Desvio de função: o que é e o que fazer nesse caso?
Você exerce atividades diferentes do seu cargo? Isso pode ser desvio de função! Entenda o que é, quando é ilegal e saiba o que fazer para garantir seus direitos trabalhistas.
O desvio de função é uma situação comum no ambiente de trabalho e pode gerar consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.
Ele ocorre quando o funcionário, contratado para exercer uma determinada atividade, passa a desempenhar funções diferentes daquelas previstas em seu contrato, sem a devida atualização salarial ou formalização da mudança.
Para o empregado, isso pode significar acúmulo de tarefas, sobrecarga e prejuízo financeiro, especialmente quando assume responsabilidades de um cargo superior sem o devido reconhecimento.
Já para o empregador, o desvio de função representa risco jurídico, podendo resultar em ações trabalhistas e condenações ao pagamento de diferenças salariais, adicionais ou até indenizações.
Compreender o que caracteriza o desvio de função, como evitá-lo e o que fazer ao identificar essa prática é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo, equilibrado e dentro da legalidade.
Neste artigo, explicamos em detalhes o conceito, os direitos envolvidos e as medidas que podem ser tomadas por ambas as partes.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que pode ser considerado desvio de função?
- O que a lei trabalhista diz sobre o desvio de função?
- O que é preciso para comprovar desvio de função?
- O que devo fazer no caso de desvio de função?
- Quem deve provar o desvio de função?
- Qual a penalidade para desvio de função?
- Qual o valor da indenização por desvio de função?
- Como evitar desvio de função?
- Um recado final para você!
- Autor
O que pode ser considerado desvio de função?
O desvio de função ocorre quando uma pessoa colaboradora passa a executar atividades que não estão previstas em sua descrição de cargo, sem que haja qualquer ajuste contratual ou salarial correspondente.
Essa prática é caracterizada pelo desempenho contínuo de tarefas que pertencem a outra função, muitas vezes de maior complexidade ou responsabilidade, sem que o trabalhador receba por isso.
O problema vai além da questão financeira: o desvio pode causar desmotivação, desgaste emocional e insegurança jurídica, tanto para o empregado quanto para a empresa.
Do ponto de vista legal, configura violação dos princípios da boa-fé e da função contratada, podendo resultar em ações trabalhistas com pedidos de equiparação salarial ou indenização.
Por isso, é essencial que o setor de Recursos Humanos atue de forma preventiva, monitorando as atribuições reais dos colaboradores, mantendo uma comunicação clara com gestores e equipes, atualizando descrições de cargos quando necessário e promovendo os ajustes contratuais adequados sempre que houver mudanças efetivas nas funções exercidas.
O que a lei trabalhista diz sobre o desvio de função?
A legislação trabalhista brasileira não trata expressamente do desvio de função na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a prática é amparada por princípios gerais do Direito do Trabalho e pela jurisprudência dos tribunais.
O desvio de função é considerado uma violação ao contrato de trabalho, que deve respeitar as atividades acordadas entre empregado e empregador no momento da contratação.
De acordo com o artigo 457 da CLT, o salário é composto pela contraprestação pelos serviços prestados.
Logo, se o trabalhador passa a exercer funções de maior responsabilidade ou complexidade, deve haver uma compensação salarial correspondente, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do empregador.
Além disso, o artigo 9º da CLT estabelece que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT”, o que pode ser interpretado como uma base legal para reconhecer o desvio de função como prática ilícita.
Na prática, os tribunais do trabalho reconhecem o direito do trabalhador à equiparação salarial, conforme o artigo 461 da CLT, sempre que ficar comprovado que ele realiza tarefas idênticas às de outro funcionário com maior remuneração, sem receber o mesmo salário, desde que preenchidos os requisitos legais.
Em casos mais graves, o empregado pode inclusive pleitear a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d”, que trata de faltas graves do empregador.
Portanto, embora a CLT não defina o desvio de função em termos específicos, a Justiça do Trabalho reconhece e condena a prática.
O que é preciso para comprovar desvio de função?
Para comprovar o desvio de função, o trabalhador precisa apresentar provas claras e consistentes de que exerce, de forma habitual, tarefas diferentes e mais complexas do que aquelas previstas no seu cargo original, sem o devido reconhecimento contratual ou salarial.
Não basta apenas alegar a mudança de atividades — é necessário demonstrar que há uma diferença real entre as funções contratadas e as efetivamente desempenhadas no dia a dia.
Entre os principais meios de prova, destacam-se:
- Testemunhas: colegas de trabalho, ex-funcionários ou até superiores que possam confirmar o exercício de funções alheias ao cargo original.
- Documentos internos: e-mails, ordens de serviço, atas de reuniões, relatórios, escalas de trabalho ou qualquer documento que atribua formalmente tarefas diferentes ao trabalhador.
Descrição de cargos e contratos: comparação entre a função registrada na carteira de trabalho ou contrato e as tarefas de fato executadas. - Equiparação com colegas: demonstrar que exerce funções idênticas às de outro funcionário com cargo e salário superiores pode ajudar a fundamentar um pedido de equiparação salarial.
Além disso, é importante mostrar que o desvio ocorreu de forma constante e não esporádica, e que o empregador se beneficiou da nova função exercida sem a devida compensação financeira.
A orientação de um advogado trabalhista é essencial para reunir as provas corretas, estruturar o pedido e, se necessário, ingressar com uma ação judicial visando ao reconhecimento do desvio e o pagamento das diferenças salariais e demais verbas devidas.
O que devo fazer no caso de desvio de função?
Se você está exercendo atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem o devido reconhecimento salarial ou contratual, é importante agir com cautela e estratégia para proteger seus direitos.
O primeiro passo é reunir provas do desvio de função. Isso inclui guardar e-mails, ordens de serviço, relatórios, conversas com supervisores, documentos internos da empresa e qualquer outro registro que comprove as atividades que você realmente desempenha no dia a dia.
Além disso, testemunhas que possam confirmar o exercício de funções distintas também são fundamentais.
Após reunir indícios do desvio, o ideal é tentar uma comunicação interna com o setor de Recursos Humanos ou com a liderança direta, buscando uma solução amigável.
Muitas vezes, o problema pode ser resolvido com uma atualização formal da descrição de cargo e do salário, evitando conflitos maiores.
Se não houver retorno ou se a empresa se recusar a corrigir a situação, o próximo passo é consultar um advogado trabalhista de confiança.
O profissional poderá analisar seu caso, orientar quanto à viabilidade de uma ação judicial e propor medidas como o pedido de equiparação salarial, o pagamento retroativo das diferenças salariais ou, em casos mais graves, até a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, quando o empregador comete faltas graves.
Lembre-se: o desvio de função é uma prática ilegal que pode gerar consequências judiciais para a empresa.
Buscar seus direitos não é apenas um ato de justiça individual, mas também uma forma de fortalecer as boas práticas nas relações de trabalho.
Quem deve provar o desvio de função?
No Direito do Trabalho, aplica-se o princípio de que quem faz a afirmação, deve apresentar a prova.
Assim, se o empregado entra com uma reclamação trabalhista alegando que houve desvio de função — ou seja, que passou a exercer atividades diferentes e mais complexas do que aquelas previstas no seu contrato, sem a devida compensação salarial — ele precisa comprovar essa mudança de forma clara e consistente.
Essa prova pode ser feita por diversos meios, como:
- Testemunhas (colegas de trabalho ou superiores que conheçam as atividades exercidas);
- Documentos internos da empresa, como e-mails, ordens de serviço, relatórios e escalas;
- Comparação entre a descrição do cargo registrada na CTPS ou no contrato de trabalho e as funções realmente desempenhadas;
Equiparação com outro empregado que receba salário superior e exerça as mesmas funções.
Ainda que a Justiça do Trabalho seja orientada pelo princípio da proteção ao trabalhador e admita certa flexibilidade na produção de provas, não é suficiente apenas alegar o desvio, é necessário demonstrar que as funções desempenhadas são de maior complexidade ou responsabilidade, e que essa mudança foi constante e não eventual.
Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado é essencial para preparar corretamente a ação e garantir a melhor defesa dos seus direitos.
Qual a penalidade para desvio de função?
A prática de desvio de função, embora não esteja tipificada como infração penal ou administrativa específica, pode gerar consequências legais sérias para o empregador no âmbito da Justiça do Trabalho.
Quando comprovado que o trabalhador exerce atividades diferentes — geralmente de maior responsabilidade ou complexidade — sem o devido reconhecimento contratual e salarial, o empregador pode ser condenado a indenizar o empregado por meio do pagamento das diferenças salariais, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, INSS e verbas rescisórias.
Além disso, se o empregado tiver sido submetido à situação de desvio por longo período, os valores devidos podem se acumular ao longo dos anos, o que aumenta significativamente o passivo trabalhista da empresa.
Em alguns casos, o trabalhador também pode pleitear equiparação salarial, com base no artigo 461 da CLT, quando for possível comprovar que exerce as mesmas funções que outro empregado de cargo superior, com salário mais elevado.
Nos casos mais graves, em que o desvio de função causa prejuízo evidente ou torna insustentável a relação de trabalho, o empregado pode inclusive pedir a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Nessa hipótese, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, além da possibilidade de ajuizar ação para cobrar indenizações adicionais.
Portanto, embora não haja uma “pena” no sentido penal, o desvio de função representa um descumprimento contratual grave, que pode resultar em custos altos para a empresa e proteção jurídica ao trabalhador, caso este busque seus direitos pela via judicial.
Qual o valor da indenização por desvio de função?
O valor da indenização por desvio de função não é fixo e depende da diferença salarial entre o cargo contratado e as funções efetivamente exercidas, além do período em que o desvio ocorreu.
A Justiça do Trabalho, ao reconhecer o desvio, costuma condenar o empregador ao pagamento das diferenças salariais retroativas, ou seja, o valor que o trabalhador deveria ter recebido enquanto desempenhou funções superiores, mas não foi devidamente remunerado por isso.
Essas diferenças são calculadas com base na remuneração do cargo de fato exercido e devem incluir os reflexos legais, como:
- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS
- INSS
- Horas extras (se houver)
- Aviso prévio (em caso de demissão)
- Verbas rescisórias
Por exemplo, se um trabalhador contratado como auxiliar administrativo passou a exercer, de forma constante, funções típicas de um analista (cargo superior) com salário 30% maior, ele poderá pleitear essa diferença de 30% sobre todos os meses em que exerceu a nova função, incluindo os reflexos legais.
Se o desvio durou dois anos, a indenização pode se tornar significativa.
Além disso, em casos mais graves — como quando há má-fé do empregador ou dano moral evidente — o juiz pode ainda condenar ao pagamento de indenização adicional por danos morais, embora isso dependa da análise do caso concreto e da conduta da empresa.
Para garantir uma apuração correta dos valores e dos direitos envolvidos, é essencial que o trabalhador busque orientação jurídica especializada, que poderá calcular com precisão a indenização devida e ajuizar a ação trabalhista adequada.
Como evitar desvio de função?
Evitar o desvio de função é essencial para manter a legalidade nas relações de trabalho, preservar o bem-estar dos colaboradores e proteger a empresa contra riscos trabalhistas.
Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos à fidelidade do contrato de trabalho, ou seja, ao cumprimento das atividades previstas na descrição de cargo, conforme registrado na carteira de trabalho ou em documentos internos da empresa.
Do lado do empregador, a prevenção começa com uma descrição clara e objetiva das funções de cada cargo, preferencialmente formalizada por meio de organogramas, contratos e planos de cargos e salários.
Além disso, é fundamental realizar uma gestão de pessoas eficiente, com acompanhamento periódico das atividades reais desempenhadas pelos colaboradores.
O setor de Recursos Humanos deve atuar de forma proativa, corrigindo distorções sempre que perceber que um funcionário está assumindo tarefas alheias à sua função sem o devido reconhecimento.
Quando necessário, a empresa deve promover reclassificação ou promoção formal, com o ajuste salarial e contratual correspondente.
Já o empregado deve estar atento às suas atribuições e, ao notar que está assumindo tarefas fora da função para a qual foi contratado — especialmente se forem de maior complexidade ou responsabilidade —, deve buscar dialogar com a chefia imediata ou com o RH.
O ideal é que tudo seja resolvido internamente, de forma transparente, evitando desgastes e conflitos.
Em suma, a chave para evitar o desvio de função está na boa-fé, na comunicação clara e na formalização de mudanças.
Ao manter contratos atualizados, respeitar a estrutura organizacional e valorizar a função de cada colaborador, a empresa promove um ambiente mais justo, produtivo e juridicamente seguro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Desvio de função” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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