Diferenças entre diarista e empregada doméstica

Você sabe qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica? Muita gente confunde, mas essa distinção faz toda a diferença nos direitos trabalhistas.

imagem representando diarista

Diferenças entre diarista e empregada doméstica

Você contrata alguém para limpar a casa e logo vem a dúvida: precisa registrar na carteira? 

A resposta depende de um detalhe que muita gente ignora — a frequência do trabalho.

Diarista e empregada doméstica não são a mesma coisa, e confundir essas funções pode gerar problemas sérios, inclusive ações trabalhistas.

A diarista atua de forma autônoma, por diária, sem vínculo empregatício.

Já a empregada doméstica trabalha com frequência contínua, tem vínculo formal e uma série de direitos garantidos por lei.

Entender essa diferença é essencial para evitar processos, proteger o trabalhador e manter tudo dentro da legalidade.

Afinal, na relação de trabalho dentro de casa, o respeito começa pelo reconhecimento correto da função.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que faz uma diarista e uma empregada doméstica?

Tanto a diarista quanto a empregada doméstica realizam tarefas semelhantes no ambiente residencial, como limpeza, organização, lavar roupas, passar, cozinhar ou cuidar da casa em geral.

No entanto, a diferença está na forma de contratação, frequência e vínculo com o empregador.

A diarista é uma profissional autônoma, que presta serviço de forma ocasional, geralmente até dois dias por semana na mesma casa.

Ela não tem vínculo empregatício, recebe por diária e pode trabalhar para várias pessoas diferentes durante a semana.

Não tem carteira assinada, férias, 13º ou FGTS — mas também pode contribuir como autônoma para a Previdência e ter seus próprios direitos como contribuinte individual.

Já a empregada doméstica trabalha com frequência mínima de três dias por semana no mesmo local, o que configura vínculo empregatício.

Exigindo registro em carteira e cumprimento da legislação trabalhista, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.

Ela tem direito a salário fixo, férias, 13º salário, INSS, FGTS, adicional de horas extras, aviso-prévio e licença, entre outros.

Ou seja, ambas podem executar as mesmas tarefas, mas a diarista é uma prestadora de serviço eventual, enquanto a empregada doméstica é funcionária do lar, com proteção legal completa.

E reconhecer essa diferença é essencial para valorizar o trabalho e evitar problemas jurídicos no futuro.

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A diferença entre diarista e empregada doméstica está principalmente na frequência do trabalho e na relação com o contratante.

A diarista é uma trabalhadora autônoma, que presta serviços até dois dias por semana no mesmo local, sem vínculo empregatício.

Ela recebe por diária e não tem carteira assinada, nem direito a benefícios como férias, 13º salário ou FGTS, salvo se contribuir por conta própria como autônoma.

Já a empregada doméstica atua três ou mais dias por semana na mesma residência, com vínculo empregatício reconhecido por lei.

O que exige registro em carteira e cumprimento de todos os direitos trabalhistas, como salário mensal, férias, 13º, INSS, FGTS, descanso semanal remunerado e outros, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.

Ou seja, a frequência do trabalho é o que define se há ou não vínculo, e entender essa diferença é essencial para evitar processos trabalhistas e garantir o respeito aos direitos de quem trabalha dentro do lar.

Como faço para formalizar o contrato para uma diarista?

 Como formalizar o contrato com uma diarista?

Etapa O que fazer
1. Elaborar o contrato Inclua dados das partes, dias de trabalho, valor da diária, forma de pagamento e declaração de que não há vínculo empregatício.
2. Estabelecer a frequência Garanta que o serviço não ultrapasse 2 dias por semana para manter a diarista como autônoma.
3. Usar recibos Registre os pagamentos com recibo assinado ou comprovantes bancários, para transparência e segurança.
4. Guardar registros Arquive mensagens, conversas e cópias do contrato como prova da natureza autônoma do serviço.

Dica: Em caso de dúvidas, um advogado pode revisar o contrato para garantir que tudo esteja dentro da legalidade.

Para formalizar o contrato com uma diarista, é importante entender que, por ser uma trabalhadora autônoma, ela não tem vínculo empregatício, desde que trabalhe até dois dias por semana no mesmo local.

Mesmo assim, é altamente recomendável fazer um contrato por escrito, que traga segurança para as duas partes e evite futuras alegações de vínculo trabalhista.

Veja como fazer:

1. Elabore um contrato simples e objetivo

O contrato deve conter:

2. Combine tudo por escrito (inclusive via mensagem)

Além do contrato, mantenha mensagens de WhatsApp, e-mails ou registros de pagamento, que comprovem o acordo e o caráter autônomo da relação.

3. Pagamentos com recibo

Sempre que possível, peça ou entregue um recibo simples, com data, valor pago e assinatura da diarista.

4. Não ultrapasse 2 dias por semana

O principal ponto que define se há ou não vínculo é a frequência.

Se a diarista trabalhar 3 dias ou mais na semana na mesma casa, a Justiça do Trabalho pode entender que há vínculo — e, nesse caso, você será obrigado a registrar em carteira.

Formalizar esse contrato é uma forma de valorizar o trabalho da diarista, proteger o contratante e manter tudo dentro da legalidade.

Se tiver dúvidas, um advogado pode revisar o contrato e garantir que ele esteja em conformidade com a legislação.

Quando a diarista é considerada empregada doméstica?

A diarista passa a ser considerada empregada doméstica quando trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência, de forma frequente, contínua e subordinada.

A partir desse momento, há vínculo empregatício reconhecido por lei, e o contratante é obrigado a registrar em carteira, pagar salário mensal.

Bem como, recolher INSS e FGTS, conceder férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e cumprir todos os direitos previstos na Lei Complementar nº 150/2015.

Mesmo que o pagamento continue sendo “por diária” ou que não exista contrato escrito, a frequência semanal caracteriza a relação como de emprego.

A Justiça do Trabalho entende que a continuidade do serviço e a dependência econômica da diarista com o empregador são sinais claros de que ela se tornou uma empregada doméstica de fato.

Portanto, se a profissional atua três ou mais dias por semana, com tarefas típicas do lar, ela deve ser regularizada.

Sob risco de o contratante responder por uma ação trabalhista e ser condenado ao pagamento de todas as verbas retroativas.

A empregada doméstica pode ser contratada só para o dia?

Não. Se a pessoa trabalha apenas um ou dois dias por semana, mesmo realizando tarefas domésticas, ela não é considerada empregada doméstica, mas sim diarista autônoma.

A empregada doméstica, por definição legal, deve prestar serviços de forma contínua — ou seja, em três ou mais dias por semana na mesma residência, conforme estabelece a Lei Complementar nº 150/2015.

Portanto, não é possível contratar uma empregada doméstica “só por um dia”. Se o trabalho for eventual, por diária.

E sem vínculo contínuo, trata-se de uma diarista — que não tem carteira assinada, nem os mesmos direitos da empregada doméstica, como férias, 13º salário, FGTS ou aviso-prévio.

Se a intenção for ter uma profissional fixa, mesmo que inicialmente apenas para poucos dias, é importante saber que ao atingir 3 dias por semana ou mais.

A contratação deve ser formalizada com registro em carteira e todos os direitos garantidos por lei.

Caso contrário, o contratante corre o risco de ser acionado na Justiça do Trabalho e ter que reconhecer vínculo retroativo e pagar os encargos devidos.

Quais são os direitos trabalhistas da diarista e da empregada?

Os direitos trabalhistas da diarista e da empregada doméstica são diferentes, porque elas têm formas distintas de contratação.

Enquanto a empregada doméstica tem vínculo empregatício reconhecido por lei, a diarista é autônoma e só tem direitos se contribuir por conta própria. 

Veja a comparação:

Direitos da empregada doméstica (CLT + Lei Complementar nº 150/2015)

Direitos da diarista (autônoma, sem vínculo empregatício)

Importante: Se a diarista passa a trabalhar 3 ou mais dias por semana na mesma casa, ela deixa de ser diarista e se torna empregada doméstica.

Com todos os direitos garantidos por lei — mesmo sem contrato escrito.

Isso é reconhecido pela Justiça do Trabalho com base na frequência e continuidade da prestação de serviços.

Entender essas diferenças é fundamental para evitar processos trabalhistas e garantir segurança jurídica para ambas as partes.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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