Desistência voluntária e arrependimento eficaz: diferenças
Você sabe qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz? Descubra como esses conceitos podem influenciar a punição no direito penal.
No campo do direito penal, é fundamental entender os conceitos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, especialmente porque eles têm grande relevância nas tentativas de crime e em como a punição é aplicada ao agente.
Esses institutos tratam da interrupção da execução de um crime antes da sua consumação, mas as formas e os efeitos jurídicos de cada um são distintos.
A seguir, abordaremos os principais pontos sobre esses temas, para que você consiga entender as diferenças e as implicações jurídicas desses conceitos.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que se entende por desistência voluntária?
- O que significa arrependimento eficaz?
- Qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz?
- Qual a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz?
- Quando cabe desistência voluntária?
- Quando cabe arrependimento eficaz?
- Quais são os dois tipos de arrependimento?
- É isento de pena o agente que voluntariamente desiste?
- Qual a consequência jurídica da desistência voluntária?
- Um recado final para você!
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O que se entende por desistência voluntária?
A desistência voluntária ocorre quando o agente inicia a execução de um crime, mas decide voluntariamente interromper a sua ação antes de atingir o resultado desejado.
Isso significa que o agente abandona a prática do crime de forma consciente, sem que fatores externos, como a intervenção de terceiros ou o medo de ser pego, o obriguem a parar.
A desistência voluntária está prevista no artigo 15 do Código Penal Brasileiro, que estabelece que o agente responde apenas pelos atos executados até aquele momento.
Vejamos o que o artigo diz na íntrega:
Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Ou seja, ele não é punido pela consumação do crime, mas sim pelos atos que já praticou, como no caso de um roubo em que o agente abandona a vítima antes de consumar o crime.
Importante: A desistência deve ser espontânea e sem coação. Se a vítima reagir ou o agente sentir o risco de ser pego, não se trata de desistência voluntária, mas de uma tentativa falhada.
Esse é um ponto-chave: a desistência voluntária ocorre quando o agente, por sua própria vontade, decide parar a execução do crime.
O que significa arrependimento eficaz?
O arrependimento eficaz é um instituto que ocorre quando o agente, após ter realizado todos os atos executórios necessários para a consumação do crime, decide agir de maneira a impedir que o resultado se concretize.
Ou seja, o agente já tomou as providências necessárias para consumar o crime, mas, ao perceber a gravidade da sua ação, ele age para evitar a consumação do delito.
A principal característica do arrependimento eficaz é que ele ocorre após a execução completa do crime, mas antes da consumação do resultado.
Por exemplo, imagine um agente que tenta cometer um homicídio: ele desfere um golpe de faca em uma vítima com a intenção de matá-la. Porém, ao ver a gravidade do que fez, ele se arrepende e socorre a vítima, levando-a para o hospital e impedindo que ela morra.
Nesse caso, ele não será punido pelo homicídio consumado, mas sim pelos atos já realizados, como o golpe de faca. O arrependimento eficaz é, portanto, uma forma de tentar reverter o mal feito antes que o resultado final do crime se concretize.
Qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz?
A diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz é principalmente temporal e no momento em que o agente decide interromper ou evitar a consumação do crime.
- Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução do crime antes de concluí-la. Ou seja, ele inicia os atos executórios, mas não chega a completar a execução do crime. Ele decide interromper a ação antes de alcançar o resultado desejado.
- Já o arrependimento eficaz ocorre após a execução completa do crime. No arrependimento eficaz, o agente já realizou todos os atos necessários para que o crime fosse consumado, mas decide, antes que o resultado final aconteça, impedir que ele se concretize.
Portanto, a diferença está em qual momento o agente se arrepende ou decide interromper o crime.
A desistência voluntária é uma interrupção antes da consumação, enquanto o arrependimento eficaz acontece após o ato executório completo, mas antes da consumação do crime.
Qual a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz?
A natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz envolve uma análise sobre como esses institutos são classificados dentro do direito penal.
Ambos são formas de tentativa abandonada, ou seja, o agente não será punido pela consumação do crime, mas apenas pelos atos executados até aquele momento.
- Na desistência voluntária, o agente não alcança a consumação do crime porque decide parar sua execução antes de completá-la.
Nesse caso, o agente não será responsabilizado pelo crime como um todo, mas apenas pelos atos já praticados até o momento da desistência.
Isso pode ser interpretado como uma exclusão da tipicidade ou da culpabilidade, já que o crime não se consuma por vontade do agente.
- No caso do arrependimento eficaz, embora o agente tenha concluído todos os atos executórios, ele impede o resultado do crime de acontecer.
A natureza jurídica desse instituto é um pouco mais complexa, pois há discussões sobre se ele configura uma exclusão da tipicidade ou da culpabilidade.
Em geral, a corrente mais aceita é que, embora o crime tenha sido tentado e executado, o agente não será punido pela consumação graças à sua intervenção para evitar o resultado final.
Quando cabe desistência voluntária?
A desistência voluntária se aplica quando o agente inicia a execução de um crime, mas decide interromper a ação antes de atingir o resultado pretendido.
Para que se configure como desistência voluntária, a interrupção deve ser espontânea e sem coação.
O agente deve ter o livre-arbítrio de decidir parar sem que fatores externos, como a reação da vítima ou a intervenção de terceiros, o forcem a abandonar a execução.
A desistência voluntária pode ocorrer em qualquer crime tentado, como roubo, furto, homicídio, entre outros, desde que o agente tenha começado a execução e decida interrompê-la antes de consumá-la.
Quando cabe arrependimento eficaz?
O arrependimento eficaz é aplicável quando o agente realiza todos os atos necessários para a consumação do crime, mas interrompe o resultado final antes de sua consumação.
Esse instituto só pode ser aplicado quando o agente já completou todos os atos executórios e, antes de alcançar o resultado final, decide interrompê-lo, como no caso de quem tenta matar e impede a morte da vítima.
O arrependimento eficaz é, portanto, um reflexo de uma tentativa já acabada, mas que não chega à consumação.
Quais são os dois tipos de arrependimento?
Os dois tipos de arrependimento são:
Arrependimento eficaz
O agente, após realizar todos os atos executórios, impede o resultado do crime de se concretizar. Ele age para reverter os efeitos do crime, mas não consegue a consumação.
Arrependimento posterior
O arrependimento posterior ocorre quando o agente repara o dano ou devolve a coisa subtraída antes de o juiz receber a denúncia ou a queixa.
O arrependimento posterior só se aplica a crimes sem violência ou grave ameaça e, se ocorrer, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.
É isento de pena o agente que voluntariamente desiste?
O agente que pratica a desistência voluntária não é isento de pena, mas ele não será punido pela consumação do crime.
Ele será responsabilizado apenas pelos atos executados até o momento da desistência, não sendo considerado culpado pela consumação do crime.
Isso significa que, enquanto ele não será punido pela consumação, sua responsabilidade estará limitada às ações concretizadas até a interrupção da execução.
Qual a consequência jurídica da desistência voluntária?
A consequência jurídica da desistência voluntária é que o agente não será punido pela consumação do crime. Em vez disso, ele responde apenas pelos atos executados até o momento da desistência.
Como a consumação do crime não ocorre por vontade do agente, a tipicidade do crime é excluída ou, em algumas correntes, é considerada exclusão da culpabilidade.
Ou seja, o agente é responsabilizado pelos atos realizados, mas não pela consumação do crime.
Em resumo, tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz são formas de interrupção da execução de um crime, mas a diferença entre elas está no momento em que o agente decide interromper a ação.
A desistência voluntária ocorre antes da consumação do crime, enquanto o arrependimento eficaz ocorre após a execução dos atos, mas antes da consumação.
Ambos os institutos têm o objetivo de atenuar a punição, mas as implicações jurídicas variam, com a desistência voluntária excluindo a tipicidade do crime e o arrependimento eficaz evitando a consumação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “desistência voluntária e arrependimento eficaz” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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