Desvio de Função: O que é e o que fazer se for seu caso?

Está trabalhando mais do que seu contrato especifica? Descubra agora como o desvio de função pode afetar seus direitos e o que você pode fazer para garantir que sejam respeitados!

Desvio de Função: O que é e o que fazer se for seu caso?

Desvio de Função: O que é e o que fazer se for seu caso?

Você já se sentiu fazendo muito mais do que foi contratado para fazer, sem receber a mais por isso? Esse é um problema comum no Brasil, conhecido como desvio de função. 

Desvio de função ocorre quando um empregado é contratado para uma posição, mas acaba executando tarefas que são significativamente diferentes ou de maior responsabilidade sem a devida alteração contratual ou ajuste salarial.

Esse cenário pode levar a uma série de complicações legais tanto para o empregado quanto para o empregador. Na prática, se você foi contratado como assistente administrativo, mas está desempenhando as funções de um gerente, você pode estar experienciando desvio de função.

Neste artigo, abordamos as implicações legais desse problema, os direitos do trabalhador afetado e as medidas que podem ser tomadas para corrigir a situação. Entender esse fenômeno é crucial para garantir que seus direitos sejam respeitados no ambiente de trabalho!

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O que pode ser considerado desvio de função?

Desvio de função ocorre quando um empregado realiza atividades que não estão alinhadas com as funções especificadas em seu contrato de trabalho.

Em geral, acontece quando o trabalhador é contratado para uma função, mas acaba sendo solicitado a executar tarefas de outra natureza ou de maior complexidade e responsabilidade sem receber aumento salarial ou mudança formal em sua descrição de cargo.

Por exemplo, um assistente de escritório que é contratado para lidar com correspondências e arquivos, mas também acaba gerenciando as finanças do escritório, pode estar em desvio de função.

É importante ressaltar que pequenas variações nas tarefas diárias não configuram necessariamente desvio de função. A lei considera normal que qualquer emprego possa envolver uma certa flexibilidade de tarefas.

No entanto, quando as novas atividades diferem substancialmente das que foram acordadas e isso se torna uma prática regular sem a devida compensação ou alteração contratual, pode haver uma violação dos termos do contrato de trabalho.

Nesses casos, o empregado tem o direito de buscar uma adequação, seja através de uma readequação salarial, mudança formal de cargo, ou até mesmo ação legal, dependendo das circunstâncias e do impacto dessas mudanças em suas condições de trabalho.

O que a CLT diz sobre desvio de função?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico que trate diretamente do desvio de função.

Contudo, o tema é abordado indiretamente por meio de princípios que garantem direitos relacionados às condições de trabalho, igualdade de tratamento e proteção contra alterações unilaterais prejudiciais do contrato de trabalho.

De acordo com o artigo 468 da CLT, qualquer alteração nos termos do contrato de trabalho só pode ser realizada mediante mútuo consentimento entre as partes e desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, seja imediatos ou futuros.

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Ou seja, o empregador não pode simplesmente mudar as funções de um empregado para outras completamente diferentes das que foram acordadas no ato da contratação sem o acordo deste e sem que a mudança seja benéfica para ele.

Além disso, o princípio da igualdade é outro ponto que pode ser considerado.

O artigo 461 da CLT estipula que trabalhadores que exerçam funções idênticas ou de valor igual devem receber salários iguais, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Assim, se um empregado está realizando funções que são claramente mais complexas ou de maior responsabilidade do que aquelas para as quais foi originalmente contratado, sem receber devida compensação, isso pode configurar uma violação dessa norma.

Portanto, embora a CLT não trate explicitamente do desvio de função, os princípios de proteção ao contrato de trabalho e de igualdade salarial oferecem suporte legal para empregados que se encontrem nessa situação.

Recomenda-se a consulta a um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar casos específicos e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

O que precisa para provar desvio de função?

Para provar desvio de função, é necessário reunir evidências que mostrem claramente a discrepância entre as funções contratadas e as atividades efetivamente realizadas.

Desse modo, podemos citar alguns passos e tipos de provas que podem ser úteis:

O primeiro passo é obter uma cópia da descrição de cargo ou do contrato de trabalho original, onde as funções acordadas estão especificadas. Assim, este documento servirá como base para comparar com as tarefas realmente executadas.

Manter um registro detalhado das atividades diárias pode ajudar a demonstrar o escopo real do trabalho realizado. Anotar tarefas, responsabilidades, e o tempo dedicado a cada uma delas oferece um retrato concreto do desvio.

Além disso, depoimentos de colegas de trabalho que possam confirmar as atividades que o empregado executa regularmente também são uma fonte valiosa de prova. Esses testemunhos podem corroborar alegações de que as tarefas realizadas são diferentes das contratadas.

Outra prova útil são os emails, mensagens e outros documentos internos nos quais são solicitadas ou discutidas as tarefas.

Avaliações formais de desempenho que detalham as funções desempenhadas podem ajudar a estabelecer um histórico do trabalho que foi realizado, especialmente se mencionarem tarefas que não estão na descrição original do cargo.

Se a vaga para a qual o empregado foi contratado foi anunciada publicamente, o anúncio pode ser usado para mostrar quais eram os requisitos e funções esperadas originalmente.

Reunir essas evidências pode requerer um esforço considerável, mas são fundamentais para fortalecer o caso de desvio de função.

Além disso, contar com o auxílio de um advogado trabalhista pode proporcionar o suporte necessário para organizar as provas adequadamente e buscar uma resolução justa para a situação.

Quais os direitos do trabalhador em caso de desvio de função?

Em casos de desvio de função, o trabalhador possui direitos específicos que visam corrigir a disparidade entre as atividades contratadas e as efetivamente realizadas.

O principal direito é a reivindicação de uma remuneração adequada às funções que estão sendo exercidas.

Se um empregado foi contratado para uma função com certas responsabilidades e remuneração, mas está executando tarefas de maior complexidade ou que requerem habilidades diferentes, ele pode exigir uma equiparação salarial que reflita essas responsabilidades adicionais.

Além disso, o trabalhador pode solicitar a formalização de seu cargo conforme as funções que de fato exerce, garantindo assim que seus direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e benefícios, sejam calculados com base na nova função.

Outro direito relevante é o de buscar reparação legal se o empregador se recusar a ajustar a situação.

O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista pedindo não só a adequação salarial e contratual, mas também o pagamento retroativo das diferenças salariais desde o início do desvio de função.

Além disso, em situações nas quais o desvio de função resulte em prejuízos emocionais ou físicos devido ao aumento indevido da carga de trabalho ou à realização de atividades para as quais o trabalhador não estava preparado, pode-se buscar compensação por danos morais.

Desse modo, é aconselhável que o trabalhador mantenha documentação detalhada das suas funções e busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e aplicados.

Qual o valor da multa por desvio de função?

No contexto da legislação trabalhista brasileira, não existe uma “multa” específica estipulada para casos de desvio de função.

Em vez de uma penalidade direta como uma multa, o que a lei prevê é a possibilidade de o trabalhador reivindicar na justiça a equiparação salarial e a regularização de seu cargo, conforme as funções que efetivamente executa.

Se comprovado o desvio de função, o empregador pode ser obrigado a pagar as diferenças salariais acumuladas durante o período do desvio, ajustando o salário do empregado ao de outros que, sem desvio funcional, desempenham tarefas semelhantes.

Além das diferenças salariais, o empregador pode ter que arcar com outras compensações financeiras relacionadas, como diferenças em benefícios e adicionais, calculados a partir da data em que o desvio começou.

Em algumas situações, como mencionamos, se o desvio de função causar danos ao trabalhador, como estresse excessivo ou prejuízos à saúde, o empregado também pode ter direito a indenizações por danos morais. 

Portanto, enquanto a lei não define uma “multa” fixa, as implicações financeiras para o empregador podem ser significativas, dependendo da duração do desvio e da diferença entre as funções contratadas e as executadas.

Sou obrigado a fazer uma função que não é minha?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, você não é obrigado a executar funções que não estejam de acordo com o seu contrato de trabalho sem o seu consentimento. 

Isso significa que qualquer mudança significativa nas suas funções deveria ser negociada e acordada, respeitando sempre a equivalência dos termos originais do contrato, tanto em relação às responsabilidades quanto à remuneração.

No entanto, é comum na prática laboral que os empregados sejam solicitados a realizar tarefas ligeiramente diferentes das suas funções originais, dentro de uma margem razoável. Isso pode ser considerado parte da flexibilidade necessária no ambiente de trabalho, desde que não desfigure completamente o contrato original.

Se as novas tarefas forem muito diferentes e implicarem em maior responsabilidade ou em maior carga de trabalho sem o devido ajuste salarial, isso pode configurar desvio de função.

Nesse caso, o empregado tem o direito de discutir essas mudanças com o empregador e buscar uma solução que possa incluir ajuste de remuneração, formalização das novas funções ou mesmo a recusa de assumir tais tarefas, se não houver um acordo satisfatório.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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