Desistir de um processo judicial: quando pode e quanto custa
Entrou com uma ação e se arrependeu? Desistir de um processo judicial é possível, mas tem regras: depois da defesa do réu, ele precisa concordar, e pode haver custas e honorários.
Entrar na Justiça e, algum tempo depois, querer voltar atrás é mais comum do que parece. O motivo pode ser um acordo feito fora do processo, uma mudança de planos ou a percepção de que o caso não compensa o desgaste.
Desistir de um processo judicial significa pedir ao juiz que encerre a ação sem decidir quem tem razão. É um direito seu, mas com limites: o momento do pedido define se o réu precisa concordar e quanto essa decisão pode custar.
Como o VLV Advogados atende de forma online pessoas de todo o Brasil, com processos em diferentes comarcas e áreas do Direito, reunimos neste guia as regras que mais geram dúvidas na hora de desistir. Veja a seguir o que muda em cada fase e como evitar surpresas.
Conhecer essas regras ajuda você a tomar uma decisão mais segura. Se quiser que um advogado analise o seu processo concreto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Posso desistir de um processo judicial?
Sim, você pode desistir de um processo judicial, inclusive quando ele já está em andamento. O Código de Processo Civil permite a desistência da ação até a sentença (art. 485, §5º).
Nesse caso, o juiz encerra o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII), ou seja, sem dizer se você tinha ou não o direito.
A regra muda conforme a fase. Até a contestação (a defesa do réu), a decisão é só sua. Depois dela, o réu precisa concordar (art. 485, §4º). Em qualquer caso, a desistência só produz efeitos depois de homologada pelo juiz (art. 200, parágrafo único).
Não confunda desistência com renúncia ao direito:
- Desistência: você encerra apenas aquele processo e, em regra, pode entrar com outro no futuro.
- Renúncia: você abre mão do próprio direito, o juiz decide o mérito (art. 487, III, “c”) e o assunto não pode mais ser discutido.
Desistência da ação fase a fase
Antes da citação
Réu precisa concordar? Não
Custos: custas iniciais; sem honorários ao réu, se homologada antes da citação e sem defesa
Réu citado, sem contestação
Réu precisa concordar? Não
Custos: custas e honorários do advogado do réu
Depois da contestação
Réu precisa concordar? Sim, e a recusa deve ser justificada
Custos: custas e honorários do advogado do réu
Depois da sentença
Desistir da ação? Não é mais possível
Alternativas: desistir do recurso ou fazer acordo
Importante: a desistência só produz efeitos após a homologação do juiz e exige procuração com poder específico. Nos Juizados Especiais, ela não depende da concordância do réu (Enunciado 90 do FONAJE).
Qual o prazo para desistir de um processo judicial?
O prazo para desistir de um processo judicial vai até a sentença, e não existe um número fixo de dias. O que importa é a fase: antes da contestação, basta o seu pedido; depois dela, é preciso o consentimento do réu.
Depois da sentença, não é mais possível desistir da ação. O que existe é a desistência do recurso, que pode ser feita a qualquer tempo, sem concordância da outra parte (art. 998 do CPC), mas mantém a decisão já proferida. O acordo continua sendo possível em qualquer fase.
Nos Juizados Especiais, a regra é mais flexível. Pelo Enunciado 90 do FONAJE, a desistência encerra o processo mesmo sem a concordância do réu já citado, inclusive na audiência de instrução, salvo indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Quando o réu não concorda com a desistência da ação?
Quando o réu não concorda com a desistência da ação depois de apresentar a contestação, o processo, em regra, continua até a sentença.
Isso acontece porque o réu também pode querer uma decisão de mérito, que impediria você de repetir a mesma ação no futuro.
Essa recusa, porém, não pode ser um simples “não”. Segundo o entendimento do STJ, o réu precisa apresentar um motivo relevante. Se a discordância for injustificada, o juiz pode considerá-la abusiva e homologar a desistência.
Se o réu tiver feito uma reconvenção (um pedido dele contra você no mesmo processo), ela segue normalmente mesmo depois da sua desistência (art. 343, §2º, do CPC).
Tem como desistir de um processo trabalhista?
Sim, tem como desistir de um processo trabalhista, com a mesma lógica do processo civil. Depois que a empresa apresenta a contestação, ainda que pelo sistema eletrônico, a desistência depende da concordância dela (art. 841, §3º, da CLT).
Desistir é diferente de faltar à audiência. Se você não comparece sem justificativa, a reclamação é arquivada e você pode ser condenado a pagar custas, mesmo com justiça gratuita, salvo se comprovar motivo legalmente justificável em até 15 dias (art. 844, §2º, da CLT).
Quando eu desisto do processo judicial, tenho que pagar?
Sim, quando você desiste do processo judicial, em regra tem que pagar as custas e, se o réu já tiver sido citado, os honorários de sucumbência do advogado dele (art. 90 do CPC). As custas já recolhidas não são devolvidas.
Esses honorários costumam ficar entre 10% e 20% do valor da causa ou do proveito econômico. O percentual vale também quando o processo termina sem julgamento do mérito (art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC). Se a desistência for parcial, o pagamento é proporcional (art. 90, §1º).
O momento da homologação pesa no bolso. No REsp 2.263.662 (STJ, Terceira Turma, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/5/2026 e publicado em 22/5/2026), o tribunal reafirmou três pontos:
- não há honorários se a desistência for homologada antes da citação;
- depois da citação, os honorários são devidos;
- mesmo antes da citação, pode haver condenação se o advogado do réu já tiver praticado ato de defesa.
No caso, o autor pediu para desistir um dia antes da contestação, mas sem procuração específica. Ao final, foi condenado a pagar 10% do valor da causa.
Se você tem justiça gratuita, a cobrança fica suspensa e só pode ser feita se, em até 5 anos, a outra parte provar que sua situação financeira melhorou (art. 98, §3º, do CPC).
Se eu desistir de um processo tenho que pagar o advogado?
Sim, se você desistir de um processo, em regra tem que pagar o seu advogado pelo trabalho já realizado, conforme o contrato de honorários.
Leia as cláusulas sobre desistência ou rescisão antes de decidir, porque muitos contratos preveem valor mínimo ou percentual para esses casos.
No processo trabalhista, além do seu advogado, pode haver honorários de sucumbência para o advogado da empresa, de 5% a 15% (art. 791-A da CLT).
Para quem tem justiça gratuita, o STF, na ADI 5.766, impediu que esses valores sejam descontados de créditos obtidos no processo. A cobrança fica suspensa por dois anos e só ocorre se a empresa provar que sua situação financeira mudou.
Como desistir de um processo judicial?
Para desistir de um processo judicial, você precisa formalizar o pedido por meio do seu advogado ou da Defensoria Pública e aguardar a homologação do juiz. Veja o passo a passo:
- Peça uma estimativa por escrito dos custos: custas, honorários da parte contrária e o que ainda é devido pelo seu contrato.
- Avalie as alternativas, como um acordo ou a desistência de apenas parte dos pedidos. Uma audiência de conciliação pode ser o momento ideal para negociar.
- Assine uma procuração com poder específico para desistir. A procuração geral não basta (art. 105 do CPC).
- Protocole a petição de desistência no processo, por meio do advogado.
- Aguarde a manifestação do réu, se ele já tiver apresentado contestação.
- Acompanhe até a homologação. Só a partir dela a desistência produz efeitos e o processo é extinto.
Para o advogado Dr. João Valença, do VLV Advogados, a desistência deve ser tratada como uma decisão financeira, e não apenas processual: “Antes de assinar o pedido, compare o custo de desistir com o de negociar. Quando o réu já contestou, um acordo bem redigido pode encerrar o processo com menos despesas e sem o risco de recusa.”
O que acontece se eu desistir de um processo judicial?
Se você desistir de um processo judicial, o juiz extingue o processo sem resolução do mérito, e não se forma coisa julgada sobre o seu direito. Por isso, em regra, você pode entrar com uma nova ação sobre o mesmo assunto (art. 486 do CPC).
Essa nova ação, porém, tem condições:
- Pagamento prévio: a nova petição só será analisada com a prova do pagamento das custas e dos honorários do processo anterior (art. 486, §2º).
- Mesmo juízo: a ação repetida é distribuída ao mesmo juízo do processo anterior (art. 286, II, do CPC).
- Prescrição: em regra, a citação válida interrompe a prescrição, e essa interrupção só pode acontecer uma vez (art. 202 do Código Civil). Na Justiça do Trabalho, a Súmula 268 do TST prevê que a ação arquivada interrompe a prescrição apenas para pedidos idênticos. Calcule esse prazo antes de desistir.
Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório:
Uma consumidora processou uma loja por móveis entregues com defeito. Depois da contestação, a loja se ofereceu para substituir os produtos, e ela quis desistir.
A empresa, porém, não concordou com a desistência, porque preferia uma sentença que impedisse nova ação.
Como a contestação já havia sido apresentada, a desistência dependia do réu. A saída foi um acordo homologado pelo juiz, com a troca dos móveis. Como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficaram dispensadas das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Advogado pode desistir do processo judicial sem minha autorização?
Não, o advogado não pode desistir do processo judicial sem sua autorização, porque desistir é um dos atos que exigem poder específico na procuração (art. 105 do CPC).
No julgado citado acima, o STJ considerou ineficaz o pedido feito sem essa cláusula, sem possibilidade de ratificação posterior.
Se o advogado agir contra a sua vontade, pode responder por infração disciplinar perante a OAB, com base no Estatuto da Advocacia.
Você também pode revogar a procuração a qualquer momento, desde que constitua outro advogado para seguir no processo (art. 111 do CPC).
Desistir é um direito, mas o momento muda tudo
Você pode desistir de um processo judicial até a sentença. A contestação, a homologação e a procuração com poder específico definem se o réu precisa concordar e quanto você vai pagar.
Como cada caso tem detalhes próprios, como o tipo de ação, a justiça gratuita e o contrato com o advogado, o resultado pode variar.
O VLV Advogados atua em diversas áreas do Direito, como cível, trabalhista, previdenciária e família, e por isso pode analisar a desistência considerando as regras específicas de cada tipo de processo.
Se quiser entender o que vale mais a pena no seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes
Quanto custa desistir de um processo?
Desistir de um processo custa, em regra, as custas já pagas mais honorários de sucumbência de 10% a 20%, se o réu já foi citado, além do que estiver previsto no seu contrato com o advogado. Nos Juizados Especiais, em primeiro grau, em regra não há custas nem honorários de sucumbência, salvo litigância de má-fé (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Posso desistir do processo antes da audiência?
Sim, você pode desistir do processo antes da audiência, mas, se o réu já tiver apresentado contestação, ele precisa concordar. Nos Juizados Especiais, a desistência é aceita mesmo sem a concordância do réu, inclusive na própria audiência.
Como desistir de um processo na defensoria pública?
Para desistir de um processo na Defensoria Pública, procure o núcleo que acompanha o seu caso e informe a decisão, pois é o defensor quem apresenta o pedido ao juiz. Como a desistência exige poderes especiais, a Defensoria costuma pedir que você assine um termo ou declaração específica (Lei Complementar 80/1994).
Se eu desistir do processo, ficarei impedido de tentar de novo?
Não, se você desistir do processo, em regra não ficará impedido de tentar de novo, porque a desistência não forma coisa julgada. A nova ação, porém, exige o pagamento das custas e dos honorários do processo anterior e precisa respeitar o prazo de prescrição.



