guardar o contrato ou comprovante da transação, onde constam as condições da compra ou do serviço.
Também é importante reunir comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos ou extratos bancários.
Esses documentos demonstram que o valor foi de fato repassado ao fornecedor.
Além disso, mantenha registros de comunicação, como e-mails, mensagens de aplicativos e protocolos de atendimento.
Eles servem para mostrar as tentativas de resolução e a postura da outra parte diante da reclamação.
Se o produto apresentar defeitos, fotos e vídeos podem ser usados como prova. Em alguns casos, pode ser necessário obter um laudo técnico que comprove a falha.
No âmbito jurídico, quanto mais robusto for o conjunto probatório, maiores as chances de convencer o juiz ou a instituição financeira sobre a existência do desacordo.
É justamente por isso que agir rapidamente e organizar todos os registros desde o início é fundamental.
Posso contestar compra por desacordo comercial?
Sim, é possível contestar uma compra com base em desacordo comercial, especialmente quando o pagamento foi feito por cartão de crédito.
A legislação e as políticas de mercado oferecem caminhos para proteger o consumidor nessas situações.
O CDC, no artigo 49, prevê o chamado direito de arrependimento, que garante ao consumidor o prazo de sete dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento físico, como internet ou telefone, com direito ao estorno integral.
Além disso, o artigo 42 do CDC garante devolução em dobro para cobranças indevidas.
Já as administradoras de cartão costumam permitir a contestação de transações por até 90 dias, prazo que começa a contar da data da compra, da entrega do produto ou da prestação do serviço.
O consumidor deve apresentar documentação que comprove o problema e, se possível, evidências de tentativas de contato com o fornecedor.
O procedimento pode incluir a concessão de estorno provisório, para evitar que o cliente arque com valores indevidos até o término da análise.
A decisão final, no entanto, dependerá da avaliação da instituição financeira e, em última instância, pode ser questionada judicialmente.
É importante agir com rapidez, pois perder os prazos pode significar a perda do direito de reclamar.
Aqui, mais uma vez, o apoio jurídico especializado pode fazer diferença na escolha da melhor estratégia.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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