Descaminho: Entenda o que é esse crime!

Você sabe o que é crime de descaminho? Entenda, neste artigo, e saiba como lidar e quais são as consequências jurídicas.

Descaminho

Descaminho: Entenda o que é esse crime!

É muito comum que transações comerciais internacionais enfrentem desafios legais que podem impactar a operação e a reputação das empresas envolvidas.

Entre essas questões está o crime de descaminho, que envolve a sonegação de tributos na importação ou exportação de mercadorias.

Compreender as implicações desse crime, as consequências legais e a importância de um advogado especializado pode ser crucial para proteger os interesses e assegurar a justiça fiscal.

Neste artigo, discutiremos em detalhes o que caracteriza o descaminho e como lidar com suas consequências jurídicas.

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O que é descaminho?

Descaminho é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que consiste na entrada, saída ou comercialização de mercadorias no país sem o pagamento dos impostos devidos.

Diferente do contrabando, que envolve a importação ou exportação de produtos proibidos, o descaminho trata de bens que poderiam ser legalmente comercializados se os tributos fossem corretamente recolhidos.

Este crime visa proteger o erário público, garantindo a arrecadação de tributos e evitando a concorrência desleal no mercado.

Qual a diferença entre descaminho e contrabando?

Como pontuamos, descaminho e contrabando são infrações distintas.

De acordo com a lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014, art. 334, descaminho consiste em:

Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Nesse caso é aplicado a pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Enquanto o contrabando refere-se a:

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.

Nessa situação também ocorre a pena de reclusão, porém de 2 a 5 anos.

Ou seja, o descaminho envolve a sonegação de tributos em transações legais, enquanto o contrabando trata da movimentação de mercadorias ilegais.

Quando é considerado crime de descaminho?

De acordo com a lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014, art. 334, além de evitar o pagamento de impostos, também configura descaminho quando alguém:

I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

Qual valor é considerado descaminho?

No contexto brasileiro, o crime de descaminho não está diretamente vinculado a um valor específico de mercadorias.

O que caracteriza o descaminho é a ilusão do pagamento de tributos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias.

No entanto, há discussões e práticas em jurisprudência que consideram a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela), que pode excluir a tipicidade penal para valores muito baixos.

Geralmente, o valor de referência considerado insignificante para fins de execução fiscal é de até R$ 20.000,00, conforme parâmetros adotados pela Receita Federal (Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012)  e aceitos em algumas decisões judiciais, mas cada caso pode ser analisado individualmente.

O que acontece se for pego por descaminho?

Se alguém for pego cometendo descaminho, essa pessoa estará sujeita às penas previstas pelo Código Penal Brasileiro, que incluem reclusão de 1 a 4 anos, conforme o art. 334.

Além das penalidades criminais, pode haver apreensão das mercadorias envolvidas, cobrança dos tributos devidos com acréscimos legais, e possíveis multas aplicadas pela Receita Federal.

O indivíduo também poderá enfrentar um processo administrativo fiscal e ter complicações adicionais dependendo da gravidade e das circunstâncias específicas do caso.

Tem fiança por descaminho?

Sim, é possível que o crime de descaminho seja passível de fiança, dependendo das circunstâncias do caso.

A concessão de fiança está sujeita à avaliação do juiz, que levará em consideração fatores como a gravidade do crime, os antecedentes criminais do acusado, e o risco de fuga.

A fiança é uma garantia para assegurar que o acusado compareça aos atos do processo, e seu valor é estipulado pelo juiz conforme as condições econômicas do acusado e a natureza do crime.

Quem investiga descaminho?

O crime de descaminho é investigado pela Receita Federal e pela Polícia Federal no Brasil.

A Receita Federal é responsável por fiscalizar e prevenir fraudes tributárias relacionadas à importação e exportação de mercadorias.

Enquanto a Polícia Federal atua nas investigações criminais, especialmente quando há indícios de organização criminosa ou envolvimento de servidores públicos.

Ambos os órgãos podem atuar conjuntamente para garantir a apuração dos fatos e a aplicação das devidas sanções legais.

Como denunciar crime de descaminho?

Para denunciar um crime de descaminho, você pode seguir os seguintes passos:

Ao fazer a denúncia, forneça o máximo de informações possíveis, como detalhes sobre o ato, envolvidos, e evidências disponíveis para facilitar a investigação.

Conclusão

Para resumir, o crime de descaminho envolve a entrada e saída de mercadorias no país sem o devido pagamento de impostos, o que afeta diretamente a arrecadação tributária e a justiça fiscal.

Diante dessa infração, a atuação de um advogado é crucial.

Ele não apenas orienta juridicamente, mas também garante que os direitos do acusado sejam respeitados e desenvolve uma defesa eficaz.

Portanto, o conhecimento jurídico do advogado é essencial para enfrentar as complexidades legais e buscar uma resolução justa para o caso.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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