Diferenças entre diarista e empregada doméstica
Você sabe qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica? Muita gente confunde, mas essa distinção faz toda a diferença nos direitos trabalhistas.
Você contrata alguém para limpar a casa e logo vem a dúvida: precisa registrar na carteira?
A resposta depende de um detalhe que muita gente ignora — a frequência do trabalho.
Diarista e empregada doméstica não são a mesma coisa, e confundir essas funções pode gerar problemas sérios, inclusive ações trabalhistas.
A diarista atua de forma autônoma, por diária, sem vínculo empregatício.
Já a empregada doméstica trabalha com frequência contínua, tem vínculo formal e uma série de direitos garantidos por lei.
Entender essa diferença é essencial para evitar processos, proteger o trabalhador e manter tudo dentro da legalidade.
Afinal, na relação de trabalho dentro de casa, o respeito começa pelo reconhecimento correto da função.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que faz uma diarista e uma empregada doméstica?
- Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
- Como faço para formalizar o contrato para uma diarista?
- Quando a diarista é considerada empregada doméstica?
- A empregada doméstica pode ser contratada só para o dia?
- Quais são os direitos trabalhistas da diarista e da empregada?
- Um recado final para você!
- Autor
O que faz uma diarista e uma empregada doméstica?
Tanto a diarista quanto a empregada doméstica realizam tarefas semelhantes no ambiente residencial, como limpeza, organização, lavar roupas, passar, cozinhar ou cuidar da casa em geral.
No entanto, a diferença está na forma de contratação, frequência e vínculo com o empregador.
A diarista é uma profissional autônoma, que presta serviço de forma ocasional, geralmente até dois dias por semana na mesma casa.
Ela não tem vínculo empregatício, recebe por diária e pode trabalhar para várias pessoas diferentes durante a semana.
Não tem carteira assinada, férias, 13º ou FGTS — mas também pode contribuir como autônoma para a Previdência e ter seus próprios direitos como contribuinte individual.
Já a empregada doméstica trabalha com frequência mínima de três dias por semana no mesmo local, o que configura vínculo empregatício.
Exigindo registro em carteira e cumprimento da legislação trabalhista, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.
Ela tem direito a salário fixo, férias, 13º salário, INSS, FGTS, adicional de horas extras, aviso-prévio e licença, entre outros.
Ou seja, ambas podem executar as mesmas tarefas, mas a diarista é uma prestadora de serviço eventual, enquanto a empregada doméstica é funcionária do lar, com proteção legal completa.
E reconhecer essa diferença é essencial para valorizar o trabalho e evitar problemas jurídicos no futuro.
Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
A diferença entre diarista e empregada doméstica está principalmente na frequência do trabalho e na relação com o contratante.
A diarista é uma trabalhadora autônoma, que presta serviços até dois dias por semana no mesmo local, sem vínculo empregatício.
Ela recebe por diária e não tem carteira assinada, nem direito a benefícios como férias, 13º salário ou FGTS, salvo se contribuir por conta própria como autônoma.
Já a empregada doméstica atua três ou mais dias por semana na mesma residência, com vínculo empregatício reconhecido por lei.
O que exige registro em carteira e cumprimento de todos os direitos trabalhistas, como salário mensal, férias, 13º, INSS, FGTS, descanso semanal remunerado e outros, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.
Ou seja, a frequência do trabalho é o que define se há ou não vínculo, e entender essa diferença é essencial para evitar processos trabalhistas e garantir o respeito aos direitos de quem trabalha dentro do lar.
Como faço para formalizar o contrato para uma diarista?
Como formalizar o contrato com uma diarista?
Etapa | O que fazer |
---|---|
1. Elaborar o contrato | Inclua dados das partes, dias de trabalho, valor da diária, forma de pagamento e declaração de que não há vínculo empregatício. |
2. Estabelecer a frequência | Garanta que o serviço não ultrapasse 2 dias por semana para manter a diarista como autônoma. |
3. Usar recibos | Registre os pagamentos com recibo assinado ou comprovantes bancários, para transparência e segurança. |
4. Guardar registros | Arquive mensagens, conversas e cópias do contrato como prova da natureza autônoma do serviço. |
Dica: Em caso de dúvidas, um advogado pode revisar o contrato para garantir que tudo esteja dentro da legalidade.
Para formalizar o contrato com uma diarista, é importante entender que, por ser uma trabalhadora autônoma, ela não tem vínculo empregatício, desde que trabalhe até dois dias por semana no mesmo local.
Mesmo assim, é altamente recomendável fazer um contrato por escrito, que traga segurança para as duas partes e evite futuras alegações de vínculo trabalhista.
Veja como fazer:
1. Elabore um contrato simples e objetivo
O contrato deve conter:
- Nome completo, CPF e RG de ambas as partes;
- Descrição dos serviços prestados (limpeza, passar roupas, etc.);
- Dias da semana e horários em que o serviço será realizado;
- Valor da diária e forma de pagamento (à vista, transferência, etc.);
- Declaração de que não há vínculo empregatício, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015;
- Prazo de validade do contrato, se desejado (ex: por 6 meses, com possibilidade de renovação);
- Assinatura das partes e, se possível, duas testemunhas.
2. Combine tudo por escrito (inclusive via mensagem)
Além do contrato, mantenha mensagens de WhatsApp, e-mails ou registros de pagamento, que comprovem o acordo e o caráter autônomo da relação.
3. Pagamentos com recibo
Sempre que possível, peça ou entregue um recibo simples, com data, valor pago e assinatura da diarista.
4. Não ultrapasse 2 dias por semana
O principal ponto que define se há ou não vínculo é a frequência.
Se a diarista trabalhar 3 dias ou mais na semana na mesma casa, a Justiça do Trabalho pode entender que há vínculo — e, nesse caso, você será obrigado a registrar em carteira.
Formalizar esse contrato é uma forma de valorizar o trabalho da diarista, proteger o contratante e manter tudo dentro da legalidade.
Se tiver dúvidas, um advogado pode revisar o contrato e garantir que ele esteja em conformidade com a legislação.
Quando a diarista é considerada empregada doméstica?
A diarista passa a ser considerada empregada doméstica quando trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência, de forma frequente, contínua e subordinada.
A partir desse momento, há vínculo empregatício reconhecido por lei, e o contratante é obrigado a registrar em carteira, pagar salário mensal.
Bem como, recolher INSS e FGTS, conceder férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e cumprir todos os direitos previstos na Lei Complementar nº 150/2015.
Mesmo que o pagamento continue sendo “por diária” ou que não exista contrato escrito, a frequência semanal caracteriza a relação como de emprego.
A Justiça do Trabalho entende que a continuidade do serviço e a dependência econômica da diarista com o empregador são sinais claros de que ela se tornou uma empregada doméstica de fato.
Portanto, se a profissional atua três ou mais dias por semana, com tarefas típicas do lar, ela deve ser regularizada.
Sob risco de o contratante responder por uma ação trabalhista e ser condenado ao pagamento de todas as verbas retroativas.
A empregada doméstica pode ser contratada só para o dia?
Não. Se a pessoa trabalha apenas um ou dois dias por semana, mesmo realizando tarefas domésticas, ela não é considerada empregada doméstica, mas sim diarista autônoma.
A empregada doméstica, por definição legal, deve prestar serviços de forma contínua — ou seja, em três ou mais dias por semana na mesma residência, conforme estabelece a Lei Complementar nº 150/2015.
Portanto, não é possível contratar uma empregada doméstica “só por um dia”. Se o trabalho for eventual, por diária.
E sem vínculo contínuo, trata-se de uma diarista — que não tem carteira assinada, nem os mesmos direitos da empregada doméstica, como férias, 13º salário, FGTS ou aviso-prévio.
Se a intenção for ter uma profissional fixa, mesmo que inicialmente apenas para poucos dias, é importante saber que ao atingir 3 dias por semana ou mais.
A contratação deve ser formalizada com registro em carteira e todos os direitos garantidos por lei.
Caso contrário, o contratante corre o risco de ser acionado na Justiça do Trabalho e ter que reconhecer vínculo retroativo e pagar os encargos devidos.
Quais são os direitos trabalhistas da diarista e da empregada?
Os direitos trabalhistas da diarista e da empregada doméstica são diferentes, porque elas têm formas distintas de contratação.
Enquanto a empregada doméstica tem vínculo empregatício reconhecido por lei, a diarista é autônoma e só tem direitos se contribuir por conta própria.
Veja a comparação:
Direitos da empregada doméstica (CLT + Lei Complementar nº 150/2015)
- Carteira assinada
- Salário mensal
- Férias + 1/3 constitucional
- 13º salário
- FGTS obrigatório (8%)
- INSS pago pelo empregador
- Hora extra com adicional
- Adicional noturno
- Vale-transporte (se necessário)
- Aviso-prévio em caso de demissão
- Licença-maternidade e estabilidade
- Seguro-desemprego
- Descanso semanal remunerado
- Intervalo para refeições
Direitos da diarista (autônoma, sem vínculo empregatício)
- Remuneração por diária (acordo entre as partes)
- Liberdade para prestar serviço em diferentes locais
- Não tem carteira assinada, FGTS, 13º ou férias pagas
- Pode contribuir como autônoma para o INSS e garantir aposentadoria
- Tem direito a condições dignas de trabalho, segurança e respeito
- Pode emitir recibo ou RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), se desejar formalização
Importante: Se a diarista passa a trabalhar 3 ou mais dias por semana na mesma casa, ela deixa de ser diarista e se torna empregada doméstica.
Com todos os direitos garantidos por lei — mesmo sem contrato escrito.
Isso é reconhecido pela Justiça do Trabalho com base na frequência e continuidade da prestação de serviços.
Entender essas diferenças é fundamental para evitar processos trabalhistas e garantir segurança jurídica para ambas as partes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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