Obrigação alimentar dos avós: dever de pensão alimentícia!
Você sabia que os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para os netos? Entenda sobre essa obrigação alimentar!
A obrigação da pensão alimentícia avoenga é uma medida excepcional e subsidiária, o que significa que essa responsabilidade só entra em cena quando os pais não têm condições de arcar com o sustento dos filhos.
Embora os avós possam ser chamados a contribuir para garantir o bem-estar dos netos, esse dever não é automático nem primário, sendo sempre uma última alternativa para assegurar que as necessidades básicas da criança ou adolescente sejam atendidas.
Entender quando e como essa obrigação pode ser exigida, quais são seus limites e consequências, é fundamental para quem está enfrentando essa situação.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre a pensão alimentícia avoenga, explicando seus fundamentos, aplicação prática e pontos importantes que você precisa saber.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a pensão avoenga?
- Qual a natureza da obrigação alimentar dos avós?
- Quando os avós têm que pagar pensão alimentícia?
- Como solicitar pensão alimentícia para os avós?
- Quando o pai morre, o filho tem direito à pensão dos avós?
- Como os avós podem deixar de pagar pensão para os netos?
- Quais as consequências dos avós não pagarem pensão alimentícia?
- Um recado final para você!
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O que é a pensão avoenga?
A pensão avoenga é a obrigação que os avós têm de ajudar no sustento dos netos, mas atenção: isso só acontece quando os pais não podem arcar com essa responsabilidade.
Ou seja, a pensão avoenga é aquela pensão alimentícia paga pelos avós aos netos, mas não é uma obrigação automática ou primária.
Na prática, os pais são os principais responsáveis pelo sustento dos filhos. Os avós entram em cena somente em casos excepcionais, quando os pais não têm condições financeiras, estão ausentes, incapacitados, ou faleceram.
Isso é o que diz o nosso Código Civil, no artigo 1.696, que prevê que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos, e que também pode se estender aos ascendentes (avós), caso os pais não consigam cumprir com essa responsabilidade.
Então, pense assim: os avós são como um “último recurso” para garantir que a criança ou adolescente tenha suas necessidades básicas atendidas.
Qual a natureza da obrigação alimentar dos avós?
A obrigação alimentar dos avós é considerada subsidiária e complementar. Isso quer dizer que os avós só assumem o dever de pagar pensão quando os pais não têm condições financeiras para cumprir essa obrigação.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que essa obrigação dos avós ocorre somente após esgotadas todas as tentativas para que os pais assumam o pagamento.
Essa natureza subsidiária indica que os avós não respondem conjuntamente com os pais, mas sim de forma sucessiva, ou seja, eles só serão acionados se os pais falharem no cumprimento do dever alimentar.
Além disso, a pensão avoenga deve respeitar o princípio da proporcionalidade, levando em conta tanto a necessidade do neto quanto a possibilidade financeira dos avós, para que eles não fiquem em situação de vulnerabilidade.
Quando os avós têm que pagar pensão alimentícia?
Os avós têm que pagar pensão alimentícia aos netos em situações em que os pais estejam incapacitados de prover o sustento dos filhos.
Por exemplo, se o pai ou a mãe estiver desempregado há longo tempo, doente, preso ou mesmo falecido, e não houver outro responsável com condições financeiras para arcar com as despesas, o avô ou avó poderão ser acionados.
Também pode acontecer de os pais simplesmente não cumprirem com a obrigação alimentar.
Mesmo nesses casos, a obrigação dos avós respeita suas condições financeiras, para que o pagamento não comprometa o sustento deles mesmos.
Portanto, os avós entram para complementar ou substituir a obrigação dos pais, garantindo que as necessidades do neto sejam atendidas.
Como solicitar pensão alimentícia para os avós?
Para solicitar pensão alimentícia aos avós, é necessário iniciar uma ação judicial, geralmente movida pelos pais ou responsáveis legais do neto, desde que fique comprovada a impossibilidade dos pais de arcar com as despesas do filho.
Antes de acionar o avô ou avó, é importante demonstrar que os pais não têm condições financeiras ou estão ausentes. A pensão avoenga só será exigida depois de esgotadas todas as tentativas de cobrança dos pais.
Se os pais não podem pagar, aí sim você pode acionar judicialmente outros responsáveis.
Para isso, é preciso entrar com uma ação judicial de alimentos, geralmente por meio de um advogado especializado em direito de família. Esse advogado vai ajudar a reunir provas importantes, como documentos que mostram:
- A necessidade do neto (despesas com alimentação, escola, saúde, moradia, etc.);
- A impossibilidade dos pais em arcar com essas despesas (comprovantes de renda baixa, desemprego, ausência);
- A capacidade financeira dos avós para contribuir.
Na ação, o juiz vai analisar as provas e decidir se o avô ou avó da criança realmente precisam pagar pensão e qual o valor adequado, sempre respeitando o equilíbrio entre necessidade e possibilidade.
Quando o pai morre, o filho tem direito à pensão dos avós?
Quando o pai morre, o filho não tem direito automático à pensão dos avós. A obrigação dos avós continua a ser subsidiária e complementar.
Se a mãe do filho tem condições financeiras para sustentá-lo, o avô e avó não precisam ser acionados.
Entretanto, se a mãe também não pode arcar com a pensão, eles podem, sim, ser chamados a contribuir, desde que comprovada a incapacidade da mãe e a possibilidade financeira dos avós.
Além disso, se o pai falecido deixou bens suficientes para garantir o sustento do filho, o patrimônio poderá ser usado para esse fim, e eles não serão obrigados a pagar.
Dessa forma, a morte do pai não transfere automaticamente o dever para os avós, pois é necessário avaliar toda a situação familiar.
Como os avós podem deixar de pagar pensão para os netos?
Os avós podem deixar de pagar pensão alimentícia para os netos quando houver mudanças nas condições que justificaram o pagamento da pensão.
Isso ocorre, por exemplo, se
- os pais recuperarem a capacidade financeira para sustentar o filho,
- se o neto atingir a maioridade ou passar a se sustentar sozinho,
- ou ainda se a situação financeira dos avós se alterar, impossibilitando o pagamento sem comprometer seu próprio sustento.
Para formalizar a cessação da obrigação, é necessário entrar com uma ação judicial de exoneração ou revisão de alimentos, apresentando provas das mudanças ocorridas.
Assim, o pagamento da pensão avoenga não é vitalício e deve ser ajustado conforme a realidade de cada caso.
Quais as consequências dos avós não pagarem pensão alimentícia?
Se os avós forem legalmente obrigados a pagar pensão alimentícia e deixarem de fazê-lo, podem sofrer consequências sérias.
Entre as medidas judiciais para garantir o pagamento estão:
- Execução judicial da pensão, com penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e outras medidas para garantir o pagamento;
- Prisões civis, que é uma medida extrema, mas possível, caso haja inadimplemento por mais de três meses e de forma voluntária;
- Multas e outras sanções que o juiz entender cabíveis.
Contudo, a prisão civil deve ser aplicada com cautela, sobretudo considerando que os avós podem ser idosos ou apresentar condições de saúde delicadas.
Além disso, caso enfrentem dificuldades financeiras para continuar pagando, podem solicitar judicialmente a revisão ou exoneração da pensão, desde que comprovem a mudança na situação.
Por isso, cumprir com a obrigação alimentar é essencial para evitar complicações legais e garantir o bem-estar do neto.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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