Crime de descaminho: o que é e como funciona?

Entenda o que é o crime de descaminho, suas implicações legais e como ele é processado no Brasil. Saiba o que caracteriza essa infração e as possíveis consequências para quem comete o delito.

imagem representando crime de descaminho.

Crime de descaminho: o que é e como funciona?

O crime de descaminho ocorre quando há uma tentativa de fraudar o pagamento de impostos ou direitos devidos na entrada, saída ou consumo de mercadorias.

Esse tipo de crime visa enganar a fiscalização aduaneira, com o objetivo de evitar o pagamento de tributos, prejudicando o erário público e o patrimônio público.

Por sua vez, o descaminho é uma infração tributária que compromete a arrecadação dos valores necessários para o funcionamento do Estado e a manutenção de serviços públicos essenciais.

Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza o crime de descaminho, suas consequências legais, e como ele é tratado dentro do direito penal e tributário.

Também vamos esclarecer as penalidades que podem ser aplicadas a quem comete esse delito. Continue a leitura e entenda melhor!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é crime de descaminho?

O crime de descaminho ocorre quando há violação das normas de controle aduaneiro, resultando na entrada ou saída irregular de mercadorias do país.

Em especial, quando visa evitar o pagamento integral ou parcial dos tributos devidos.

Mais detalhadamente, essa prática pode incluir:

O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Ao contrário do contrabando, que envolve produtos cuja entrada ou saída é proibida, o descaminho se refere especificamente a mercadorias permitidas, mas introduzidas no país em desacordo com as regras tributárias e fiscais.

Saber sobre o que configura descaminho é essencial para evitar implicações legais e multas que podem ocorrer ao descumprir as normas de importação e exportação vigentes.

O que diz o artigo 334 do Código Penal?

O artigo 334 do Código Penal Brasileiro define o crime de descaminho como a prática de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.

A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos.

Além da conduta principal, o artigo estabelece que incorre na mesma pena quem:

O §2º equipara às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

O §3º determina que a pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Assim, o crime de descaminho se refere à fraude em qualquer fase da circulação das mercadorias, desde sua entrada no país até o seu consumo final, quando a pessoa ou empresa oculta ou reduz o valor devido de tributos, como impostos de importação e exportação.

Qual valor é considerado descaminho?

No crime de descaminho, o valor considerado para caracterizar a infração não é um valor específico estabelecido no Código Penal, mas sim a fraude aos tributos devidos na entrada, saída ou consumo de mercadorias.

A fraude pode ocorrer de diversas formas, como:

A tipificação do crime de descaminho ocorre quando há fraude na fiscalização aduaneira, independentemente do valor, o que significa que qualquer tentativa de enganar o fisco, seja em transações de baixo ou alto valor, pode configurar o crime.

A pena de reclusão prevista pelo art. 334 do Código Penal é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, e a gravidade da pena pode variar dependendo do valor do tributo fraudado e das circunstâncias do crime.

Portanto, não há um valor mínimo especificado para que o crime seja configurado, mas a tentativa de fraudar impostos de qualquer valor pode ser considerada descaminho.

A punição será aplicada conforme a gravidade da infração e o impacto ao erário.

Quais são os exemplos mais comuns de descaminho?

Os exemplos mais comuns de descaminho envolvem práticas fraudulentas que visam evitar o pagamento de impostos devidos na importação, exportação ou consumo de mercadorias.

Abaixo estão alguns exemplos mais recorrentes com relação ao crime:

1. Subfaturamento de mercadorias

Quando o valor declarado para mercadorias importadas ou exportadas é menor do que o valor real. Isso é feito para reduzir o imposto de importação ou evitar o pagamento de tributos maiores, o que configura fraude.

2. Falsificação de documentos fiscais

Criar ou alterar notas fiscais ou outros documentos aduaneiros para ocultar a verdadeira natureza ou valor das mercadorias, com o objetivo de burlar a fiscalização tributária.

3. Omissão de informações

Deixar de informar à Receita Federal ou a outro órgão fiscalizador sobre mercadorias que estão sendo importadas ou exportadas, para que a carga seja liberada sem o pagamento de tributos.

4. Classificação incorreta de produtos

Atribuir uma classe fiscal mais baixa a uma mercadoria para reduzir os impostos, como declarar um produto como categoria diferente para pagar menos tributos.

5. Aproveitamento de benefícios fiscais indevidos

Importar mercadorias com isenção de tributos e, em seguida, vender as mercadorias com o intuito de burlar as regras fiscais, ou aproveitar incentivos fiscais sem a devida autorização.

6. Entrada de mercadorias sem o devido registro

Quando mercadorias são introduzidas no país sem o devido processo aduaneiro, evitando o pagamento de impostos ou tarifas de importação, o que configura um descaminho.

Esses atos fraudulentos têm como objetivo principal evitar o pagamento de tributos e prejudicar o erário público, e podem levar à imposição de penas severas.

Como é feita a fiscalização do crime de descaminho?

Imagem explicativa sobre como é feita a fiscalização do crime de descaminho.

Como é feita a fiscalização do crime de descaminho?

A fiscalização do crime de descaminho é realizada principalmente pela Receita Federal do Brasil, podendo contar com o apoio da Polícia Federal e de órgãos estaduais.

De maneira objetiva, a fiscalização segue estes passos comuns:

1. Monitoramento aduaneiro: 

Análise de documentos fiscais, declaração de importação e exportação e cruzamento com sistemas informatizados.

2. Vistoria física: 

Inspeção direta de mercadorias em portos, aeroportos e postos de fronteira.

3. Uso de tecnologia: 

Aplicação de scanners, raio-X e câmeras de vigilância para detectar irregularidades.

4. Ações operacionais: 

Operações especiais para combater práticas recorrentes, como subfaturamento e entrada clandestina.

5. Apreensão e processo: 

Caso seja identificada infração, ocorre a apreensão das mercadorias e instauração do processo criminal.

Esses passos asseguram o controle aduaneiro eficaz e evitam prejuízos fiscais ao país.

Qual a pena no caso de crime de descaminho?

A pena prevista para o crime de descaminho, segundo o artigo 334 do Código Penal Brasileiro, é de reclusão de 1 a 4 anos. 

Essa pena pode ser aplicada a quem pratica qualquer artifício que vise iludir, total ou parcialmente, o pagamento de impostos devidos na entrada ou saída de produtos do país.

Além disso, a legislação prevê que a pena pode ser dobrada se o crime for cometido utilizando transporte aéreo, marítimo ou fluvial, circunstância que aumenta significativamente a gravidade do delito e as consequências jurídicas para o infrator.

É importante destacar que, além da pena privativa de liberdade, o autor do crime de descaminho também está sujeito a medidas complementares. Por exemplo,

Outro ponto relevante é que, em casos de baixo valor tributário envolvido, há jurisprudência que possibilita a aplicação do princípio da insignificância.

Neste caso, pode levar ao arquivamento do processo penal se o valor sonegado não ultrapassar determinados limites fixados pelos tribunais superiores, desde que não haja habitualidade ou reincidência na conduta ilícita.

Em todo caso, é importante contar com assistência jurídica imediata ao ser pego em descaminho.

O que fazer ao ser acusado do crime de descaminho?

Ao ser acusado do crime de descaminho, a primeira e mais importante providência é buscar imediatamente um advogado especializado. 

O advogado analisará a acusação, verificará a validade dos procedimentos realizados pelas autoridades fiscais e policiais, além de avaliar possíveis irregularidades ou erros que possam levar à anulação ou redução da acusação.

É fundamental também reunir todos os documentos que comprovem a regularidade das mercadorias e das operações comerciais envolvidas.

Além disso, é recomendável evitar prestar esclarecimentos ou depoimentos às autoridades sem orientação jurídica prévia, pois qualquer informação pode prejudicar a defesa.

O acusado deve seguir estritamente as orientações do advogado durante todo o processo, colaborando para a formulação da defesa técnica.

Dependendo do caso concreto, o advogado poderá pleitear a aplicação de institutos legais como o princípio da insignificância, acordo de não persecução penal ou a suspensão condicional do processo.

Qual a diferença entre descaminho e contrabando?

A principal diferença entre descaminho e contrabando está na natureza da ilegalidade e no objetivo das ações envolvidas.

Ambos os crimes estão relacionados ao comércio irregular de mercadorias, mas com diferenças significativas.

Descaminho

O crime de descaminho ocorre quando uma pessoa frauda o pagamento de impostos ou tributos devidos na entrada, saída ou consumo de mercadorias, mas sem envolver mercadorias proibidas.

O objetivo do descaminho é evitar o pagamento de tributos devidos à Receita Federal, o que pode ser feito por meio de subfaturamento (declaração de valor inferior ao real), falsificação de documentos fiscais ou omissão de informações.

Não há ilegalidade quanto à mercadoria em si, mas sim na forma como ela é declarada ou fiscalizada.

Contrabando

Já o contrabando envolve a importação ou exportação de mercadorias proibidas, como armas, drogas, produtos falsificados ou mercadorias restritas por motivos legais, como segurança nacional ou saúde pública.

O contrabando é um crime mais grave, pois envolve a traficação de itens ilegais, sem qualquer permissão ou controle por parte das autoridades.

Em resumo, a diferença essencial é que, enquanto o descaminho se refere à fraude tributária sem envolver mercadorias proibidas, o contrabando está relacionado à importação ou exportação de itens proibidos, o que torna o contrabando uma infração mais grave com penalidades mais severas.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para o crime de descaminho.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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