Diarista e empregada doméstica: quais as diferenças?
Você sabe a diferença entre uma diarista e uma empregada doméstica? Embora realizem tarefas domésticas, as implicações legais e os direitos de cada uma são bastante distintos!
Na hora de contratar serviços domésticos, é fundamental entender a diferença entre diarista e empregada doméstica.
Essa distinção impacta diretamente os direitos trabalhistas e as obrigações do empregador.
Enquanto a diarista presta serviços de forma autônoma, sem vÃnculo empregatÃcio, a empregada doméstica tem direitos garantidos pela CLT.
Conhecer essas diferenças evita problemas legais e assegura uma relação de trabalho justa.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que faz uma diarista?
- O que faz uma empregada doméstica?
- Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
- O que diz a CLT sobre a diarista?
- Quando a diarista passa a ter vÃnculo empregatÃcio?
- O que não é obrigação da diarista?
- Como formalizar o registro da sua ajudante doméstica?
- Um recado final para você!
- Autor
O que faz uma diarista?
A diarista é uma profissional autônoma que presta serviços domésticos de forma esporádica, sem vÃnculo empregatÃcio fixo.
Seu trabalho é contratado por diárias, podendo atuar em diferentes residências ao longo da semana.
Entre suas principais funções, estão:
- Limpeza e organização geral da casa
- Lavagem e passagem de roupas
- Higienização de banheiros, cozinha e áreas externas
- Limpeza de vidros e móveis
- Pequenos serviços de manutenção doméstica
Por não ter vÃnculo empregatÃcio, a diarista não recebe benefÃcios como FGTS, férias remuneradas ou 13º salário.
O empregador não precisa registrá-la em carteira, desde que sua frequência na mesma residência não ultrapasse dois dias por semana, evitando a caracterização de vÃnculo trabalhista.
O que faz uma empregada doméstica?
A empregada doméstica é a profissional contratada para prestar serviços contÃnuos em uma residência, com vÃnculo empregatÃcio formalizado pela CLT.
Seu trabalho pode envolver diversas atividades essenciais para a manutenção do lar, incluindo:
- Limpeza e organização geral da casa
- Lavagem, secagem e passagem de roupas
- Preparo de refeições
- Cuidado com crianças, idosos ou pets (se acordado previamente)
- Compras de mercado e reposição de mantimentos
- Controle de produtos de limpeza e organização dos espaços
- Pequenos serviços de manutenção doméstica
Por trabalhar três ou mais dias por semana para o mesmo empregador, a empregada doméstica tem direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015, como registro em carteira, salário mÃnimo, férias, 13º salário, FGTS, INSS, seguro-desemprego e jornada regulamentada.
Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
A diferença entre diarista e empregada doméstica está na frequência do trabalho e na existência de vÃnculo empregatÃcio, o que impacta diretamente os direitos trabalhistas e as obrigações do empregador.
Diarista
A diarista trabalha de forma autônoma, sem registro em carteira, prestando serviços esporádicos em residências.
Geralmente, atua até duas vezes por semana para o mesmo contratante, recebendo por diária e sem direito a benefÃcios como FGTS, férias ou 13º salário.
Ela pode ter vários clientes e definir sua própria rotina de trabalho.
Empregada doméstica
A empregada doméstica tem vÃnculo empregatÃcio, sendo registrada conforme a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta a profissão.
Se trabalha três vezes ou mais por semana para o mesmo empregador, deve ter registro em carteira, com salário fixo e benefÃcios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS e seguro-desemprego.
Além disso, sua jornada de trabalho é regulamentada, podendo ser de até 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado.
O empregador deve estar atento a essa distinção, pois contratar uma diarista com frequência superior a dois dias por semana pode configurar vÃnculo trabalhista, sujeitando-o a processos trabalhistas e penalidades.
O que diz a CLT sobre a diarista?
A CLT não regulamenta a profissão de diarista, pois ela é considerada uma trabalhadora autônoma, sem vÃnculo empregatÃcio.Â
No entanto, a legislação trabalhista estabelece critérios que a diferenciam da empregada doméstica, principalmente por meio da Lei Complementar 150/2015.Â
De acordo com essa norma, a diarista pode prestar serviços em uma residência, mas sem ultrapassar o limite de dois dias por semana para o mesmo empregador.
Caso essa frequência seja excedida, há o risco de se caracterizar vÃnculo empregatÃcio, obrigando o contratante a registrar a profissional como empregada doméstica e conceder os direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, 13º salário e FGTS.
Por ser uma prestadora de serviços autônoma, a diarista não tem essas garantias e recebe por diária, podendo trabalhar para diferentes clientes ao longo da semana.
Quando a diarista passa a ter vÃnculo empregatÃcio?
A diarista passa a ter vÃnculo empregatÃcio quando trabalha três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, de forma contÃnua e com subordinação.
Nesse caso, a relação deixa de ser autônoma e se enquadra na definição de empregada doméstica, conforme a Lei Complementar 150/2015.
Além da frequência, outros fatores podem indicar a existência de vÃnculo trabalhista, como a imposição de horários fixos, a exigência de exclusividade e a continuidade dos serviços ao longo do tempo.
Quando caracterizado o vÃnculo, o empregador tem a obrigação de registrar a trabalhadora em carteira, garantindo direitos como salário fixo, férias, 13º salário, FGTS e INSS.
Caso não cumpra essas exigências, o contratante pode ser processado na Justiça do Trabalho e sofrer penalidades.
O que não é obrigação da diarista?
A diarista, por ser uma trabalhadora autônoma, não tem as mesmas obrigações de uma empregada doméstica, pois sua contratação ocorre de forma esporádica e sem vÃnculo empregatÃcio.
Ela não é obrigada a cumprir jornada fixa de trabalho, receber ordens diretas e contÃnuas do empregador, seguir horários rÃgidos ou prestar serviços exclusivos para um único contratante.
Além disso, a diarista não precisa realizar atividades que extrapolam a faxina e a organização do ambiente, como cozinhar diariamente, cuidar de crianças, idosos ou animais de estimação, fazer compras para a casa ou executar tarefas de manutenção.
Essas funções são tÃpicas de uma empregada doméstica, cuja contratação exige registro formal e garantia de direitos trabalhistas.
Como formalizar o registro da sua ajudante doméstica?
Para formalizar o registro da sua ajudante doméstica, é essencial seguir as exigências da Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil.
O primeiro passo é realizar o registro na Carteira de Trabalho (CTPS), informando a data de admissão, o salário e a jornada semanal.
Em seguida, o empregador deve cadastrá-la no eSocial, onde serão gerados os encargos trabalhistas, como FGTS, INSS e outros tributos obrigatórios.
Diante das diversas exigências legais, contar com a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser um diferencial para garantir que a contratação esteja em total conformidade com a legislação.
O advogado pode auxiliar na elaboração do contrato de trabalho, esclarecer direitos e deveres de ambas as partes e evitar futuros problemas jurÃdicos, garantindo uma relação de trabalho segura e transparente..
Um recado final para você!
Sabemos que o tema diferenças entre diarista e empregada doméstica pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de FamÃlia | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário