Diarista e empregada doméstica: quais as diferenças?

Você sabe a diferença entre uma diarista e uma empregada doméstica? Embora realizem tarefas domésticas, as implicações legais e os direitos de cada uma são bastante distintos!

Imagem representando empregada doméstica.

Diarista e empregada doméstica: quais as diferenças?

Na hora de contratar serviços domésticos, é fundamental entender a diferença entre diarista e empregada doméstica.

Essa distinção impacta diretamente os direitos trabalhistas e as obrigações do empregador.

Enquanto a diarista presta serviços de forma autônoma, sem vínculo empregatício, a empregada doméstica tem direitos garantidos pela CLT.

Conhecer essas diferenças evita problemas legais e assegura uma relação de trabalho justa.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que faz uma diarista?

A diarista é uma profissional autônoma que presta serviços domésticos de forma esporádica, sem vínculo empregatício fixo.

Seu trabalho é contratado por diárias, podendo atuar em diferentes residências ao longo da semana.

Entre suas principais funções, estão:

Por não ter vínculo empregatício, a diarista não recebe benefícios como FGTS, férias remuneradas ou 13º salário.

O empregador não precisa registrá-la em carteira, desde que sua frequência na mesma residência não ultrapasse dois dias por semana, evitando a caracterização de vínculo trabalhista.

O que faz uma empregada doméstica?

A empregada doméstica é a profissional contratada para prestar serviços contínuos em uma residência, com vínculo empregatício formalizado pela CLT.

Seu trabalho pode envolver diversas atividades essenciais para a manutenção do lar, incluindo:

Por trabalhar três ou mais dias por semana para o mesmo empregador, a empregada doméstica tem direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015, como registro em carteira, salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, INSS, seguro-desemprego e jornada regulamentada.

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

Imagem representando empregada doméstica e diarista.

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A diferença entre diarista e empregada doméstica está na frequência do trabalho e na existência de vínculo empregatício, o que impacta diretamente os direitos trabalhistas e as obrigações do empregador.

Diarista

A diarista trabalha de forma autônoma, sem registro em carteira, prestando serviços esporádicos em residências.

Geralmente, atua até duas vezes por semana para o mesmo contratante, recebendo por diária e sem direito a benefícios como FGTS, férias ou 13º salário.

Ela pode ter vários clientes e definir sua própria rotina de trabalho.

Empregada doméstica

A empregada doméstica tem vínculo empregatício, sendo registrada conforme a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta a profissão.

Se trabalha três vezes ou mais por semana para o mesmo empregador, deve ter registro em carteira, com salário fixo e benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS e seguro-desemprego.

Além disso, sua jornada de trabalho é regulamentada, podendo ser de até 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado.

O empregador deve estar atento a essa distinção, pois contratar uma diarista com frequência superior a dois dias por semana pode configurar vínculo trabalhista, sujeitando-o a processos trabalhistas e penalidades.

O que diz a CLT sobre a diarista?

A CLT não regulamenta a profissão de diarista, pois ela é considerada uma trabalhadora autônoma, sem vínculo empregatício. 

No entanto, a legislação trabalhista estabelece critérios que a diferenciam da empregada doméstica, principalmente por meio da Lei Complementar 150/2015. 

De acordo com essa norma, a diarista pode prestar serviços em uma residência, mas sem ultrapassar o limite de dois dias por semana para o mesmo empregador.

Caso essa frequência seja excedida, há o risco de se caracterizar vínculo empregatício, obrigando o contratante a registrar a profissional como empregada doméstica e conceder os direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, 13º salário e FGTS.

Por ser uma prestadora de serviços autônoma, a diarista não tem essas garantias e recebe por diária, podendo trabalhar para diferentes clientes ao longo da semana.

Quando a diarista passa a ter vínculo empregatício?

Emprega doméstica com vínculo empregatício.

Quando a diarista passa a ter vínculo empregatício?

A diarista passa a ter vínculo empregatício quando trabalha três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, de forma contínua e com subordinação.

Nesse caso, a relação deixa de ser autônoma e se enquadra na definição de empregada doméstica, conforme a Lei Complementar 150/2015.

Além da frequência, outros fatores podem indicar a existência de vínculo trabalhista, como a imposição de horários fixos, a exigência de exclusividade e a continuidade dos serviços ao longo do tempo.

Quando caracterizado o vínculo, o empregador tem a obrigação de registrar a trabalhadora em carteira, garantindo direitos como salário fixo, férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Caso não cumpra essas exigências, o contratante pode ser processado na Justiça do Trabalho e sofrer penalidades.

O que não é obrigação da diarista?

A diarista, por ser uma trabalhadora autônoma, não tem as mesmas obrigações de uma empregada doméstica, pois sua contratação ocorre de forma esporádica e sem vínculo empregatício.

Ela não é obrigada a cumprir jornada fixa de trabalho, receber ordens diretas e contínuas do empregador, seguir horários rígidos ou prestar serviços exclusivos para um único contratante.

Além disso, a diarista não precisa realizar atividades que extrapolam a faxina e a organização do ambiente, como cozinhar diariamente, cuidar de crianças, idosos ou animais de estimação, fazer compras para a casa ou executar tarefas de manutenção.

Essas funções são típicas de uma empregada doméstica, cuja contratação exige registro formal e garantia de direitos trabalhistas.

Como formalizar o registro da sua ajudante doméstica?

Para formalizar o registro da sua ajudante doméstica, é essencial seguir as exigências da Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil.

O primeiro passo é realizar o registro na Carteira de Trabalho (CTPS), informando a data de admissão, o salário e a jornada semanal.

Em seguida, o empregador deve cadastrá-la no eSocial, onde serão gerados os encargos trabalhistas, como FGTS, INSS e outros tributos obrigatórios.

Diante das diversas exigências legais, contar com a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser um diferencial para garantir que a contratação esteja em total conformidade com a legislação.

O advogado pode auxiliar na elaboração do contrato de trabalho, esclarecer direitos e deveres de ambas as partes e evitar futuros problemas jurídicos, garantindo uma relação de trabalho segura e transparente..

Um recado final para você!

imagem representando advogado especialista em regularização de empregada doméstica e diarista.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Sabemos que o tema diferenças entre diarista e empregada doméstica pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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