Desvio de função: o que é e por que evitar?

Está fazendo mais do que foi contratado? Cuidado: isso pode ser desvio de função – e você tem direitos!

imagem representando desvio de função

O que é o desvio de função e como evitar?

O desvio de função é uma situação comum no ambiente de trabalho e pode gerar consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.

Ele ocorre quando o funcionário, contratado para exercer uma determinada atividade, passa a desempenhar funções diferentes daquelas previstas em seu contrato, sem a devida atualização salarial ou formalização da mudança.

Para o empregado, isso pode significar acúmulo de tarefas, sobrecarga e prejuízo financeiro, especialmente quando assume responsabilidades de um cargo superior sem o devido reconhecimento.

Já para o empregador, o desvio de função representa risco jurídico, podendo resultar em ações trabalhistas e condenações ao pagamento de diferenças salariais, adicionais ou até indenizações.

Compreender o que caracteriza o desvio de função, como evitá-lo e o que fazer ao identificar essa prática é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo, equilibrado e dentro da legalidade.

Neste artigo, explicamos em detalhes o conceito, os direitos envolvidos e as medidas que podem ser tomadas por ambas as partes.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o desvio de função?

O desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para exercer uma determinada atividade, mas, com o tempo, passa a desempenhar outra atividade.

Ou seja, começa a realizar tarefas diferentes daquelas previstas no contrato ou na descrição do cargo, sem que isso seja acompanhado de uma mudança oficial de função ou de salário compatível.

Isso significa que, mesmo tendo sido admitido para um cargo específico, como auxiliar administrativo, por exemplo, a pessoa acaba sendo “promovida informalmente” a fazer atividades de analista, gerente ou supervisor — sem nenhum reconhecimento formal ou financeiro por isso.

Na prática, ela trabalha mais, assume maiores responsabilidades, mas continua ganhando o mesmo salário e com o mesmo registro na carteira.

Esse tipo de situação fere a legislação trabalhista, porque o contrato de trabalho tem que refletir a realidade do que está sendo feito.

Quando há esse descompasso, o trabalhador pode estar sendo explorado e tem direito de exigir na Justiça o pagamento da diferença salarial, inclusive com valores retroativos, além da correção do cargo e possíveis reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.

O desvio de função não precisa ser aceito como “normal”. Se você se identificou com essa situação, vale a pena buscar orientação jurídica e entender seus direitos de forma clara e segura. A lei está do seu lado.

Como identificar o desvio de função?

Identificar o desvio de função exige atenção ao que foi combinado no momento da contratação e ao que está sendo realmente executado no dia a dia.

O primeiro passo é comparar as atividades descritas no seu contrato de trabalho ou carteira assinada com as tarefas que você desempenha atualmente. 

Se houver uma diferença significativa — especialmente em termos de responsabilidade, complexidade ou nível hierárquico —, é sinal de que pode haver desvio.

Por exemplo, se você foi contratado como auxiliar, mas está assumindo funções típicas de um analista ou coordenador, como tomada de decisões, liderança de equipe, elaboração de relatórios estratégicos ou representação da empresa em reuniões, isso ultrapassa o escopo original do seu cargo.

E se mesmo assim o salário não foi ajustado, o problema fica ainda mais evidente.

Outro ponto importante é que o desvio não precisa ser formalizado. Ele pode acontecer mesmo sem alteração no papel ou sem nenhuma mudança registrada pela empresa.

O que importa é a realidade das tarefas que você executa, e não o que está no papel.

Se você começou fazendo uma coisa e, com o tempo, assumiu funções diferentes, mais complexas ou de outro setor, sem ter sido promovido ou reconhecido financeiramente por isso, é hora de acender o alerta.

Nessas situações, vale conversar com um advogado trabalhista para reunir provas — como e-mails, mensagens, testemunhas ou documentos e avaliar a possibilidade de reconhecimento judicial do desvio de função, com direito a pagamento da diferença salarial e outros reflexos legais.

Qual é a penalidade para o desvio de função?

Penalidades para o desvio de função na empresa
Penalidade Descrição
Pagamento de Diferença Salarial A empresa deve pagar a diferença entre o salário atual e o da função realmente exercida.
Reflexos em Verbas Trabalhistas A diferença salarial afeta férias, 13º, FGTS, INSS, rescisão e aviso-prévio.
Correção do Registro do Cargo Pode ser exigido que a empresa atualize o cargo na carteira de trabalho (CTPS).
Indenização por Danos Morais Se houver abuso, humilhação ou prejuízo emocional, é possível pedir reparação na Justiça.

A penalidade para o desvio de função, na prática, recai sobre a empresa, e não sobre o trabalhador.

Quando o empregador exige que o funcionário exerça atividades fora daquelas para as quais foi contratado, sem a devida correção no cargo ou no salário, ele viola as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser responsabilizado judicialmente por isso.

A principal consequência é a obrigação de pagar ao trabalhador a diferença salarial entre o cargo registrado e as funções efetivamente desempenhadas.

Esse valor pode ser cobrado retroativamente, a depender do tempo que o desvio ocorreu, respeitado o prazo prescricional de 5 anos.

Além disso, essa diferença também impacta em outros direitos, como:

Em alguns casos, dependendo da situação, o trabalhador pode ainda pedir indenização por danos morais, especialmente quando o desvio vem acompanhado de abuso de poder, assédio moral ou sobrecarga emocional.

Ou seja, o desvio de função não é apenas uma irregularidade administrativa — é uma prática abusiva que gera consequências jurídicas reais para o empregador.

Por isso, se você se vê nessa situação, vale buscar seus direitos com orientação jurídica especializada.

O que é preciso para provar o desvio de função?

imagem explicativa sobre o que é preciso para provar o desvio de função.

O que é preciso para provar o desvio de função?

Para provar o desvio de função, o mais importante é mostrar que as atividades que você exerce na prática são diferentes (e mais complexas ou qualificadas) do que aquelas para as quais foi contratado.

Ou seja, é preciso comprovar que existe um descompasso entre o cargo registrado e a realidade do trabalho executado.

Você pode reunir diferentes tipos de provas, como:

a) Testemunhas: colegas de trabalho, supervisores ou ex-funcionários que confirmem suas reais atribuições.

b) Documentos: e-mails, mensagens, ordens de serviço, relatórios, planilhas ou qualquer outro material que mostre o que você faz.

c) Descrição do cargo original: registro em carteira, contrato de trabalho ou edital (em caso de concurso público).

d) Comparação de funções: demonstrar que as tarefas exercidas pertencem a outro cargo, previsto em convenção coletiva, plano de cargos da empresa ou legislação.

A Justiça do Trabalho valoriza muito a realidade dos fatos, e não apenas o que está no papel. Se você executa funções de nível superior ou de outro setor, com mais responsabilidade, mas continua com o salário e cargo inferior, isso pode ser reconhecido como desvio de função.

Com provas bem organizadas, é possível conseguir o pagamento da diferença salarial, reflexos em outras verbas e até reparação por danos, se houver prejuízos maiores.

Por isso, contar com o apoio de um advogado trabalhista é essencial para construir a prova de forma eficaz e garantir que seus direitos sejam reconhecidos.

Qual o papel da empresa quando há desvio de função?

Quando há desvio de função, o papel da empresa deveria ser o de corrigir imediatamente a irregularidade, reconhecendo formalmente a nova função exercida pelo trabalhador e ajustando o salário de forma compatível com as novas atribuições.

Isso porque, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato deve refletir fielmente a realidade do que é executado.

Infelizmente, o que muitas vezes acontece é o oposto: a empresa se beneficia da maior produtividade do funcionário, sem pagar o valor correspondente, e sem promover a alteração no registro de cargo.

Essa conduta é considerada abusiva e pode gerar responsabilidade trabalhista, já que viola princípios como a boa-fé, a função social do contrato e o equilíbrio da relação de trabalho.

Além disso, a empresa tem o dever de fiscalizar suas próprias estruturas internas.

Quando um superior imediato delega funções superiores a um empregado sem autorização formal, ou quando há omissão da área de recursos humanos, a empresa ainda pode ser condenada a pagar diferenças salariais com reflexos em férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias.

Ou seja, o papel da empresa é claro: respeitar o que foi contratado, promover a adequação do cargo quando há mudança real nas atividades e garantir que nenhum funcionário exerça tarefas de nível superior sem a devida valorização profissional e salarial.

Quando isso não acontece, o trabalhador pode buscar reparação judicial com base na prova do desvio.

Qual a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?

A diferença entre desvio de função e acúmulo de função está no tipo de desequilíbrio que acontece entre o que foi contratado e o que realmente é feito no dia a dia.

No desvio de função, o trabalhador é contratado para uma função, mas acaba exercendo outra completamente diferente, normalmente mais complexa ou de maior responsabilidade, sem que haja alteração no cargo ou no salário.

Ou seja, ele deixa de exercer o que foi combinado e passa a atuar em uma função superior, sem o reconhecimento formal.

Por exemplo: um auxiliar administrativo que começa a realizar tarefas típicas de analista, gerenciando projetos ou coordenando equipes.

Já no acúmulo de função, o trabalhador continua exercendo o cargo original, mas assume tarefas adicionais de outro cargo, sem deixar de fazer o que já fazia.

Ele, na prática, está desempenhando duas funções ao mesmo tempo, sem receber a mais por isso.

Exemplo: um recepcionista que também cuida do caixa ou do setor de compras, além de atender ao público.

Em ambos os casos, o empregador pode ser obrigado a pagar a diferença salarial correspondente, mas a forma de comprovar e o valor da indenização podem variar.

O desvio geralmente envolve a equiparação ao cargo efetivamente exercido, enquanto o acúmulo pode resultar em um adicional proporcional pelo acúmulo das funções.

Identificar qual é a sua situação é essencial para buscar seus direitos da forma correta, e um advogado trabalhista pode ajudar a analisar seu caso com segurança jurídica.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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